01. PARA AUXILIAR NOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO ELEITORAL, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PODERÁ REQUISITAR SERVIDORES PÚBLICOS
(A) EM CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
(B) OCUPANTES DE CARGOS ISOLADOS.
(C) ESTADUAIS DE MINAS GERAIS, QUANDO FOREM OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO.
(D) SUBMETIDOS À SINDICÂNCIA.
(E) OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO.
02. NO ÂMBITO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, OS EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS
(A) NAS CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS À DIRETORIA-GERAL, VIA FAC-SÍMILE É INDISPENSÁVEL O ENCAMINHAMENTO DO ORIGINAL.
(B) DEVERÃO SER SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO JUIZ ELEITORAL DIRETOR DO FORO, PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DO TRIBUNAL.
(C)) PODERÃO SER ENCAMINHADOS ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL POR VIA DE FAC-SIMILE, SENDO DESNECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DO ORIGINAL, SALVO QUANDO SE TRATAR DE DOCUMENTOS PROCESSUAIS.
(D) DEVERÃO, EM QUALQUER HIPÓTESE, TER OS ORIGINAIS ENCAMINHADOS À SECRETARIA GERAL PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO ÀS CORRESPONDENTES UNIDADES.
(E) SERÃO ENCAMINHADOS APENAS POR MEIO ELETRÔNICO ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL, AS QUAIS DETERMINARÃO AS CORRESPONDENTES DISTRIBUIÇÕES.
03. AO JUIZ ELEITORAL COMPETE:
A. MANTER EM ORDEM LIVROS, PASTAS E DOCUMENTOS
B. DETERMINAR A EXCLUSÃO E A SUSPENSÃO DE INSCRIÇÕES ELEITORAIS, CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
C. OBSERVAR O CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO.
D. ESCOLHER E VISTORIAR LOCAIS DE VOTAÇÃO.
E. ATENDER PRONTAMENTE O ELEITOR.
04. SEGUNDO O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, CONSIDERE:
I. NAS FALTAS, FÉRIAS OU IMPEDIMENTOS DO JUIZ ELEITORAL, A JURISDIÇÃO ELEITORAL SERÁ EXERCIDA PELO SUBSTITUTO, DE ACORDO COM A TABELA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
II. PODERÁ O TRIBUNAL, DECLINANDO MOTIVO RELEVANTE, ATRIBUIR O EXERCÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO A OUTRO JUIZ QUE NÃO O DA JUSTIÇA ESTADUAL.
III. NA CAPITAL, OS JUÍZES ELEITORAIS SERÃO SUBSTITUÍDOS UNS PELOS OUTROS, MEDIANTE INDICAÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL AO TRIBUNAL.
IV. O JUIZ ELEITORAL ELEITO MEMBRO EFETIVO OU SUBSTITUTO DEIXA, DESDE A POSSE, SUAS FUNÇÕES NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUA A
(A) 0.
(B) 1.
(C) 2.
(D) 3.
(E) 4.
05. DE ACORDO COM O REGIMENTO DOS JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, COMPETE AO DIRETOR OU CHEFE DE CARTÓRIO, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES,
(A) ESCOLHER MESÁRIOS, ESCRUTINADORES E AUXILIARES DA JUNTA ELEITORAL, MINISTRANDO O DEVIDO TREINAMENTO AOS ESCOLHIDOS.
(B) TOMAR CONHECIMENTO DAS RECLAMAÇÕES QUE LHES FOREM FEITAS VERBALMENTE OU POR ESCRITO, REDUZINDO-AS A TERMO E DETERMINANDO AS PROVIDÊNCIAS QUE CADA CASO EXIGIR.
(C) AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DO LIVRO EM FOLHAS SOLTAS, NOS CASOS PREVISTOS NO REGIMENTO.
(D) DIRIGIR OS PROCESSOS ELEITORAIS.
(E) DECIDIR SOBRE OS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, REVISÃO E SEGUNDA VIA DOS TÍTULOS ELEITORAIS.
GABARITO:
01. C
02. C
03. B
04. B
05. A
(A) EM CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
(B) OCUPANTES DE CARGOS ISOLADOS.
(C) ESTADUAIS DE MINAS GERAIS, QUANDO FOREM OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO.
(D) SUBMETIDOS À SINDICÂNCIA.
(E) OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO.
02. NO ÂMBITO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, OS EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS
(A) NAS CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS À DIRETORIA-GERAL, VIA FAC-SÍMILE É INDISPENSÁVEL O ENCAMINHAMENTO DO ORIGINAL.
(B) DEVERÃO SER SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO JUIZ ELEITORAL DIRETOR DO FORO, PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DO TRIBUNAL.
(C)) PODERÃO SER ENCAMINHADOS ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL POR VIA DE FAC-SIMILE, SENDO DESNECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DO ORIGINAL, SALVO QUANDO SE TRATAR DE DOCUMENTOS PROCESSUAIS.
(D) DEVERÃO, EM QUALQUER HIPÓTESE, TER OS ORIGINAIS ENCAMINHADOS À SECRETARIA GERAL PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO ÀS CORRESPONDENTES UNIDADES.
(E) SERÃO ENCAMINHADOS APENAS POR MEIO ELETRÔNICO ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL, AS QUAIS DETERMINARÃO AS CORRESPONDENTES DISTRIBUIÇÕES.
03. AO JUIZ ELEITORAL COMPETE:
A. MANTER EM ORDEM LIVROS, PASTAS E DOCUMENTOS
B. DETERMINAR A EXCLUSÃO E A SUSPENSÃO DE INSCRIÇÕES ELEITORAIS, CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
C. OBSERVAR O CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO.
D. ESCOLHER E VISTORIAR LOCAIS DE VOTAÇÃO.
E. ATENDER PRONTAMENTE O ELEITOR.
04. SEGUNDO O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, CONSIDERE:
I. NAS FALTAS, FÉRIAS OU IMPEDIMENTOS DO JUIZ ELEITORAL, A JURISDIÇÃO ELEITORAL SERÁ EXERCIDA PELO SUBSTITUTO, DE ACORDO COM A TABELA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
II. PODERÁ O TRIBUNAL, DECLINANDO MOTIVO RELEVANTE, ATRIBUIR O EXERCÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO A OUTRO JUIZ QUE NÃO O DA JUSTIÇA ESTADUAL.
III. NA CAPITAL, OS JUÍZES ELEITORAIS SERÃO SUBSTITUÍDOS UNS PELOS OUTROS, MEDIANTE INDICAÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL AO TRIBUNAL.
IV. O JUIZ ELEITORAL ELEITO MEMBRO EFETIVO OU SUBSTITUTO DEIXA, DESDE A POSSE, SUAS FUNÇÕES NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUA A
(A) 0.
(B) 1.
(C) 2.
(D) 3.
(E) 4.
05. DE ACORDO COM O REGIMENTO DOS JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, COMPETE AO DIRETOR OU CHEFE DE CARTÓRIO, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES,
(A) ESCOLHER MESÁRIOS, ESCRUTINADORES E AUXILIARES DA JUNTA ELEITORAL, MINISTRANDO O DEVIDO TREINAMENTO AOS ESCOLHIDOS.
(B) TOMAR CONHECIMENTO DAS RECLAMAÇÕES QUE LHES FOREM FEITAS VERBALMENTE OU POR ESCRITO, REDUZINDO-AS A TERMO E DETERMINANDO AS PROVIDÊNCIAS QUE CADA CASO EXIGIR.
(C) AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DO LIVRO EM FOLHAS SOLTAS, NOS CASOS PREVISTOS NO REGIMENTO.
(D) DIRIGIR OS PROCESSOS ELEITORAIS.
(E) DECIDIR SOBRE OS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, REVISÃO E SEGUNDA VIA DOS TÍTULOS ELEITORAIS.
GABARITO:
01. C
02. C
03. B
04. B
05. A
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