domingo, 14 de setembro de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Quanto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, julgue os seguintes itens:

I. Fundada em sua autonomia administrativa e funcional, cabe à Procuradoria, propor diretamente ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus servidores;
II. Seus pedidos de informação e diligência terão prioridade absoluta, em sua tramitação;
III. Todas as consultas à Procuradoria Geral do Estado, feitas pelo Poder Executivo, serão exclusivamente formuladas pelo Governador do Estado;
IV. Uma de suas atribuições atípicas é a prestação de consultoria jurídica, atos e providências judiciais do interesse dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
V. Suas decisões, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, em âmbito interno ou externo, têm eficácia plena e executoriedade imediata.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

Gabarito: Letra A - Art. 2, parágrafo 2
I. A Procuradoria propõe ao Poder Executivo. Art. 2, XXIX
III. Pelo Govenador, Secretários de Estado e Dirigentes de entidades da Administração Indireta conveniadas com a PGE - Art. 2, parágrafo 1
IV. Interna corporis (âmbito interno) - Art. 2, parágrafo 6

02. Pelo exercício de atribuições atípicas prestadas junto à Administração Direita Municipal, os Procuradores do Estado receberão acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade, correspondente ao percentual máximo de:

A. 1% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
B. 20% do valor total da verba estipendial do Procurador da categoria especial;
C. 15% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de primeira categoria;
D. 10% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
E. 5% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria.

Gabarito: Letra E - Art. 2, parágrafo 4

03. Os acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade conferidos aos Procuradores do Estado, pelo exercício de funções atípicas junto à Administração Direta e Indireta, será instituído por:

A. Ato privativo do Procurador-Geral do Estado;
B. Ato exclusivo do Governador do Estado;
C. Ato Privativo do Conselho da Procuradoria-Geral;
D. Ato exclusivo do Procurador-Geral do Estado;
E. Ato privativo do Governador do Estado.

Gabarito: Letra D - Art. 2, parágrafo 4

04. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:

A. substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais bem como, no caso de vacância do cargo, até nomeação de novo titular;
B. Pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador-Geral;
C. Sugerir ao Procurador-Geral e opinar sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral e do Sistema Jurídico e nas respectivas atribuições;
D. Organizar listas tríplices para promoção, por merecimento, na carreira de Procurador do Estado;
E. Representar ao Procurador-Geral, sobre providências que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pelas conveniências do serviço na Procuradoria Geral e no Sistema Jurídico do Estado.

Gabarito: Letra A - Art. 7, I
B. Conselho - Art. 8, I
C. Conselho - Art. 8, II
D. Conselho - Art. 8, III
E. Conselho - Art. 8, IV

05. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:

A. Manifestar-se previamente sobre a composição da comissão organizadora dos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Estado e sobre a composição das bancas examinadoras, bem como decidir sobre as condições necessárias para a inscrição de candidatos em concurso:
B. Colaborar com o Procurador-Geral no exercício do poder disciplinar, relativo aos Procuradores do Estado, propondo-lhe, sem prejuízo da iniciativa deste, a aplicação de penas disciplinares;
C. Instruir e dar curso, até final, à sindicância e ao processo administrativo disciplinar:
D. Fiscalizar a atuação e avaliar o desempenho dos Procuradores do Estado;
E. Chefiar o Gabinete do Procurador-Geral.

Gabarito: Letra E - Art. 7, II
A. Conselho - Art. 8, V
B. Conselho - Art. 8, VI
C. Conselho - Art. 8, VII
D. Corregedor - Art. 10-A, I

2 comentários:

Anônimo disse...

Professora, bom dia, na questão 1, item IV, o equívoco estaria em afirmar que a atividade de consultoria da PGE seria uma função atípica?

BJ!!

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi. A atividade típica da PGE é consultoria e representação ao Estado do RJ. Logo, ao exercer as mesmas atividades junto aos Municípios mediante convênio, estaria realizando uma função atípica.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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