Art. 20. Ao Departamento de Fomento à Economia Solidária compete:
DEFES
01. Promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;
02. Coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;
03. Promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;
04. Promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes;
05. Cooperar com a Secretaria de Relações do Trabalho e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.
01. C
02. C
03. C
04. C
05. E - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
DEFES
01. Promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;
02. Coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;
03. Promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;
04. Promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes;
05. Cooperar com a Secretaria de Relações do Trabalho e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.
01. C
02. C
03. C
04. C
05. E - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
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