01. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado do RJ:
A. Propor ao Governador medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
B. Autorizar a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
C. Decidir todos os processos relativos ao interesse da Procuradoria Geral do Estado, inclusive os referentes a direitos e deveres dos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação aplicável;
D. Delegar, através de Resolução, atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente a sua subdelegação quando for o caso;
E. Promover a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e oficiar nas demais representações em que não seja autor.
Gabarito: Letra A - art. 2º, XV
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLVI, XLVII e XLVIII respectivamente
02. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado:
A. Autorizar a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face da jurisprudência;
B. Elaborar minutas padronizadas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista;
C. Dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;
D. Designar ou autorizar Procurador do Estado, com ou sem prejuízo de suas funções e na forma estabelecida em resolução própria, para a realização de atividades de pesquisa ou de cursos perante a Escola Superior de Advocacia Pública;
E. Promover a abertura de concurso público para as carreiras do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.
Gabarito: Letra B - art. 2º, XVI
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLIX, L e LI respectivamente
03. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:
A. Examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Estado, que lhes sejam submetidos na forma da lei;
B. Expedir ato próprio autorizando, em cada caso, prestação de serviços de assessoria jurídica a entidades da Administração Indireta do Estado ou fundações por ele criadas ou mantidas;
C. Elaborar minutas de qualquer ato de contratação que disponham diversamente da padronização estabelecida por decisão do Procurador-Geral do Estado;
D. Opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir, como condição do seu prosseguimento;
E. Propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente.
Gabarito: Letra B - art. 2º, parágrafo 3º
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XIX, XVI, XX e XXII respectivamente
04. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:
A. Promover o desenvolvimento da ciência jurídica e social em áreas de interesse do Estado do Rio de Janeiro, realizando atividades de pesquisa e promovendo cursos por intermédio da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado ou com o auxílio de outras instituições de ensino e pesquisa;
B. No exercício da autonomia administrativa, orçamentária e financeira, celebrar, na forma da lei, contratos de gestão com a administração pública direta, indireta e fundacional;
C. Praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados, expedindo os competentes demonstrativos, e adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
D. Opinar, por determinação do Governador sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
E. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
Gabarito: Letra B - art. 6º, V
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXIII, XXVI, XVII e XXVII respectivamente
05. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:
A. Propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos subsídios dos seus membros;
B. Compor seus órgãos de administração e organizar seus órgãos especializados, corregedoria, repartições administrativas e serviços auxiliares;
C. Dispor sobre seus regimentos e regulamentos internos;
D. Autorizar a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado;
E. Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Governador, nos pedidos de extensão do julgados, relacionados com a Administração Direta Estadual.
Gabarito: Letra D - art. 6º, XLV
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXVIII, XXX, XXXI e XVIII respectivamente
A. Propor ao Governador medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
B. Autorizar a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
C. Decidir todos os processos relativos ao interesse da Procuradoria Geral do Estado, inclusive os referentes a direitos e deveres dos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação aplicável;
D. Delegar, através de Resolução, atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente a sua subdelegação quando for o caso;
E. Promover a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e oficiar nas demais representações em que não seja autor.
Gabarito: Letra A - art. 2º, XV
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLVI, XLVII e XLVIII respectivamente
02. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado:
A. Autorizar a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face da jurisprudência;
B. Elaborar minutas padronizadas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista;
C. Dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;
D. Designar ou autorizar Procurador do Estado, com ou sem prejuízo de suas funções e na forma estabelecida em resolução própria, para a realização de atividades de pesquisa ou de cursos perante a Escola Superior de Advocacia Pública;
E. Promover a abertura de concurso público para as carreiras do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.
Gabarito: Letra B - art. 2º, XVI
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLIX, L e LI respectivamente
03. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:
A. Examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Estado, que lhes sejam submetidos na forma da lei;
B. Expedir ato próprio autorizando, em cada caso, prestação de serviços de assessoria jurídica a entidades da Administração Indireta do Estado ou fundações por ele criadas ou mantidas;
C. Elaborar minutas de qualquer ato de contratação que disponham diversamente da padronização estabelecida por decisão do Procurador-Geral do Estado;
D. Opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir, como condição do seu prosseguimento;
E. Propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente.
Gabarito: Letra B - art. 2º, parágrafo 3º
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XIX, XVI, XX e XXII respectivamente
04. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:
A. Promover o desenvolvimento da ciência jurídica e social em áreas de interesse do Estado do Rio de Janeiro, realizando atividades de pesquisa e promovendo cursos por intermédio da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado ou com o auxílio de outras instituições de ensino e pesquisa;
B. No exercício da autonomia administrativa, orçamentária e financeira, celebrar, na forma da lei, contratos de gestão com a administração pública direta, indireta e fundacional;
C. Praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados, expedindo os competentes demonstrativos, e adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
D. Opinar, por determinação do Governador sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
E. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
Gabarito: Letra B - art. 6º, V
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXIII, XXVI, XVII e XXVII respectivamente
05. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:
A. Propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos subsídios dos seus membros;
B. Compor seus órgãos de administração e organizar seus órgãos especializados, corregedoria, repartições administrativas e serviços auxiliares;
C. Dispor sobre seus regimentos e regulamentos internos;
D. Autorizar a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado;
E. Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Governador, nos pedidos de extensão do julgados, relacionados com a Administração Direta Estadual.
Gabarito: Letra D - art. 6º, XLV
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXVIII, XXX, XXXI e XVIII respectivamente
4 comentários:
Professora,
penso que, em regra, a dedicação, a disciplina e a perseverança fazem a diferença na evolução dos estudos.
Após estudar a LC 15/80 fiz esses exercícios e posso dizer que fui bem. Contudo, quando às matérias de competência da Procuradoria Geral do Estado e do Procurador-Geral do Estado tive muitos erros.
Logo, gostaria de saber se a senhora teria alguma dica para melhor absorver a distinção das matérias reservadas ao Procurador-Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado.
Boa tarde.
Vc precisa estudar separando e agrupando os verbos. Utilize palavaras-chave para identificar cada um. Faça comparações. Beijos
Mais uma vez, muito obrigada, professora.
Gostaria que soubesse que quando é possível nos responder aqui a sensação de isolamento desaparece.
Assim, que Deus a abençoe por clarear nossos caminhos nesta fase tão difícil.
Bj, fique com Deus e tenha uma excelente semana.
Aneli
De nada Aneli.
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