domingo, 21 de setembro de 2008

Legislação da PGE

01. AINDA QUANTO AO CONSELHO DA PGE, É CORRETO AFIRMAR:

A. A ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SERÁ NORMATIZADA PELO GOVERNADOR;
B. SALVO O PROCURADOR CORREGEDOR, OS DEMAIS CONVIDADOS PELO PGE PARA PARTICIPAREM DAS SESSÕES DO CONSELHO, DEVEM TER EXERCIDO, NECESSARIAMENTE, O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO;
C. OS CONVIDADOS ESTÃO IMPEDIDOS DE VOTAR, OPINAR E REGISTRAR SUAS MANIFESTAÇÕES DURANTE AS SESSÕES DO CONSELHO DA PGE;
D. DENTRE OS CONVIDADOS ÀS SESSÕES DO CONSELHO, ATUARÁ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, SEM DIREITO A VOTO;
E. UMA DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO É EXPEDIR O ATO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE PROCURADOR DO ESTADO.

GABARITO: LETRA B - ART. 8º, § 2º DA LC 15/80
A. PELO PGE - ART. 8º, § 1º
C. APENAS DE VOTAR - ART. 8º, § 2º
D. O PGJ NÃO ATUA PERANTE O CONSELHO
E. É ATO DO PGE - ART.
6º, VI

02. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATUA ATRAVÉS DOS PROCURADORES DO ESTADO, AOS QUAIS INCUMBE O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHES É PRÓPRIA E POR DELEGAÇÃO. QUANTO AO AFIRMADO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:

I. AS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES DO ESTADO PODEM SER DELEGADAS PELO PROCURADOR-GERAL OU SUBPROCURADORES-GERAIS;
II. QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, POR DELEGAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL OU PELOS SUBPROCURADORES-GERAIS, OS PROCURADORES DO ESTADO NÃO CARECEM DE INSTRUMENTO DE MANDATO;
III. OS PROCURADORES DO ESTADO SÃO OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA PGE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:

A. I
B. II
C. III
D. I E III
E. I, II E III

GABARITO: LETRA D - ART. 4º E 10 DA LC 15/80
II. DISPENSA INSTRUMENTO DE MANDATO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHES É PRÓPRIA (ART. 2º)

03. A CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SERÁ CHEFIADA PELO PROCURADOR-CORREGEDOR. QUANTO AO ALEGADO, É CORRETO AFIRMAR:

A. O PROCURADOR CORREGEDOR SERÁ NOMEADO PELO GOVERNADOR;
B. O CARGO DE PROCURADOR CORREGEDOR PODERÁ SER PROVIDO POR PESSOA ESTRANHA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
C. UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PROCURADOR CORREGEDOR É O DE TER MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA;
D. O PROCURADOR CORREGEDOR DEVERÁ INTEGRAR A PRIMEIRA CATEGORIA OU CATEGORIA ESPECIAL, NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO;
E. EXPEDIR A ATO DE CONFIRMAÇÃO NO ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE PROCURADOR DO ESTADO, É UMA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR CORREGEDOR.

GABARITO: LETRA D - ART. 10-A DA LC 15/80
A. PELO PGE - ART. 10-A
B. INTEGRANTES DA CARREIRA - ART. 10-A
C. NO MÍNIMO 10 ANOS - 10-A
E. DO PGE - ART.
6º, XLI

04. OS CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO SÃO ORGANIZADOS EM CARREIRA, ESCALONADA NAS SEGUINTES CATEGORIAS:

A. ESPECIAL, DO INTERIOR, PRIMEIRA E SEGUNDA;
B. ESPECIAL, PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA;
C. ENTRÂNCIA DO INTERIOR, 1ª E 2ª ENTRÂNCIAS E ENTRÂNCIA ESPECIAL;
D. PROCURADOR ESPECIAL, PROCURADOR DO ESTADO E PROCURADOR DE JUSTIÇA;
E. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE CATEGORIA ESPECIAL, 1ª, 2ª E 3ª.

GABARITO: LETRA B - ART. 11 DA LC 15/80

05. QUANTO ÀS NORMAS APLICÁVEIS A CARREIRA DOS PROCURADORES DO ESTADO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:

I. NAS ALTERAÇÕES DE LOTAÇÕES BÁSICAS DOS PROCURADORES DO ESTADO É GARANTIDA A PREFERÊNCIA DE ESCOLHA AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA ESPECIAL;
II. O PROCURADOR DO ESTADO DE CATEGORIA ESPECIAL SERÁ, EXCLUSIVAMENTE E SALVO IMPEDIMENTO PESSOAL, DESIGNADO PARA COMPOR A COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO;
III. CABE AO PROCURADOR-GERAL DESIGNAR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO.

ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:

A. I
B. II
C. III
D. I E III
E. I, II E III

GABARITO: LETRA D - ART. 11 DA LC 15/80
II. PREFERENCIALMENTE

2 comentários:

Anônimo disse...

Raquel, na questão 2, o item II não estaria correto?
Achei a resposta no art.10 P.Unico.

Professora Raquel Tinoco disse...

Não. A dispensa de mandato é só no exercícios das atribuições que lhes são próprias.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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