01. Quanto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, julgue os seguintes itens:
I. Fundada em sua autonomia administrativa e funcional, cabe à Procuradoria, propor diretamente ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus servidores;
II. Seus pedidos de informação e diligência terão prioridade absoluta, em sua tramitação;
III. Todas as consultas à Procuradoria Geral do Estado, feitas pelo Poder Executivo, serão exclusivamente formuladas pelo Governador do Estado;
IV. Uma de suas atribuições atípicas é a prestação de consultoria jurídica, atos e providências judiciais do interesse dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
V. Suas decisões, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, em âmbito interno ou externo, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
A quantidade de itens corretos é igual a:
A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5
Gabarito: Letra A - Art. 2, parágrafo 2
I. A Procuradoria propõe ao Poder Executivo. Art. 2, XXIX
III. Pelo Govenador, Secretários de Estado e Dirigentes de entidades da Administração Indireta conveniadas com a PGE - Art. 2, parágrafo 1
IV. Interna corporis (âmbito interno) - Art. 2, parágrafo 6
02. Pelo exercício de atribuições atípicas prestadas junto à Administração Direita Municipal, os Procuradores do Estado receberão acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade, correspondente ao percentual máximo de:
A. 1% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
B. 20% do valor total da verba estipendial do Procurador da categoria especial;
C. 15% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de primeira categoria;
D. 10% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
E. 5% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria.
Gabarito: Letra E - Art. 2, parágrafo 4
03. Os acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade conferidos aos Procuradores do Estado, pelo exercício de funções atípicas junto à Administração Direta e Indireta, será instituído por:
A. Ato privativo do Procurador-Geral do Estado;
B. Ato exclusivo do Governador do Estado;
C. Ato Privativo do Conselho da Procuradoria-Geral;
D. Ato exclusivo do Procurador-Geral do Estado;
E. Ato privativo do Governador do Estado.
Gabarito: Letra D - Art. 2, parágrafo 4
04. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:
A. substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais bem como, no caso de vacância do cargo, até nomeação de novo titular;
B. Pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador-Geral;
C. Sugerir ao Procurador-Geral e opinar sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral e do Sistema Jurídico e nas respectivas atribuições;
D. Organizar listas tríplices para promoção, por merecimento, na carreira de Procurador do Estado;
E. Representar ao Procurador-Geral, sobre providências que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pelas conveniências do serviço na Procuradoria Geral e no Sistema Jurídico do Estado.
Gabarito: Letra A - Art. 7, I
B. Conselho - Art. 8, I
C. Conselho - Art. 8, II
D. Conselho - Art. 8, III
E. Conselho - Art. 8, IV
05. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:
A. Manifestar-se previamente sobre a composição da comissão organizadora dos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Estado e sobre a composição das bancas examinadoras, bem como decidir sobre as condições necessárias para a inscrição de candidatos em concurso:
B. Colaborar com o Procurador-Geral no exercício do poder disciplinar, relativo aos Procuradores do Estado, propondo-lhe, sem prejuízo da iniciativa deste, a aplicação de penas disciplinares;
C. Instruir e dar curso, até final, à sindicância e ao processo administrativo disciplinar:
D. Fiscalizar a atuação e avaliar o desempenho dos Procuradores do Estado;
E. Chefiar o Gabinete do Procurador-Geral.
Gabarito: Letra E - Art. 7, II
A. Conselho - Art. 8, V
B. Conselho - Art. 8, VI
C. Conselho - Art. 8, VII
D. Corregedor - Art. 10-A, I
I. Fundada em sua autonomia administrativa e funcional, cabe à Procuradoria, propor diretamente ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus servidores;
II. Seus pedidos de informação e diligência terão prioridade absoluta, em sua tramitação;
III. Todas as consultas à Procuradoria Geral do Estado, feitas pelo Poder Executivo, serão exclusivamente formuladas pelo Governador do Estado;
IV. Uma de suas atribuições atípicas é a prestação de consultoria jurídica, atos e providências judiciais do interesse dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
V. Suas decisões, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, em âmbito interno ou externo, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
A quantidade de itens corretos é igual a:
A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5
Gabarito: Letra A - Art. 2, parágrafo 2
I. A Procuradoria propõe ao Poder Executivo. Art. 2, XXIX
III. Pelo Govenador, Secretários de Estado e Dirigentes de entidades da Administração Indireta conveniadas com a PGE - Art. 2, parágrafo 1
IV. Interna corporis (âmbito interno) - Art. 2, parágrafo 6
02. Pelo exercício de atribuições atípicas prestadas junto à Administração Direita Municipal, os Procuradores do Estado receberão acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade, correspondente ao percentual máximo de:
A. 1% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
B. 20% do valor total da verba estipendial do Procurador da categoria especial;
C. 15% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de primeira categoria;
D. 10% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
E. 5% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria.
Gabarito: Letra E - Art. 2, parágrafo 4
03. Os acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade conferidos aos Procuradores do Estado, pelo exercício de funções atípicas junto à Administração Direta e Indireta, será instituído por:
A. Ato privativo do Procurador-Geral do Estado;
B. Ato exclusivo do Governador do Estado;
C. Ato Privativo do Conselho da Procuradoria-Geral;
D. Ato exclusivo do Procurador-Geral do Estado;
E. Ato privativo do Governador do Estado.
Gabarito: Letra D - Art. 2, parágrafo 4
04. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:
A. substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais bem como, no caso de vacância do cargo, até nomeação de novo titular;
B. Pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador-Geral;
C. Sugerir ao Procurador-Geral e opinar sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral e do Sistema Jurídico e nas respectivas atribuições;
D. Organizar listas tríplices para promoção, por merecimento, na carreira de Procurador do Estado;
E. Representar ao Procurador-Geral, sobre providências que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pelas conveniências do serviço na Procuradoria Geral e no Sistema Jurídico do Estado.
Gabarito: Letra A - Art. 7, I
B. Conselho - Art. 8, I
C. Conselho - Art. 8, II
D. Conselho - Art. 8, III
E. Conselho - Art. 8, IV
05. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:
A. Manifestar-se previamente sobre a composição da comissão organizadora dos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Estado e sobre a composição das bancas examinadoras, bem como decidir sobre as condições necessárias para a inscrição de candidatos em concurso:
B. Colaborar com o Procurador-Geral no exercício do poder disciplinar, relativo aos Procuradores do Estado, propondo-lhe, sem prejuízo da iniciativa deste, a aplicação de penas disciplinares;
C. Instruir e dar curso, até final, à sindicância e ao processo administrativo disciplinar:
D. Fiscalizar a atuação e avaliar o desempenho dos Procuradores do Estado;
E. Chefiar o Gabinete do Procurador-Geral.
Gabarito: Letra E - Art. 7, II
A. Conselho - Art. 8, V
B. Conselho - Art. 8, VI
C. Conselho - Art. 8, VII
D. Corregedor - Art. 10-A, I
2 comentários:
Professora, bom dia, na questão 1, item IV, o equívoco estaria em afirmar que a atividade de consultoria da PGE seria uma função atípica?
BJ!!
Oi. A atividade típica da PGE é consultoria e representação ao Estado do RJ. Logo, ao exercer as mesmas atividades junto aos Municípios mediante convênio, estaria realizando uma função atípica.
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