PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 1 – TRE/RJ, DE 14 DE JUNHO DE 2012
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/Unb).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas, de responsabilidade do CESPE/UnB.
2. DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR:
2.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos).
2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3. NÍVEL MÉDIO:
3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 4.052,96 (quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos).
3.2.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
(...)
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:
6.1 TAXAS:
a) Analista Judiciário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
b) Técnico Judiciário: R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/tre_rj_12,
Período: 10 horas do dia 22 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2012
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de julho de 2012
7. DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.
7.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (TODAS AS ÁREAS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 (P3) Discursiva
7.1.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E (P CLASSIFICATÓRIO
Analista Judiciário (todas as áreas) e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas
Duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da tarde.
Técnico Judiciário – Área: Administrativa e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Operação de Computador
Duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da manhã.
(...)
8. DAS PROVAS OBJETIVAS:
8.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.
O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
(...)
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva corresponderá à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 33,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver nota inferior a 57,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem.
(...)
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS: EDITAL
(...)
9. DA PROVA DISCURSIVA: EDITAL
10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO: EDITAL
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: EDITAL
12 DISPOSIÇÕES FINAIS: EDITAL
(...)
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA: EDITAL
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA): EDITAL
ATUALIDADES: EDITAL
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (APENAS PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA): EDITAL
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR): EDITAL
RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO –ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR): EDITAL
13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO
CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA:
CARGO 8: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA:
- NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
- NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL:
1 Código Eleitoral (Lei 4.737/65 e alterações posteriores).
1.1. Introdução: Dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Arts. 1o ao 11 do CE
1.1. Introdução: Dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Arts. 1o ao 11 do CE
1.2 Órgãos da Justiça eleitoral: Arts. 12 ao 16 CE
1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais (composição, competências e atribuições): Arts. 12 ao 41 do CE
1.3 Alistamento eleitoral: Art. 42 CE
1.3.1 Qualificação e inscrição: Art. 42 CE
1.4 Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência e encerramento: Arts. 42 ao 59; 67 ao 70 CE
1.5 Cancelamento e exclusão do eleitor: Arts. 71 ao 81 CE
1.7 Revisão e correição eleitorais: Art. 71, § 4oCE
2.1. Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência: Arts. 1o ao 19
2.2 Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco: Art. 20
2.3. Formulário de Atualização de Situação de Eleitor: Art. 21
2.3. Formulário de Atualização de Situação de Eleitor: Art. 21
2.3 Título eleitoral: Arts. 22 ao 26
2.4 Acesso às informações constantes do cadastro: Arts. 29 ao 32
2.5 Restrição de direitos políticos: Arts. 51 ao 53
2.5. Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76
2.5. Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76
2.62 Justificação do não comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão do TSE nº 649/2005): Arts. 80 ao 82
3. Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei 9.096/95 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 7o; 16 ao 22
3. Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei 9.096/95 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 7o; 16 ao 22
3.1 Conceituação
3.2 Destinação.
3.3 Liberdade e autonomia partidárias.
3.4 Natureza jurídica.
3.5 Criação e registro.
3.6 Caráter nacional.
3.9 Filiação partidária.
4. Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 16-A; 59 ao 62
4. Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 16-A; 59 ao 62
4.1 Disposições gerais.
4.2 Coligações.
4.3 Convenções para escolha de candidatos.
4.4 Registro de candidatura.
4.4.1 Pedido, substituição, cancelamento, impugnação.
4.6 Sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.
5. REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: EDITAL
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS: EDITAL
5. REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: EDITAL
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS: EDITAL
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