domingo, 24 de agosto de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Quanto à Procuradoria-Geral do Estado, julgue os itens:

I. Tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria;
II. Suas atribuições estão previstas na Constituição Federal;
III. Defender em juízo ou fora dele o Legislativo é uma de suas atribuições;
IV. Defender o Judiciário é uma de suas atribuições;
V. Constitui uma de suas atribuições, responder a consultas, quando de iniciativa do Legislativo e do Judiciário e desde que encaminhadas pela Chefia dos referidos Poderes.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

Gabarito: D
I. Art. 2 da LC 15/80
II. Art. 2 da LC 15/80
III. Art. 2, V da LC 15/80
IV. Art. 2, V da LC 15/80
V. Art. 2, V da LC 15/80

O2. Compete ao Procurador-Geral do Estado, especificamente:

A. Elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Governador e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
B. Sugerir ao Governador a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de quaisquer normas;
C. Minutar a petição de ação direta de inconstitucionalidade a ser proposta pelo Governador, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Governador na forma da legislação federal específica;
D. Propor ao Governador o encaminhamento de representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição do Estado;
E.Presidir a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Estado, autorizar despesas e ordenar empenhos.

Gabarito: E - art. 6, XXXIII da LC 15/80
As demais atribuições pertencem à PGE
Art. 2, VI, VII, VIII da LC 15/80

03. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:

A. Determinar a realização de licitações, dispensá-las, aprová-las ou anulá-las;
B. Aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios, e de outros instrumentos jurídicos;
C. Propor ao Governador a iniciativa de ações, argüições ou quaisquer outras medidas previstas na Constituição Federal para as quais seja legitimado;
D. Indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Procuradoria Geral do Estado;
E. Designar, quando necessário, os substitutos eventuais dos que exercem cargos em comissão ou funções gratificadas.

Gabarito: C - art. 2, IX da LC 15/80
As demais atribuições pertencem ao PGE
Art. 6, XXXIV, XXXV, XXXVII e XXXVIII da LC 15/80

04. Compete ao Procurador-Geral do Estado, especificamente:

A.Indicar sempre, Procuradores do Estado a serem nomeados para os cargos de Chefia das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e para os cargos de direção dos órgãos jurídicos das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
B. Defender os interesses do Estado e do Governador junto aos contenciosos administrativos;
C. Assessorar o Governador, cooperando na elaboração legislativa;
D. Arbitrar, na forma do que dispuser a legislação específica, as vantagens devidas aos Procuradores e servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado;
E. Opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes.

Gabarito: D - art. 6, XXXIX da LC 15/80
A. Indicar, quando solicitado. Art. 6, XXXVI da LC 15/80
As demais atribuições pertencem à PGE
Art. 2, X, XI e XII da LC 15/80

05. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:

A. Propor ao Governador, para os órgãos da administração direta ou indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio, ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
B. Baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado e de seu Conselho;
C. Baixar o ato regulamentar do estágio confirmatório, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
D. Designar a comissão organizadora dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e aprovar a composição das bancas examinadoras, bem como as condições necessárias à inscrição de candidatos, mediante prévia aprovação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
E. Autorizar a suspensão de processo por convenção das partes.

Gabarito: A - art. 2, XIV da LC 15/80
As demais atribuições pertencem ao PGE
Art. 6, XL, XLI e XLIV da LC 15/80

Nenhum comentário:

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens