domingo, 23 de novembro de 2008

Direito Constitucional

01. ASSINALE A ASSERTIVA INCORRETA:

A. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS; MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL;
B. TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE;
C. A INDEPENDÊNCIA NACIONAL CONSTITUI OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
D. A SOBERANIA CONSTITUI FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
E. A NÃO INTERVENÇÃO CONSTITUI PRINCÍPIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Gabarito: Letra C - Princípio nas Relações Internacionais - Art.


02. ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

A. É VEDADA QUALQUER FORMA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA;
B. OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS AO PODER LEGISLATIVO;
C. OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO PODERÃO SER REMUNERADOS POR SUBSÍDIO;
D. É POSSÍVEL A ACUMULAÇÃO DE UM CARGO PÚBLICO TÉCNICO OU CIENTÍFICO COM OUTRO DE POLICIAL CIVIL, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;
E. O TETO MÁXIMO REMUNERATÓRIO É APLICADO ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL OU CUSTEIO EM GERAL.

Gabarito: Letra E - Art. 37, § 9º
A. é autorizada - Art. 37, IX
B. Os vencimentos dos cargos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos ao Poder Executivo - Art. 37, XII
C. Devem ser - Art. 39,
§ 4º
D. Não é possível - Art. 37, XVII

03. SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL:

A. OS JUÍZES FEDERAIS;
B. OS JUÍZES DO TRABALHO;
C. O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR;
D. AS JUNTAS ELEITORAIS;
E. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Gabarito: Letra A - Art. 106

04. QUANTO À ORGANIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA ESTADUAL, É INCORRETO AFIRMAR QUE:

A. A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ENCONTRA-SE DEFINIDA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO;
B. CABE AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, A INICIATIVA DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA;
C. LEI ESTADUAL, MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PODERÁ CRIAR A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL;
D. COMPETE AOS JUÍZES MILITARES PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA COMETIDOS POR MILITARES CONTRA VÍTIMA CIVIL;
E. CABE AOS CONSELHOS MILITARES PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES MILITARES COMETIDOS POR MILITARES ESTADUAIS CONTRA VÍTIMA MILITAR.

Gabarito: Letra D - Tribunal do Júri - justiça comum - Art. 125, § 4º

05. COM RELAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À MAGISTRATURA, ASSINALE A ALTERNATIVA VERDADEIRA:

A. A REMOÇÃO DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, DEPENDE DO VOTO DE DOIS TERÇOS DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA;
B. NÃO SERÁ REMOVIDO O JUIZ QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEUS PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL;
C. AS DECISÕES DE CUNHO DISCIPLINAR TOMADAS PELOS TRIBUNAIS DEPENDEM DO VOTO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.
D. COMPETE AO GOVERNADOR DO ESTADO INDICAR OS OCUPANTES DE UM QUINTO DOS CARGOS DE DESEMBARGADOR NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
E. OS JUÍZES ESTADUAIS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS CRIMES ELEITORAIS.

Gabarito: Letra B - Art. 93, VIII-A
A. maioria absoluta - Art. 93, VIII
C. maioria absoluta - Art. 93, X
D. Governador, sé em âmbito estadual. Em âmbito federal - Presidente da República - Art. 94 e 107
E. Serão julgados, em crimes eleitorais, pelo Tribunal respectivo - Art. 96, III
C. Devem ser - Art. 39,
§ 4º
D. Não é possível - Art. 37, XVII

S0407

5 comentários:

Anônimo disse...

POR FAVOR, PODERIA NOS DISPONIBILIZAR O GABARITO DAS QUESTOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

OBG, DEUS ABENÇOE

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Rodrigo. Os gabaritos serão postados na próxima semana. Abraços.

Unknown disse...

Eh Raquel esta dor e intensa, a saudade não tem fim. Perdi meu sobrinho no dia 05/03/2007.Morreu fazendo o que sempre quis, tinha orgulho de ser policial(BOPE).Hoje ficou um vazio na família, algo que não conseguimos preeencher.....

Professora Raquel Tinoco disse...

Verdade Ana. Essa dor fica ali, latente. O que fazemos é aprender a conviver com ela. Beijos

Anônimo disse...

Raquel procurando a lei5260/08 achei teu blog.Já fui sua aluna de dir.eleitoral, mas não passei no TRE-RJ. Te admiro muito. Um abraço Ione.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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