Art. 13. Ao Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude compete - DEPOTeen
1. _____ orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário;
2. _____ articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;
3. _____ articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho;
4. _____ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.
5. _____ planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos;
6. _____ acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER;
7. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.
01. C - Art. 13, I
01. C - Art. 13, I
Atenção!!! Cuidado para não confundir com o DEQUAL
02. C - Art. 13, III
03. C - Art. 13, II
02. C - Art. 13, III
03. C - Art. 13, II
Atenção!!! Cuidado para não confundir com o DESAL e DEQUAL
DESAL - articular-se com a iniciativa privada para ampliação de ações de apoio ao trabalhador
DEQUAL - articular-se com movimentos sociais e iniciativa privada e órgãos não-governamentais para ampliação das ações de qualificação e certificação
04. C - Art. 13, VII
05. C - Art. 13, IV
04. C - Art. 13, VII
05. C - Art. 13, IV
Atenção!!!! Cuidado para não confundir com o DESAL
DESAL - articular-se com a iniciativa privada para ações de apoio ao trabalhador e intermediação de mão-de-obra
06. C - Art. 13, V
06. C - Art. 13, V
07. C - Art. 13, VI
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