TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 1 – TRE/MS, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, tendo em vista o disposto na Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004 e alterações, na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, na Resolução nº 170, de 18 de dezembro de 1997, na Resolução nº 468, de 14 de fevereiro de 2012, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e na Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Analista Judiciário, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/Unb).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Analista Judiciário – Áreas: Judiciária e Administrativa, de responsabilidade do CESPE/UnB.
(...)
3. NÍVEL SUPERIOR:
3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 6.611,39 (seis mil, seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos).
3.2.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
(...)
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO:
6.1 TAXAS: Analista Judiciário: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico
Período: 10 horas do dia 22 de outubro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2012
7. DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.
7.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO – (P1) Objetiva - Conhecimentos Básicos - 30 - (P2) objetiva - Conhecimentos Específicos - 40 (P3) Discursiva - ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Técnico Judiciário – Duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 06 de janeiro de 2013, no turno da tarde.
(...)
8. DAS PROVAS OBJETIVAS:
8.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 70,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos dafolha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
(...)
8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.10.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.
8.10.4 Será aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver:
a) nota superior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) nota superior a 24,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) nota superior a 42,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
(...)
8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS: EDITAL
9. DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA)
9.1 A prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário – Área: Judiciária e Analista Judiciário – Área: Administrativa valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, de no máximo 30 linhas, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
9.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
9.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
9.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA: EDITAL
(...)
10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO: EDITAL
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: EDITAL
(...)
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA: EDITAL
13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA:
- NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL:
1 Código Eleitoral (Lei 4.737/65 e alterações posteriores).
1.1 Órgãos da Justiça eleitoral: (composição, competências e atribuições): Arts. 12 ao 41 do CE
1.1.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1.1.2 Tribunais Regionais eleitorais (TRE)
1.1.3 Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais
1.2 Alistamento eleitoral: Art. 42 CE
1.2.1 Qualificação e inscrição: Art. 42 CE
1.2.2 Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência e encerramento: Arts. 42 ao 59; 67 ao 70 CE
1.3 Delegados partidários perante o alistamento: Art. 66 CE
1.4 Cancelamento e exclusão do eleitor: Arts. 71 ao 81 CE
1.5 Revisão e correição eleitorais: Art. 71, § 4oCE
1.6 Domicílio eleitoral: Art. 42 do CE
1.7 Sistema eleitoral: Arts. 82 ao 86 do CE
1.7.1 Princípio majoritário e proporcional, representação proporcional: Arts. 82 ao 113 do CE
1.8 Votação:
1.8.1 Atos preparatórios da votação: Arts. 114 ao 116 do CE
1.8.2 Seções eleitorais: Arts. 117 ao 118 do CE
1.8.3 Mesas receptoras: Arts. 119 ao 130 do CE
1.8.4 Fiscalização das eleições: Arts. 131 e 132 do CE
1.8.5 Material para a votação: Arts. 133 3 134 do CE
1.8.6 Lugares da votação: Arts. 135 ao 138 do CE
1.9 Polícia dos trabalhos eleitorais: Arts. 139 ao 141 do CE
1.10 Início da votação: Arts. 142 ao 145 do CE
1.11 O ato de votar: Arts. 146 ao 152 do CE
1.12 Encerramento da votação: Arts. 153 ao 157 do CE
1.13 Voto no exterior: Arts. 225 ao 231 do CE
2. Apuração dos votos: Art. 158 do CE
2.1 Órgãos apuradores: Art. 158 do CE
2.2 Apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no tribunal superior: Arts. 159 ao 214 do CE
3 Diplomação dos eleitos: competência para diplomar e fiscalização: Arts. 215 ao 218 do CE
4. Nulidades da votação: Arts. 219 ao 224 do CE
5. Garantias eleitorais: Arts. 234 ao 239 do CE
6.1 Ato e efeitos da inscrição, segunda via, transferência: Arts. 1o ao 19
6.2 Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco: Art. 20
6.3 Título eleitoral: Arts. 22 ao 26
6.4 Acesso às informações constantes do cadastro: Arts. 29 ao 32
6.5 Restrição de direitos políticos: Arts. 51 ao 53
6.6 Revisão e correição eleitorais: Arts. 56 ao 76
6.7 Justificação do não comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão do TSE nº 649/2005): Arts. 80 ao 82
7.1 Conceito e condições.
7.2 Inelegibilidade
7.2.1 Conceito; fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades.
8. Partidos políticos (conforme a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei 9.096/95 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 29; 38 ao 49
8.1 Conceituação
8.2 Destinação.
8.3 Liberdade e autonomia partidárias.
8.4 Natureza jurídica.
8.5 Criação e registro.
8.6 Caráter nacional.
8.7 Funcionamento parlamentar.
8.8 Programa e estatuto.
8.9 Filiação, fidelidade e disciplina partidárias.
8.10 Fusão, incorporação e extinção.
8.11 Fundo partidário.
8.12 Propaganda partidária.
9. Eleições (conforme o Código Eleitoral e a Lei 9.504/97 e alterações posteriores): Arts. 1o ao 16-A; 36 ao 57-I; 59 ao 78
9.1 Disposições gerais.
9.2 Coligações.
9.3 Convenções para escolha de candidatos.
9.4 Registro de candidatura.
9.4.1 Pedido, substituição, cancelamento, impugnação.
9.5 Propaganda eleitoral na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; condutas vedadas em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa).
9.6 Sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.
9.7. Mesas receptoras
9.8. Fiscalização das eleições
10.1. Aspectos gerais; liberdade no exercício do sufrágio; fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais (Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores).
- NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: EDITAL
- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: EDITAL
- LEI DAS LICITAÇÕES: EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO CIVIL: EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO PENAL: EDITAL
- NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: EDITAL
- NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: EDITAL