domingo, 14 de setembro de 2008

TRE

Se o seu objetivo tão sonhado é uma vaga no TRE, fique atento às atualizações.

A lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) sofreu alteração recente, com o acréscimo dos artigos 15-A e 41-A.

Os artigos foram acrescentados pelas leis 11.694/08 e 11.459/07, respectivamente.

Redação:

Art. 15-A: A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.

Art. 41-A: 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Direito Constitucional

01. É competência exclusiva da União:

A. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
B. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
C. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
D. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
E. Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Gabarito: Letra E - Art. 21, XX
A. Comum - Art. 23, I
B. Comum - Art. 23, II
C. Comum - Art, 23, III
D. Comum - Art. 23, IV

02. A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas pertence:

A. Ao Superior Tribunal de Justiça;
B. Ao Supremo Tribunal Federal:
C. Ao Tribunal Regional Federal;
D. Ao Tribunal de Justiça;
E. Ao Tribunal de Justiça Militar.

Gabarito - Letra B - Art. 102, I, d

03. Nos termos da Constituição Federal, julgue os itens:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, buscará a integração político-econômica e sócio-cultural dos povos da América Latina;
II. A República Federativa do Brasil busca a formação de uma comunidade latino-americana de nações;
III. A cooperação entre os povos, para o progresso da humanidade é um dos princípios da República Federativa do Brasil.

Está correto apenas o que se afirma em:

A. I;
B. II;
C. III;
D. I e III;
E. I, II e III.

Gabarito: Letra E - Arts. 1, 4, IX e parágrafo único

04. É correto afirmar:

A. No âmbito da legislação comum, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
B. A competência da União para legislar sobre normas gerais, exclui a competência suplementar dos Estados;
C. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados e Municípios exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades;
D. A superveniência de lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário;
E. É vedado aos Municípios legislar em caráter suplementar.

Gabarito: Letra D - Art. 24, parágrafo 4
A. Concorrente - Art. 24, parágrafo 1
B. Não exclui - Art. 24, parágrafo 2
C. Somente os Estados - Art. 24, parágrafo 3
E. É autorizado - Art. 30, II

05. Quanto aos Estados, julgue os seguintes itens:

I. Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão e nos termos de Medida Provisória, os serviços locais de gás canalizado;
II. A eleição do Governador e de Vice-governador de Estado, realizar-se-á em um único turno, desde que haja na população menos de 200.000 eleitores;
III. O Provimento de outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, implicará necessariamente, a perda do mandato do Governador;
IV. São reservadas aos Estados, as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal;

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito: Letra D - Art. 25, parágrafo 1
I. Vedada a regulamentação da matéria por Medida Provisória - Art. 25, parágrafo 2
II. Só se aplica ao Executivo Municipal - Art. 29, II
III. Ressalvada a posse em virtude de concurso público - Art. 28, parágrafo 2

Legislação Específica - PGE

01. Quanto à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, julgue os seguintes itens:

I. Fundada em sua autonomia administrativa e funcional, cabe à Procuradoria, propor diretamente ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus servidores;
II. Seus pedidos de informação e diligência terão prioridade absoluta, em sua tramitação;
III. Todas as consultas à Procuradoria Geral do Estado, feitas pelo Poder Executivo, serão exclusivamente formuladas pelo Governador do Estado;
IV. Uma de suas atribuições atípicas é a prestação de consultoria jurídica, atos e providências judiciais do interesse dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
V. Suas decisões, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, em âmbito interno ou externo, têm eficácia plena e executoriedade imediata.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

Gabarito: Letra A - Art. 2, parágrafo 2
I. A Procuradoria propõe ao Poder Executivo. Art. 2, XXIX
III. Pelo Govenador, Secretários de Estado e Dirigentes de entidades da Administração Indireta conveniadas com a PGE - Art. 2, parágrafo 1
IV. Interna corporis (âmbito interno) - Art. 2, parágrafo 6

02. Pelo exercício de atribuições atípicas prestadas junto à Administração Direita Municipal, os Procuradores do Estado receberão acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade, correspondente ao percentual máximo de:

A. 1% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
B. 20% do valor total da verba estipendial do Procurador da categoria especial;
C. 15% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de primeira categoria;
D. 10% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria;
E. 5% do valor total da remuneração de Procurador do Estado de terceira categoria.

Gabarito: Letra E - Art. 2, parágrafo 4

03. Os acréscimos remuneratórios ou prêmios de produtividade conferidos aos Procuradores do Estado, pelo exercício de funções atípicas junto à Administração Direta e Indireta, será instituído por:

A. Ato privativo do Procurador-Geral do Estado;
B. Ato exclusivo do Governador do Estado;
C. Ato Privativo do Conselho da Procuradoria-Geral;
D. Ato exclusivo do Procurador-Geral do Estado;
E. Ato privativo do Governador do Estado.

Gabarito: Letra D - Art. 2, parágrafo 4

04. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:

A. substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais bem como, no caso de vacância do cargo, até nomeação de novo titular;
B. Pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador-Geral;
C. Sugerir ao Procurador-Geral e opinar sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral e do Sistema Jurídico e nas respectivas atribuições;
D. Organizar listas tríplices para promoção, por merecimento, na carreira de Procurador do Estado;
E. Representar ao Procurador-Geral, sobre providências que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pelas conveniências do serviço na Procuradoria Geral e no Sistema Jurídico do Estado.

Gabarito: Letra A - Art. 7, I
B. Conselho - Art. 8, I
C. Conselho - Art. 8, II
D. Conselho - Art. 8, III
E. Conselho - Art. 8, IV

05. Constitui atribuição dos Subprocuradores-Gerais do Estado:

A. Manifestar-se previamente sobre a composição da comissão organizadora dos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Estado e sobre a composição das bancas examinadoras, bem como decidir sobre as condições necessárias para a inscrição de candidatos em concurso:
B. Colaborar com o Procurador-Geral no exercício do poder disciplinar, relativo aos Procuradores do Estado, propondo-lhe, sem prejuízo da iniciativa deste, a aplicação de penas disciplinares;
C. Instruir e dar curso, até final, à sindicância e ao processo administrativo disciplinar:
D. Fiscalizar a atuação e avaliar o desempenho dos Procuradores do Estado;
E. Chefiar o Gabinete do Procurador-Geral.

Gabarito: Letra E - Art. 7, II
A. Conselho - Art. 8, V
B. Conselho - Art. 8, VI
C. Conselho - Art. 8, VII
D. Corregedor - Art. 10-A, I

domingo, 7 de setembro de 2008

Fique por dentro

Estágio Probatório e Estabilidade

O STJ julgando o Mandado de Segurança 2003/0202610-9, afirma que:

1. Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses do estágio probatório, o servidor será observado pela Administração com a finalidade de apurar sua aptidão para o exercício de um cargo determinado, mediante a verificação de específicos requisitos legais.

2. A estabilidade é o direito de permanência no serviço público outorgado ao servidor que tenha transposto o estágio probatório. Ao término de três anos de efetivo exercício, o servidor será avaliado por uma comissão especial constituída para esta finalidade.

3. O prazo de aquisição de estabilidade no serviço público não resta vinculado ao prazo do estágio probatório. Os institutos são distintos. Interpretação dos arts. 41, § 4º da Constituição Federal e 20 da Lei n.º 8.112/90.

4. Não há que se confundir estágio probatório (prazo de vinte e quatro meses previsto na antiga redação do art. 20 da Lei n. 8.112/1990) e estabilidade (prazo de três anos constante da redação do art. 41 da CF/1988 dada pela EC n. 19/1998). Precedente citado: MS 12.418-DF, DJ 8/5/2008.

Meu Brasil Brasileiro...

"Como será o futuro do nosso país? Surge a pergunta no olhar e na alma do povo... Onde andará a justiça, outrora perdida? Some a resposta na voz e na vez de quem manda... Homens com tanto poder e nenhum coração... Gente que compra e vende a moral da nação... Brasil, olha pra cima! Existe uma chance de ser novamente feliz!! Brasil, há uma esperança! Volta teus olhos para Deus, o justo juiz!!!"

Esta música, de um compositor evangélico, João Alexandre, linda por sinal, acompanhou-me durante a minha adolescência e juventude.

Brasil... Acho que vocês ainda não sabem, mas amo meu país. Mas amo de uma forma diferente, amo na forma de sorrisos e lágrimas... Fã de carteirinha!!! Verde-amarela!!!

Era 22 de abril de 1500 e chegavam ao Brasil 13 caravelas portuguesas lideradas por Pedro Álvares Cabral. Achavam que nosso país se limitava àquele monte. Chamaram-no de Monte Pascoal.

Em uma viagem do Espírito Santo à Bahia, pude vê-lo. Emoção!!!

Acharam que era uma grande ilha, e chamaram-no Ilha de Vera Cruz.

Descobriram que era maior, bem maior que isso. E chamaram-no Terra de Santa Cruz.

Mas havia um tesouro, madeira diferente, de cor vermelha, o pau-brasil...

E chamaram-no Brasil.

Já foi colônia. Já teve reis e imperadores.

Era 7 de setembro de 1822 e a independência aconteceu.

A monarquia, em crise, deu lugar à República em 15 de novembro de 1889.



Meu Brasil, oficialmente conhecido como República Federativa do Brasil, é formado por 26 estados e um Distrito Federal.

Tem 5.564 municípios, 189,612,814 habitantes, área de 8.514.876,599 quilômetros quadrados, equivalente a 47% do territírio sul-americano. Em comparação com os demais países do globo, dispõe do quinto maior contingente populacional e da quinta maior área.

O país é banhado pelo Oceano Atlântico ao longo de toda sua costa norte, nordeste, sudeste e sul.

Além do território continental, o Brasil também possui alguns grandes grupos de ilhas no oceano Atlântico como exemplo: Penedos de São Pedro e São Paulo, Fernando de Noronha (território especial do Estado de Pernambuco) e Trindade e Martim Vaz, no Espírito Santo. Há também um complexo de pequenas ilhas e corais chamado Atol das Rocas (que pertence ao Estado do Rio Grande do Norte).

Nona maior economia do planeta e maior economia latino-americana, o Brasil tem hoje forte influência internacional, seja em âmbito regional ou global.

De colonização portuguesa, é o único país de língua portuguesa do continente americano.

O País possui entre 15 e 20% da biodiversidade mundial, sendo exemplo desta riqueza a Floresta Amazônnica, com 3,6 milhões de quilômetros quadrados.

O que falta?

Lembro-me das minha lições na igreja batista. Quando os missionários americanos aqui chegaram, há muitos anos atrás e avistaram toda aquela parte montanhosa que fica ao longo da Avenida Brasil, concluíram: "parece um gigante dormindo".

E cada vez que passo pela Linha Vermelha ou pela Avenida Brasil seguindo meu caminho até o Centro do Rio, olho para aquelas montanhas e vejo o gigante que ainda dorme.

Ouço o brado retumbante de um povo heróico;

Sinto os raios fúlgidos do sol da liberdade, que confesso, no Rio de Janeiro, aquece mais;

Choro pelo penhor da igualdade, que ainda não consquistamos com nossos braços fortes. Somos negros, somos pardos, somos brancos, amarelos, vermelhos, de todas as cores, de todos os cantos e de todos os continentes...

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido... Em teu formoso céu, risonho e límpido, a imagem do Cruzeiro resplandece.

Você já teve tempo de olhar o céu do Brasil em uma noite clara de lua nova? Já teve tempo de procurar o Cruzeiro do Sul? Ah, se não teve, ache um minuto que seja!!

É a vantagem de quem vive no campo. Nasci e cresci no campo. Muitas noites ficava ali, deitada na grama, no pátio da Igreja Batista em Piranema, Itaguaí, olhando o céu e contando estrelas. Procurava sempre o Cruzeiro do Sul, porque meu pai me ensinou a enxergá-lo no meio de todas aquelas estrelas. Quando o encontrava, fazia a festa. Achei!! Achei!!!

Não mudei muito. Continuo no campo e as noites continuam estreladas. E sempre olho para o céu à procura do Cruzeiro do Sul. Quando o encontro, ainda falo: "Achei!!"

Gigante pela própria natureza, és belo, és forte... E o teu futuro espelha essa grandeza

Brasil, o filho teu não foge à luta!

Brasil, sou brasileira e não desisto nunca!!!Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,

Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Fotos:
http://www.historiadobrasil.net/descobrimento
http://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil
http://www.picarelli.com.br/fotolegendas/fotolegenda122002b.htm
http://meuslivros.weblog.com.pt/arquivo/floresta.jpg
http://www.brasil-turismo.com/amazonia.htm
http://www2.astrosurf.com/stelito/constelacoes.htm

Simples, simples assim...

Os sonhos trazem saúde para a emoção, equipam o frágil para ser autor da sua história, renovam as forças do ansioso, animam os deprimidos, transformam os inseguros em seres humanos de raro valor.

Os sonhos fazem os tímidos terem golpes de ousadia e os derrotados serem construtores de oportunidades.

Augusto Cury

A Música na Adversidade

Conta uma lenda que um barão alemão mandou estender uns fios de torre a torre do seu castelo, para que os ventos fizessem deles uma harpa eólica.

Mansas brisas e pequenos ventos sopravam e volteavam o castelo, mas nem uma mínima nota musical se ouvia.

Certa noite, porém, veio um grande temporal, o monte e o castelo foram castigados pela fúria dos ventos.

O barão foi espiar pela frestas da janela o horror da tempestade, e percebeu que finalmente sua harpa eólica estava enchendo o ar com notas que ressoavam ainda mais altas que o barulho do temporal.

Nós também temos conhecido pessoas que nunca ofereceram música no dia da prosperidade, da fartura, mas que, castigadas pelo temporal deixaram pasmos os amigos pelo vigor e poder da música por elas liberadas.

Você pode contar com suas adversidades, tropeços, dificuldades, etc. para tornar o "depois" mil vezes mais rico que o "antes", se reconhecida nas dificuldades as verdadeiras vitórias.

Toda adversidade aparentemente pode parecer castigo...mas depois...Que colheita!!!!

Adaptado de Mananciais no deserto.

Mestre dos Mestres

Ele não parou. Continuou na busca daqueles que quisessem sonhar e realizar seus sonhos.

Fez o convite a dois outros pescadores. Tiago e João. Estavam junto ao pai e os empregados, consertando as redes de pesca, quando deles se aproximou e fez-lhes o convite intrigante:

"Vinde após mim que eu os farei pescadores de homens."

Não os persuadiu, não ameaçou nem pressionou, apenas os convidou.

Foram cinco segundos que mudaram suas vidas, cinco segundos que abriram as janelas da memória que continham anos de anseio pelo novo, pela liberdade.

Zebedeu, o pai, ficou pasmo com a atitude dos filhos. Escorriam lágrimas no seu rosto e dúvidas na sua alma. Ele tinha barcos, era um negociante e queria que seus filhos fossem prósperos no território da Galiléia.

Deixarem-se convencer de que ele era o Messias era uma tarefa árdua, uma vez que ele era tão comum, despojado, sem pompa e comitiva. Os empregados, chocados, perderam o fôlego.

Os jovens galileus foram corajosos ao atender o convite de Jesus Cristo, abriram o leque de sua inteligência e começaram a ver o mundo de outra maneira.

Viver é uma grande aventura, quem ficar preso num casulo com medo dos acidentes da vida, além de não eliminá-los, será sempre frustrado.

Basta apenas estar vivo para se correr riscos. Risco de fracassar, ser rejeitado, frustrar-se consigo mesmo, decepcionar-se com os outros, ser incrompreendido, reprovado, adoecer.

Não devemos correr riscos irresponsáveis, mas também não devemos temer andar por terrenos desconhecidos e respirar ares nunca antes aspirados.

Adaptado de Nunca desista de seus sonhos Augusto Cury

Histórias de Sucesso

O nosso Tubarão paraolímpico.

Clodoaldo Francisco da Silva, tem 26 anos e é atleta paraolímpico.


Sofreu paralisia cerebral por falta de oxigênio durante o parto, o que afetou os movimentos das pernas e trouxe uma pequena falta de coordenação motora.

Conheceu a natação como processo de reabilitação, em 1996.


"Na natação eu me libertei. O início de tudo sempre é muito complicado. Aprender a nadar, fazer os movimentos. Mas eu sabia que aquilo iria me ajudar, então fiz tudo com muito esforço."


Hoje sua vida melhorou muito, mas passou por muitas dificuldades.

Até os sete anos não andava. Passou por quatro cirurgias. Começou no esporte para se reabilitar, mas acabou gostando muito e iniciou nas competições.
A maior dificuldade enfrentada foi o caminho de casa para o treinamento e as condições financeiras. "Pegava oito conduções por dia."

Mas nunca desistiu, isso o dava mais força ainda. "Quando criança também passei por muitas dificuldades,principalmente financeiras, mas na minha casa nunca faltou amor." Teve sua primeira competição em 1998 e conquistou três medalhas de ouro. Aí não parou mais.

No início teve que dividir seu tempo com estudo, trabalho e natação.

Somente em 2001, pôde se dedicar exclusivamente ao esporte. E o resultado já apareceu no ano seguinte, quando bateu três recordes mundiais, no Mundial de Natação. "Uma vez ou outra minha família tinha medo que a natação não pudesse me trazer nada, afinal somos muito humildes e precisávamos do dinheiro do meu trabalho, mas eles sempre me apoiaram em tudo. Se hoje conquistei tudo que tenho é porque, ganhando ou perdendo, eles sempre estão ao meu lado."

Perguntado pelo Instituto Muito Especial o que espera daqui pra frente, o atleta diz que "O mais difícil não é chegar ao topo e sim se manter nele. Espero que Deus me dê sabedoria e força para continuar trilhando bem o meu caminho dentro das piscinas."

Clodoaldo também tem sonhos: "Um dia irei construir uma família, irei estudar psicologia e também colocarei meu projeto social para funcionar na minha cidade. Quero ajudar crianças e adolescentes carentes, que precisam de oportunidades. Eu tive uma única oportunidade na vida, que foi o esporte. Agarrei com unhas e dentes. Então acredito que posso proporcionar coisas boas para as pessoas, tanto com meu exemplo, quanto me dedicando a questões sociais."

Legislação Específica - PGE

01. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado do RJ:

A. Propor ao Governador medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
B. Autorizar a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
C. Decidir todos os processos relativos ao interesse da Procuradoria Geral do Estado, inclusive os referentes a direitos e deveres dos Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação aplicável;
D. Delegar, através de Resolução, atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente a sua subdelegação quando for o caso;
E. Promover a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e oficiar nas demais representações em que não seja autor.

Gabarito: Letra A - art. 2º, XV
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLVI, XLVII e XLVIII respectivamente


02. Constitui atribuição da Procuradoria-Geral do Estado:

A. Autorizar a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face da jurisprudência;
B. Elaborar minutas padronizadas de editais de licitação, e atos de contratação, tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista;
C. Dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;
D. Designar ou autorizar Procurador do Estado, com ou sem prejuízo de suas funções e na forma estabelecida em resolução própria, para a realização de atividades de pesquisa ou de cursos perante a Escola Superior de Advocacia Pública;
E. Promover a abertura de concurso público para as carreiras do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado.

Gabarito: Letra B - art. 2º, XVI
As demais atribuições pertencem especificamente ao Procurador-Geral do Estado. Art. 6º, XLV, XLIX, L e LI respectivamente

03. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Estado, que lhes sejam submetidos na forma da lei;
B. Expedir ato próprio autorizando, em cada caso, prestação de serviços de assessoria jurídica a entidades da Administração Indireta do Estado ou fundações por ele criadas ou mantidas;
C. Elaborar minutas de qualquer ato de contratação que disponham diversamente da padronização estabelecida por decisão do Procurador-Geral do Estado;
D. Opinar, sempre que solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir, como condição do seu prosseguimento;
E. Propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente.

Gabarito: Letra B - art. 2º, parágrafo 3º
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XIX, XVI, XX e XXII respectivamente

04. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Promover o desenvolvimento da ciência jurídica e social em áreas de interesse do Estado do Rio de Janeiro, realizando atividades de pesquisa e promovendo cursos por intermédio da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado ou com o auxílio de outras instituições de ensino e pesquisa;
B. No exercício da autonomia administrativa, orçamentária e financeira, celebrar, na forma da lei, contratos de gestão com a administração pública direta, indireta e fundacional;
C. Praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados, expedindo os competentes demonstrativos, e adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
D. Opinar, por determinação do Governador sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
E. Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.

Gabarito: Letra B - art. 6º, V
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXIII, XXVI, XVII e XXVII respectivamente

05. Constitui atribuição específica do Procurador-Geral do Estado:

A. Propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos subsídios dos seus membros;
B. Compor seus órgãos de administração e organizar seus órgãos especializados, corregedoria, repartições administrativas e serviços auxiliares;
C. Dispor sobre seus regimentos e regulamentos internos;
D. Autorizar a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado;
E. Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Governador, nos pedidos de extensão do julgados, relacionados com a Administração Direta Estadual.

Gabarito: Letra D - art. 6º, XLV
As demais atribuições pertencem à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 2º, XXVIII, XXX, XXXI e XVIII respectivamente

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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