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4 comentários:
ola professora Raquel
gostaria de parabenisa-la pela sua bela iniciativa de ajudar os seus alunos na busca pelo um tão sonhado cargo público.
gostaria de tirar uma dúvida com vc se possível
sei que a forma de provimento chamada (transferência); não existe mais na esfera federal gostaria de saber se ela ainda se aplica na esfera estadual, pois ela ainda existe no DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
obrigado
cissa
Li recentemente em Vida Feliz- Divaldo Franco algo similar a essa mensagem:
"Repete a lição equivocada, sem mágoa. A aprendizagem dispõe de várias técnicas para fixar o conhecimento: a do erro e acerto constitui a mais comum e normal. Na área dos acontecimentos morais, o processo ocorre da mesma forma: erro de hoje reparando mediante a repetição da experiência - aprendizagem fixada para sempre".
Oi Cissa, obrigada. Seja bem-vinda. Na esfera estadual, embora inconstitucional, ainda permanece no texto, pois não houve revogação expressa. Abçs
Oi Katia... Quanto tempo, né!!! Agora é que estou conseguindo ler e-mails e respondê-los. Bjs
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