LEI Nº 6582, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
CRIA A COMARCA DE NOVA IGUAÇU – MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, nos termos do art. 5º, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro a Comarca de Nova Iguaçu – Mesquita, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos Municípios de Nova Iguaçu e de Mesquita.
§ 1º. O Tribunal de Justiça fica autorizado a transferir a sede de juízos instalados no Foro de Nova Iguaçu para atender à demanda do Foro de Mesquita, de acordo com a necessidade da Administração.
§ 2º. Enquanto não forem transferidas as Varas do Foro de Mesquita, as Varas do Foro de Nova Iguaçu manterão a competência sobre toda a Comarca.
Art. 2º Ficam criadas na Região Judiciária Especial
1 (uma) Vara Cível,
1 (uma) Vara Criminal,
1 (uma) Vara de Família e
1 (um) Juizado Especial Cível para atender à demanda do Foro de Mesquita.
Art. 3º Ficam alteradas as redações dos artigos 118 a 124, todos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
“Capítulo VIII - Dos Juízos de Direito da Comarca de Nova Iguaçu - Mesquita
Art. 118. Haverá na Comarca de Nova Iguaçu - Mesquita:
I) No Fórum de Nova Iguaçu:
a – seis Juízos de Direito de Varas Cíveis;
b – quatro Juízos de Direito de Varas de Família;
c – um Juízo de Direito de Vara da Infância, da Juventude e do Idoso;
d – três Juízos de Direito de Varas Criminais;
e – um Juízo de Direito de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f - dois Juizados Especiais Cíveis;
g - um Juízo de Direito de Juizado Especial Criminal.
II) No Fórum de Mesquita:
a – um Juízo de Direito de Vara Cível;
b – um Juízo de Direito de Vara de Família;
c – um Juízo de Direito de Vara Criminal;
d – um Juizado Especial Cível.
§ 1º. As Varas instaladas no Foro de Mesquita terão a sua competência determinada pelo território do Município de Mesquita.
§ 2º. Não haverá redistribuição de feitos já distribuídos no caso de mudança de sede de varas e juizados.
Art. 119. Aos Juízes de Direito das Varas Cíveis compete, por distribuição, no limite territorial de sua jurisdição, exercer as atribuições definidas nos artigos 84, 86, 87, 88, 89 e 91.
Art. 120. Aos Juízes de Direito das Varas de Família compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no art. 85.
§ 1º. Competem, ainda, aos juízes das Varas de Família as atribuições definidas no artigo 90, as quais serão exercidas pelo magistrado em ordem do mais novo ao mais antigo na Entrância, referentes ao cartório do 1º Distrito e 1ª Circunscrição; 1º Distrito e 2º Circunscrição e 3º Distrito de Nova Iguaçu.
§ 2º. Ao Juiz de Direito da Vara de Família do Fórum de Mesquita compete exercer as atribuições definidas no art. 90, relativamente ao município de Mesquita.
Art. 121. Ao Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso do Fórum de Nova Iguaçu competem as atribuições definidas no art. 92.
Art. 122. Aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Criminais do Foro de Nova Iguaçu, compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no artigo 93, ressalvada a competência do Júri.
Art. 123. Ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu compete privativamente:
I - processar crimes da competência do Júri;
II - organizar e presidir o Júri, exercendo as atribuições conferidas ao seu presidente;
III - exercer as demais atribuições definidas no artigo 93, relativamente aos processos de sua competência.
Art. 124. Ao Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, compete exercer as atribuições definidas no artigo 93, nos limites territoriais do município de Mesquita.”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 4.118, de 27 de junho de 2003 e o inciso XVI do artigo 149 do CODJERJ.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
16 comentários:
Boa noite professora, gostaria de saber se seu livro de Codjerj está atualizado com as últimas alterações.
Abraços Danielle.
Olá. O Codjerj está atualizado. A lei publicada não modificou os artigos que falam sobre comarcas, como por exemplo o 13, 14 e 15. Abraços
Bom dia, professora.
Estou estudando para TJ sozinha queria saber se a senhora tem algum material de Processual Penal e Civil postado?
Desde já obrigada.
Olá. Bom estudo. Não, de processo civil, não. Abraços
Olá Professora!
Depois do DPERJ, estou iniciando hoje meus estudos para o TJRJ. Olhei no concurso Virtual e ainda não tem o curso de legislação específica. Enquanto não tem o curso gostaria de ler as leis do último edital, mas no edital não cita as leis. Você poderia dizer quais leis estudar para legislação específica além do CODJERJ e lei 220/75??
Obrigado pelas aulas!
PS.: tentei enviar uma outra mensagem antes desta. Mas a máquina travou. Caso tenha ido 2 postagens parecidas, desculpe-me.
Olá, Leonardo. Sim eles ainda não lançaram o módulo. Sugiro que inicie seus estudos com base no último edital. Sim, cita. A Lei 4.620/08, o Codjerj, o Decreto-Lei 220/75 e o Decreto 2479/79. Há, no site do TJRJ, um link para a Consolidação Normativa. Abraços
Boa Tarde professora! Gostaria de saber se o seu livro está atualizado com as ultimas alteracoes di Codjerj com a LEI Nº 6582, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Obrigada.
Tereza
Olá. A Lei não alterou os artigos sobre comarcas, apenas criou a comarca de Nova Iguaçu-Mesquita. Sim, está. Atualizações posteriores também poderão ser feitas no site da Editora. Abraços
Bom dia Professora, Estou estudando para o TJ-RJ com suas vídeo-aulas no concurso virtual. Meu codjerj é de 2007 e, gostaria de saber se tem alguma postagem que mostra onde ocorreram as atualização arts.)Obrigada!
Oi, Vanessa. Tudo bem? O Curso coloca à sua disposição o Codjerj de 2014. Há também aqui no blog o link, na parte de "downloads". O TJ tem também todas as leis de atualização. Portanto, deve buscar a atualização do seu Código desde 2007. Abraços
Professora o Codjerj tem previsão de reforma, correto? A senhora acha que essa reforma sai antes do concurso pro TJ? Tem previsão de quando deve sair essa reforma? Grata
Oi, Caroline. Sim, acabei de postar o novo Projeto de Lei que foi publicado no dia 26/08 e que está em trâmite na ALERJ. Eu acredito que sim, o novo Código sai antes do concurso, salvo se houver algum impasse entre TJ e ALERJ. A Resolução que regulamenta o certame não demora. Por cautela, acompanhe o trâmite na ALERJ. Abraços
Bom dia professora! Estou iniciando os estudos para o próximo concurso do TJRJ e gostaria de sabe se a senhora já acha bom começar a estudar pelo novo CODJERJ?E se a senhora pensa em lançar algum material a respeito. atenciosamente Rodrigo
Oi, Rodrigo. Tudo bem? Sim, deve estudar a nova lei. Vou postar aqui. Penso em lançar, sim. Por enquanto, foque nas disciplinas gerais. Deixe as específicas para depois. Bom estudo. Abraços.
Professora, boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida: a lei 6956/15 revogou o CODJERJ todo?
Para os próximos concursos do TJ/Rj deverá substituir o CODJERJ por esta lei?
A senhora tem algum livro com essas alterações?
Grato.
Olá, GU. Sim, revogou. Isso mesmo. Ainda não. Mas é uma lei muito curta, diferente do antigo CODJERJ. Abraços.
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