PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 1 – TRE/RJ, DE 14 DE JUNHO DE 2012
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, na
Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de
2004, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de
cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção
de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/Unb).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade
do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista
Judiciário e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas,
de responsabilidade do CESPE/UnB.
2. DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR:
2.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos).
2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3. NÍVEL MÉDIO:
3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 4.052,96 (quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos).
3.2.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
(...)
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:
6.1 TAXAS:
a) Analista Judiciário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
b) Técnico Judiciário: R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/tre_rj_12,
Período: 10 horas do dia 22 de junho de 2012 e
23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2012
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de julho de 2012
7. DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.
7.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (TODAS AS ÁREAS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
– ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70
(P3) Discursiva
7.1.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E
(P CLASSIFICATÓRIO
Analista Judiciário (todas as áreas) e de
Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas
Duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno
da tarde.
Técnico Judiciário – Área: Administrativa e de Técnico
Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Operação de Computador
Duração de 3
horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da manhã.
(...)
8. DAS PROVAS OBJETIVAS:
8.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os
objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados.
O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de
marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o
item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da
folha de respostas.
(...)
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas,
será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial
definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o
gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva corresponderá à soma das notas obtidas em todos os
itens que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 33,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 57,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem.
(...)
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS: EDITAL
(...)
9. DA PROVA DISCURSIVA: EDITAL
10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO: EDITAL
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: EDITAL
12 DISPOSIÇÕES FINAIS: EDITAL
(...)
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: EDITAL
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA:
ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA:
ADMINISTRATIVA): EDITAL
ATUALIDADES: EDITAL
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (APENAS PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA:
ADMINISTRATIVA):
EDITAL
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO
ESPECIALIZADO – ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO –
ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
– ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR):
EDITAL
RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO
ESPECIALIZADO –ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA:
APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR):
EDITAL
13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
- NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
- NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL:
1 Código Eleitoral (Lei 4.737/65 e alterações posteriores).
1.1. Dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Arts. 1o ao 11 do CE
1.1. Dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Arts. 1o ao 11 do CE
1.2 Órgãos da Justiça eleitoral: Arts. 12 ao 16 CE
1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais (TRE),
juízes eleitorais e juntas eleitorais (composição, competências e atribuições): Arts. 12 ao 41 do CE
1.3 Alistamento eleitoral: Art. 42 CE
1.3.1 Qualificação e inscrição: Art. 42 CE
1.4 Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência e encerramento: Arts. 42 ao 59; 67 ao 70 CE
1.5 Delegados partidários perante o alistamento: Art. 66 CE
1.6 Cancelamento e exclusão do eleitor: Arts. 71 ao 81 CE
1.7 Revisão e
correição eleitorais: Art. 71, § 4oCE
1.8 Domicílio eleitoral: Art. 42 do CE
1.9 Sistema eleitoral: Arts. 82 ao 86 do CE
1.9 Sistema eleitoral: Arts. 82 ao 86 do CE
1.9.1 Princípio majoritário e proporcional, representação proporcional: Arts. 82 ao 113 do CE
1.10 Votação:
1.10.1 Atos preparatórios da votação: Arts. 114 ao 116 do CE1.10 Votação:
1.10.2 Seções eleitorais: Arts. 117 ao 118 do CE
1.10.3 Mesas receptoras: Arts. 119 ao 130 do CE
1.10.4 Fiscalização das eleições: Arts. 131 e 132 do CE
1.11.5 Material para a votação: Arts. 133 3 134 do CE
1.12.6 Lugares da votação: Arts. 135 ao 138 do CE
1.12.7 Polícia dos trabalhos eleitorais: Arts. 139 ao 141 do CE
1.12.8 Início da votação: Arts. 142 ao 145 do CE
1.12.9 O ato de votar: Arts. 146 ao 152 do CE
1.12.10 Encerramento da votação: Arts. 153 ao 157 do CE
1.12.11 Voto no exterior: Arts. 225 ao 231 do CE
1.12.11 Voto no exterior: Arts. 225 ao 231 do CE
2. Apuração dos votos: Art. 158 do CE
2.1 Órgãos apuradores: Art. 158 do CE
2.2 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no tribunal superior: Arts. 159 ao 214 do CE
2.3 Diplomação dos eleitos: competência para diplomar e fiscalização: Arts. 215 ao 218 do CE
2.3 Diplomação dos eleitos: competência para diplomar e fiscalização: Arts. 215 ao 218 do CE
3. Nulidades da votação: Arts. 219 ao 224 do CE
4. Garantias eleitorais: Arts. 234 ao 239 do CE
5 Resolução 21.538/03 - TSE
5.1. Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência: Arts. 1o ao 19
5.2 Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco: Art. 20
5.3 Título eleitoral: Arts. 22 ao 26
5.4 Acesso às informações constantes do cadastro: Arts. 29 ao 32
5.5 Restrição de direitos
políticos: Arts. 51 ao 53
5.5. Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76
5.5. Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76
5.62 Justificação do não comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão do TSE nº
649/2005): Arts. 80 ao 82
6. Lei Complementar 64/90 - Inelegibilidade
6.1 Conceito e condições.
6.2 Inelegibilidade
6.2.1 Conceito; fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades.
7. Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei 9.096/95 e alterações
posteriores): Arts. 1o ao 29; 38 ao 49
7.1 Conceituação
7.2 Destinação.
7.3 Liberdade e autonomia partidárias.
7.4 Natureza
jurídica.
7.5 Criação e registro.
7.6 Caráter nacional.
7.7 Funcionamento parlamentar.
7.8 Programa e
estatuto.
7.9 Filiação, fidelidade e disciplina partidárias.
7.10 Fusão, incorporação e extinção.
7.11 Fundo
partidário.
7.12 Propaganda partidária.
8. Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97 e
alterações posteriores): Arts. 1o ao 16-A; 36 ao 57-I; 59 ao 78
8.1 Disposições gerais.
8.2 Coligações.
8.3 Convenções para escolha de candidatos.
8.4 Registro de candidatura.
8.4.1 Pedido, substituição, cancelamento, impugnação.
8.5 Propaganda
eleitoral na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; condutas vedadas
em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa).
8.6 Sistema eletrônico de votação e de
totalização dos votos.
8.7. Mesas receptoras
8.7. Mesas receptoras
8.8. Fiscalização das eleições
9.1. Aspectos gerais; liberdade no exercício do sufrágio; fornecimento gratuito de
transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações
posteriores).
10. REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ
10. REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ
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