domingo, 7 de setembro de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado do RJ:

A. Propor ao Governador medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
B. Autorizar a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
C. Decidir todos os processos relativos ao interesse da Procuradoria Geral do Estado, inclusive os referentes a direitos e deveres dos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação aplicável;
D. Delegar, através de Resolução, atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente a sua subdelegação quando for o caso;
E. Promover a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e oficiar nas demais representações em que não seja autor.

Gabarito: Letra A - art. 2º, XV
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLVI, XLVII e XLVIII respectivamente


02. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado:

A. Autorizar a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face da jurisprudência;
B. Elaborar minutas padronizadas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista;
C. Dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;
D. Designar ou autorizar Procurador do Estado, com ou sem prejuízo de suas funções e na forma estabelecida em resolução própria, para a realização de atividades de pesquisa ou de cursos perante a Escola Superior de Advocacia Pública;
E. Promover a abertura de concurso público para as carreiras do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.

Gabarito: Letra B - art. 2º, XVI
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLIX, L e LI respectivamente

03. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Estado, que lhes sejam submetidos na forma da lei;
B. Expedir ato próprio autorizando, em cada caso, prestação de serviços de assessoria jurídica a entidades da Administração Indireta do Estado ou fundações por ele criadas ou mantidas;
C. Elaborar minutas de qualquer ato de contratação que disponham diversamente da padronização estabelecida por decisão do Procurador-Geral do Estado;
D. Opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir, como condição do seu prosseguimento;
E. Propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente.

Gabarito: Letra B - art. 2º, parágrafo 3º
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XIX, XVI, XX e XXII respectivamente

04. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Promover o desenvolvimento da ciência jurídica e social em áreas de interesse do Estado do Rio de Janeiro, realizando atividades de pesquisa e promovendo cursos por intermédio da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado ou com o auxílio de outras instituições de ensino e pesquisa;
B. No exercício da autonomia administrativa, orçamentária e financeira, celebrar, na forma da lei, contratos de gestão com a administração pública direta, indireta e fundacional;
C. Praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados, expedindo os competentes demonstrativos, e adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
D. Opinar, por determinação do Governador sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
E. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.

Gabarito: Letra B - art. 6º, V
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXIII, XXVI, XVII e XXVII respectivamente

05. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos subsídios dos seus membros;
B. Compor seus órgãos de administração e organizar seus órgãos especializados, corregedoria, repartições administrativas e serviços auxiliares;
C. Dispor sobre seus regimentos e regulamentos internos;
D. Autorizar a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado;
E. Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Governador, nos pedidos de extensão do julgados, relacionados com a Administração Direta Estadual.

Gabarito: Letra D - art. 6º, XLV
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXVIII, XXX, XXXI e XVIII respectivamente

4 comentários:

Anônimo disse...

Professora,

penso que, em regra, a dedicação, a disciplina e a perseverança fazem a diferença na evolução dos estudos.
Após estudar a LC 15/80 fiz esses exercícios e posso dizer que fui bem. Contudo, quando às matérias de competência da Procuradoria Geral do Estado e do Procurador-Geral do Estado tive muitos erros.
Logo, gostaria de saber se a senhora teria alguma dica para melhor absorver a distinção das matérias reservadas ao Procurador-Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado.

Boa tarde.

Professora Raquel Tinoco disse...

Vc precisa estudar separando e agrupando os verbos. Utilize palavaras-chave para identificar cada um. Faça comparações. Beijos

Anônimo disse...

Mais uma vez, muito obrigada, professora.
Gostaria que soubesse que quando é possível nos responder aqui a sensação de isolamento desaparece.
Assim, que Deus a abençoe por clarear nossos caminhos nesta fase tão difícil.

Bj, fique com Deus e tenha uma excelente semana.

Aneli

Professora Raquel Tinoco disse...

De nada Aneli.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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