domingo, 21 de setembro de 2008

Direito Constitucional

01. QUANTO AOS MUNICÍPIOS, É INCORRETO AFIRMAR:

A. A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL SERÁ PROMULGADA PELA CÂMARA DE VEREADORES;
B. EM MUNICÍPIOS DE CEM MIL E UM A TREZENTOS MIL HABITANTES, O SUBSÍDIO MÁXIMO DOS VEREADORES, CORRESPONDERÁ A 50% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS;
C. A INICIATIVA POPULAR DE INTERESSE ESPECÍFICO DE MUNICÍPIOS, DAS CIDADES OU DE BAIRROS, EXIGE MANIFESTAÇÃO DE PELO MENOS, 5% DE ELEITORADO;
D. O PARECER PRÉVIO SOBRE RELATÓRIO ANUAL DAS CONTAS DO PREFEITO, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER, POR DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL;
E. É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.

GABARITO: LETRA D - DOIS TERÇOS - ART. 30,
§ 2º
A. ART. 29, CAPUT
B. ART. 29, VI, D
C. ART. 29, XIII
E. 30, § 4º

02. QUANTO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, É INCORRETO AFIRMAR;

A. A LEI ESTABELECERÁ OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA ILÍCITOS PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE, SERVIDOR OU NÃO, QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO;
B. A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO;
C. A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO DOS OCUPANTES DE CARGO, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, INCLUÍDAS, DENTRE OUTRAS, AS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, NÃO PODERÃO EXCEDER AO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
D. OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL PODERÃO FIXAR EM SEU ÂMBITO, COMO LIMITE ÚNICO, O SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, NÃO SE APLICANDO TAL LIMITE, AOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS E DOS VEREADORES;
E. OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, PUBLICARÃO ANUALMENTE, OS VALORES DO SUBSÍDIO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

GABARITO: LETRA C - EXCLUÍDAS AS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - ART. 37, § 11
A. ART. 37, §
B. ART. 37, § 8º
D. ART. 37, § 12
E. ART. 39, § 6º

03. COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS;

A. CRIAR, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO;
B. ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES;
C. FIXAR O SUBSÍDIO DE SEUS MEMBROS E DOS JUÍZES;
D. ALTERAR O NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS INFERIORES;
E. ALTERAR A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS.

GABARITO: LETRA B - ART. 96, I, B
A. PROVER - ART. 96, I, C
C. PROPOR A FIXAÇÀO - ART. 96, II, B
D. PROPOR A ALTERAÇÃO - ART. 96, II, A
E. PROPOR A ALTERAÇÃO - ART. 96, II, D

04. JULGUE OS ITENS:

I. JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FUNCIONARÁ O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS;
II. AS DECISÕES DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TERÃO CARÁTER VINCULANTE;
III. O CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL POSSUI PODERES CORREICIONAIS.

ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:

A. I;
B. II;
C. III;
D. I E III;
E. I, II E III.

GABARITO: LETRA E - ART. 105, II

05. COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

A. PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, OS CRIMES POLÍTICOS;
B. PROCESSAR E JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO, OS CRIMES POLÍTICOS;
C. PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, OS JUÍZES DO TRABALHO;
D. PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR;
E. PROCESSAR E JULGAR, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS.

GABARITO: LETRA C - ART. 108, I, A
A. JUIZ FEDERAL - ART. 109, IV
B. STF - ART. 102, II, B
D. JUIZ FEDERAL - ART. 109, IX
E. STJ - ART. ART. 105, I, D

2 comentários:

Anônimo disse...

Raquel, na questão 1, o correto não seria Câmara Municipal ao invés de Câmara de Vereadores?

Professora Raquel Tinoco disse...

É a mesma coisa, Ana.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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