domingo, 7 de dezembro de 2008

Direito Constitucional

Acerca de competência legislativa, julgue os seguintes itens:

01. A Compete aos estados legislar sobre direito agrário.
02. Segundo a teoria dos poderes remanescentes, hoje aplicada no direito brasileiro, as matérias que não são expressamente objeto de legislação estadual podem ser editadas pela União.
03. Por constituírem a medida do modelo federativo brasileiro, os dispositivos constitucionais que disciplinam a competência legislativa, são considerados implicitamente pétreos, e por isso não podem ser modificados por emenda constitucional.
04. Os municípios detêm competência para legislar sobre a distribuição de gás canalizado, o que é conseqüência de sua atribuição para dispor acerca da concessão para exploração desse tipo de gás.
05. Lei complementar pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas de matéria cuja competência legislativa seja privativa da União.

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os itens.

06. Compete ao Congresso Nacional fixar os subsídios dos ministros de Estado, não havendo necessidade de que a norma seja sancionada pelo presidente da República.
07. Os decretos legislativos são hierarquicamente inferiores às leis ordinárias.
08. As emendas à CF devem ser sancionadas pelo presidente da República em até 15 dias úteis, sob pena de concordância tácita.
09. Para a participação popular no processo legislativo, quando relativa à apresentação de propostas de emenda à CF, exige-se que 3% do eleitorado subscrevam a proposta.
10. A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada no Senado Federal.

Em denúncia ao TCU, que manteve o sigilo da fonte reveladora das irregularidades administrativas, foi delatada a malversação de verbas públicas por membros da direção de
tribunal federal. Após apuração, foi imputada multa ao ordenador de despesas. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

11. Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF.
12. É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.
13. A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal.
14. Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça.
15. Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa.

A respeito dos direitos e garantias individuais, julgue os seguintes itens.

16. O habeas data é o instrumento processual adequado para o controle judicial de eventuais ilegalidades consistentes no cerceamento da liberdade de locomoção.
17. O mandado de segurança é garantia fundamental voltada à solução de violação a direito líquido e certo no plano cível, não podendo ser utilizado na esfera penal.
18. Para propor ação popular, o cidadão deve provar que está em dia com suas obrigações eleitorais.
19. A pena de caráter perpétuo somente poderá ser instituída se aprovada previamente em plebiscito.
20. O estrangeiro que tiver praticado crime de opinião em seu país e ingressar no território nacional será extraditado somente se existir tratado internacional prevendo a situação.

Em relação às competências do STF e do STJ, julgue os seguintes itens.

21. O habeas corpus contra ato de desembargador de TRT, em regra, é julgado pelo STF.
22. O litígio entre pessoa física e organismo internacional será originalmente processado no STF.
23. A homologação de sentença estrangeira pode ser decidida por ato apenas do presidente do STF.
24. Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
25. O julgamento de ação contra o Conselho Nacional de Justiça é da competência do STF, enquanto o de mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público cabe ao STJ.

GABARITO: 1.E; 2.E; 3.E; 4.E; 5.C; 6.C; 7.E; 8.E; 9.E; 10.E; 11.E; 12.C; 13.E; 14.E; 15.E; 16.E; 17.E; 18.C; 19.E; 20.E; 21.E; 22.E; 23.E; 24.C; 25.E.

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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