quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

MPU - PL 5.491/09

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 5.491, DE 2009.
"Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.”
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Relator: DEPUTADO VITAL DO RÊGO FILHO
Relator Substituto: DEPUTADO PEPE VARGAS
Na reunião do dia 16.12.09, em virtude da ausência do relator, fui designado relator substituto da matéria, tendo acatado integralmente o parecer do relator.

“I – RELATÓRIO - Propõe o Ministério Público da União criar três mil setecentos e quarenta e nove cargos de provimento efetivo de Analista, três mil e cinquenta e cinco cargos de provimento efetivo de Técnico, dois mil trezentos e oitenta e um cargos em comissão nível CC-2, duzentas e uma funções comissionadas nível FC-3, quinhentas e sessenta e oito funções comissionadas nível FC-2 e quinhentas e vinte e cinco funções comissionadas nível FC-1 nos quadros de pessoal dos diversos ramos do MPU.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária de 23 de setembro de 2009, aprovou, por unanimidade, o projeto de lei com emenda que estabeleceu um cronograma de provisão das vagas criadas, limitando a aplicação das respectivas despesas demandadas aos percentuais máximos de 25% no primeiro ano, 50% no segundo ano, 75% no terceiro ano e 100% no quarto ano, contados a partir de 2011, em virtude da ausência de dotação orçamentária para a implementação inicialmente proposta.

Na Comissão de Finanças e Tributação, nenhuma emenda foi apresentada ao projeto.

É o nosso relatório.

II - VOTO DO RELATOR - Cabe a este órgão técnico, exclusivamente, o exame do projeto de lei quanto à sua compatibilização ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, conforme estabelece o art. 53, inciso II, combinado com o art. 32, inc. X, letra h, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O projeto é compatível com a lei do Plano Plurianual para o período 2008/2011 (Lei nº 11.653, de 07 de abril de 2008) tendo em vista que as despesas correrão por conta das ações 0C04 e 20AK previstas no Programa nº 0581 – Defesa da Ordem Jurídica.

No que se refere à compatibilidade do projeto à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o art. 169, § 1º, da Constituição dispõe que a criação de cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e, ainda, se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Em observância ao dispositivo constitucional, a Lei nº 12.017, de 12.08.2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 – LDO/2010), consigna em seu art. 82 o disciplinamento desse dispositivo, remetendo ao anexo específico da Lei Orçamentária de 2010 a autorização para a criação de cargos, empregos e funções.

O PL nº 5.491/09 está autorizado expressamente no Projeto de Lei Orçamentária para 2010, PLN nº 46/2009. No entanto, não há dotação orçamentária para o provimento dos cargos a serem criados, conforme a seguir transcrito:

ANEXO V DO PLOA/2010 – PLN Nº 46/2009
ANEXO V

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:

DISCRIMINAÇÃO - 3.3. PL nº 5.491, de 2009
CRIAÇÃO - 10.479

Por se tratar ainda de proposição contendo futura autorização e não de autorização legal, bem como não estar prevista a dotação necessária ao provimento dos cargos, nos estritos termos do art. 169, § 1º, da Constituição, há de ser condicionada a criação desses cargos à efetiva autorização e respectiva dotação orçamentária. Nesse sentido, nos termos do art. 145 do RICD, propomos emenda de adequação, condicionando a criação dos cargos e funções previstos no projeto à efetiva aprovação da lei orçamentária anual para os exercícios

seguintes, desde que continue a conter a autorização e dotação em apreço. Tendo em vista as exigências estabelecidas no art. 120 da LDO/2009, 123 da LDO/2010 e art. 17, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a exposição de motivos traz o impacto orçamentário anual referente à aprovação da totalidade dos cargos da ordem de R$ 763 milhões.

Em cumprimento ao art. 82, inciso IV, da LDO/2009, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por maioria, conforme Processo CNMP nº 0.00.000.000579/2009-27, o encaminhamento do presente projeto ao Congresso Nacional.

Em face do exposto, VOTO pela COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei n° 5.491, de 2009, e da emenda aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos da emenda de adequação apresentada.

Sala da Comissão, em de dezembro de 2009.
DEPUTADO VITAL DO REGO FILHO
Relator

PROJETO DE LEI N° 5.491, DE 2009.
"Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União.”
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Relator: DEPUTADO VITAL DO RÊGO FILHO
EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se o seguinte artigo:

Art. A criação dos cargos e funções previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Sala da Comissão, em de dezembro de 2009.
DEPUTADO VITAL DO REGO FILHO
Relator”
Sala da Comissão, em 16 de dezembro de 2009.
DEPUTADO PEPE VARGAS
Relator Substituto

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/727126.pdf

Situação atual: 18/12/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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