segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Pela transparência nos concursos...

"Estimados Professores, Jornalistas, Advogados, Equipes de Cursos Preparatórios e Sindicatos,

Peço licença para comunicar o seguinte:

O que eram apenas debates e consternações em foruns de concurseiros é, hoje, um verdadeiro movimento em defesa dos princípios de transparência, eficiência e legalidade nos concursos públicos.

Desde a última sexta-feira (17.9.2010), um grupo de candidatos tem se articulado para chamar os órgãos interessados a fiscalizar, de perto, as falhas do CESPE/UnB na divulgação de erros numerosos e anormais nos gabaritos preliminares, referente ao VI Concurso Público para provimento de cargos de Analista e Técnico do MPU.

A útlima grande vitória foi o apoio manifestado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF (SINDJUS-DF) à causa. A reuinião de ontem (22.9.2010) com os nobres Coordenadores-Gerais Ana Paula Cusinato, Berilo Leão e advogados dra. Aracéli Alves Rodrigues e dr. Jean P. Ruzzarin representando a respeitável entidade sindical não poderia ser melhor. Fica, aqui, o nosso sincero agradecimento. O próximo passo é uma possível reuinião (29.9.2010) com a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), representada pelo Professor Ernani Pimentel.

O objetivo principal da iniciativa é aproximar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador Geral da República (PGR) e os Chefes dos quatro ramos do MPU aos problemas tão severos ocorridos no certame. O que se pretende é: fiscalização. Por quê?

De início, importa lembrar que não se quer suprimir a devida instãncia administrativa recursal. Nem se pretende a suspensão ou a anulação do concurso.

Contudo, é prudente e desejável uma fiscalização sobre a apreciação que o CESPE/UnB fará dos recursos movidos pelos candidatos de todos os cargos, especialmente de Analista Processual, de cuja prova o gabarito foi o que mais apresentou problemas.

Não se trata de capricho de alguns candidatos ou grupo de candidatos que se sentiram prejudicados. Nesse sentido os fatos de que, sem qualquer visibilidade pública e com todas as dificuldades inerentes à empreitada, a iniciativa angariou, em menos de 24 horas, mais de 750 assinaturas. Divulgado no dia 19 deste mês, após as 23:30h, o documento já conta com mais de 1680 assinaturas!

Com efeito, o Ministério Público da União é Instituição mais diretamente interessada no regular curso do certame. E, de fato, aquela banca examinadora não costuma reparar todos os erros devidos em seus gabaritos definitivos, ensejando até a atuação jursdicional no caso concreto (vide MS 270, de 24.8.2009, TRE/MG).

O CESPE/UnB integra a Administração Pública e, senão a maior, é uma das maiores bancas examinadoras do país. Exatamente por isso, tem realizado os mais importantes e mais concorridos concursos e seleções promovidos em território nacional, como aqueles de provimento das carreiras em instituições como ABIN, AGU, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL, MPU, OAB, PMDF, MPOG, TCU, TRF’s, TRT’s, STF, Tribunais Superiores e tantos outros, todos constantes de sua página eletrônica na internet.

Somente neste concurso do Ministério Público da União, o CESPE/UnB arrecadou cerca de R$ 50 milhões de reais, o que importa reconhecer, necessariamente, a envergadura e poderio políticos que possui, dispensando-se maiores esclarecimentos que confirmem ser fundado o receio, entre os candidatos, de que a Banca, para preservar-se, não tem e não terá interesse em reconhecer publicamente tantos erros injustificáveis.

Assim, pedimos e reiteramos o apoio dos estimados destinatários desta mensagem: divulguem em seus sites da internet, blogs, twitter, impressos gráficos etc. A causa é justa, legítima e pacífica. Somente tem a contribuir com o cumprimento dos deveres e princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na gestão da coisa pública.

Em nome de todos que apoiam e desejam limites claros em concursos públicos, manifesto meus cumprimentos.

Rafael Oliveira
Candidato ao Cargo 45 - Analista Processual
Comissão de Brasília - Grupo MPU por seriedade, transparência e respeito
HTTP://REQUERIMENTOMPU.WORDPRESS.COM


Colaboradores:

SINDJUS-DF
GRAN CURSOS
ROGERIO NEIVA
VITOR CRUZ
MOZART BORBA
CORREIOWEB"

domingo, 26 de setembro de 2010

Simples, simples assim...

...As coisas tangíveis
tornam-se insensíveis
à palma da mão.
Mas as coisas findas,
muito mais que lindas,
essas ficarão.

trecho de Memória - Carlos Drummond de Andrade

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Simples, simples assim...

Podemos escolher recuar em direção à segurança ou avançar em direção ao crescimento.

A opção pelo crescimento tem que ser feita repetidas vezes.

E o medo tem que ser superado a cada momento.

Abrahan Maslow

domingo, 19 de setembro de 2010

O melhor aço...

O aço de melhor qualidade é aquele que é submetido a tratamentos extremos de intenso calor e frio.

Os operários de uma cutelaria aquecem as lâminas das facas para em seguida forjá-las. Depois as aquecem novamente e as colocam dentro de um recipiente com água gelada.

O objetivo disso é dar-lhes a forma e a têmpera adequadas.

Nessas fábricas, é normal haver uma pilha de lâminas rejeitadas. Elas estão ali porque não suportaram o processo da forja. Algumas delas revelaram pequenos defeitos ao serem amoladas.

Outras não suportaram o tratamento dado ao aço.

"Chega disso!" diz a faca para o cuteleiro. "Você já me levou ao fogo muitas vezes! Quer acabar com minha vida?"

E outra vez o artesão a leva ao fogo até deixá-la embranquecida pelo calor.

"Pare de me martelar!" insiste ela. “Já me martelou o suficiente!".

Todavia ele continua a forjá-la.

"Não me ponha nessa água gelada, não! Uma hora você me põe na fornalha; e em seguida, na água gelada. Isso mata qualquer um!".

Entretanto o processo continua.

"Não me ponha nessa pedra de amolar, não! Vai me arranhar tanto que acabará me matando!".

E o cuteleiro a submete à pedra até se dar por satisfeito.

Olhemos para essa lâmina agora. Podemos dobrá-la quase que totalmente, mas ela sempre volta à posição normal.

Seu polimento é tal que parece de prata! Está dura como um diamante e corta como uma espada fina! Ela foi forjada, temperada e polida.

Agora tem um alto valor!

Aquietemo-nos quando formos submetidos ao fogo da fornalha.


Adaptado de Fontes no Vale.
Lettie Cowman

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

MPU - Recursos

Analista Processual

31 Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

Gabarito E

A assertiva está CORRETA.

Em sentido amplo, como foi a assertiva acima, o Princípio da Indivisibilidade implica não vinculação ao processo e a possibilidade, nos casos previstos em lei, de substituição de um membro por outro, sem que haja prejuízo.

Pedro Lenza: Corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público” e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

Alexandre de Moraes: O Ministério Público é uno porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais. Importante ressaltar que a indivisibilidade resulta em verdadeiro corolário do princípio da unidade, pois o Ministério Público não se pode subdividir em vários outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros.

Pede-se, portanto, a alteração do GABARITO para C

35 O procurador-geral da República exerce a função de Procurador-Geral Eleitoral.

Gabarito E

A assertiva está CORRETA

Art. 73 da LC 75/93: O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

A previsão está expressa em lei. Pede-se, portanto, a alteração do Gabarito para C

42 As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo.

Gabarito C

A assertiva está ERRADA

O rol das funções institucionais atribuídas a todo o Ministério Público, inclusive o da União, é exemplificativo e não taxativo.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer OUTRAS funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Pede-se, portanto, a alteração do Gabarito para E

Técnico Administrativo

44 A fiscalização das atividades funcionais e de conduta dos membros do MPU é incumbência da Corregedoria do Ministério Público Militar.

Gabarito C

A assertiva está ERRADA

A Corregedoria do MPM fiscaliza a atividade funcional e a conduta dos membros do MPM e não de todo o MPU. Cada um dos ramos possui seu próprio órgão fiscalizador, ou seja, sua própria Corregedoria-Geral.

Pede-se, então, a alteração do gabarito para E.

Para você do MPU, DPGE, TRE e outros tantos...


Outra expedição inglesa está tentando escalar o Monte Everest, o pico mais alto do mundo.

Para esses homens chegarem ao topo da majestosa montanha, têm de enfrentar diversos perigos: um frio intenso, ventos fortíssimos, a atmosfera rarefeita e avalanches de neve e pedras, que podem engolfá-los.

O grupo que veio antes deles quase obteve sucesso na empreitada. Eles haviam armado barracas a pouco mais de seiscentos metros do topo. E dali, dois homens, Mallory e Irvine, devidamente equipados com bombas de oxigênio, tentaram a última arrancada em direção à meta final.

A expectativa era ir ao topo e retornar num período de dezesseis horas.

Contudo nunca voltaram.

Então, nos registros oficiais da expedição, constava o seguinte a respeito deles: "Na última vez em que os vimos, estavam caminhando em direção ao pico".

Quando os vejo, alunos ou não, que buscam a realização de um sonho, estão sempre caminhando em direção ao pico, aceitando o desafios da concorrência cada vez maior, caindo e levantando, com dificuldades, suportando as avalanches, o trânsito, o cansaço, a ausência consentida da família.

Muitos outros concursos virão, e tenho a certeza que em "meus registros especiais" constará:

"Na última vez que os vi, estavam comemorando, pois chegaram ao pico".

Adaptado de Fontes no Vale
Lettie Cowman

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

MPU - Alguns comentários às questões

Recebi do Admar (aluno), por e-mail, suas questões do MPU. Pediu para que eu as corrigisse.

Vamos lá:

26 - o principio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia de inamovibilidade dos membros da instituição.

C

Bateria 4 da turma de Exercícios, questão 62.

SFT: "O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu oficio, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável. Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO. Divergência, apenas, quanto a aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade da "interpositio legislatoris" para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição do princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SYDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição a existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES." HC 67.759/1993

27 - As funções eleitorais do MPF perante os juizes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

C

Artigo 78 da LC 75/93

28 - Cabe ao PGR como chefe do MPF, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do MPF.

C

Art. 49, VIII da LC 75/93

29 - o Presidente da República no uso de suas atribuições de chege de Estado nomeia o PGJ nos estados, o PGM e o PGT

E

Estados - Governador.
O Presidente da República nomeia apenas o PGR e o PGDFT - Arts. 25 e 156 da LC 75/93

Os demais PGs são nomeados pelo PGR - Art. 26, IV da LC 75/93

30 - A destituição do PGJ do DF e T exige a deliberação da Maioria Absoluta dos membros da Camara Legislativa do DF.

E

Senado Federal - Art. 156 da LC

31 A promoção dos membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

E

Estranha questão. A promoção não é automática e só é obrigatória quando por merecimento e em determinados casos. Mas, mesmo nesses casos, o membro deve figurar em uma lista composta pelo Conselho Superior. Para figurar na lista deve preencher alguns requisitos. Em decorrência da inamovibilidade, os membros do Ministério Público devem manifestar interesse à vaga.

32 Compete ao Colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista triplice para a composição de todos os tribunais superiores.

E

As eleições, nos Colégios, são feitas através de voto facultativo e nem todos os Tribunais Superiores possuem integrantes do Ministério Público. Ex. TSE. Art. 53 da LC 75/93

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático.

Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelos MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.

A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental – a democracia.

Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP Estadual.

Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. Também se manifestam nos recursos ao TRE.

A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República.

O procurador-geral e outros membros do MPF por ele indicados oficiam nos julgamentos do TSE.

Fonte: MPF

Embora a LC 75/93 não mencione, os Promotores de Justiça do Distrito Federal e Territórios também exercem função eleitoral delegada.

Entendeu???? A LC NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE FUNÇÕES ELEITORAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. A QUESTÃO SOMENTE SERÁ ABORDADA SE O CESPE EXTRAPOLAR O TEXTO LEGAL.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, exclusivamente designado pelo Procurador Regional Eleitoral, observado rodízio bienal entre os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Basicamente os fundamentos que definem o Estado de Direito são a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o capitalismo social e humanitário e o pluralismo político. Para que tal ocorra, é imprescindível que haja possibilidade de renovação representativa, o que se dá por meio de eleições.

Mas eleições formais não bastam. É preciso que se observe o zelo por sua lisura e transparência, o que dá nota de legitimidade à vontade popular. E isso é confiado ao Ministério Público pela Constituição, por leis e por provimentos administrativos. Concretamente, trata-se de tarefa que requer muito espírito de luta, já que por vezes grandes interesses econômicos são desafiados.

A Promotoria de Justiça Eleitoral é instrumento de atuação do Ministério Público. Ela tem por missão acompanhar todo o processo eleitoral, desde a criação de partido político até a diplomação dos candidatos eleitos, passando pela filiação partidária, prestação de contas, fiscalização dos escrutínios além de adotar as medidas cabíveis, que podem ser de caráter preventivo - tais como fiscalizações em geral e recomendações - até medidas mais drásticas, de caráter repressivo, como ação penal e ação de improbidade administrativa.

Fonte: MPDFT

Para conhecer a estrutura e atuação do Ministério Público Eleitoral, clique aqui.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

MPU: Organização


MPU: Organização

Ei, você do MPU...

Olá, tudo bem?

Desculpe a demora em postar todos os quadros.

Nesta semana, uma inesperada cirugia em um dente me parou, me deixou de molho... Não conseguia nem mesmo raciocinar, só dava para ficar quieta. Ainda estou à base de antibióticos e analgésicos, mas não podia deixar de preparar algum material para você.

Ele está logo abaixo, nos downloads. Espero que aproveite e que o auxilie no pouquinho que falta para o seu sucesso, para a sua vitória.

Isso mesmo!!! Qualquer que seja o seu resultado, se houve dedicação, haverá vitória!!!

O importante é manter sempre seu olhar em direção ao alvo. Não o desvie para lado algum, nem olhe para trás. Apenas olhe e siga em frente.

Boa prova e que Deus o abençoe.

MPU: Ramos


MPU: Ramos

MPU: Quoruns


Quoruns

MPU: Unidades de Lotação e Administração


Unidades de Lotação e Administração

MPU: Reconduções


Reconduções

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Só pode ser perseguição...

rsrsrs

Aqui também tem pôr-de-sol sensacional...






Fotos: Raquel Tinoco
Praia de Piedade - Magé

Presente de aniversário...

No café da manhã familiar, meu marido que é míope e estava sem seus óculos:

"Amor, o que é aquilo na goiabeira? Um sabiá?"

Olhei pela janela e dei um pulo da cadeira:

"Claro que não!!! Que sabiá que nada!!! Cadê a câmera??? Anda logo, ele vai voar..."

Minha mãe:

"O que é isso, gente? Quem está aí?"

"Fica quieta, mãe. Peraí, ele vai se assustar. Não sei o que é, parece um beija-flor gigante!!!"

"Beija-flor gigante??? Nunca vi, não."

A Neuza: "Nem eu. Eu, ein. Beija-flor gigante."

Ei-lo, lindo, maravilhoso, anunciando mais um dia de vitória e muita esperança. Afinal... Guapi é assim!!!

Fotos: Raquel Tinoco
Ariramba de cauda ruiva

Jiló Jones...

O Jiló? Continua o mesmo...








Oi Nicki... tudo bem?
Vou ficar aqui esperando você descer.














Tenho todo o tempo do mundo...


















Ah é? Então vem só para você ver.














A quem compete dirimir o conflito?

Vamos Jiló, vamos ficar no computador comigo. Deixa a Nicky descer.

Carcará...


Eu o perseguia, era um sonho. Quando saía para fotografar eu o via ao longe, voando alto... pensava... um dia... um dia... e cantava a música de João do Vale.

O dia chegou!!!

"Carcará
João do Vale
Composição: João do Vale / José Cândido

Carcará
Lá no sertão
É um bicho que avoa que nem avião
É um pássaro malvado
Tem o bico volteado que nem gavião
Carcará
Quando vê roça queimada
Sai voando, cantando,
Carcará
Vai fazer sua caçada
Carcará come inté cobra queimada
Quando chega o tempo da invernada
O sertão não tem mais roça queimada
Carcará mesmo assim num passa fome
Os burrego que nasce na baixada
Carcará
Pega, mata e come
Carcará
Num vai morrer de fome
Carcará
Mais coragem do que home
Carcará
Pega, mata e come
Carcará é malvado, é valentão
É a águia de lá do meu sertão
Os burrego novinho num pode andá
Ele puxa o umbigo inté matá
Carcará
Pega, mata e come
Carcará
Num vai morrer de fome
Carcará
Mais coragem do que home
Carcará"

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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