01. QUANTO AOS MUNICÍPIOS, É INCORRETO AFIRMAR:
A. A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL SERÁ PROMULGADA PELA CÂMARA DE VEREADORES;
B. EM MUNICÍPIOS DE CEM MIL E UM A TREZENTOS MIL HABITANTES, O SUBSÍDIO MÁXIMO DOS VEREADORES, CORRESPONDERÁ A 50% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS;
C. A INICIATIVA POPULAR DE INTERESSE ESPECÍFICO DE MUNICÍPIOS, DAS CIDADES OU DE BAIRROS, EXIGE MANIFESTAÇÃO DE PELO MENOS, 5% DE ELEITORADO;
D. O PARECER PRÉVIO SOBRE RELATÓRIO ANUAL DAS CONTAS DO PREFEITO, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER, POR DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL;
E. É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.
GABARITO: LETRA D - DOIS TERÇOS - ART. 30, § 2º
A. ART. 29, CAPUT
B. ART. 29, VI, D
C. ART. 29, XIII
E. 30, § 4º
02. QUANTO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, É INCORRETO AFIRMAR;
A. A LEI ESTABELECERÁ OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA ILÍCITOS PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE, SERVIDOR OU NÃO, QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO;
B. A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO;
C. A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO DOS OCUPANTES DE CARGO, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, INCLUÍDAS, DENTRE OUTRAS, AS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, NÃO PODERÃO EXCEDER AO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
D. OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL PODERÃO FIXAR EM SEU ÂMBITO, COMO LIMITE ÚNICO, O SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, NÃO SE APLICANDO TAL LIMITE, AOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS E DOS VEREADORES;
E. OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, PUBLICARÃO ANUALMENTE, OS VALORES DO SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.
GABARITO: LETRA C - EXCLUÍDAS AS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - ART. 37, § 11
A. ART. 37, § 5º
B. ART. 37, § 8º
D. ART. 37, § 12
E. ART. 39, § 6º
03. COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS;
A. CRIAR, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO;
B. ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES;
C. FIXAR O SUBSÍDIO DE SEUS MEMBROS E DOS JUÍZES;
D. ALTERAR O NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS INFERIORES;
E. ALTERAR A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS.
GABARITO: LETRA B - ART. 96, I, B
A. PROVER - ART. 96, I, C
C. PROPOR A FIXAÇÀO - ART. 96, II, B
D. PROPOR A ALTERAÇÃO - ART. 96, II, A
E. PROPOR A ALTERAÇÃO - ART. 96, II, D
04. JULGUE OS ITENS:
I. JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FUNCIONARÁ O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS;
II. AS DECISÕES DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TERÃO CARÁTER VINCULANTE;
III. O CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL POSSUI PODERES CORREICIONAIS.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I;
B. II;
C. III;
D. I E III;
E. I, II E III.
GABARITO: LETRA E - ART. 105, II
05. COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
A. PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, OS CRIMES POLÍTICOS;
B. PROCESSAR E JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO, OS CRIMES POLÍTICOS;
C. PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, OS JUÍZES DO TRABALHO;
D. PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR;
E. PROCESSAR E JULGAR, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS.
GABARITO: LETRA C - ART. 108, I, A
A. JUIZ FEDERAL - ART. 109, IV
B. STF - ART. 102, II, B
D. JUIZ FEDERAL - ART. 109, IX
E. STJ - ART. ART. 105, I, D
A. A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL SERÁ PROMULGADA PELA CÂMARA DE VEREADORES;
B. EM MUNICÍPIOS DE CEM MIL E UM A TREZENTOS MIL HABITANTES, O SUBSÍDIO MÁXIMO DOS VEREADORES, CORRESPONDERÁ A 50% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS;
C. A INICIATIVA POPULAR DE INTERESSE ESPECÍFICO DE MUNICÍPIOS, DAS CIDADES OU DE BAIRROS, EXIGE MANIFESTAÇÃO DE PELO MENOS, 5% DE ELEITORADO;
D. O PARECER PRÉVIO SOBRE RELATÓRIO ANUAL DAS CONTAS DO PREFEITO, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER, POR DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL;
E. É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.
GABARITO: LETRA D - DOIS TERÇOS - ART. 30, § 2º
A. ART. 29, CAPUT
B. ART. 29, VI, D
C. ART. 29, XIII
E. 30, § 4º
02. QUANTO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, É INCORRETO AFIRMAR;
A. A LEI ESTABELECERÁ OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA ILÍCITOS PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE, SERVIDOR OU NÃO, QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO;
B. A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO;
C. A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO DOS OCUPANTES DE CARGO, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, INCLUÍDAS, DENTRE OUTRAS, AS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, NÃO PODERÃO EXCEDER AO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
D. OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL PODERÃO FIXAR EM SEU ÂMBITO, COMO LIMITE ÚNICO, O SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, NÃO SE APLICANDO TAL LIMITE, AOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS E DOS VEREADORES;
E. OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, PUBLICARÃO ANUALMENTE, OS VALORES DO SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.
GABARITO: LETRA C - EXCLUÍDAS AS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - ART. 37, § 11
A. ART. 37, § 5º
B. ART. 37, § 8º
D. ART. 37, § 12
E. ART. 39, § 6º
03. COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS;
A. CRIAR, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO;
B. ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES;
C. FIXAR O SUBSÍDIO DE SEUS MEMBROS E DOS JUÍZES;
D. ALTERAR O NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS INFERIORES;
E. ALTERAR A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS.
GABARITO: LETRA B - ART. 96, I, B
A. PROVER - ART. 96, I, C
C. PROPOR A FIXAÇÀO - ART. 96, II, B
D. PROPOR A ALTERAÇÃO - ART. 96, II, A
E. PROPOR A ALTERAÇÃO - ART. 96, II, D
04. JULGUE OS ITENS:
I. JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FUNCIONARÁ O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS;
II. AS DECISÕES DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TERÃO CARÁTER VINCULANTE;
III. O CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL POSSUI PODERES CORREICIONAIS.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I;
B. II;
C. III;
D. I E III;
E. I, II E III.
GABARITO: LETRA E - ART. 105, II
05. COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
A. PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, OS CRIMES POLÍTICOS;
B. PROCESSAR E JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO, OS CRIMES POLÍTICOS;
C. PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, OS JUÍZES DO TRABALHO;
D. PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR;
E. PROCESSAR E JULGAR, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS.
GABARITO: LETRA C - ART. 108, I, A
A. JUIZ FEDERAL - ART. 109, IV
B. STF - ART. 102, II, B
D. JUIZ FEDERAL - ART. 109, IX
E. STJ - ART. ART. 105, I, D
2 comentários:
Raquel, na questão 1, o correto não seria Câmara Municipal ao invés de Câmara de Vereadores?
É a mesma coisa, Ana.
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