quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Espaço do Leitor

Olá. "Histórias de Sucesso" é um espaço destinado a você que lutou, se superou e venceu. Se quiser compartilhar conosco sua história, basta escrevê-la e enviá-la para o e-mail raquel.tinoco@hotmail.com

Um abraço.

Até Aqui...

Fim de mais um ano. Época de reflexões, de encontros e reencontros consigo mesmo. Tempo de promessas e esperança.

É assim que chegamos todos os anos ao dia 31.

E é assim que falamos a cada dia 31: "ano que vem... no próximo ano... a partir de janeiro...."

Mas a cada fim de ano, um simples exercício de memória poderia nos indicar o caminho a seguir. Basta pensarmos no ano que se vai. É a retrospectiva.

Até aqui parece-nos um marco passado. Tantos anos se passaram e até aqui...

Sim, mas pense. Se chegou até aqui, há muito o que agradecer.

Pois é isso mesmo!!! Agradecer. Até aqui nos ajudou o Senhor. Na pobreza ou na riqueza. Na doença ou na saúde. Na honra ou desonra. Até aqui esteve conosco.

Olhemos para trás e contemplemos o caminho percorrido. Veja o quanto fomos sustentados e amparados. Lembra de "Pegadas na Areia?"

Mas "até aqui" também indica o futuro. Ainda não é o fim. Há caminhos a percorrer. Mais provas, mais alegrias; mais lutas, mais vitórias; mais pedidos, mais respostas; mais trabalho, mais ânimo...

Ebenézer!!! Até aqui nos ajudou e nos ajudará o Senhor.

Feliz Ano Novo! Feliz 2009!

Fotos: oglobo.globo.com

domingo, 28 de dezembro de 2008

Histórias de Sucesso

Hoje, no "Histórias de Sucesso" entra em cena Dayana. Eu a conheço apenas pelo blogue, orkut e msn, mas percebi que é uma vencedora. Conversávamos ontem no msn quando começou a contar um pouco de sua história. Pedi permissão para compartilhá-la com vocês. Ei-la:

"Minha história começa assim....

Como muitos adolescentes sempre fui uma jovem sonhadora.

Quando estava prestes a terminar meu curso técnico em eletrotécnica no CEFET-RJ, passei por uma prova de fogo. Eu era uma das poucas meninas com esse curso e na hora da escolha de uma vaga para estágio eu sofria, pois a preferência era sempre masculina.

Mesmo diante de tanta dificuldade eu não desisti. Foi quando surgiu uma oportunidade no Parque Gráfico do Jornal O Dia.

Numa das primeiras seleções percebia que mais uma vez não conseguiria, pois, de novo a preferência era masculina.

Não esperava seguir em frente para a última fase da seleção que seria com um engenheiro.

Para minha surpresa, depois de duas semanas fui convocada – a única menina!!!

Os garotos que estavam na seleção pensavam que eu não fosse conseguir. Surpresa!!! Fui aprovada.

Fui a primeira mulher a fazer estágio na área de manutenção das máquinas rotativas.

Foi uma fase muito boa. Entretanto, sem perspectiva de emprego assim que terminasse meu estágio fui impulsionada a fazer a prova para Sargento da Aeronáutica.

A partir de então, fazia meu estágio ( 8 horas diárias ) e comecei a pagar meu curso. Foi uma época muito difícil, pois meu pai não me incentivava. Ele dizia que eu não era capaz, que a prova era muito difícil, uma vez que o concurso era de nível nacional e oferecia pouquíssimas vagas.

Apostei no meu sonho. Muitos falavam que eu era louca, que era muito difícil, que eu não ia conseguir. Enfim, ouvi de tudo!!!!

Na época fazia grupo de estudos em minha casa. Meu pai além de me desanimar ainda contagiava meus amigos dizendo que era perda de tempo. Mas cada palavra ministrada pelo meu pai surtia um efeito contrário.

Aquilo para mim era uma injeção de ânimo. Eu tinha mais força para estudar, mais e mais. Eu sempre gostei de ensinar português para meus amigos do curso e eles sempre pediam. Aprendi muito com isso.

Repartir o conhecimento, ao contrário do que muitos pensam é muito saudável e faz com que fixemos o conhecimento.

Enfim, chegado o grande dia eu fiz a prova, senti um alívio. Eu sentia dentro de mim que eu já estava aprovada.

Esperei por três meses o resultado. Quando vi a minha classificação: 8° lugar, em 22 vagas.

Pulei de alegria, chorei, gritei. Foi um dia de grande emoção!!!

Meu pai ficou surpreso com minha aprovação.

Fui para Guaratinguetá – interior de SP. Passei cinco meses em curso. Foram cinco meses de muito aprendizado e superação.

Certo dia, quando voltava de uma instrução eu peguei muita chuva, fui jantar no rancho ensopada com água da chuva. Não havia tempo de me trocar. No dia seguinte estava com muita febre e dores pelo corpo.

Fui ao posto médico e me receitaram remédio para diminuir a febre, pois ela retornava todas as noites. Ficava ensopada de suor.

Em um final de semana, voltei ao RJ para visitar meu pais. Ainda me sentia mal e resolvi ir ao médico. Ele pediu um raio X e constatou pneumonia e água na pleura. Já foi logo me internando e disse que eu tinha que ficar internada em torno de duas semanas no mínimo. Entrei em desespero. Era muito tempo!!! Como? Eu? Internada? Chorava todas as noites. Nunca tinha ficado em um leito de hospital. Foi a pior época da minha vida.

A Escola queria me desligar do curso. Eu queria jogar tudo para o alto. Estava mal. Justo na época de acampamento militar e testes físicos??

Meus familiares viram o quanto eu estava mal. Me davam força. Eu estava muito magra e debilitada...

Mas não parava de estudar. Lia as minhas apostilas ali mesmo no hospital. Eu queria ir embora.

E Deus concedeu-me uma benção. Em uma semana estava recebendo alta.

O médico ficou espantando com minha recuperação. Todos os dias eu tirava sangue, fazia fisioterapia pulmonar (eu nem sabia que isto existia). Me recuperei, mas não podia correr e nem fazer esforço físico.

Voltei para Guará, meus amigos me receberam muito bem e me ajudaram bastante. Não podia participar dos corridões e isto me preocupava porque o teste físico se aproximava.

Após uma semana de alta, passei a correr. Era desconfortável porque sentia falta de ar. Tudo seqüela da pneumonia. Mas uma força que eu conhecia muito bem me impulsionava. Meus amigos se surpreendiam.

Eu tinha que correr, mesmo com aquela maldita falta de ar.... Eu pedia a Deus para me sustentar...

Chegou a fase do acampamento, eu estava lá. Quatro dias sem tomar banho, dormindo mal, me alimentando mal, com carrapatos pelo corpo, tendo instruções até à noite.

Pensei que eu fosse morrer quando entrei no charco e comecei a afundar, quanto mais me movia, mais afundava...

Mas graças a Deus, VENCI essa etapa. Depois veio o temido teste físico. Eu estava muito receosa. Não corria como antes da pneumonia. Mas fui em frente. Mesmo cansada e com respiração ofegante eu conseguir vencer mais uma etapa. Fiquei com nota máxima em todos os exames físicos!!!

No final do curso chega a fase da escolha das vagas. Havia rumores de que não abririam vagas para a minha especialidade no RJ. Eu não queria ir para Manaus e nem para qualquer outro estado.

Eu queria o Rio. Orei muito e para a honra e glória do Senhor as vagas foram abertas no RJ. Muito além do previsto!

Hoje estou servindo no Rio de Janeiro.

Aprendi a confiar e descansar no Senhor.

Aprendi a confiar em mim mesma.

Aprendi que quando queremos algo, temos que lutar por ele – não importa o nível de dificuldade, não importam os obstáculos no meio do caminho, sempre há alguma forma de contorná-los.

Mesmo enfrentando dificuldades, mesmo com palavras negativas eu acreditei no meu sonho e isso fez toda a diferença para meu sucesso!

Dayana da Silva Sales (militar e estudante de Direito)."

Ah, tem mais, Dayana continua sonhando e quer seguir em frente. Ainda não desistiu.

Um abraço Dayana, obrigada pela lição de vida. Deus a abençoe. Não desista nunca!!!

Levantai!!!

Levantai!!! Há algo bem definido para fazermos. Nada é nosso enquanto não o tomamos para nós.

É preciso se apropriar do sonho.

Hebreus diz que a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam e a prova das coisas que se não vêem.

É preciso ter fé em si mesmo. É preciso ter a visão do alvo, ainda que ele não esteja ali.

Levantai!!!

Mestre dos Mestres

Horas antes de ser preso, Ele teve na última ceia, um conjunto de atitudes capazes de deixar perplexa a psiquiatria e a psicologia.

Como estava para morrer, Ele teria que ensinar rapidamente as mais belas lições de inteligência, como a arte da solidariedade, a capacidade de se colocar no lugar do outro, o respeito pela vida.

Então, sem dizer qualquer palavra, o Mestre pegou uma bacia com água e uma toalha e começou a lavar os pés daqueles discípulos que lhe deram tanta dor de cabeça.

É simplesmente inacreditável!!!

Jesus estava no auge da fama. Multidões o seguiam por toda a parte. Os discípulos o colocavam num patamar infinitamente mais alto que o imperador Tibério César. De repente, Ele abdica da mais alta posição, se prostra diante dos jovens galileus e começa a extirpar a sujeira dos seus pés. Eles ficaram paralisados, chocados, estarrecidos. Eles se entreolhavam com um nó na garganta. Não sabiam o que dizer.

Enquanto as gotas de água escorriam de seus pés, um rio emocional percorriam os bastidores de suas mentes.

O Mestre dos Mestres penetrava nos solos inconscientes, redesenhando as janelas da intolerância, da disputa predatória, da inveja, do ciúme, da vaidade.

Foram dez ou vinte minutos que causaram mais efeito do que décadas de bancos escolares ou anos de psicoterapia.

Após o evento, Ele disse que no seu reino as relações seriam diferentes. O maior não é aquele que domina, tem mais poder político ou financeiro, mas aquele que serve.

Para Ele, somente aquele que abdica da autoridade é digno dela.

Qualquer líder que deseja que as pessoas gravitem em torno de si não é digno de ser um líder.

Somente os que servem são dignos de estarem no comando.

Adaptado de Nunca Desista de Seus Sonhos
Augusto Cury

sábado, 27 de dezembro de 2008

O Fundo do Poço

Minha mãe estava vendo TV e fui calçá-la para que ela pudesse caminhar até à mesa para tomar o café. Enquanto calçava ela prestava atenção no que o apresentador dizia. Em dado momento ele falou: "quer dizer então que você foi tirada do fundo do poço?"

Minha mãe, seguidamente, comentou: "mas se tiver calor, o fundo do poço é fresquinho."

Eu ri, mas fiquei pensando naquilo. O fundo do poço é o local onde dizemos estar quando nada mais dá certo em nossa vida, quando pensamos que estamos na pior das condições.

Lembrei de Pollyanna. Talvez você também tenha conhecido Pollyanna.

Pollyanna é um livro de Eleanor H. Porter que conta a história de uma menina de onze anos, filha de um missionário, que ficou órfã e foi morar com uma tia rica. Pollyanna não conhecia a tia, muito severa. Mas não se deixou abater. Ela era dona de um otimismo invejável. Seu pai havia lhe ensinado um jogo. No dia do aniversário de Pollyanna, sem dinheiro para dar uma boneca, deu-lhe um par de muletas. Era o jogo do contente. Ele a ensinou que não havia situação tão ruim que não pudesse ensinar algo de bom. Então Pollyanna ficou contente porque naquele momento não precisava usar muletas. E a partir de então jogava e ensinava a jogar o jogo do contente.

Esse livro marcou a minha infância e durante muito tempo eu também joguei o jogo do contente.

Ainda hoje quando ouço um otimista lembro de Pollyanna.

O fundo do poço ainda não é o fim. Você ainda pode nadar e, se não souber nadar, você ainda pode ser içado de lá.

A gente complica muito. Viver é mais simples do que imaginamos. Olhar as batalhas dos outros e desejá-las é adiar a nossa vitória. O que faz diferença mesmo é tomar pé das nossas próprias lutas e montar estratégias para vencê-las.

Não pense que o vitorioso vive sem lutas. Cada um tem um caminho a trilhar. Os atalhos e desvios é que vão indicar o tempo que levaremos para alcançar o destino final.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Uma Pausa... Apenas uma Pausa...


Se não estivermos correndo daqui para ali, somos afligidos pela idéia de que não estamos fazendo nada.

Não acreditamos que podemos dar uma pausa, sossegar.

Sim, eu sei, o mundo exige praticidade e há pessoas que são essencialmente práticas.

Entretanto, nenhum tempo é tão bem aproveitado como o que separamos para estar a sós, refletindo, nos avaliando e observando em volta.

Nunca será demais termos esses momentos em que a alma está aberta ao toque suave de um pensamento ou aos tons melodiosos da vida.

Vivemos dias de egoísmo, de introspecção, de individualismo.

Lembro que quando há algum tempo atrás, apesar de extremamente extrovertida, gostava de estar só.

Em um episódio, no seminário, minhas amigas de quarto resolveram ir comigo enfrentar uma batalha. Elas se dispuseram a sair da Tijuca, pegar um ônibus em direção a Itaguaí apenas para que eu não ficasse sozinha naquele momento difícil.

Naquele dia, sentei-me em um dos bancos do ônibus, sozinha, nem mesmo as ouvia brincando e tentando me animar. Isso foi em 1991. Nos conhecíamos a pouco tempo e ainda assim estavam ali.

Em determinado momento, uma delas, Sandra, olhou pra mim e disse: "Ei Velha", era como todas as companheiras de quarto se tratavam... "A gente está aqui. Não seja tão individualista."

Quis argumentar, mas estava mesmo fechada em mim mesma. Meus problemas era os maiooooores. Não conseguia olhar além.

Ao voltarmos ao Seminário, esse comentário ficou em minha mente. Mudou o meu jeito de ser.

Talvez eu nunca as tenha agradecido como deveria. Posso fazê-lo hoje. "Ei meninas, Sandra, Raquelzinha e Cláudia. Obrigada por terem me acompanhado. Foi muito importante para mim tê-las ao meu lado. Nem sei como seria se não estivessem comigo. Vocês serão sempre inesquecíveis em minha vida."

Pois é. É a pausa.

Que haja dias em que não queiramos fazer nada, planejar nada, que seja apenas uma pausa, uma pequena pausa.

O tempo que se passa assim não é perdido.

O pescador perde tempo quando conserta as redes?

Aquele que vai colher perde tempo afiando a segadeira?

Olhe ao seu lado. Dê um sorriso. Segure a mão de alguém apenas por segurar. Dê um abraço em quem você ama. Caminhe ao lado de alguém por alguns minutos, apenas alguns minutos. Ouça o que alguém tem a dizer. Deixe de lado os livros só um pouquinho. Uma pausa, uma pausa apenas... Apenas uma pausa. Você merece!!!

Isso é mais fácil no Natal. Aproveite!!!

Foto: http://fotos.sapo.pt/

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Por que comemoro o Natal?

Nunca me ocorreu que o Natal se tornasse um assunto polêmico. O problema é que somos polêmicos por nós mesmos. Enquanto polemizamos a respeito do Natal, a sociedade brasileira cada vez mais necessita de presídios (já temos o Bangu 8), de policiais, de delegacias, de sepulturas, de IML, de seguranças, de muros, de carros blindados, de câmaras que interferem em nossa privacidade...

Quero responder à pergunta “por que comemoro o Natal?”. Talvez você se apresse em dizer: “Mas não lhe fiz pergunta alguma!”. Concordo, contudo é possível que você não saiba responder à pergunta que lhe faço:

“Por que você comemora ou não comemora o Natal?”.

Somos uma geração que desaprendeu a refletir, pensar, porque temos tudo ou quase tudo pronto, à nossa disposição para consumo. E quando algo se quebra ou não funciona mais, não queremos ter o trabalho de consertar, preferimos trocar por algo novo. Isso acontece até com os relacionamentos, afinal “a fila tem que andar”.

Este é o tempo do “fast”: “fast-food”, “fast-relationship”, “fast-celebration”, “fast-worship”, “fast-release”, “fast-prayer”…

Este é o tempo das frases de efeito:

“Diga isso ou diga aquilo”... E vamos repetindo, irrefletidamente. Quando pergunto a alguém o que significam algumas dessas expressões, a resposta é:

“Não sei”.

É por isso que, mesmo que você não tenha perguntado, quero dizer-lhe porque comemoro o Natal.

Minha primeira razão é teológica:

Deus é eterno. O nascimento de Jesus foi pactuado antes da fundação do mundo (Apocalipse 13:8).

Deus não fez um plano emergencial para dar uma resposta a Satanás quando Adão e Eva pecaram.

Deus sabia que Adão e Eva pecariam e providenciou a redenção da humanidade antes da fundação do mundo, isto é, na eternidade.

A Terra e sua plenitude, o mundo e os que nele habitam pertencem a Deus (Salmo 24:1; 1 cor. 10:25-26).

As festas, as celebrações, o Natal, a Páscoa, os aniversários, as pessoas, tudo pertence a Deus.

Portanto, o Natal é a restituição à humanidade do propósito de Deus, de algo que pertence a Deus. Se abolirmos o Natal estaremos tirando de Deus o que lhe pertence.

A segunda razão porque comemoro o Natal é Cristológica:

O nascimento de Jesus Cristo é um fato histórico e não um mito.

O perigo da não celebração do Natal é conduzir a sociedade humana ao esquecimento do fato histórico de que Jesus nasceu (Deus encarnado) e o nascimento de Jesus não pode ser isolado de sua morte e ressurreição, pois se Jesus não nasceu também não morreu e se não morreu também não ressuscitou.

Primeiro acaba-se com o Natal, depois com a cruz e por fim com a ressurreição, pois também esta contém símbolos pagãos, como o coelho e os ovos de páscoa.

A terceira razão porque comemoro o Natal é antropológica:

O nascimento de Jesus Cristo é a humanização de Deus (João 1:14). Os homens celebram festas e Deus, na sua “humanidade”, instituiu festas. Jesus mandou que nós celebrássemos a Ceia para nos recordarmos dele.

A Bíblia é escassa em referências de festas de aniversário porque não se tinha certidões de nascimento e porque o tempo bíblico não é cíclico, nem linear.

Entretanto, Deus é festivo, alegre, “na sua presença há abundância de alegria”. Deus não quer que nós acabemos com a cultura, mas que transformemos a cultura.

A humanização de Deus (encarnação) nos ensina a alcançar a plenitude da natureza humana que foi corrompida pelo pecado.

O Natal é a celebração da redenção da natureza humana.

Minha quarta razão é sociológica:

O homem se organiza socialmente e essa organização exige a contagem do tempo, mas não se tem uma contagem que seja exata.

Os calendários que pretendem organizar a sociedade em torno da contagem do tempo, não são confiáveis.

São meras convenções humanas.

Para se ajustar o calendário foram desconsierados dias, semanas e meses.

É do conhecimento nosso que Jesus nasceu no ano 6 a.C. Isso já nos conduz a um erro de 6 anos no nosso calendário.

Deus não se preocupa com datas, mas com pessoas. Como disse, o tempo de Deus não é cíclico ou linear, mas é “o padrão recorrente em que julgamento e redenção divinos interagem, até que esse padrão chegue a sua manifestação definitiva”.

É por isso que não sabemos cronologicamente a data da volta de Cristo: não é uma data, é um evento; não é simplesmente um evento, é uma pessoa.

O que importa não é o dia em que Jesus nasceu, mas o fato de que nasceu.

A ênfase está na pessoa e não na data.

Desta forma, se a data considerada é 25 de dezembro, então está ótimo.

Minha quinta razão é missiológica ou religiosa:

A missão da Igreja não é acabar com a cultura, mas transformá-la. A missiologia chama isso de contextualização.

Nós sabemos que no segundo século depois de Cristo, Hipólito, um dos pais da igreja, declarou que Jesus nasceu em 25 de dezembro.

No quarto século, João Crisóstomo confirmou essa declaração e então, 25 de dezembro se tornou tradicionalmente a data oficial aceita pela igreja como o dia do nascimento de Cristo. Essa época foi chamada Patrística ou dos “Pais da Igreja”, os quais deram continuidade ao fundamento apostólico. Foi marcada por muitos concílios para combater heresias. Nenhum concílio discutiu ou aboliu a celebração do Natal. A principal razão porque foi estabelecida a data de 25 de dezembro para o nascimento de Jesus Cristo, foi a contextualização feita pelos Pais da Igreja, pois nessa data se comemorava o nascimento do misterioso deus iraniano Mitra, cujos seguidores adoravam-no como o “sol da justiça”.

Mas antes de Mitra ser adorado como o sol da justiça, o verdadeiro Sol da Justiça já existia.

Minha sexta e última razão é pragmática:

Como vimos, o Natal tem sido comemorado como o dia do nascimento de Jesus desde o final do século II D.C.

Tem sido uma data em que pessoas se confraternizam e celebram o nascimento de Jesus Cristo.

As igrejas comemoram o nascimento do Salvador!

Quantos olhares cheios de lágrimas!

Quantas crianças só recebem um abraço no dia de Natal!

Quantas pessoas vestem uma roupa nova apenas no Natal!

Quantas famílias só se aproximam no Natal!

Quantas pessoas são abençoadas!

Nós fomos chamados para a liberdade!

Deus nos deu poder para destruir fortalezas (2 aos Coríntios 10:4).

Portanto, celebre seu Natal, dando a Jesus, consumador da nossa salvação, toda honra, toda glória, todo o poder.

Feliz Natal!!!

Pr. Edson Tinoco da Costa

O Pastor Edson Tinoco é presidente da Rede Missionária Sal e Luz.
Se você quiser o texto na íntegra, basta solicitá-lo pelo e-mail prtinoco@redemissionariasaleluz.com.br

Uhuuuuu... Enfim, PGE-RJ

Enfim, o edital tão esperado desde 2007 - http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/visualiza_pdf.asp

Inscrições: 26/01 a 13/02 de 2009

Remuneração:

Nível Médio:R$ 2.389,32

Nível Superior:R$ 2.942,23

Banca: Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br

Prova em 12/04/2009

TÉCNICO ASSISTENTE DE PROCURADORIA

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. Português
1.2. Noções de Informática

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional:

1. Constituição: conceito e conteúdo. Supremacia da Constituição. Princípios constitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. 2. 2. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. 3. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; municípios. 4. Poder Legislativo. Organização. 5. Poder Executivo. Atribuições. 6. Poder Judiciário. Atribuições. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; Tribunais de Justiça; juízes federais e estaduais. 7. Funções essenciais à Justiça. 8. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 9. Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Direito Administrativo:

1. Conceito e objeto do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias,fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 4. Atos administrativos: conceito e elementos; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. 5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos. 6. Contratos administrativos: conceito e peculiaridades. 7. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 8. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública. 9. Poderes e Deveres do Administrador Público. 10. Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e suas alterações posteriores). 11. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Preceitos constitucionais.12. Servidores públicos e empregados públicos: vinculação legal e vinculação contratual. Caracterização. Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por danos materiais e morais. Regimes jurídicos funcionais. Regime estatutário. Regime trabalhista. Regime especial.

13. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm) -
14. Regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008 - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm).
15. Lei Complementar Estadual nº 15/80 e alterações. Princípios Institucionais. Procuradores do Estado: prerrogativas, direitos e deveres - http://www.pge.rj.gov.br/download_legislacao/Lei_Complementar_n_15_de_25_11_1980_da_PGERJ.pdf.
16. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor do quadro de apoio da Procuradoria Geral do Estado (Lei Estadual nº 4.720/06 - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm).

Direito Processual:

1. Atos processuais: forma, tempo e prazos processuais. Atos das partes. Prazos dos atos processuais: verificação dos prazos. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem), da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 2. Partes e procuradores. 3. Prerrogativas da Fazenda Pública. 4. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. 5. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. 6. Recursos: disposições gerais e espécies; apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração; especial e extraordinário. 7. Do processo de execução: execução em geral; Execução contra a Fazenda Pública. Precatório e Requisição de Pequeno Valor. 8. Organização Judiciária Nacional: Composição e funcionamento. Processo do Trabalho: prazos e recursos.

DEPEN - Para quem não quer peder tempo...

1. Cargo: Agente Penitenciário

2. Remuneração: R$ 3.254,04 referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII

3. Banca: Funrio - http://www.pciconcursos.com.br/concurso/104150

4. Programa:

4.1.Língua Portuguesa

4.2. Conhecimentos de Informática

4.3. Raciocínio Lógico

4.4. Conhecimentos específicos:

4.4.1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 11) 2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. (arts. 12 a 17) 3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. (arts. 20 a 28; 32, 136 a 144) 4. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (arts. 193 a 236) 5. Anistia e Indulto. (art. 21; 84) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

4.4.2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm 8. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

4.4.3. DIREITO PENAL: 1. Infração penal: elementos, espécies. (arts. 13 a 25) 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. (arts. 26 a 31) 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 1 a 12) 4. Imputabilidade penal. (arts. 26 a 28) 5. Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31) 6. Crimes contra a pessoa.(arts. 121 a 154) 7. Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183) 8. Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H) 9. Abuso de autoridade (Lei n° 4.898 de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm 10. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm 11. Crimes contra a ordem tributária (Lei n° 8.137 de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8137.htm 12. Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8072.htm 13 Crimes de tortura (Lei n° 9.455 de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9455.htm 14. Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm 14. Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm

4.4.4. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Inquérito policial; notitia criminis.(arts. 4 a 23)2. Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62) 3. Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91) 4. Prova (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal). 5. Prisão em flagrante.(arts. 8, 26 e 282 a 310) 6. Processos. dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. (arts. 513 a 518)

4.4.5. DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948) - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5° ao 15) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Mestre dos Mestres

Que o Mestre dos Mestres o ensine que nas falhas e lágrimas se esculpe a sabedoria.

Que o Mestre da Sensibilidade o ensine a contemplar as coisas simples e a navegar nas águas da emoção.

Que o Mestre da Vida o ensine a não ter medo de viver e a superar os momentos mais difícies da sua história.

Que o Mestre do Amor o ensine que a vida é o maior espetáculo no teatro da existência.

Que o Mestre Inesquecível o ensine que os fracos julgam e desistem, enquanto os fortes compreendem e têm esperança.

Não somos perfeitos. Decepções, frustrações e perdas sempre acontecerão.

Mas Deus é o artesão do espírito e da alma humana. Não tenha medo.

Depois da mais longa noite, surgirá o mais belo amanhecer.

Espere-o.

Augusto Cury

Simples, simples assim...

O povo que andava em trevas, viu uma grande luz, e sobre os que habitavam na região da sombra da morte resplandeceu a luz.

Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu, e o principado está sobre os seus ombros, e se chamará o seu nome:

Maravilhoso

Conselheiro

Deus Forte

Pai da Eternidade

Príncipe da Paz.

Porque foi subindo como renovo perante ele, e como raiz de uma terra seca; não tinha beleza nem formosura e, olhando nós para ele, não havia boa aparência nele, para que o desejássemos.

Era desprezado, e o mais rejeitado entre os homens, homem de dores, e experimentado nos trabalhos; e, como um de quem os homens escondiam o rosto, era desprezado, e não fizemos dele caso algum.

Verdadeiramente ele tomou sobre si as nossas enfermidades, e as nossas dores levou sobre si; e nós o reputávamos por aflito, ferido de Deus, e oprimido.

Mas ele foi ferido por causa das nossas transgressões, e moído por causa das nossas iniqüidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e pelas suas pisaduras fomos sarados.

Isaías 9:2-7
Isaías 53: 2-5

Deus Cuida de Mim

Desde muito pequena aprendi sobre o cuidar de Deus.

Meu pai era lavrador. Minha mãe, do lar.

Mas não faltava alegria. Não faltavam sorrisos e brincadeiras. Deus estava lá. Sempre cuidando de mim.

Deus cuidou de mim ao nascer. Deram-me o nome de Raquel, que significa "ovelha", em hebraico.

Raquel era uma pastora de ovelhas, filha de labão, irmã de Lia. Apaixonou-se por Jacó e esta é uma das mais belas histórias de amor da Bíblia.

Deus cuidou de mim ao não permitir que eu estivesse nos braços de minha irmã Cenyr quando a convocou para junto dEle.

Deus cuidou de mim cada dia em que eu, com meus seis anos, caminhava aproximadamente dois quilômetros para ir a escola e mais dois para voltar. Não tínhamos dinheiro para o transporte. Deus me deu amigos. Amigos que me acompanhavam durante todo o trajeto. Eu era uma menina muito falante e esperta e os vizinhos todos me conheciam.

Quem ia no armazém pedir "fiado" era eu. Meu irmãos tinham vergonha e eu, não. Mas era Deus cuidando de mim. Porque o dono do armazém me conhecia.

Deus cuidou de mim quando eu bati com a bicicleta do meu pai no poste e a amassei toda. Um homem de quem jamais esperei ajuda, foi lá me suspendeu, me levou para a casa dele, consertou a bicicleta sem que meu pai soubesse de nada. Bem, vocês podem estar dizendo: "qualquer um faria o mesmo"

Não, não aquele homem. O nome dele era Moacir. Era meu vizinho de muro. Minha casa ficava ao lado da casa dele. As relações entre minha família e a dele não eram muito boas. Mas eu não tinha inimigos. Era uma criança de seis anos. O que uma criança de seis anos sabe sobre inimizade??? Eu só tinha amigos.

Deus cuidou de mim quando me deu forças para ajudar minha mãe na longa espera em curar sua perda.

Deus cuidou de mim durante cada instante da minha vida. Quando eu pensava: "e agora???" Lá vinha Ele com sua mão terna me conduzindo ao refrigério. Por isso aqueles que me cercam dizem que Deus tem uma certa preferenciazinha por mim. Mero ciúme rsrsrs

Deus cuida de cada um de forma única. Está sempre cuidando, sempre nos fazendo enxergar a Sua grandeza.

Deus cuida de mim ainda hoje. E sei que cuidará sempre.

Fotos: http://fotos.sapo.pt/

domingo, 21 de dezembro de 2008

Uma História de Fé


Certo homem tinha dez filhos e o mais velho deles ficou responsável por recolher o gado.

O rebanho estava espalhado pelo pasto e recolhê-lo iria demorar um tempão. Então o filho mais velho pensou: "como fazer para que esses bois venham mais rápido? Já sei, vou colocar fogo no pasto." E assim fez.

Ao lado do pasto ficava um sítio onde há pouco tempo uma linda plantação de arroz se avistava.

O filho mais velho não esperava, mas de repente, o fogo começou a se alastrar. Um vento mais forte foi levando o fogo em direção ao arrozal. "Meu Deus, o que eu fiz? A plantação de arroz!!! O fogo vai destruí-la. Meu pai, além de ficar muito zangado ainda vai ter que pagar todo o arroz!!! Meu Deus. O que eu fiz?"

O filho mais velho correu em direção ao fogo, tentava apagá-lo, mas não conseguia sozinho.

Se lembrou dos ensinamentos do pai. Lembrou que o pai falava de um Deus que nos ajudava nas horas mais difíceis.

O filho mais velho caiu de joelhos, ali mesmo onde estava e começou a orar. Pedia ajuda, pedia socorro.

Sentiu uma gota de água cair em seu braço. Olhou para o céu e viu uma nuvem que se aproxiamava. Sentiu outra gota. Estava chovendo!!! Estava chovendo!!! Ele correu e com a ajuda da chuva conseguiu apagar o fogo e depois recolheu o gado.

O filho mais velho era meu irmão, Silas e já não está entre nós. Partiu em janeiro de 1987.
O homem era meu pai.

A história me foi contada por diversas vezes durante toda a minha vida e eu não cansava de ouvi-la. Hoje, não tendo mais a voz de meu pai nem a voz de meu irmão, prossigo contando a outros.

Foto: http://www.fotodependente.com/img1655.htm

Maria Rita

Meu cotidiano é bem normal, tirando lógico os dias de edital. Aí fica tudo corrido e complicado. Mas resolvi compartilhar um pouco com vocês. Alguns alunos perguntam se eu durmo e se esses horários do blogue são verdadeiros.

Misericórdia!!! Vocês acham mesmo que eu estou acordada às duas horas da manhã? Fazendo postagens? Nada disso!!! Adoro dormir.

Eu programo as postagens para que entrem bem cedo e estejam lá para vocês quando acordarem. É isso!! Mas vamos lá.

Maria Rita é uma cadelinha vira-lata que minha vizinha adotou.

Vagava pelas ruas até que foi adotada.

Maria Rita, ao chegar em seus novos aposentos conheceu Thor, o pastor alemão dono do pedaço e que morava ali.

Naquela noite, os vizinhos mais próximos foram embalados por uivos e latidos e foi difícil dormir. Eu me livrei do concerto, pois estava em Campos dando aulas. Não pude dar as boas-vindas a Maria Rita, mas soube pelo meu marido que o barulho foi tremendo.

Maria Rita não deu trégua e logo minha vizinha já queria arranjar um novo dono para ela.

Eu logo disse: "nem pensar... o contingente aqui de casa já está acima da média." É o que se pode dizer de 03 cães, 05 gatos residentes e alguns visitantes que teimam em aparecer e comer a ração, 01 sabiá (livre, pois não prendo passarinhos) que me acorda todos os dias e o Cururu, um sapo enorme que me faz dar saltos cada vez que me surpreende na grama. Tinha uns caramujos (argh) também, mas esses são indesejados e meu marido deu um jeito neles.

Bem, como viram, não dava para abrigar Maria Rita.

Dias depois, o dono da Maria Rita apareceu. Ela já estava bem vistosa. Banho tomado, alimentada. Voltou para casa.

Mas o amor pelos novos amigos a trouxe de volta. Lá estava Maria Rita de novo pela rua. E de novo, minha vizinha a recolheu.

Esses dias, estávamos saindo quando minha vizinha veio falar das artes de Maria Rita. "Imagine, ela entrou em casa e vez xixi por toda a parte. Não bastasse, o Thor foi atrás 'rexixizando' tudo".

Perguntei: "ela faz isso sempre?" Resposta: "já fez umas dez vezes."

Então eu e meu marido resolvemos criar o XI XIXI Festival.

E Maria Rita continua lá. Barulhenta como sempre, nos acorda bem cedo com os seus latidos.

Ah, Maria Rita. Seja bem-vinda.

Histórias de Sucesso

Sir Alexander Fleming (Ayrshire, Escócia, 6 de agosto de 1881 — Londres, 11 de março de 1955) foi o descobridor da proteína antimicrobiana chamada lisozima e do antibiótico penicilina obtido a partir do fungo Penicillium notatum.

Não inventei a penicilina", disse Alexander Fleming sobre o medicamento que lhe rendeu o Prêmio Nobel e revolucionou a medicina. "A natureza é que a fez. Eu só a descobri por acaso".


Alec, como todos o chamavam, era o sétimo de oito filhos e ficou órfão de pai aos sete anos.

Ele viveu numa fazenda até os 16 anos.
Trabalhou como médico microbiologista no Hospital St. Mary de Londres até o começo da Primeira Guerra Mundial. Durante a guerra foi médico militar nas frentes de batalha da França e ficou impressionado pela grande mortalidade nos hospitais de campanha causada pelas feridas de arma de fogo que resultavam em gangrena gasosa. Finalizada a guerra, regressou ao Hospital St. Mary onde buscou intensamente um novo anti-séptico que evitasse a dura agonia provocada pelas infecções durante a guerra. Os dois descobrimentos de Fleming ocorreram nos anos 20 e ainda que tenham sido acidentais demonstram a grande capacidade de observação e intuição deste médico britânico.

O descobrimento da lisozima ocorreu depois que o muco de seu nariz, procedente de um espirro, caiu sobre uma placa de cultura onde cresciam colônias bacterianas. Alguns dias mais tarde notou que as bactérias haviam sido destruídas no local onde se havia depositado o fluido nasal.


O laboratório de Fleming estava habitualmente bagunçado, o que resultou em uma grande vantagem para sua segunda importante descoberta.


Em Setembro de 1928, Fleming estava realizando vários experimentos em seu laboratório e ao inspecionar suas culturas antigas antes de destruí-las notou que a colônia de um fungo havia crescido espontaneamente, como um contaminante, numa das placas de Petri semeadas com Staphylococcus aureus. Fleming observou outras placas e comprovou que as colônias bacterianas que se encontravam ao redor do fungo (mais tarde identificado como Penicillium notatum) eram transparentes devido a uma lise bacteriana. A lise significava a morte das bactérias, e no caso, das bactérias patogênicas (Staphylococcus aureus) crescidas na placa. Ainda que tenha reconhecido imediatamente a importância deste seu achado, seus colegas subestimaram-no. Fleming comunicou sua descoberta sobre a penicilina no British Journal of Experimental Pathology em 1929.

Fleming trabalhou com o fungo durante algum tempo, mas a obtenção e purificação da penicilina a partir dos cultivos de Penicillium notatum resultaram difíceis e mais apropriadas para os químicos. Mas a comunidade científica da época achava que a penicilina só seria útil para tratar infecções banais e por isto não lhe deu atenção. No entanto, o antibiótico despertou o interesse dos investigadores dos Estados Unidos, que durante a Segunda Guerra Mundial tentavam imitar a medicina militar alemã que possuía as sulfamidas.

Os químicos Ernst Boris Chain e Howard Walter Florey descobriram um método de purificação da penicilina que permitiu sua síntese e distribuição comercial para o resto da população.

Fleming não patenteou sua descoberta, pois achava que assim seria mais fácil a difusão de um produto necessário para o tratamento das numerosas infecções que castigavam a população.

Por seus descobrimentos, Fleming compartilhou o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina em 1945 junto a Ernst Boris Chain e Howard Walter Florey.


Alexander Fleming morreu em 1955 de um ataque cardíaco. Foi enterrado como herói nacional na cripta da Catedral de São Paulo em Londres. Seu descobrimento da penicilina significou uma mudança drástica para a medicina moderna, iniciando a chamada "Era dos antibióticos".

Uma fábula popular conta que o pai de Winston Churchill pagou a educação de Fleming depois que o pai deste salvou Winston da morte. Entretanto, de acordo com a biografia "Penicillin Man: Alexander Fleming and the Antibiotic Revolution", de Kevin Brown, Alexander Fleming disse que se tratava apenas de uma “maravilhosa fábula”. Também não foi ele que salvou Winston Churchill durante a Segunda Guerra Mundial. Churchill foi salvo pelo Lord Moran, usando sulfonamidas, já que Fleming ainda não possuía experiência com a penicilina quando Churcill adoeceu em Cartago, Tunísia, em 1943. Os jornais Daily Telegraph e The Morning Post de 21 de dezembro de 1943 disseram que ele havia sido salvo pela penicilina. É provável que, como a sulfonamida era uma descoberta alemã e Inglaterra estava em guerra com a Alemanha, o orgulho patriótico pelas milagrosas curas com a penicilina tenha feito com que os erros dos jornais ocorressem.


Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1gina_principal
Foto: http://www.google.com.br

sábado, 20 de dezembro de 2008

Vencendo Gigantes

São pequenos grãos, apenas um pontinho negro que surge. Nem nos damos conta.

São pequenas sementes, bem pequenas e fingimos não ver ou não damos importância.

Com o passar dos dias vão crescendo, fincando raízes e de repente tomam uma proporção que não imaginávamos.

O gigante pode ser qualquer coisa que você permitiu crescer em sua vida.

O temor que se tranformou em medo, que se transformou em pavor.

A ira que se transformou em rancor, que se transformou em ódio.

A expectativa que foi tomando conta e se transformou em ansiedade.

E muitas outras coisas mais. Simples, sem importância e que foram se aproximando, tomando lugar e se acomodando em nossas vidas.

Vencer gigantes não é brincadeira.

É a cobrança familiar, é o achar que não pode conseguir. Lá bem no fundo, é o medo de fracassar.

Muitos de vocês, eu sei, amanhã estarão enfrentando gigantes.

O MTE pode ser neste momento um gigante a vencer, algo a conquistar. É o ego que precisa de alimento, é a situação financeira que não pode esperar, é a esperança de algo melhor.

O tamanho do gigante depende do ângulo de visão.

Lembro de uma certa ilustração que mostrava Davi e Golias. O povo que estava próximo a Davi, olhou para Golias e exclamou "olha o tamanho daquele gigante!" Davi, diferentemente, olhava para o tamanho de Golias por outro ângulo e pensava "deste tamanho, jamais errarei o alvo".

Não permitam que a ansiedade, o medo, a frustração o impeçam de ver o ponto fraco do gigante.

Não se permitam acreditar que vencer um gigante apenas é o fim maior.

Amanhã, ao se deslocarem para o seu local de prova, tenham consciência de que fizeram o melhor que podiam. Se tinham apenas duas horas para estudarem e estudaram, foi o seu melhor. Se tinham apenas uma hora e a aproveitaram, foi o seu melhor. Se eram quatro horas e foram bem utilizadas no preparo, foi o seu melhor.

E se não se prepararam o suficiente para vencer a guerra, derrotar o gigante, não se acovardem, preparem as armas para a próxima batalha. Cada batalha nos ensina novas estratégias. Percam mais tempo afiando, polindo os intrumentos de guerra e sigam em frente.

Eu vou ficar aqui, na retaguarda, na torcida, esperando o seu retorno, esperando sua vitória.

E como sempre digo, Deus os abençoe.

MTE - Avaliando 25

01. Quando da publicação do Decreto 5063/04, alguns prazos foram fixados para que a nova situação jurídica se adequasse. Um desses prazos foi o de trinta dias para os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do MTE.

02. Nos termos do Decreto 5063/04, coube ao Ministro de Estado, aprovar em sessenta dias, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.

03. Pode-se afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego não integra a Administração Federal direta.

A respeito da Estrutura Regimental do MTE, julgue os itens seguintes.

04. O MTE tem como área de competência, assuntos sobre política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador.

05. A área de competência do MTE não inclui assuntos sobre política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.

06. Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas e política salarial são assuntos relacionados à área de competência do MTE.

07. Os assuntos relacionados à área de competência do MTE não incluem formação e desenvolvimento profissional e segurança e saúde no trabalho.

08. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a política trabalhista de imigração.

09. Dentre os assuntos relacionados à área de competência do MTE, incluem-se o corporativismo e associativismo urbanos.

No tocante à estrutura organizacional do MTE, julgue os itens que seguem:

10. O Ministério do Trabalho e Emprego tem em sua estrutura, órgãos diretos e imediatos, específicos e singulares, unidades descentralizadas, órgãos colegiados e entidade vinculada.

11. O Gabinete não é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

12. Os órgãos colegiados não incluem a Secretaria-Executiva. Entretanto, a Secretaria exerce a supervisão das atividades do Conselho Deliberativo do FAT.

13. Os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro do Estado incluem o Gabinete, a Secretaria-Executiva, as Superintendências Regionais, a Consultoria Jurídica e a Ouvidoria.

14. As Secretarias, salvo a Executiva, constituem-se em órgãos específicos singulares.

15. As Secretarias se dividem em áreas de atuação específicas, subdividindo-se em departamentos e delegacias regionais.

16. As áreas de atuação das secretarias incluem políticas públicas de emprego, inspeção do trabalho, relações do trabalho e economia solidária.

17. A estrutura regimental do MTE conta com Superintendências Regionais, unidades da Administração Indireta que recebem a delegação de competência através do instituto da descentralização.

18. Os Conselhos, órgãos colegiados do MTE, integrantes de sua estrutura e a ele subordinados, dividem-se em Nacional do Trabalho, Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Nacional de Imigração e Nacional de Economia Solidária.

19. O MTE possui, como integrante de sua estrutura, entidade da Administração Indireta, a ele ligada não subordinada, mas vinculada.

Quanto às competências previstas no Decreto 5063/04, que trata da estrutura regimental do MTE, julgue os seguintes itens:

20. Uma das atribuições do Gabinete é coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.

21. Ao Gabinete incumbe, dentre outras atribuições, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado.

22. À Secretaria-Executiva compete assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

23. Enquanto no conjunto de atribuições do Gabinete, podemos citar a de acompanhar o andamento de projetos em tramitação no Congresso Nacional, cabe à Consultoria Jurídica providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo mesmo órgão.

24. Atuam na área de divulgação, com suas respectivas competências, tanto o Gabinete do Ministro quanto os Departamentos de Emprego e Salário e de Estudos e Divulgação. Mas providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério é atribuição do Gabinete.

25. As atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração serão supervisionadas pela Consultoria Jurídica.

26. Dentre os dirigentes, inclui-se o Chefe de Gabinete do Ministro, cuja competência é planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

No tocante à Secretaria-Executiva, julgue os itens:

27. Auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério é uma de suas atribuições.

28. Além de assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada, a Secretaria-Executiva o assiste em sua representação política e social.

29. Supervisiona e coordena as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.

Nos termos do Deceto 5063/04, julgue os itens:

30. A Corregedoria supervisiona as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério, suas unidades descentralizadas e entidade vinculada.

31. A Secretaria-Executiva exerce também os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

32. A Secretaria-Executiva, semelhantemente à Consultoria Jurídica exerce, a função de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.

33. O Decreto 5063/04 e suas posteriores alterações baniram da estrutura regimental do MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

Julgue os seguintes itens de acordo com o Decreto 5063/04.

34. Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério.

35. Pode-se afirmar, segundo o Decreto 5063/04, que cabe ao Secretário Executivo, supervisionar e coordenar todas as Secretarias integrantes do Ministério.

36. Além de supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério, o Secretário Executivo, exerce ainda as atribuições de supervisão e coordenação da articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.

37. De acordo com o Decreto 5063/04, À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete, dentre outras atribuições, assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.

No tocante à Consultoria Jurídica, julgue os itens:

38. Exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico das unidades descentralizadas é uma de suas atribuições.

39. Cabe à Consultoria Jurídica fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.

40. Uma de suas atribuições é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar.

41. Examina ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

42. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum à Consultoria Jurídica e às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.

43. À Ouvidoria-Geral compete receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

44. Integram a Secretaria-Executiva órgãos como a Corregedoria, a Coordenação-Geral do FGTS e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

45. Planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas é competência da Secretaria-Executiva.

46. Nos termos do Decreto 5063/04, é atribuição do Secretário-Executivo, mediante proposta da Corregedoria, instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão no cumprimento da obrigação de apurar o ilícito, quando dele se toma conhecimento.

No que respeita a Corregedoria, julgue os seguintes itens:

47. Órgão da Secretaria-Executiva, tem como uma das atribuições, a de promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores.

48. Exercida pelo Corregedor, verifica os aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais, administrativos e judiciais, mo âmbito do Ministério.

49. À Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

No que diz respeito às atribuições da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, julgue os seguintes itens:

50. Uma de suas atribuições é planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, salvo as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, competência da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

51. Assuntos como serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, planejamento e de orçamento, contabilidade e administração financeira estão relacionados à área de atuação da Subsecretaria.

52. Diferentemente da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia, a Subsecretaria não possui atribuições ligadas ao Conselho Curador do FGTS.

53. Semelhantemente ao Departamento de Emprego e Salário, a Subsecretaria possui atribuições de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

54. Manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas de pessoal civil, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas é uma de suas atribuições.

55. Não está incluída em sua competência, a promoção da elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

56. Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;

57. Não se inclui dentre as sua competências, fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.

58. Acompanha e promove a avaliação de projetos e atividades.

59. A Subsecretaria atua como órgão intermediário nas atividades da Secretaria-Executiva como órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

60. Suas atividades são exercidas pelo Subsecretário, a quem incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

GABARITO:
1. E; 2. E; 3. E; 4. C; 5. E; 6. C; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. E; 13. E; 14. C; 15. E; 16. C; 17. E; 18. C; 19. C; 20. E; 21. C; 22. E; 23. E; 24. C; 25. E; 26. C; 27. C; 28. E; 29. C; 30. E; 31. E; 32. E; 33. C; 34. C; 35. C; 36. C; 37. C; 38. E; 39. C; 40. C; 41. C; 42. E; 43. C; 44. E; 45. E; 46. C; 47. C; 48. E; 49. C; 50. E; 51. C; 52. C; 53. E; 54. C; 55. E; 56. C; 57. C; 58. C; 59. C; 60. C

MTE - Avaliando 26

No que diz respeito aos órgãos específicos singulares, julgue os seguintes itens:

01. Uma das atribuições da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego é supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial.

02. O Departamento de Fiscalização não integra a estrutura da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

03. Os órgãos específicos singulares se subdividem em departamentos. Isso constitui característica comum a todos eles.

04. Um dos departamentos da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, o de Emprego e Salário, possui como atribuição subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário.

05. Diferentemente da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego que subsidia a definição de políticas públicas de qualificação profissional, o Departamento de Qualificação atua na mesma área planejando, coordenando, supervisionando, controlando e avaliando a execução.

06. Enquanto a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego planeja, controla e avalia os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial, o Departamento de Emprego e Salário supervisiona a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.

07. Formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, inclusive do trabalho portuário, priorizando o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil, bem como a todas as formas de trabalho degradante é uma das atribuições da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

08. Cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

09. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude é atribuição do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude.

Julgue os itens subsequentes de acordo com o Decreto 5063/04.

10. Promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é atribuição comum às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.

11. Enquanto formular e propor as diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador é atribuição do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas nessa mesma área de atuação é atribuição da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

12. Pode-se afirmar que as Secretarias, sem exceção, atuam na elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho e na formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho.

13. As Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Relações do Trabalho atuam em conjunto na supervisão, orientação e apoio das atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho.

14. Diferentemente do Departamento de Segurança e Saúde, o Departamento de Fiscalização do Trabalho supervisiona as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais.

15. Divulgar dados é atribuição comum ao Conselho Curador do FGTS e Departamento de Fiscalização do Trabalho.

16. Formular e propor as diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo  de Serviço – FGTS é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.

17. Semelhantemente ao Departamento de Fiscalização, o Departamento de Segurança e Saúde formula e propõe as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.

18. Propor ações, no âmbito do Ministério, que visem à otimização de sistemas de cooperação mútua, intercâmbio de informações e estabelecimento de ações integradas entre os órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais constitui atribuição da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

No que diz respeito à Estrutura Regimental do MTE e seus respectivos órgãos, julgue os seguintes itens:

19. A matéria ligada a relações do trabalho é comum, tanto à Secretaria de Relações do Trabalho, quanto à de Inspeção do Trabalho. A primeira atua na democratização e a segunda no aperfeiçoamento.

20. Promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é atividade comum a todas as Secretarias.

21. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional e internacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego, Inspeção do Trabalho e Relações do Trabalho.

22. Enquanto a Consultoria Jurídica coordena a elaboração de relatórios à OIT, o Conselho Nacional do Trabalho acompanha o cumprimento de convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social.

23. À Secretaria de Inspeção do Trabalho cabe baixar normas relacionadas com a sua área de competência.

24. Não constitui atribuição do Conselho Nacional do Trabalho, opinar sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República.

25. Não constitui atribuição da Secretaria de Relações do Trabalho, fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos.

26. Coordenar as atividades jurídicas do Ministério não se inclui dentre as competências do Conselho Deliberativo do FAT.

27. Uma das atribuições do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego é apreciar relatórios elaborados pela Consultoria Jurídica, antes de encaminhá-los à OIT.

28. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos da respectiva Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Com base no Decreto 5063/04, julgue os seguintes itens:

29. É elemento compatível com as atribuições da Secretaria de relações do Trabalho, cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei.

30. A Secretaria de relações do Trabalho se subdivide em Departamento de Fiscalização do Trabalho e Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

31. Formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores é atribuição da Secretaria de Relações do Trabalho.

32. Não é elemento compatível com as atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária, elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores.

33. Diferentemente da Secretaria de Relações do Trabalho que elabora e gerencia o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e o Departamento de Emprego e Salário normalizam o processamento de dados reativos ao movimento de empregados e empregadores.

34. Enquanto a Secretaria de Relações do Trabalho planeja, coordena, orienta e promove a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem, as Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego executam, supervisionam e monitoram ações relacionadas à mesma matéria.

35. Enquanto alguns órgãos promovem estudos da legislação trabalhista e correlata, cabe à Secretaria de Relações do Trabalho, promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência.

36. Promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência é uma das atribuições do Conselho Nacional do Trabalho.

37. Propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho é uma das atribuições do Departamento de Qualificação.

38. É elemento compatível com as atribuições da Secretaria de Relações do Trabalho, conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei.

39. Apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência é atribuição comum a todas as secretarias.

40. Uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária é promover ações, elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária.

41. É elemento compatível com as atribuições do Departamento de Estudos e Divulgação, promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético.

42. Cabe à Secretaria Nacional de Economia Solidária, promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes.

43. Subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério é uma das atribuições do Departamento de Fomento à Economia Solidária.

44. Não constitui elemento compatível com as diretrizes do Decreto 5063/04, afirmar que cabe ao Departamento de Fomento à Economia Solidária, articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária.

45. Cabe à Secretaria Nacional de Economia Solidária, articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

46. Semelhantemente à Secretaria de Economia Solidária, formam parcerias com organizações não-governamentais, os Departamentos de Emprego e Salário e de Qualificação.

47. Cabe ao Departamento de Estudos e Divulgação, coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária.

48. A Secretaria de Economia Solidária se subdivide em Departamento de Estudos e Divulgação e de Fomento à Economia Solidária.

49. Tanto o Departamento de Estudos e Divulgação quanto o Departamento de Fomento à Economia Solidária coordenam a articulação com o Departamento de Qualificação e com Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

50. Compete à Secretaria Nacional de Economia Solidária planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária.

51. Colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza é uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

No que diz respeito aos órgãos do MTE, julgue os itens seguintes:

52. Estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular, é atribuição da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

53. Não condiz com o previsto no Decreto 5063/04, afirmar que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho estimula as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente.

54. É elemento compatível com as diretrizes da Estrutura Regimental do MTE, afirmar que não compete ao Departamento de Estudos e Divulgação, contribuir com as políticas de microfinanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor.

55. Propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária é uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

56. Não se pode afirmar que o Departamento de Estudos e Divulgação tem como atribuição apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários.

No tocante à Secretaria Nacional de Economia Solidária, julgue os seguintes itens:

57. Promove estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária.

58. Não se incluem em suas atribuições, supervisionar e avaliar as parcerias com outros órgãos do Governo Federal e com órgãos de governos estaduais e municipais.

59. Supervisiona e avalia parcerias com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo.

60. Supervisiona, orienta e coordena os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária.

GABARITO
1. E; 2. C; 3. E; 4. E; 5. C; 6. E; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. C; 13. E; 14. C; 15. C; 16. E; 17. E; 18. E; 19. C; 20. E; 21. E; 22. C; 23. C; 24. C; 25. C; 26. C; 27. C; 28. C; 29. E; 30. E; 31. C; 32. C; 33. E; 34. C; 35. C; 36. E; 37. E; 38. C; 39. E; 40. E; 41. E; 42. E; 43. E; 44. C; 45. C; 46. E; 47. E; 48. C; 49. E; 50. C; 51. C; 52. C; 53. C; 54. C; 55. C; 56. C; 57. C; 58. E; 59. C; 60. C

MTE - Avaliando 27

No tocante aos Departamentos do MTE e suas atribuições, julgue os seguintes itens:

01. O Departamento de Qualificação, órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e Salário, supervisiona a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho.

02. Além de normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o Departamento de Emprego e Salário também normaliza o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados. Em ambos os casos, cabe ao mesmo Departamento a divulgação das informações obtidas.

03. É atribuição do Departamento de Emprego e Salário supervisionar, orientar, coordenar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios.

04. Ao Departamento de Qualificação cabe supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional.

05. Supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é competência comum a todos os departamentos.

06. Embora integrante da estrutura dos órgãos específicos e singulares, o Departamento de Emprego e Salário planeja, coordena, executa e controla os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

07. Cabe ao Departamento de Estudos e Divulgação orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional.

08. Prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego é atribuição do Departamento de Emprego e Salário.

09. Assuntos ligados à intermediação de mão-de-obra constitui área de competência comum ao Departamento de Emprego e Salário, Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude e Conselho Nacional de Imigração.

10. No sentido de ampliar as ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra, o Departamento de Emprego e salário se articula com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais.

11. Articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência e apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência são atribuições comuns a todos os departamentos.

No tocante ao Departamento de Qualificação (art. 12), julgue os itens:

12. É órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

13. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação.

14. Dentro de sua área de competência incluem-se programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia.

15. Promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com as Secretarias de Trabalho e de Educação dos Estados e dos Municípios, os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas.

16. Articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional.

17. Articula-se com o Departamento de Estudos e Divulgação para promoção de ações de formação no campo da economia solidária.

18. Supervisiona e orienta a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.

19. Orienta e coordena as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário é uma das atribuições do Departamento de Qualificação Profissional.

Acerca do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (art. 13), julgue os itens:

20. Articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho é uma de suas atribuições.

21. Articula-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho.

22. Planeja, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos.

23. Estabelece parcerias com o Departamento de Fomento à Economia Solidária no que diz respeito a acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER.

Quanto ao Departamento de Fiscalização do Trabalho (art. 15), julgue os seguintes itens:

24. Tem como uma de suas atribuições, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário.

25. Semelhantemente à Secretaria-Executiva, subsidia a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.

26. Atua em conjunto com a Secretaria de relações do Trabalho, no sentido de subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho.

27. Ao contrário do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.

28. Além de planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, controla ações para fiscalização dos recolhimentos do FGTS.

29. Coopera com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido de supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.

30. Semelhantemente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

31. Executa os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do FGTS.

32. Da mesma forma que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, coordena as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais.

Julgue os seguintes itens com base no Decreto 5063/04:

33. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho, órgão subordinado diretamente ao MTE, integra a estrutura do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

34. A FUNDACENTRO, embora entidade da Administração Indireta, tem suas atividades ligadas à Secretaria-Executiva e à Consultoria Jurídica. Enquanto a Secretaria-Executiva coordena e supervisiona as atividades do órgão jurídico, a Consultoria Jurídica assiste na supervisão e coordenação das demais atividades.

No tocante ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (art. 16), julgue os itens:

35. Planeja, supervisiona, orienta, coordena e controla a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho.

36. Não se inclui em suas atribuições planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

37. Integra a estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho, planejando, supervisionando, orientando, coordenando e controlando as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde.

No que respeita ao Departamento de Estudos e Divulgação (art. 19), julgue os seguintes itens:

38. Colabora com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária.

39. É elemento compatível com suas atribuições afirmar que não se articula com o Departamento de Emprego e Salário e com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária.

40. Promove seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária.

41. Coordena estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária.

42. Apóia iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

43. Uma de suas atribuições é aperfeiçoar a legislação e relações de trabalho, bem como a melhoria dos ambientes de trabalho, especialmente nas áreas de formação e reciclagem profissional, riscos inerentes ao trabalho, trabalho da criança, do adolescente e do deficiente, entre outros.

De acordo com o Decreto 5063/04 e suas alterações posteriores, julgue os seguintes itens:

44. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego compete a execução, supervisão e o monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição.

45. Estão especialmente ligadas às Superintendências Regionais, as matérias sobre fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.

Quanto aos órgãos colegiados do MTE, julgue os seguintes itens:

46. Participar da formulação das políticas públicas da área do trabalho, propondo estratégias de seu desenvolvimento e de supervisão de sua execução é uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária.

47. Ao Conselho Deliberativo do FAT cabe propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas e normas de competência do Ministério do Trabalho, tendo como marco as informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País.

48. Uma das atribuições do Conselho Nacional do Trabalho, cujos serviços de secretaria são exercidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, é acompanhar, avaliar e promover os desempenhos dos planos e programas do Ministério do Trabalho e de suas relações institucionais.

49. Cabe ao Conselho Curador do FGTS acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social.

50. Avaliar as propostas de medidas legislativas e complementares no âmbito do Ministério do Trabalho não constitui atribuição do Conselho Deliberativo do FAT.

51. Funciona como conciliador no âmbito das relações entre capital e trabalho, o Conselho Nacional do Trabalho.

52. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é promover e avaliar as iniciativas que tenham por finalidade o fortalecimento de ações como a geração de empregos, o amparo ao trabalhador desempregado.

53. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado, na sua área de competência.

54. Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na legislação em vigor, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal, não constitui atribuição do Conselho Nacional do Trabalho.

55. Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados é atribuição do Conselho Curador do FGTS.

56. Além de baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas, o Conselho Curador do FGTS aprecia e aprova os programas anuais e plurianuais do Fundo.

57. Cabe ao Conselho Deliberativo do FAT pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais.

58. É elemento compatível com as atribuições do Conselho Curador do FGTS, adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do gestor da aplicação e do agente operador que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS.

59. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência, é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.

60. É atribuição do Conselho Deliberativo do FAT realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário.

61. Condiz com as atribuições do Conselho Curador do FGTS desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil.

62. Cabe ao Conselho Curador do FGTS fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso, fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização e fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.

63. O Conselho Curador do FGTS divulga, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.

64. Além de gerir o FAT, o Conselho Deliberativo aprova e acompanha a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos.

65. Não são atribuições do Conselho Curador do FGTS deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT e elaborar sua proposta orçamentária, bem como suas alterações.

66. Além de suas atribuições ligadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador, cabe ao Conselho Deliberativo propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência.

67. Não se inclui dentre as competências do Conselho Deliberativo do FAT propor alteração das alíquotas referentes às para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

68. Analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados, bem como deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT, são atribuições do Conselho Deliberativo.

69. Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.

70. O Conselho Deliberativo do FAT fiscaliza a administração do fundo de amparo, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos.

71. O Conselho Deliberativo do FAT fixa prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, desde que não ultrapasse o prazo de vinte dias.

72. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado e proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério.

73. A atividade decisória do Conselho Deliberativo do FAT não o impede de examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério, além de os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.

74. Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe formular políticas de emprego e trabalho, ainda que se refira à atividade imigratória.

75. Coordenar e orientar as atividades de imigração e efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter temporário é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração. Entretanto, a Constituição veda a admissão de mão-de-obra estrangeira em caráter permanente.

76. Elaborar planos de imigração é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração.

77. O Conselho Nacional de Imigração promove parcerias com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido fornecer estudos de problemas relativos à imigração.

78. Uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária é examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Nacional de Economia Solidária e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria.

79. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza é atribuição do Conselho Nacional de Economia Solidária.

Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do MTE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Quanto à organização dos Conselhos, julgue os seguintes itens:

80. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, segundo diretriz expressa do Decreto 5063/04, aprovar seu regimento interno.

81. Ao Conselho Curador do FGTS cabe decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno.

82. Aprovar seu regimento interno é uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT.

83. Cabe ao Conselho Nacional de Economia Solidária elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.

84. Ao Conselho Nacional de Imigração cabe aprovar o seu regimento interno e alterações posteriores.

GABARITO

1. E; 2. C; 3. C; 4. E; 5. E; 6. C; 7. E; 8. C; 9. C; 10. C; 11. E; 12. C; 13. E; 14. C; 15. C; 16. C; 17. C; 18. C; 19. E; 20. C; 21. C; 22. C; 23. E; 24. C; 25. E; 26. E; 27. E; 28. C; 29. E; 30. C; 31. E; 32. E; 33. E; 34. E; 35. C; 36. E; 37. C; 38. C; 39. C; 40. C; 41. C; 42. C; 43. E; 44. C; 45. C; 46. E; 47. E; 48. E; 49. E; 50. C; 51. C; 52. E; 53. C; 54. C; 55. C; 56. E; 57. E; 58. C; 59. C; 60. E; 61. E; 62. C; 63. C; 64. C; 65. C; 66. C; 67. E; 68. C; 69. E; 70. C; 71. E; 72. E; 73. E; 74. E; 75. E; 76. C; 77. E; 78. C; 79. C; 80. E; 81. E; 82. E; 83. E; 84. E

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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