No tocante aos Departamentos do MTE e suas atribuições, julgue os seguintes itens:
01. O Departamento de Qualificação, órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e Salário, supervisiona a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho.
02. Além de normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o Departamento de Emprego e Salário também normaliza o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados. Em ambos os casos, cabe ao mesmo Departamento a divulgação das informações obtidas.
03. É atribuição do Departamento de Emprego e Salário supervisionar, orientar, coordenar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios.
04. Ao Departamento de Qualificação cabe supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional.
05. Supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é competência comum a todos os departamentos.
06. Embora integrante da estrutura dos órgãos específicos e singulares, o Departamento de Emprego e Salário planeja, coordena, executa e controla os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
07. Cabe ao Departamento de Estudos e Divulgação orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional.
08. Prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego é atribuição do Departamento de Emprego e Salário.
09. Assuntos ligados à intermediação de mão-de-obra constitui área de competência comum ao Departamento de Emprego e Salário, Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude e Conselho Nacional de Imigração.
10. No sentido de ampliar as ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra, o Departamento de Emprego e salário se articula com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais.
11. Articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência e apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência são atribuições comuns a todos os departamentos.
No tocante ao Departamento de Qualificação (art. 12), julgue os itens:
12. É órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
13. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação.
14. Dentro de sua área de competência incluem-se programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia.
15. Promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com as Secretarias de Trabalho e de Educação dos Estados e dos Municípios, os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas.
16. Articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional.
17. Articula-se com o Departamento de Estudos e Divulgação para promoção de ações de formação no campo da economia solidária.
18. Supervisiona e orienta a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.
19. Orienta e coordena as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário é uma das atribuições do Departamento de Qualificação Profissional.
Acerca do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (art. 13), julgue os itens:
20. Articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho é uma de suas atribuições.
21. Articula-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho.
22. Planeja, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos.
23. Estabelece parcerias com o Departamento de Fomento à Economia Solidária no que diz respeito a acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER.
Quanto ao Departamento de Fiscalização do Trabalho (art. 15), julgue os seguintes itens:
24. Tem como uma de suas atribuições, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário.
25. Semelhantemente à Secretaria-Executiva, subsidia a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.
26. Atua em conjunto com a Secretaria de relações do Trabalho, no sentido de subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho.
27. Ao contrário do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.
28. Além de planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, controla ações para fiscalização dos recolhimentos do FGTS.
29. Coopera com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido de supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.
30. Semelhantemente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
31. Executa os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do FGTS.
32. Da mesma forma que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, coordena as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais.
Julgue os seguintes itens com base no Decreto 5063/04:
33. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho, órgão subordinado diretamente ao MTE, integra a estrutura do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
34. A FUNDACENTRO, embora entidade da Administração Indireta, tem suas atividades ligadas à Secretaria-Executiva e à Consultoria Jurídica. Enquanto a Secretaria-Executiva coordena e supervisiona as atividades do órgão jurídico, a Consultoria Jurídica assiste na supervisão e coordenação das demais atividades.
No tocante ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (art. 16), julgue os itens:
35. Planeja, supervisiona, orienta, coordena e controla a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho.
36. Não se inclui em suas atribuições planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
37. Integra a estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho, planejando, supervisionando, orientando, coordenando e controlando as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde.
No que respeita ao Departamento de Estudos e Divulgação (art. 19), julgue os seguintes itens:
38. Colabora com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária.
39. É elemento compatível com suas atribuições afirmar que não se articula com o Departamento de Emprego e Salário e com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária.
40. Promove seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária.
41. Coordena estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária.
42. Apóia iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.
43. Uma de suas atribuições é aperfeiçoar a legislação e relações de trabalho, bem como a melhoria dos ambientes de trabalho, especialmente nas áreas de formação e reciclagem profissional, riscos inerentes ao trabalho, trabalho da criança, do adolescente e do deficiente, entre outros.
De acordo com o Decreto 5063/04 e suas alterações posteriores, julgue os seguintes itens:
44. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego compete a execução, supervisão e o monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição.
45. Estão especialmente ligadas às Superintendências Regionais, as matérias sobre fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.
Quanto aos órgãos colegiados do MTE, julgue os seguintes itens:
46. Participar da formulação das políticas públicas da área do trabalho, propondo estratégias de seu desenvolvimento e de supervisão de sua execução é uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária.
47. Ao Conselho Deliberativo do FAT cabe propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas e normas de competência do Ministério do Trabalho, tendo como marco as informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País.
48. Uma das atribuições do Conselho Nacional do Trabalho, cujos serviços de secretaria são exercidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, é acompanhar, avaliar e promover os desempenhos dos planos e programas do Ministério do Trabalho e de suas relações institucionais.
49. Cabe ao Conselho Curador do FGTS acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social.
50. Avaliar as propostas de medidas legislativas e complementares no âmbito do Ministério do Trabalho não constitui atribuição do Conselho Deliberativo do FAT.
51. Funciona como conciliador no âmbito das relações entre capital e trabalho, o Conselho Nacional do Trabalho.
52. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é promover e avaliar as iniciativas que tenham por finalidade o fortalecimento de ações como a geração de empregos, o amparo ao trabalhador desempregado.
53. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado, na sua área de competência.
54. Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na legislação em vigor, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal, não constitui atribuição do Conselho Nacional do Trabalho.
55. Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados é atribuição do Conselho Curador do FGTS.
56. Além de baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas, o Conselho Curador do FGTS aprecia e aprova os programas anuais e plurianuais do Fundo.
57. Cabe ao Conselho Deliberativo do FAT pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais.
58. É elemento compatível com as atribuições do Conselho Curador do FGTS, adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do gestor da aplicação e do agente operador que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS.
59. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência, é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.
60. É atribuição do Conselho Deliberativo do FAT realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário.
61. Condiz com as atribuições do Conselho Curador do FGTS desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil.
62. Cabe ao Conselho Curador do FGTS fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso, fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização e fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.
63. O Conselho Curador do FGTS divulga, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.
64. Além de gerir o FAT, o Conselho Deliberativo aprova e acompanha a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos.
65. Não são atribuições do Conselho Curador do FGTS deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT e elaborar sua proposta orçamentária, bem como suas alterações.
66. Além de suas atribuições ligadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador, cabe ao Conselho Deliberativo propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência.
67. Não se inclui dentre as competências do Conselho Deliberativo do FAT propor alteração das alíquotas referentes às para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
68. Analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados, bem como deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT, são atribuições do Conselho Deliberativo.
69. Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.
70. O Conselho Deliberativo do FAT fiscaliza a administração do fundo de amparo, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos.
71. O Conselho Deliberativo do FAT fixa prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, desde que não ultrapasse o prazo de vinte dias.
72. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado e proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério.
73. A atividade decisória do Conselho Deliberativo do FAT não o impede de examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério, além de os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.
74. Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe formular políticas de emprego e trabalho, ainda que se refira à atividade imigratória.
75. Coordenar e orientar as atividades de imigração e efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter temporário é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração. Entretanto, a Constituição veda a admissão de mão-de-obra estrangeira em caráter permanente.
76. Elaborar planos de imigração é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração.
77. O Conselho Nacional de Imigração promove parcerias com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido fornecer estudos de problemas relativos à imigração.
78. Uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária é examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Nacional de Economia Solidária e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria.
79. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza é atribuição do Conselho Nacional de Economia Solidária.
Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do MTE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Quanto à organização dos Conselhos, julgue os seguintes itens:
80. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, segundo diretriz expressa do Decreto 5063/04, aprovar seu regimento interno.
81. Ao Conselho Curador do FGTS cabe decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno.
82. Aprovar seu regimento interno é uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT.
83. Cabe ao Conselho Nacional de Economia Solidária elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.
84. Ao Conselho Nacional de Imigração cabe aprovar o seu regimento interno e alterações posteriores.
GABARITO
1. E; 2. C; 3. C; 4. E; 5. E; 6. C; 7. E; 8. C; 9. C; 10. C; 11. E; 12. C; 13. E; 14. C; 15. C; 16. C; 17. C; 18. C; 19. E; 20. C; 21. C; 22. C; 23. E; 24. C; 25. E; 26. E; 27. E; 28. C; 29. E; 30. C; 31. E; 32. E; 33. E; 34. E; 35. C; 36. E; 37. C; 38. C; 39. C; 40. C; 41. C; 42. C; 43. E; 44. C; 45. C; 46. E; 47. E; 48. E; 49. E; 50. C; 51. C; 52. E; 53. C; 54. C; 55. C; 56. E; 57. E; 58. C; 59. C; 60. E; 61. E; 62. C; 63. C; 64. C; 65. C; 66. C; 67. E; 68. C; 69. E; 70. C; 71. E; 72. E; 73. E; 74. E; 75. E; 76. C; 77. E; 78. C; 79. C; 80. E; 81. E; 82. E; 83. E; 84. E
01. O Departamento de Qualificação, órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e Salário, supervisiona a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho.
02. Além de normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o Departamento de Emprego e Salário também normaliza o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados. Em ambos os casos, cabe ao mesmo Departamento a divulgação das informações obtidas.
03. É atribuição do Departamento de Emprego e Salário supervisionar, orientar, coordenar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios.
04. Ao Departamento de Qualificação cabe supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional.
05. Supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é competência comum a todos os departamentos.
06. Embora integrante da estrutura dos órgãos específicos e singulares, o Departamento de Emprego e Salário planeja, coordena, executa e controla os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
07. Cabe ao Departamento de Estudos e Divulgação orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional.
08. Prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego é atribuição do Departamento de Emprego e Salário.
09. Assuntos ligados à intermediação de mão-de-obra constitui área de competência comum ao Departamento de Emprego e Salário, Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude e Conselho Nacional de Imigração.
10. No sentido de ampliar as ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra, o Departamento de Emprego e salário se articula com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais.
11. Articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência e apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência são atribuições comuns a todos os departamentos.
No tocante ao Departamento de Qualificação (art. 12), julgue os itens:
12. É órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
13. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação.
14. Dentro de sua área de competência incluem-se programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia.
15. Promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com as Secretarias de Trabalho e de Educação dos Estados e dos Municípios, os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas.
16. Articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional.
17. Articula-se com o Departamento de Estudos e Divulgação para promoção de ações de formação no campo da economia solidária.
18. Supervisiona e orienta a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.
19. Orienta e coordena as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário é uma das atribuições do Departamento de Qualificação Profissional.
Acerca do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (art. 13), julgue os itens:
20. Articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho é uma de suas atribuições.
21. Articula-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho.
22. Planeja, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos.
23. Estabelece parcerias com o Departamento de Fomento à Economia Solidária no que diz respeito a acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER.
Quanto ao Departamento de Fiscalização do Trabalho (art. 15), julgue os seguintes itens:
24. Tem como uma de suas atribuições, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário.
25. Semelhantemente à Secretaria-Executiva, subsidia a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.
26. Atua em conjunto com a Secretaria de relações do Trabalho, no sentido de subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho.
27. Ao contrário do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.
28. Além de planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, controla ações para fiscalização dos recolhimentos do FGTS.
29. Coopera com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido de supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.
30. Semelhantemente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
31. Executa os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do FGTS.
32. Da mesma forma que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, coordena as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais.
Julgue os seguintes itens com base no Decreto 5063/04:
33. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho, órgão subordinado diretamente ao MTE, integra a estrutura do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
34. A FUNDACENTRO, embora entidade da Administração Indireta, tem suas atividades ligadas à Secretaria-Executiva e à Consultoria Jurídica. Enquanto a Secretaria-Executiva coordena e supervisiona as atividades do órgão jurídico, a Consultoria Jurídica assiste na supervisão e coordenação das demais atividades.
No tocante ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (art. 16), julgue os itens:
35. Planeja, supervisiona, orienta, coordena e controla a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho.
36. Não se inclui em suas atribuições planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
37. Integra a estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho, planejando, supervisionando, orientando, coordenando e controlando as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde.
No que respeita ao Departamento de Estudos e Divulgação (art. 19), julgue os seguintes itens:
38. Colabora com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária.
39. É elemento compatível com suas atribuições afirmar que não se articula com o Departamento de Emprego e Salário e com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária.
40. Promove seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária.
41. Coordena estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária.
42. Apóia iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.
43. Uma de suas atribuições é aperfeiçoar a legislação e relações de trabalho, bem como a melhoria dos ambientes de trabalho, especialmente nas áreas de formação e reciclagem profissional, riscos inerentes ao trabalho, trabalho da criança, do adolescente e do deficiente, entre outros.
De acordo com o Decreto 5063/04 e suas alterações posteriores, julgue os seguintes itens:
44. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego compete a execução, supervisão e o monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição.
45. Estão especialmente ligadas às Superintendências Regionais, as matérias sobre fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.
Quanto aos órgãos colegiados do MTE, julgue os seguintes itens:
46. Participar da formulação das políticas públicas da área do trabalho, propondo estratégias de seu desenvolvimento e de supervisão de sua execução é uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária.
47. Ao Conselho Deliberativo do FAT cabe propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas e normas de competência do Ministério do Trabalho, tendo como marco as informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País.
48. Uma das atribuições do Conselho Nacional do Trabalho, cujos serviços de secretaria são exercidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, é acompanhar, avaliar e promover os desempenhos dos planos e programas do Ministério do Trabalho e de suas relações institucionais.
49. Cabe ao Conselho Curador do FGTS acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social.
50. Avaliar as propostas de medidas legislativas e complementares no âmbito do Ministério do Trabalho não constitui atribuição do Conselho Deliberativo do FAT.
51. Funciona como conciliador no âmbito das relações entre capital e trabalho, o Conselho Nacional do Trabalho.
52. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é promover e avaliar as iniciativas que tenham por finalidade o fortalecimento de ações como a geração de empregos, o amparo ao trabalhador desempregado.
53. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado, na sua área de competência.
54. Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na legislação em vigor, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal, não constitui atribuição do Conselho Nacional do Trabalho.
55. Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados é atribuição do Conselho Curador do FGTS.
56. Além de baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas, o Conselho Curador do FGTS aprecia e aprova os programas anuais e plurianuais do Fundo.
57. Cabe ao Conselho Deliberativo do FAT pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais.
58. É elemento compatível com as atribuições do Conselho Curador do FGTS, adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do gestor da aplicação e do agente operador que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS.
59. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência, é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.
60. É atribuição do Conselho Deliberativo do FAT realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário.
61. Condiz com as atribuições do Conselho Curador do FGTS desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil.
62. Cabe ao Conselho Curador do FGTS fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso, fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização e fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.
63. O Conselho Curador do FGTS divulga, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.
64. Além de gerir o FAT, o Conselho Deliberativo aprova e acompanha a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos.
65. Não são atribuições do Conselho Curador do FGTS deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT e elaborar sua proposta orçamentária, bem como suas alterações.
66. Além de suas atribuições ligadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador, cabe ao Conselho Deliberativo propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência.
67. Não se inclui dentre as competências do Conselho Deliberativo do FAT propor alteração das alíquotas referentes às para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
68. Analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados, bem como deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT, são atribuições do Conselho Deliberativo.
69. Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.
70. O Conselho Deliberativo do FAT fiscaliza a administração do fundo de amparo, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos.
71. O Conselho Deliberativo do FAT fixa prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, desde que não ultrapasse o prazo de vinte dias.
72. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado e proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério.
73. A atividade decisória do Conselho Deliberativo do FAT não o impede de examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério, além de os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.
74. Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe formular políticas de emprego e trabalho, ainda que se refira à atividade imigratória.
75. Coordenar e orientar as atividades de imigração e efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter temporário é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração. Entretanto, a Constituição veda a admissão de mão-de-obra estrangeira em caráter permanente.
76. Elaborar planos de imigração é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração.
77. O Conselho Nacional de Imigração promove parcerias com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido fornecer estudos de problemas relativos à imigração.
78. Uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária é examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Nacional de Economia Solidária e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria.
79. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza é atribuição do Conselho Nacional de Economia Solidária.
Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do MTE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Quanto à organização dos Conselhos, julgue os seguintes itens:
80. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, segundo diretriz expressa do Decreto 5063/04, aprovar seu regimento interno.
81. Ao Conselho Curador do FGTS cabe decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno.
82. Aprovar seu regimento interno é uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT.
83. Cabe ao Conselho Nacional de Economia Solidária elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.
84. Ao Conselho Nacional de Imigração cabe aprovar o seu regimento interno e alterações posteriores.
GABARITO
1. E; 2. C; 3. C; 4. E; 5. E; 6. C; 7. E; 8. C; 9. C; 10. C; 11. E; 12. C; 13. E; 14. C; 15. C; 16. C; 17. C; 18. C; 19. E; 20. C; 21. C; 22. C; 23. E; 24. C; 25. E; 26. E; 27. E; 28. C; 29. E; 30. C; 31. E; 32. E; 33. E; 34. E; 35. C; 36. E; 37. C; 38. C; 39. C; 40. C; 41. C; 42. C; 43. E; 44. C; 45. C; 46. E; 47. E; 48. E; 49. E; 50. C; 51. C; 52. E; 53. C; 54. C; 55. C; 56. E; 57. E; 58. C; 59. C; 60. E; 61. E; 62. C; 63. C; 64. C; 65. C; 66. C; 67. E; 68. C; 69. E; 70. C; 71. E; 72. E; 73. E; 74. E; 75. E; 76. C; 77. E; 78. C; 79. C; 80. E; 81. E; 82. E; 83. E; 84. E
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