domingo, 1 de fevereiro de 2009

TRE-MG - Regimento de Juízos e Cartórios

01. QUANTO À ORGANIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, É CORRETO AFIRMAR:

A. NÃO SE EXIGE NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, A ABERTURA DE LIVROS DE MANDADOS DE PRISÃO E ALVARÁS DE SOLTURA.
B. PROTOCOLAR TODOS OS DOCUMENTOS DO CARTÓRIO É ATRIBUIÇÃO DO JUIZ ELEITORAL QUE, PARA TANTO, DTERMINARÁ A ABERTURA DE LIVRO DE PROTOCOLO.
C. OS LIVROS DE MULTA, DE AUDIÊNCIA E DE REGISTRO DE RAE NÃO PODEM SER SUBSTITUÍDOS POR LIVROS EM FOLHAS SOLTAS, AINDA QUE HAJA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ.
D. A MARGEM INFERIOR DO ANVERSO DA FOLHA DE CADA LIVRO CONSIGNARÁ AS DESIGNAÇÕES DO ESTADO, DA ZONA ELEITORAL E DO MUNICÍPIO, BEM COMO O NÚMERO DA PÁGINA.
E. AS RASURAS, ENTRELINHAS E EMENDAS SÃO ADMITIDAS, DESDE QUE HAJA SUBSTITUIÇÃO DA FOLHA POR OUTRA EM BRANCO DEVIDAMENTE RUBRICADA.

02. QUANTO ÀS NORMAS PREVISTAS NO REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS DA CIRCUNSCRIÇÃO DE MINAS GERAIS, JULGUE OS SEGUINTES ITENS

I. HAVENDO CRIAÇÃO DE COMARCA, ESTA CONTINUARÁ SOB A JURISDIÇÃO ELEITORAL DAQUELA DE QUE FOI DESMEMBRADA, ATÉ A INSTALAÇÃO DA ZONA NOVA CORRESPONDENTE.
II. NÃO SE FARÃO ALTERAÇÕES NA JURISDIÇÃO ELEITORAL, PRORROGANDO-SE AUTOMATICAMENTE O EXERCÍCIO DO TITULAR, ENTRE NOVE MESES ANTES E DEPOIS DAS ELEIÇÕES.
III. COMPETE AO DIRETOR DO FORO FIXAR UM CRITÉRIO ÚNICO PARA QUE TODA A POPULAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS DA COMARCA TENHA O MESMO TRATAMENTO NO QUE SE REFERE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PARA A QUITAÇÃO DAS DIVERSAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
IV. NA CAPITAL, COMPETE AO DIRETOR DO FORO FIXAR PARA OS SERVIDORES DOS CARTÓRIOS CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, NUNCA INFERIOR À DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL, APLICANDO-SE O MESMO PERÍODO AOS SERVIDORES REQUISITADOS OU CEDIDOS, AINDA QUE A REPARTIÇÃO DE ORIGEM ESTABELEÇA PERÍODO DIVERSO.
V. OS ATUAIS JUÍZES ELEITORAIS DESIGNADOS PARA COMPLETAR O PERÍODO ANUAL DE BIÊNIO INTERROMPIDO (MANDATO TAMPÃO) PERMANECERÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, ATÉ A DATA DETERMINADA PELO TRIBUNAL, QUANDO DE SUA DESIGNAÇÃO.

A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

03. AO DIRETOR DO FORO COMPETE

A. DESIGNAR OS LOCAIS DE VOTAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
B. EXERCER O PODER DE POLÍCIA NO RECINTO DO FORO BEM COMO TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA COIBIR ABUSOS E PRÁTICAS VICIOSAS QUE PORVENTURA OCORRAM OU VENHAM A OCORRER.
C. NOMEAR OS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS E DAS JUNTAS ELEITORAIS BEM COMO INSTRUÍ-LOS SOBRE AS SUAS FUNÇÕES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
D. PROVIDENCIAR, SE O ENTENDEREM CONVENIENTE E SEM ÔNUS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL, A REQUISIÇÃO DE MÉDICO OFICIAL PARA A CONCESSÃO DE DISPENSA A MEMBRO DE MESA RECEPTORA, ADOTANDO PARA ESSE FIM AS MEDIDAS NECESSÁRIAS.
E. REQUISITAR LOCAL DE APURAÇÃO.

04. CONSTITUEM COMPETÊNCIAS DO JUIZ ELEITORAL:

I. PROVIDENCIAR PARA QUE SE DÊ AMPLA DIVULGAÇÃO DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA NA ZONA ELEITORAL.
II. COORDENAR OS TRABALHOS DE APURAÇÃO E TRANSMISSÃO/ ENCAMINHAMENTO DOS DADOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, NO PRAZO LEGAL.
III. PROVIDENCIAR PARA QUE SE RESGUARDE O RESPEITO E A HARMONIA ENTRE OS SERVIDORES DAS DIVERSAS ZONAS ELEITORAIS, AS PARTES E SEUS PROCURADORES, ZELANDO PARA ENGRANDECER O NOME DA JUSTIÇA ELEITORAL.
IV. DAR IMEDIATO PROCESSAMENTO AOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, REVISÃO E SEGUNDAS VIAS DE TÍTULOS ELEITORAIS, SEGUNDO A ORDEM CRONOLÓGICA E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
V. ESCOLHER LOCAL DE APURAÇÃO.

ESTÁ (ÃO) CORRETA (S) A(S) ALTERNATIVA(S):

A. I E II
B. I E III
C. II, III E V
D. I, II, III E IV
E. I, II, III, IV E V

05. NOS TERMOS DO REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, JULGE OS SEGUINTES ITENS

I. TODAS AS VEZES QUE O JUIZ ELEITORAL SE AFASTAR DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, FARÁ IMEDIATA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
II. FICARÁ AUTOMATICAMENTE AFASTADO DA JUSTIÇA ELEITORAL O JUIZ QUE NÃO SE ACHAR EM EXERCÍCIO NA JUSTIÇA COMUM PELO TEMPO CORRESPONDENTE.
III. OBEDECIDAS AS INSTRUÇÕES DO TRIBUNAL, O JUIZ ELEITORAL PODERÁ INDICAR SERVIDOR PARA AUXILIAR NOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO, INFORMANDO SEU NOME, CARGO E REPARTIÇÃO A QUE PERTENCE E JUNTANDO, TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIME ELEITORAL E DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
IV. AS REQUISIÇÕES DE SERVIDORES PARA AUXÍLIO DOS TRABALHOS ELEITORIS NÃO EXCEDERÃO A 1 (UM) SERVIDOR POR 1.000 ( MIL) OU FRAÇÃO SUPERIOR A 500 (QUINHENTOS) ELEITORES INSCRITOS.
V. SÃO ESTENDIDOS ÀS ZONAS ELEITORAIS O RECESSO E OS FERIADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

GABARITO

01. A; 02. C; 03. B; 04. A; 05. D

16/20

4 comentários:

Unknown disse...

Olá, professora!

Cade as respostas desse tema?

POderia colocar questões novas?

Obrigado!

Professora Raquel Tinoco disse...

Desculpe Silvio, vou postar o gabarito e novas questões. Pode deixar.

Unknown disse...

Olá professora! Fiquei com uma dúvida na questão 4, sendo o item III competência do Diretor do Foro e sendo ele Juiz eleitoral, não estaria correto? Grata!

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Thay. Sim, ele é um juiz eleitoral. Entretanto essas atribuições dizem respeito ao exercício da Direção do Foro.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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