Art. 12. Ao Departamento de Qualificação compete:
DEQUAL
DEQUAL
1. _____ planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
2. _____ promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, entre as Secretarias de Trabalho e de Educação da União, vedada a atuação juntos aos Estados e dos Municípios, cuja competência se restringe aos respectivos órgãos trabalhistas;
3. _____ articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional;
4. _____ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência;
5. _____ supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
6. _____ promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas;
7. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.
01. C - Art. 12, I
02. E - com a Secretaria de Trabalho e de Educação dos Estados e Municípios - Art. 12, II
03. C - Art. 12, III
04. C - Art. 12, V
01. C - Art. 12, I
02. E - com a Secretaria de Trabalho e de Educação dos Estados e Municípios - Art. 12, II
03. C - Art. 12, III
04. C - Art. 12, V
Atenção!!! O DESAL e o DEPOTeen tb.
05. C - Art. 12, IV
05. C - Art. 12, IV
Atenção!!! Competência tb do DESAL
06. C - Art. 12, II
06. C - Art. 12, II
07. C - Art. 12, VI
Atenção!!! Competência do DESAL; DEQUAL e DEPOTeen
Nenhum comentário:
Postar um comentário