01. Ao Gabinete, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:
A. assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada;
B. assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
C. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar;
D. auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
E. exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
02. À Secretaria-Executiva, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:
A. acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
B. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
C. providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
D. assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
E. supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
03. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União e de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:
A. assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
B. supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;
C. supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;
D. supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
E. supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
04. À Ouvidoria-Geral, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:
A. coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata. B. Exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP;
C. Exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil de Serviços Gerais - SISG;
D. exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;
E. receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.
05. Exercer a função de órgão setorial de Pessoal Civil de Planejamento e de Orçamento Federal, é competência doc seguinte órgão de assistência direta e imediata:
A. Gabinete
B. Secretaria-Executiva
C. Consultoria Jurídica
D. Ouvidoria-Geral
E. Secretaria Nacional de Economia Solidária
06. Não se inclui dentre as competências da Consultoria Jurídica:
A. Exercer a função de órgão setorial de Pessoal Civil de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
B. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
C. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante a elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado;
D. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
E. examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério.
07. Constitui competência da Consultoria Jurídica:
I. examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação;
II. opinar, quando solicitada, sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República;
III. coordenar as atividades jurídicas do Ministério;
IV. examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
A quantidade de itens corretos é igual a:
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
08. Quanto às competências da Consultoria Jurídica, julgue os seguintes itens:
I. fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos, constitui uma de suas competências;
II. coordenar a elaboração dos relatórios que o Ministério apresente à Organização Internacional do Trabalho - OIT e submetê-los à apreciação final do Ministro de Estado, constitui uma de suas competências;
III. cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei, constitui uma de suas competências.
Está correto apenas o que se afirma em:
A. I
B. II
C. III
D. I e II
E. I, II e III
Gabarito:
01. Letra B
A. SEx
C. ConJur
D. SEx
E. SEx
02. Letra E
A. Gab
B. Gab
C. Gab
D. Gab
03. Letra A
B. Gab
C. SEx
D. SEx
E. SEx
04. Letra E
A. SEx
B. SEx
C. SEx
D. ConJur
05. Letra B
06. Letra A - SEx
07. Letra E
08. Letra E
A. assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada;
B. assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
C. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar;
D. auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
E. exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
02. À Secretaria-Executiva, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:
A. acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
B. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
C. providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
D. assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
E. supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
03. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União e de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:
A. assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
B. supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;
C. supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;
D. supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
E. supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
04. À Ouvidoria-Geral, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:
A. coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata. B. Exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP;
C. Exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil de Serviços Gerais - SISG;
D. exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;
E. receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.
05. Exercer a função de órgão setorial de Pessoal Civil de Planejamento e de Orçamento Federal, é competência doc seguinte órgão de assistência direta e imediata:
A. Gabinete
B. Secretaria-Executiva
C. Consultoria Jurídica
D. Ouvidoria-Geral
E. Secretaria Nacional de Economia Solidária
06. Não se inclui dentre as competências da Consultoria Jurídica:
A. Exercer a função de órgão setorial de Pessoal Civil de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
B. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
C. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante a elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado;
D. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
E. examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério.
07. Constitui competência da Consultoria Jurídica:
I. examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação;
II. opinar, quando solicitada, sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República;
III. coordenar as atividades jurídicas do Ministério;
IV. examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
A quantidade de itens corretos é igual a:
A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4
08. Quanto às competências da Consultoria Jurídica, julgue os seguintes itens:
I. fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos, constitui uma de suas competências;
II. coordenar a elaboração dos relatórios que o Ministério apresente à Organização Internacional do Trabalho - OIT e submetê-los à apreciação final do Ministro de Estado, constitui uma de suas competências;
III. cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei, constitui uma de suas competências.
Está correto apenas o que se afirma em:
A. I
B. II
C. III
D. I e II
E. I, II e III
Gabarito:
01. Letra B
A. SEx
C. ConJur
D. SEx
E. SEx
02. Letra E
A. Gab
B. Gab
C. Gab
D. Gab
03. Letra A
B. Gab
C. SEx
D. SEx
E. SEx
04. Letra E
A. SEx
B. SEx
C. SEx
D. ConJur
05. Letra B
06. Letra A - SEx
07. Letra E
08. Letra E
3 comentários:
Olá!
Quando você postara o gabarito?
saudações
E mais uma coisinha, ta sabendo que vai abrir concurso pra agente penitenciario federal??? Parece que o edital vai sair em cezembro/janeiro, e nao vai ser só esse... Estou procurando a materia com base no do edital anterior, pq parece que vai ser bem parecido, só que estou com dificuldade para econtrar as coisas, será que voce, "Anjinha" sabe onde posso encontrar na web??
Beijos
Vc deve procurar no site da banca do concurso anterior. Beijos
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