domingo, 14 de setembro de 2008

Direito Constitucional

01. É competência exclusiva da União:

A. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
B. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
C. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
D. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
E. Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Gabarito: Letra E - Art. 21, XX
A. Comum - Art. 23, I
B. Comum - Art. 23, II
C. Comum - Art, 23, III
D. Comum - Art. 23, IV

02. A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas pertence:

A. Ao Superior Tribunal de Justiça;
B. Ao Supremo Tribunal Federal:
C. Ao Tribunal Regional Federal;
D. Ao Tribunal de Justiça;
E. Ao Tribunal de Justiça Militar.

Gabarito - Letra B - Art. 102, I, d

03. Nos termos da Constituição Federal, julgue os itens:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, buscará a integração político-econômica e sócio-cultural dos povos da América Latina;
II. A República Federativa do Brasil busca a formação de uma comunidade latino-americana de nações;
III. A cooperação entre os povos, para o progresso da humanidade é um dos princípios da República Federativa do Brasil.

Está correto apenas o que se afirma em:

A. I;
B. II;
C. III;
D. I e III;
E. I, II e III.

Gabarito: Letra E - Arts. 1, 4, IX e parágrafo único

04. É correto afirmar:

A. No âmbito da legislação comum, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
B. A competência da União para legislar sobre normas gerais, exclui a competência suplementar dos Estados;
C. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados e Municípios exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades;
D. A superveniência de lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário;
E. É vedado aos Municípios legislar em caráter suplementar.

Gabarito: Letra D - Art. 24, parágrafo 4
A. Concorrente - Art. 24, parágrafo 1
B. Não exclui - Art. 24, parágrafo 2
C. Somente os Estados - Art. 24, parágrafo 3
E. É autorizado - Art. 30, II

05. Quanto aos Estados, julgue os seguintes itens:

I. Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão e nos termos de Medida Provisória, os serviços locais de gás canalizado;
II. A eleição do Governador e de Vice-governador de Estado, realizar-se-á em um único turno, desde que haja na população menos de 200.000 eleitores;
III. O Provimento de outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, implicará necessariamente, a perda do mandato do Governador;
IV. São reservadas aos Estados, as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal;

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito: Letra D - Art. 25, parágrafo 1
I. Vedada a regulamentação da matéria por Medida Provisória - Art. 25, parágrafo 2
II. Só se aplica ao Executivo Municipal - Art. 29, II
III. Ressalvada a posse em virtude de concurso público - Art. 28, parágrafo 2

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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