domingo, 5 de janeiro de 2014

CODJERJ: alterações

LEI Nº 6582, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. 

CRIA A COMARCA DE NOVA IGUAÇU – MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, nos termos do art. 5º, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro a Comarca de Nova Iguaçu – Mesquita, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos Municípios de Nova Iguaçu e de Mesquita. 

§ 1º. O Tribunal de Justiça fica autorizado a transferir a sede de juízos instalados no Foro de Nova Iguaçu para atender à demanda do Foro de Mesquita, de acordo com a necessidade da Administração.

§ 2º. Enquanto não forem transferidas as Varas do Foro de Mesquita, as Varas do Foro de Nova Iguaçu manterão a competência sobre toda a Comarca. 

Art. 2º Ficam criadas na Região Judiciária Especial 

1 (uma) Vara Cível,
1 (uma) Vara Criminal,
1 (uma) Vara de Família e
1 (um) Juizado Especial Cível para atender à demanda do Foro de Mesquita. 

Art. 3º Ficam alteradas as redações dos artigos 118 a 124, todos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. 

“Capítulo VIII - Dos Juízos de Direito da Comarca de Nova Iguaçu - Mesquita 

Art. 118. Haverá na Comarca de Nova Iguaçu - Mesquita:

I) No Fórum de Nova Iguaçu: 

a – seis Juízos de Direito de Varas Cíveis;
b – quatro Juízos de Direito de Varas de Família;
c – um Juízo de Direito de Vara da Infância, da Juventude e do Idoso;
d – três Juízos de Direito de Varas Criminais;
e – um Juízo de Direito de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 
f - dois Juizados Especiais Cíveis;
g - um Juízo de Direito de Juizado Especial Criminal. 

II) No Fórum de Mesquita: 

a – um Juízo de Direito de Vara Cível;
b – um Juízo de Direito de Vara de Família;
c – um Juízo de Direito de Vara Criminal;
d – um Juizado Especial Cível. 

§ 1º. As Varas instaladas no Foro de Mesquita terão a sua competência determinada pelo território do Município de Mesquita.

§ 2º. Não haverá redistribuição de feitos já distribuídos no caso de mudança de sede de varas e juizados. 

Art. 119. Aos Juízes de Direito das Varas Cíveis compete, por distribuição, no limite territorial de sua jurisdição, exercer as atribuições definidas nos artigos 84, 86, 87, 88, 89 e 91. 

Art. 120. Aos Juízes de Direito das Varas de Família compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no art. 85. 

§ 1º. Competem, ainda, aos juízes das Varas de Família as atribuições definidas no artigo 90, as quais serão exercidas pelo magistrado em ordem do mais novo ao mais antigo na Entrância, referentes ao cartório do 1º Distrito e 1ª Circunscrição; 1º Distrito e 2º Circunscrição e 3º Distrito de Nova Iguaçu.

§ 2º. Ao Juiz de Direito da Vara de Família do Fórum de Mesquita compete exercer as atribuições definidas no art. 90, relativamente ao município de Mesquita. 

Art. 121. Ao Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso do Fórum de Nova Iguaçu competem as atribuições definidas no art. 92. 

Art. 122. Aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Criminais do Foro de Nova Iguaçu, compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no artigo 93, ressalvada a competência do Júri. 

Art. 123. Ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu compete privativamente:

I - processar crimes da competência do Júri;

II - organizar e presidir o Júri, exercendo as atribuições conferidas ao seu presidente;

III - exercer as demais atribuições definidas no artigo 93, relativamente aos processos de sua competência.

Art. 124. Ao Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, compete exercer as atribuições definidas no artigo 93, nos limites territoriais do município de Mesquita.” 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 4.118, de 27 de junho de 2003 e o inciso XVI do artigo 149 do CODJERJ. 

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2013. 

SÉRGIO CABRAL 
Governador

16 comentários:

Dani disse...

Boa noite professora, gostaria de saber se seu livro de Codjerj está atualizado com as últimas alterações.
Abraços Danielle.

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá. O Codjerj está atualizado. A lei publicada não modificou os artigos que falam sobre comarcas, como por exemplo o 13, 14 e 15. Abraços

Unknown disse...

Bom dia, professora.
Estou estudando para TJ sozinha queria saber se a senhora tem algum material de Processual Penal e Civil postado?
Desde já obrigada.

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá. Bom estudo. Não, de processo civil, não. Abraços

Leonardo disse...

Olá Professora!
Depois do DPERJ, estou iniciando hoje meus estudos para o TJRJ. Olhei no concurso Virtual e ainda não tem o curso de legislação específica. Enquanto não tem o curso gostaria de ler as leis do último edital, mas no edital não cita as leis. Você poderia dizer quais leis estudar para legislação específica além do CODJERJ e lei 220/75??
Obrigado pelas aulas!

PS.: tentei enviar uma outra mensagem antes desta. Mas a máquina travou. Caso tenha ido 2 postagens parecidas, desculpe-me.

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá, Leonardo. Sim eles ainda não lançaram o módulo. Sugiro que inicie seus estudos com base no último edital. Sim, cita. A Lei 4.620/08, o Codjerj, o Decreto-Lei 220/75 e o Decreto 2479/79. Há, no site do TJRJ, um link para a Consolidação Normativa. Abraços

Unknown disse...

Boa Tarde professora! Gostaria de saber se o seu livro está atualizado com as ultimas alteracoes di Codjerj com a LEI Nº 6582, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Obrigada.
Tereza

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá. A Lei não alterou os artigos sobre comarcas, apenas criou a comarca de Nova Iguaçu-Mesquita. Sim, está. Atualizações posteriores também poderão ser feitas no site da Editora. Abraços

Unknown disse...

Bom dia Professora, Estou estudando para o TJ-RJ com suas vídeo-aulas no concurso virtual. Meu codjerj é de 2007 e, gostaria de saber se tem alguma postagem que mostra onde ocorreram as atualização arts.)Obrigada!

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi, Vanessa. Tudo bem? O Curso coloca à sua disposição o Codjerj de 2014. Há também aqui no blog o link, na parte de "downloads". O TJ tem também todas as leis de atualização. Portanto, deve buscar a atualização do seu Código desde 2007. Abraços

Unknown disse...

Professora o Codjerj tem previsão de reforma, correto? A senhora acha que essa reforma sai antes do concurso pro TJ? Tem previsão de quando deve sair essa reforma? Grata

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi, Caroline. Sim, acabei de postar o novo Projeto de Lei que foi publicado no dia 26/08 e que está em trâmite na ALERJ. Eu acredito que sim, o novo Código sai antes do concurso, salvo se houver algum impasse entre TJ e ALERJ. A Resolução que regulamenta o certame não demora. Por cautela, acompanhe o trâmite na ALERJ. Abraços

Unknown disse...

Bom dia professora! Estou iniciando os estudos para o próximo concurso do TJRJ e gostaria de sabe se a senhora já acha bom começar a estudar pelo novo CODJERJ?E se a senhora pensa em lançar algum material a respeito. atenciosamente Rodrigo

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi, Rodrigo. Tudo bem? Sim, deve estudar a nova lei. Vou postar aqui. Penso em lançar, sim. Por enquanto, foque nas disciplinas gerais. Deixe as específicas para depois. Bom estudo. Abraços.

Unknown disse...

Professora, boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida: a lei 6956/15 revogou o CODJERJ todo?
Para os próximos concursos do TJ/Rj deverá substituir o CODJERJ por esta lei?
A senhora tem algum livro com essas alterações?
Grato.

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá, GU. Sim, revogou. Isso mesmo. Ainda não. Mas é uma lei muito curta, diferente do antigo CODJERJ. Abraços.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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