quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

O Velho Pedreiro

Um velho pedreiro informou ao chefe que queria se aposentar. Ele lhe pediu, como favor, que trabalhasse em só mais um projeto.

O pedreiro não gostou, mas acabou concordando.

Por não estar entusiasmado com a idéia, fez um trabalho de má qualidade. Quando acabou, o chefe fez inspeção da casa construída e depois deu a chave da casa ao pedreito e disse:

"Essa casa é sua. É o meu presente para você".

O pedreiro ficou muito surpreso. Se soubesse que estava construindo sua própria casa, teria feito tudo diferente.

Nossas obras, independente do destino que lhe damos, devem ser sólidas para que seu valor dure por toda a vida.

Shmuel Lemle

Seguindo o exemplo

Quando minha filha tinha três anos, ralhei com ela por ter repetido uma mentira que alguém tinha lhe contado.

Ensinei-a a não contar mentiras, e quando perguntou por quê, expliquei que crianças mentirosas viravam flores e tinham que ser plantadas em vasos para decorar a casa.

Para me certificar de que tinha entendido, pergunte:

- Compreendeu o que falei?

- Sim, uma mentira - respondeu ela, calmamente.

Jorge Luis Juan
México

Retirado de Seleções Reader's Digest

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Simples, simples assim...

DEUS é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia.

Portanto não temeremos, ainda que a terra se mude, e ainda que os montes se transportem para o meio dos mares.

Ainda que as águas rujam e se perturbem, ainda que os montes se abalem pela sua braveza.

Salmos 46: 1-3

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Lei 9.504/97 - Atualizações - Coligações

Você já sabe, as normas eleitorais sofreram atualização através da Lei 12.034/2009.

Vamos começar pela Lei 9.504/97 - Lei das Eleições

Art. 6° - Coligações

Foram incluídos dois parágrafos, o § 1°-A e o § 4°.

"§ 1°-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

§ 4°. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos."

Coligação é a denominação dada à aliança entre dois ou mais partidos para a disputa de determinado pleito. Diz-se a coligacão é um partido político temporário, pois deve uncionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Dissolve-se após o pleito para o qual se constituiu.

Os partidos políticos podem, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Quando se coligarem, tanto para a majoritária quanto para a proporcional, poderão formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Características:

1. Tem denominação própria:

1.1. Pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram,;
1.2. Não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

2. Possui prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral;

3. Deve funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários;

4. Na sua chapa, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

5. O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação;

6. Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

7. A coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pelo representante designado ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Na propaganda eleitoral:

1. Eleição majoritária - usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram;

Ex. Partidos Coligados A, B e C
Denominação da Coligação: Avante, Brasil!

Propaganda:

Avante, Brasil!
A, B e C

2. Eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

Imaginemos que os mesmo partidos estejam também coligados na proporcional.

Propaganda:

Avante, Brasil!
A

Avante, Brasil!
B

Avante, Brasil!
C

A norma assegura que, em virtude do maior número de candidatos em uma eleição proporciona, cada partido faça propaganda apenas para os seus candidatos.

A Lei 12.034/09 autorizou a atuação isolada de partido coligado, quando questionar a validade de sua coligação no período compreendido entre a convenção e o termo final para a impugnação de registro.

Lei 9.504/97 - Atualizações - Convenções

As convenções são atos políticos-partidários. Dividem-se em municipais, regionais e nacionais. Na data fixada, os filiados se reunem para a escolha dos candidatos que disputarão o pleito e a deliberação sobre colidações. O Estatuto de cada partido é que estabelcerá quem comporá a convenção e quem está apto a votar, estabelecendo os quoruns respectivos.

Os partidos têm autonomia na organização de suas convenções.

1. Prazo: 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições;
1.1. Ata lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

2. Regras : Estatuto do partido;

2.1. Omissão do Estatuto: Órgão de direção nacional estabelece normas e as publica no DOU em até cento e oitenta dias antes das eleições.

3. Lei 12.034/09:

"§ 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes."

Antes, a Lei 9.504/97 estabelecia que a legitimidade para anular os atos da convenção de nível inferior pertencia aos órgãos superiores dos partidos políticos, expressão substituída para órgão de direção nacional, pela Lei 12.034/09.

"§ 3o As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos."

Havendo anulação, a Justiça Eleitoral deverá se comunicada no prazo de 30 dias após a data limite para o registro de candidatos. Prazo instituído pela Lei 12.034/09.

"§ 4o Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13 " (substituição).

O prazo continuou o mesmo, apenas trazido expressamente para o artigo 7o.

4. Candidatura nata - Eficácia suspensa por força de ADI 2.530-9 - Princípio da Isonomia - Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

5. Utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos.

Só na Bahia


"Raquel,

Tirei de dentro do carro, um cara todo pintado, com dois cachorros na moto, não é incrível... como diz a música só se vê na Bahia...

Ka"

E-mail enviado por Katia

Nina

Olá, tudo bem? No dia 26, após o Natal, recebi da Kátia um apelo para orar em favor de uma cachorrinha. Ela foi atropelada e desapareceu. Não sabiam onde estava.

A Kátia está sempre presente aqui no blog com as histórias do Marvin.

"Raquel,

Ia te escrever contando que minha cunhada veio de São Paulo com os dois dauschands, Roy e Nina, passar o Natal... até tirei foto deles. E hoje, nesta noite de Natal, Nina fugiu, e infelizmente foi atropelada. Saímos correndo, andando e de carro, todos à procura, mas, na esquina, o borracheiro informou-nos que ela foi atropelada. O carro não deu socorro. Felizmente, uma alma iluminada, possivelmente veterinário, numa hilux prata parou, fez massagem e a colocou no carro. Ela tem 4 anos, é da minha sobrinha Olívia, de 10 anos. Estamos ligando para as clínicas, mas não conseguimos encontrá-la. Estou mandando esse e-mail, porque acredito em Deus e como sei que a sua oração é poderosa, sei que qdo ler este e-mail, vai orar por ela, que esperamos estar viva e sendo medicada.

Obrigada,

Kátia"

Então, na hora do almoço, minha família reunida, oramos para que Deus pudesse trazer a Nina até seus donos, que eles pudessem ter notícias de onde ela estava, do que havia realmente ocorrido. Ficamos muito felizes com o segundo e-mail da Kátia.

"Raquel, essa é uma história para colocar no blog: pode chamar de milagre, o que quiser, mas que foi Deus, ah foi!!!!

Agradeço as orações, pq hoje pela manhã, recebemos uma ligação de uma veterinária, da clínica perto da nossa casa (eu liguei somente para as emergências) dizendo que um casal estava com a Nina, e deixou o seu telefone de contato. Pulamos e choramos de alegria!!!!!!!!!!! Foi uma correria, vamos buscar a Nina!!!!!!!!!!!!!!

Assim aconteceu:

Naquela noite, qdo Nina fugiu, e correu, ela atravessou duas pistas, na volta, um carro passou e a atropelou. Ela saiu do 3º subsolo, passou pela garagem para a rua e deve ter corrido uns 300m. Uma hilux passava, dirigida por Helder, que estava com sua esposa, Luciane. - um casal jovem. Eles viram a Nina, e pararam para dar socorro, imediatamente. Eles estavam indo para a casa da mãe do Helder, que mora aqui perto, na Federação. Levaram para uma clínica num outro bairro mais distante, Imbuí, deixaram-na lá e pegaram no dia seguinte. Eles moram em Vilas do Atlântico, já considerado Lauro de Freitas, bem longe daqui, cerca de 60km de Salvador. Hoje pela manhã, assim que recebemos a ligação fomos buscar Nina: eu, Ana (cunhada), Olívia (sobrinha) e Sr. Edmundo (pai da Ana). Nina teve fraturas na bacia e no septo nasal. Está com um pequeno sangramento no nariz, mais magra, com pequenos arranhões pelo corpo. Não precisará de cirurgia, mas tem que ficar em repouso e está tomando 3 remédios. Mas a danada já até andou. Qdo chegamos, ela quase não reconheceu Ana, minha cunhada. Mas se animou e Ana a pegou. Qdo o Helder foi mostrar a Ana como deveria pegá-la (por causa da bacia), a Nina já deu uma mordida no Helder, que coisa... se sentiu segura, pensou que ele iria tomá-la de Ana???? O Helder e a Luciane são ainda aquelas almas raras que param qdo vêem um animal machucado e dão socorro: eles têm na sua casa 11 cachorros, de várias raças, todos de rua....

Esta foi a primeira vez que salvaram e conseguiram achar o dono. E gastaram, sem pensar se teriam ou não aquele dinheiro de volta (pq é caro internar de emergência, remédios etc). Qdo chegamos lá, eles nos atenderam super bem, explicaram as orientações do veterinário e nós agradecemos muito!!!!!! Qdo voltamos para Salvador, Nina recebeu as lambidas carinhosas de Roy e Marvin.

Almoçando, eu, minha mãe, minha cunhada (Ana), minha sobrinha, minha irmã e Sr. Edmundo, falando quase todos ao mesmo tempo, e aquela euforia, a Nina deu um pulo sozinha da cama.... melhor um ficar vigiando, ela não quer ficar sozinha.... Eu lancei a pergunta: e o que
cada um vai mudar em si depois disso tudo?

Minha mãe respondeu: agora vou contar essa história, mesmo com toda violência, ainda existem pessoas generosas como o Helder e a Luciane. Não, eu quero saber, como cada um vai ser melhor? Como vou agir de agora em diante? Fica a reflexão, pq presentes de Natal como esse não acontecem sempre!!! Beijos, e até mais!

Kátia, Nina, Roy e Marvin

Raquel,

FALTOU DIZER O PRINCIPAL: de que em nenhum momento perdemos a fé de que a acharíamos e que ela estaria viva, ah e que agradecemos MUITO a DEUS pelo presente de Natal!!!!!

Ka".







Bem...

Agradeço a confiança da Kátia, mas quero apenas tecer uns poucos comentários.

1. Kátia, toda oração, se feita com fé, tem poder. Deus está ali, pronto a ouvir as súplicas dos seus filhos. Em Jeremias 29:13, temos a seguinte afirmação: "E buscar-me-eis, e me achareis, quando me buscardes com todo o vosso coração."

2. A fé traz consigo transformação, reflexão, crescimento. Kátia entendeu isso muito bem. Quando sentiu que precisava refletir e mudar algo em si e questionou os outros.

Feliz 2010 a todos vocês, inclusive Nina, Roy e Marvin.

Feliz 2010 Helder e Luciane. Deus os abençoe.

Foto 1: Nina antes de ser atropelada
Foto 2: Marvin e Nina


quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

MPU - PL 5.491/09

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 5.491, DE 2009.
"Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.”
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Relator: DEPUTADO VITAL DO RÊGO FILHO
Relator Substituto: DEPUTADO PEPE VARGAS
Na reunião do dia 16.12.09, em virtude da ausência do relator, fui designado relator substituto da matéria, tendo acatado integralmente o parecer do relator.

“I – RELATÓRIO - Propõe o Ministério Público da União criar três mil setecentos e quarenta e nove cargos de provimento efetivo de Analista, três mil e cinquenta e cinco cargos de provimento efetivo de Técnico, dois mil trezentos e oitenta e um cargos em comissão nível CC-2, duzentas e uma funções comissionadas nível FC-3, quinhentas e sessenta e oito funções comissionadas nível FC-2 e quinhentas e vinte e cinco funções comissionadas nível FC-1 nos quadros de pessoal dos diversos ramos do MPU.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária de 23 de setembro de 2009, aprovou, por unanimidade, o projeto de lei com emenda que estabeleceu um cronograma de provisão das vagas criadas, limitando a aplicação das respectivas despesas demandadas aos percentuais máximos de 25% no primeiro ano, 50% no segundo ano, 75% no terceiro ano e 100% no quarto ano, contados a partir de 2011, em virtude da ausência de dotação orçamentária para a implementação inicialmente proposta.

Na Comissão de Finanças e Tributação, nenhuma emenda foi apresentada ao projeto.

É o nosso relatório.

II - VOTO DO RELATOR - Cabe a este órgão técnico, exclusivamente, o exame do projeto de lei quanto à sua compatibilização ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, conforme estabelece o art. 53, inciso II, combinado com o art. 32, inc. X, letra h, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O projeto é compatível com a lei do Plano Plurianual para o período 2008/2011 (Lei nº 11.653, de 07 de abril de 2008) tendo em vista que as despesas correrão por conta das ações 0C04 e 20AK previstas no Programa nº 0581 – Defesa da Ordem Jurídica.

No que se refere à compatibilidade do projeto à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o art. 169, § 1º, da Constituição dispõe que a criação de cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e, ainda, se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Em observância ao dispositivo constitucional, a Lei nº 12.017, de 12.08.2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 – LDO/2010), consigna em seu art. 82 o disciplinamento desse dispositivo, remetendo ao anexo específico da Lei Orçamentária de 2010 a autorização para a criação de cargos, empregos e funções.

O PL nº 5.491/09 está autorizado expressamente no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, PLN nº 46/2009. No entanto, não há dotação orçamentária para o provimento dos cargos a serem criados, conforme a seguir transcrito:

ANEXO V DO PLOA/2010 – PLN Nº 46/2009
ANEXO V

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:

DISCRIMINAÇÃO - 3.3. PL nº 5.491, de 2009
CRIAÇÃO - 10.479

Por se tratar ainda de proposição contendo futura autorização e não de autorização legal, bem como não estar prevista a dotação necessária ao provimento dos cargos, nos estritos termos do art. 169, § 1º, da Constituição, há de ser condicionada a criação desses cargos à efetiva autorização e respectiva dotação orçamentária. Nesse sentido, nos termos do art. 145 do RICD, propomos emenda de adequação, condicionando a criação dos cargos e funções previstos no projeto à efetiva aprovação da lei orçamentária anual para os exercícios

seguintes, desde que continue a conter a autorização e dotação em apreço. Tendo em vista as exigências estabelecidas no art. 120 da LDO/2009, 123 da LDO/2010 e art. 17, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a exposição de motivos traz o impacto orçamentário anual referente à aprovação da totalidade dos cargos da ordem de R$ 763 milhões.

Em cumprimento ao art. 82, inciso IV, da LDO/2009, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por maioria, conforme Processo CNMP nº 0.00.000.000579/2009-27, o encaminhamento do presente projeto ao Congresso Nacional.

Em face do exposto, VOTO pela COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei n° 5.491, de 2009, e da emenda aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos da emenda de adequação apresentada.

Sala da Comissão, em de dezembro de 2009.
DEPUTADO VITAL DO REGO FILHO
Relator

PROJETO DE LEI N° 5.491, DE 2009.
"Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.”
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Relator: DEPUTADO VITAL DO RÊGO FILHO
EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se o seguinte artigo:

Art. A criação dos cargos e funções previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Sala da Comissão, em de dezembro de 2009.
DEPUTADO VITAL DO REGO FILHO
Relator”
Sala da Comissão, em 16 de dezembro de 2009.
DEPUTADO PEPE VARGAS
Relator Substituto

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/727126.pdf

Situação atual: 18/12/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.

MPU

MPU tem necessidade urgente de concurso

A carência de servidores no Ministério Público da União (MPU) é um problema apontado por representantes de seus órgãos subordinados.

De acordo com os procuradores-gerais dos ministérios públicos do Trabalho - MPT, (Otavio Brito), do Distrito Federal e Territórios - MPDFT (Leonardo Bandarra) e Militar - MPM, (Cláudia Márcia Ramalho), que chefiam três das quatro instituições do MPU (que também é composto pelo Ministério Público Federal), o ingresso de pessoal na área de apoio irá otimlzar a eficiência da entidade.

Como não há concurso para o MPU em vigência, já que o último expirou definitivamente em agosto deste ano, os procuradores do MPT, MPDFT e MPM ficam na expectativa do anúncio, por parte do procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, de uma nova seleção para servidores técnico¬administrativos. A carência de funcionários no MPU já foi, inclusive, apontada pelo sindicato da categoria.

Uma solução para o problema seria a aprovação do Projeto de lei (PL) 5.491/2009, que tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados Federais. Constituída pelo próprio MPU, a proposta visa à criação de 10.479 cargos para a área de apoio da instituição, sendo 3.675 comissionados e 6.804 efetivos (3.055 de técnico e 3.749 de analista).

O PL distribui previamente os cargos efetivos pelos quatro ramos do MPU, dos quais 114 no MPM (31 de técnico e 83 de analista), 1.296 no MPDFT (864 de técnico e 432 de analista), 2.314 no MPF (620 de técnico e 1.694 de analista) e 3.080 no MPT (1.540 de cada função). A maior oferta para o último órgão é sintoma da "extrema carência de servidores", conforme já ressaltou Otavio Brito.

O caminho até a aprovação da proposta, que permitirá sanar ou pelo menos diminuir o déficit de pessoal no MPU, ainda passará, no Congresso Nacional, pela Comissão de Constitutição e Justiça e de Cidadania da Câmara e pelo Senado. Caso seja sancionado, o PL permitirá a contratação, a partir de 2011, de até 25% do quantitativo estabelecido por ano, representando o ingresso de 1.701 profissionais (764 técnicos e 937 analistas).

Retificações e demais arquivos referentes ao concurso do MPU realizado em 2006 podem ser consultados no site da organizadora Fundação Carlos Chagas (FCC)

Fonte: www.folhadirigida.com.br

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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