domingo, 16 de novembro de 2008

MTE - Avaliando 4

01. Ao Gabinete, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:

A. assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada;
B. assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
C. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar;

D. auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
E. exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

02. À Secretaria-Executiva, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:

A. acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
B. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
C. providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

D. assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
E. supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;


03. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União e de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:

A. assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

B. supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;
C. supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;

D. supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
E. supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;



04. À Ouvidoria-Geral, órgão de de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado compete:

A. coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.
B. Exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP;
C. Exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil de Serviços Gerais - SISG;

D. exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;

E. receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

05. Exercer a função de órgão setorial de Pessoal Civil de Planejamento e de Orçamento Federal, é competência doc seguinte órgão de assistência direta e imediata:

A. Gabinete

B. Secretaria-Executiva
C. Consultoria Jurídica
D. Ouvidoria-Geral
E. Secretaria Nacional de Economia Solidária


06. Não se inclui dentre as competências da Consultoria Jurídica:

A. Exercer a função de órgão setorial de Pessoal Civil de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
B. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
C. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante a elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado;

D. assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;

E. examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério.

07. Constitui competência da Consultoria Jurídica:

I. examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação;
II. opinar, quando solicitada, sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República;
III. coordenar as atividades jurídicas do Ministério;
IV. examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

08. Quanto às competências da Consultoria Jurídica, julgue os seguintes itens:

I. fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos, constitui uma de suas competências;
II. coordenar a elaboração dos relatórios que o Ministério apresente à Organização Internacional do Trabalho - OIT e submetê-los à apreciação final do Ministro de Estado, constitui uma de suas competências;
III. cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei, constitui uma de suas competências.

Está correto apenas o que se afirma em:

A. I
B. II
C. III
D. I e II
E. I, II e III

Gabarito: 

01. Letra B
A. SEx
C. ConJur
D. SEx
E. SEx

02. Letra E
A. Gab
B. Gab
C. Gab
D. Gab

03. Letra A
B. Gab
C. SEx
D. SEx
E. SEx

04. Letra E
A. SEx
B. SEx
C. SEx
D. ConJur

05. Letra B

06. Letra A - SEx

07. Letra E

08. Letra E

3 comentários:

Unknown disse...

Olá!
Quando você postara o gabarito?

saudações

Mari Valenti disse...

E mais uma coisinha, ta sabendo que vai abrir concurso pra agente penitenciario federal??? Parece que o edital vai sair em cezembro/janeiro, e nao vai ser só esse... Estou procurando a materia com base no do edital anterior, pq parece que vai ser bem parecido, só que estou com dificuldade para econtrar as coisas, será que voce, "Anjinha" sabe onde posso encontrar na web??


Beijos

Professora Raquel Tinoco disse...

Vc deve procurar no site da banca do concurso anterior. Beijos

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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