Art. 19. Ao Departamento de Estudos e Divulgação compete:
DEDI
01. Colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;
02. Articular-se com o Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;
03. Promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;
04. Coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária;
05. Apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.
01. C
02. E - Departamento de Qualificação
03. C
04. C
05. C
DEDI
01. Colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;
02. Articular-se com o Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;
03. Promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;
04. Coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária;
05. Apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.
01. C
02. E - Departamento de Qualificação
03. C
04. C
05. C
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