PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 1 – TRE/RJ, DE 14 DE JUNHO DE 2012
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e na Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/Unb).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas, de responsabilidade do CESPE/UnB.
2. DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR:
2.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos).
2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3. NÍVEL MÉDIO:
3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 4.052,96 (quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos).
3.2.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
(...)
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:
6.1 TAXAS:
a) Analista Judiciário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
b) Técnico Judiciário: R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/tre_rj_12,
Período: 10 horas do dia 22 de junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de julho de 2012
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de julho de 2012
7. DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.
7.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (TODAS AS ÁREAS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 (P3) Discursiva
7.1.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E (P CLASSIFICATÓRIO
Analista Judiciário (todas as áreas) e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas
Duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da tarde.
Técnico Judiciário – Área: Administrativa e de Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Operação de Computador
Duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 26 de agosto de 2012, no turno da manhã.
(...)
8. DAS PROVAS OBJETIVAS:
8.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.
O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
(...)
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva corresponderá à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 33,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver nota inferior a 57,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem.
(...)
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS: EDITAL
(...)
9. DA PROVA DISCURSIVA: EDITAL
10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO: EDITAL
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: EDITAL
12 DISPOSIÇÕES FINAIS: EDITAL
(...)
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA: EDITAL
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA): EDITAL
ATUALIDADES: EDITAL
NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (APENAS PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA): EDITAL
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR): EDITAL
RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO –ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS E TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: OPERAÇÃO DE COMPUTADOR): EDITAL
13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO
CARGO 7: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
- NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
- NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL:
1. Conceito e fontes.
1. Conceito e fontes.
2. Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição Federal em seus artigos de 14 a 17.
3. Ministério público eleitoral: atribuições. Lei 4.737/65 e LC 75/93
4 Código Eleitoral (Lei 4.737/65 e alterações posteriores).
4.1. Dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Arts. 1o ao 11 do CE
4.2 Órgãos da Justiça eleitoral: Arts. 12 ao 16 CE
4.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais (composição, competências e atribuições): Arts. 12 ao 41 do CE
4.8 Domicílio eleitoral: Art. 42 do CE
4.9 Alistamento eleitoral: Art. 42 CE
4.9 Alistamento eleitoral: Art. 42 CE
4.9.1 Qualificação e inscrição: Art. 42 CE
4.9. 2 Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência e encerramento: Arts. 42 ao 59; 67 ao 70 CE
4.10 Delegados partidários perante o alistamento: Art. 66 CE
4.11 Cancelamento e exclusão do eleitor: Arts. 71 ao 81 CE
4.12 Revisão e correição eleitorais: Art. 71, § 4oCE
5 Sistema eleitoral: Arts. 82 ao 86 do CE
5.1 Princípio majoritário e proporcional, representação proporcional: Arts. 82 ao 113 do CE
6. Votação:
6.1 Atos preparatórios da votação: Arts. 114 ao 116 do CE6. Votação:
6.2 Seções eleitorais: Arts. 117 ao 118 do CE
6.3 Mesas receptoras: Arts. 119 ao 130 do CE
6.4 Fiscalização das eleições: Arts. 131 e 132 do CE
6.5 Material para a votação: Arts. 133 3 134 do CE
6.6 Lugares da votação: Arts. 135 ao 138 do CE
6.7 Polícia dos trabalhos eleitorais: Arts. 139 ao 141 do CE
6.8 Início da votação: Arts. 142 ao 145 do CE
6.9 O ato de votar: Arts. 146 ao 152 do CE
6.10 Encerramento da votação: Arts. 153 ao 157 do CE
6.11 Voto no exterior: Arts. 225 ao 231 do CE
6.11 Voto no exterior: Arts. 225 ao 231 do CE
7. Apuração dos votos: Art. 158 do CE
7.1 Órgãos apuradores: Art. 158 do CE
7.2 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no tribunal superior: Arts. 159 ao 214 do CE
8. Diplomação dos eleitos: competência para diplomar e fiscalização: Arts. 215 ao 218 do CE
9. Nulidades da votação: Arts. 219 ao 224 do CE
10. Garantias eleitorais: Arts. 234 ao 239 do CE
11. Impugnações e recursos:
11.1. Recursos eleitorais.
11.1.1. Cabimento; pressupostos de admissibilidade; processamento; efeitos e prazos. 11.1.2. Recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Arts. 169 ao 171; 257 ao 282 CE
11.1.3 Recurso contra a expedição de diploma: Art. 262 CE
12 Crimes eleitorais: Arts. 283 ao 353 CE; LC 64/90; Lei 9.504/97
12.1 Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997.
12.2 Processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal: Arts. 355 ao 364 CE
13.1. Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência: Arts. 1o ao 19
13.2. Delegados partidários perante o alistamento: Arts. 27 ao 32
13.3. Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76
14 Lei Complementar 64/90 - Inelegibilidade
14.1 Conceito e condições.
14.2 Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores).
14.3 Fatos geradores de inelegibilidade.
14.4 Incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade.
14.5 Impugnação de registro de candidatura: competência para julgamento; procedimentos; prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores.
14.6 Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral.
14.7 Investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores).
14.8 Ação de impugnação de mandato eletivo.
15. Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei 9.096/95 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 49
15.1 Conceituação
15.2 Destinação.
15.3 Liberdade e autonomia partidárias.
15.4 Natureza jurídica.
15.5 Criação e registro.
15.6 Caráter nacional.
15.7 Funcionamento parlamentar.
15.8 Programa e estatuto.
15.9 Filiação, fidelidade e disciplina partidárias.
15.10 Fusão, incorporação e extinção.
15.11 Fundo partidário.
15.12 Propaganda partidária.
16. Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 107
16.1 Disposições gerais.
16.2 Coligações.
16.3 Convenções para escolha de candidatos.
16.4 Registro de candidatura.
16.4.1 Pedido, substituição, cancelamento, impugnação.
16.5. Numeração atribuída aos candidatos; homonímia.
16.5. Numeração atribuída aos candidatos; homonímia.
16.6. Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções.
16.7. Prestação de contas de campanha.
16.8. Pesquisas e testes pré-eleitorais.
16.9 Propaganda eleitoral na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios;
16.12. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa).
16.10. Direito de resposta.
16.11. Condutas vedadas em campanhas eleitorais; 16.12. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa).
16.13. Sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.
16.15. Mesas receptoras
16.15. Mesas receptoras
16.15. Fiscalização das eleições
16.16. Representação por captação ilícita de sufrágio.
16.17. Disposições finais da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores.
17.1. Aspectos gerais; liberdade no exercício do sufrágio; fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores).
2 comentários:
Boa tarde, Prof. Raquel, a sra. pretende ministrar aulas presenciais de direiro eleitoral para analista jud. área judiciária em algum curso no RJ em breve? Tem planos? Espero que sim. Se positivo, gostaria de detalhes nesse sentido. Desde já, obrigado pela atenção.
Olá. Para Analista Judiciário, só virtualmente. No Concurso Virtual. Abraços
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