Art. 16. Ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
DESSAT
01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho;
02. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho;
03. Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Regional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
04. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde;
05. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde;
06. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais, na área de sua competência;
07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
01. C
02. C
03. E - CAMPANHA NACIONAL
04. C
05. C
06. C
07. C
DESSAT
01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho;
02. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho;
03. Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Regional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
04. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde;
05. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde;
06. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais, na área de sua competência;
07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
01. C
02. C
03. E - CAMPANHA NACIONAL
04. C
05. C
06. C
07. C
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