01. AINDA QUANTO AO CONSELHO DA PGE, É CORRETO AFIRMAR:
A. A ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SERÁ NORMATIZADA PELO GOVERNADOR;
B. SALVO O PROCURADOR CORREGEDOR, OS DEMAIS CONVIDADOS PELO PGE PARA PARTICIPAREM DAS SESSÕES DO CONSELHO, DEVEM TER EXERCIDO, NECESSARIAMENTE, O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO;
C. OS CONVIDADOS ESTÃO IMPEDIDOS DE VOTAR, OPINAR E REGISTRAR SUAS MANIFESTAÇÕES DURANTE AS SESSÕES DO CONSELHO DA PGE;
D. DENTRE OS CONVIDADOS ÀS SESSÕES DO CONSELHO, ATUARÁ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, SEM DIREITO A VOTO;
E. UMA DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO É EXPEDIR O ATO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE PROCURADOR DO ESTADO.
GABARITO: LETRA B - ART. 8º, § 2º DA LC 15/80
A. PELO PGE - ART. 8º, § 1º
C. APENAS DE VOTAR - ART. 8º, § 2º
D. O PGJ NÃO ATUA PERANTE O CONSELHO
E. É ATO DO PGE - ART. 6º, VI
02. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATUA ATRAVÉS DOS PROCURADORES DO ESTADO, AOS QUAIS INCUMBE O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHES É PRÓPRIA E POR DELEGAÇÃO. QUANTO AO AFIRMADO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:
I. AS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES DO ESTADO PODEM SER DELEGADAS PELO PROCURADOR-GERAL OU SUBPROCURADORES-GERAIS;
II. QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, POR DELEGAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL OU PELOS SUBPROCURADORES-GERAIS, OS PROCURADORES DO ESTADO NÃO CARECEM DE INSTRUMENTO DE MANDATO;
III. OS PROCURADORES DO ESTADO SÃO OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA PGE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I
B. II
C. III
D. I E III
E. I, II E III
GABARITO: LETRA D - ART. 4º E 10 DA LC 15/80
II. DISPENSA INSTRUMENTO DE MANDATO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHES É PRÓPRIA (ART. 2º)
03. A CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SERÁ CHEFIADA PELO PROCURADOR-CORREGEDOR. QUANTO AO ALEGADO, É CORRETO AFIRMAR:
A. O PROCURADOR CORREGEDOR SERÁ NOMEADO PELO GOVERNADOR;
B. O CARGO DE PROCURADOR CORREGEDOR PODERÁ SER PROVIDO POR PESSOA ESTRANHA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
C. UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PROCURADOR CORREGEDOR É O DE TER MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA;
D. O PROCURADOR CORREGEDOR DEVERÁ INTEGRAR A PRIMEIRA CATEGORIA OU CATEGORIA ESPECIAL, NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO;
E. EXPEDIR A ATO DE CONFIRMAÇÃO NO ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE PROCURADOR DO ESTADO, É UMA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR CORREGEDOR.
GABARITO: LETRA D - ART. 10-A DA LC 15/80
A. PELO PGE - ART. 10-A
B. INTEGRANTES DA CARREIRA - ART. 10-A
C. NO MÍNIMO 10 ANOS - 10-A
E. DO PGE - ART. 6º, XLI
04. OS CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO SÃO ORGANIZADOS EM CARREIRA, ESCALONADA NAS SEGUINTES CATEGORIAS:
A. ESPECIAL, DO INTERIOR, PRIMEIRA E SEGUNDA;
B. ESPECIAL, PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA;
C. ENTRÂNCIA DO INTERIOR, 1ª E 2ª ENTRÂNCIAS E ENTRÂNCIA ESPECIAL;
D. PROCURADOR ESPECIAL, PROCURADOR DO ESTADO E PROCURADOR DE JUSTIÇA;
E. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE CATEGORIA ESPECIAL, 1ª, 2ª E 3ª.
GABARITO: LETRA B - ART. 11 DA LC 15/80
05. QUANTO ÀS NORMAS APLICÁVEIS A CARREIRA DOS PROCURADORES DO ESTADO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:
I. NAS ALTERAÇÕES DE LOTAÇÕES BÁSICAS DOS PROCURADORES DO ESTADO É GARANTIDA A PREFERÊNCIA DE ESCOLHA AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA ESPECIAL;
II. O PROCURADOR DO ESTADO DE CATEGORIA ESPECIAL SERÁ, EXCLUSIVAMENTE E SALVO IMPEDIMENTO PESSOAL, DESIGNADO PARA COMPOR A COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO;
III. CABE AO PROCURADOR-GERAL DESIGNAR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I
B. II
C. III
D. I E III
E. I, II E III
GABARITO: LETRA D - ART. 11 DA LC 15/80
II. PREFERENCIALMENTE
A. A ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SERÁ NORMATIZADA PELO GOVERNADOR;
B. SALVO O PROCURADOR CORREGEDOR, OS DEMAIS CONVIDADOS PELO PGE PARA PARTICIPAREM DAS SESSÕES DO CONSELHO, DEVEM TER EXERCIDO, NECESSARIAMENTE, O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO;
C. OS CONVIDADOS ESTÃO IMPEDIDOS DE VOTAR, OPINAR E REGISTRAR SUAS MANIFESTAÇÕES DURANTE AS SESSÕES DO CONSELHO DA PGE;
D. DENTRE OS CONVIDADOS ÀS SESSÕES DO CONSELHO, ATUARÁ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, SEM DIREITO A VOTO;
E. UMA DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO É EXPEDIR O ATO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE PROCURADOR DO ESTADO.
GABARITO: LETRA B - ART. 8º, § 2º DA LC 15/80
A. PELO PGE - ART. 8º, § 1º
C. APENAS DE VOTAR - ART. 8º, § 2º
D. O PGJ NÃO ATUA PERANTE O CONSELHO
E. É ATO DO PGE - ART. 6º, VI
02. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATUA ATRAVÉS DOS PROCURADORES DO ESTADO, AOS QUAIS INCUMBE O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHES É PRÓPRIA E POR DELEGAÇÃO. QUANTO AO AFIRMADO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:
I. AS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES DO ESTADO PODEM SER DELEGADAS PELO PROCURADOR-GERAL OU SUBPROCURADORES-GERAIS;
II. QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, POR DELEGAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL OU PELOS SUBPROCURADORES-GERAIS, OS PROCURADORES DO ESTADO NÃO CARECEM DE INSTRUMENTO DE MANDATO;
III. OS PROCURADORES DO ESTADO SÃO OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA PGE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I
B. II
C. III
D. I E III
E. I, II E III
GABARITO: LETRA D - ART. 4º E 10 DA LC 15/80
II. DISPENSA INSTRUMENTO DE MANDATO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHES É PRÓPRIA (ART. 2º)
03. A CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SERÁ CHEFIADA PELO PROCURADOR-CORREGEDOR. QUANTO AO ALEGADO, É CORRETO AFIRMAR:
A. O PROCURADOR CORREGEDOR SERÁ NOMEADO PELO GOVERNADOR;
B. O CARGO DE PROCURADOR CORREGEDOR PODERÁ SER PROVIDO POR PESSOA ESTRANHA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
C. UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PROCURADOR CORREGEDOR É O DE TER MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CARREIRA;
D. O PROCURADOR CORREGEDOR DEVERÁ INTEGRAR A PRIMEIRA CATEGORIA OU CATEGORIA ESPECIAL, NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO;
E. EXPEDIR A ATO DE CONFIRMAÇÃO NO ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE PROCURADOR DO ESTADO, É UMA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR CORREGEDOR.
GABARITO: LETRA D - ART. 10-A DA LC 15/80
A. PELO PGE - ART. 10-A
B. INTEGRANTES DA CARREIRA - ART. 10-A
C. NO MÍNIMO 10 ANOS - 10-A
E. DO PGE - ART. 6º, XLI
04. OS CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO SÃO ORGANIZADOS EM CARREIRA, ESCALONADA NAS SEGUINTES CATEGORIAS:
A. ESPECIAL, DO INTERIOR, PRIMEIRA E SEGUNDA;
B. ESPECIAL, PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA;
C. ENTRÂNCIA DO INTERIOR, 1ª E 2ª ENTRÂNCIAS E ENTRÂNCIA ESPECIAL;
D. PROCURADOR ESPECIAL, PROCURADOR DO ESTADO E PROCURADOR DE JUSTIÇA;
E. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE CATEGORIA ESPECIAL, 1ª, 2ª E 3ª.
GABARITO: LETRA B - ART. 11 DA LC 15/80
05. QUANTO ÀS NORMAS APLICÁVEIS A CARREIRA DOS PROCURADORES DO ESTADO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:
I. NAS ALTERAÇÕES DE LOTAÇÕES BÁSICAS DOS PROCURADORES DO ESTADO É GARANTIDA A PREFERÊNCIA DE ESCOLHA AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA ESPECIAL;
II. O PROCURADOR DO ESTADO DE CATEGORIA ESPECIAL SERÁ, EXCLUSIVAMENTE E SALVO IMPEDIMENTO PESSOAL, DESIGNADO PARA COMPOR A COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO;
III. CABE AO PROCURADOR-GERAL DESIGNAR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I
B. II
C. III
D. I E III
E. I, II E III
GABARITO: LETRA D - ART. 11 DA LC 15/80
II. PREFERENCIALMENTE
2 comentários:
Raquel, na questão 2, o item II não estaria correto?
Achei a resposta no art.10 P.Unico.
Não. A dispensa de mandato é só no exercícios das atribuições que lhes são próprias.
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