Se o seu objetivo tão sonhado é uma vaga no TRE, fique atento às atualizações.
A lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) sofreu alteração recente, com o acréscimo dos artigos 15-A e 41-A.
Os artigos foram acrescentados pelas leis 11.694/08 e 11.459/07, respectivamente.
Redação:
Art. 15-A: A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.
Art. 41-A: 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
A lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) sofreu alteração recente, com o acréscimo dos artigos 15-A e 41-A.
Os artigos foram acrescentados pelas leis 11.694/08 e 11.459/07, respectivamente.
Redação:
Art. 15-A: A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.
Art. 41-A: 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
2 comentários:
Raquel,
fui sua aluna no Cepad para o último concurso do TRE.
Meu sonho é ser analista do TRE. Como devo me preparar para o próximo concurso?
Grata,
Alice+
Oi Alice, tudo bem?
Se você já estudou para o TRE, sabe por onde começar. Sugiro que você dê mais ênfase àquilo que impediu que fosse classificada no último concurso. Como temos tempo até o próximo concurso, se dedique àquilo que julga mais complicado.
Como viu, a Lei 9096/95 foi alterada.
Mantenha-se informada e mãos à obra. Beijos
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