segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Choca-Listrada... Ufa!!!

Thamnophilus palliatus, se preferir.

Vivo perseguindo pássaros aqui em casa. Qualquer dia desses posto as fotos para que vocês vejam quão lindos são e as várias espécies que por aqui passeiam.

Ontem à tarde estávamos conversando, eu, Paulo e Cely, minha irmã. Eles faziam uma limpeza no porão e eu, de câmera em punho, fotografava as flores em close. De repente, vi um passáro ferrugem. "Gente, vi um pássaro lindo, ferrugem". Riram de mim, pois olhavam e não viam nada.

Não desisti.

Fiquei olhando para a pitangueira onde ele pousara pela primeira vez e daqui a pouco... lá está ele. Acompanhado. São dois. Não fiz alarde. Deixei os incrédulos no porão e fui... bem quietinha em direção à pitangueira. Eles voaram para o caquizeiro. Preparei a câmera.

Voaram de novo. Agora para o abacateiro. Perseguia-os em silêncio.

Pousou em outra pitangueira. Agora eu não os perco. Clic... clic... clic... sei lá quantos cliques. O importante era pegar aquele pássaro esquisito. Sim, porque as penas de seu peito eram carijós, pretas e brancas. Não conheço essa espécie.

Com o troféu na mãos sai gritando: "consegui, consegui!!!"

Mostrei as fotos. Lindo!!! O que será? Sei lá. Paulo foi para a internet e não achou nada parecido.

Que tolice!!! Esquecemos dela!!!

Hoje pela manhã resolvi testar o conhecimento de minha mãe. Enfim, lembrei que se tinha alguém que podia identificar o pássaro, era ela. Contei-lhe a história. Ela pensou e primeiro achou que fosse um trinca-ferro. Corri para a internet e nada. Não se parecia nem um pouco.

"Mãe, ele parece um pica-pau". "Então, minha filha, ele é um pica-pau. Há muitas espécies deles".

Corri de novo na internet. Wikipedia. Várias fotos e nada. Lembrei-me da cor de suas costas. Ferrugem. Li um nome: "pica-pau-anão-barrado". Cliquei no link e quase eureka!!! Era bem parecido.

Pensei. Lá estava o meu pássaro. Mas alguma coisa não batia. O meu pássaro não era tão pequeno. Não parecia um anão.

Vou mostrá-lo a vocês. Lindo, não?




















À noite, Paulo resolveu ler a história e também chegou à conclusão de que o pássaro era muito grande para ser um anão. Lá fomos nós para a internet. Pesquisamos todos os pica-paus possíveis e imagináveis. Nada!!!

Saímos digitando "pássaro carijó" para lá, "pássaro ferrugem" para cá. Enfim, um site: "pássaros da Serra dos Órgãos". Se não acharmos agora, não achamos mais.

Pronto, o nosso "pica-pau-anão-barrado" transformou-se em "choca-listrada". kkkkkkk

De qualquer forma é lindo!!!

Paulo disse que daqui a pouco vai começar a latir, miar, voar, trinar, fazer pose de flor (imagine)... kkkk Assim, quem sabe tiro fotos dele? kkkkkk Ciuminho....

domingo, 29 de novembro de 2009

Simples, simples assim...

Há quatro coisas mui pequenas na terra, que porém, são mais sábias que os sábios:

1. As formigas, povo sem força, todavia no verão preparam a sua comida;

2. Os arganazes, povo não poderoso, contudo fazem a sua casa na rocha;

3. Os gafanhotos não têm rei, contudo marcham todos em bandos;

4. O geco que se apanha com as mãos, contudo está nos palácios dos reis.

Bonito, não? Provérbios 30: 24-28.

Tradução (rs)

O arganaz - roedor arborícola aparentado com os esquilos.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Arganaz

Foto: araganaz - leandrocp.files.wordpress.com/2009/01/arga.jpg

Geco - Gekkonidae (geconídeos) é uma família de répteis escamados da família dos lagartos, que inclui os animais vulgarmente designados por lagartixas (no Brasil).
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gekkonidae

O Sr. Agur (autor do capítulo de Provérbios) que me desculpe, mas eu não vou colocar uma foto de lagartixa no blog. Houve um entrevero entre nós desde o dia em que eu, com meus 15 anos, mais ou menos, estava sentada à porta da igreja em Piranema (Itaguaí-RJ) e duas delas brigando no telhado despencaram lá de cima e caíram sobre os meus pés. Imagine!!! Dei um salto e saí berrando pelo quintal. Não dá, lagartixa, ainda está muito recente... rsrsrs

É livre a expressão da atividade de comunicação...

Liberdade de imprensa
Por Flávio Rodrigues

A imprensa desempenha função social quando exprime às autoridades o pensamento e a vontade popular. Além disso, constitui defesa contra todo excesso de poder e é forte no controle sobre a atividade político-administrativa. Daí a repulsa a qualquer tipo de censura à imprensa, seja prévia ou posterior à publicação de reportagem. O entendimento é da juíza Glaucia Lacera Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral ajuizado pelo advogado Celso Manoel Fachada contra a Editora Três, o portal do Google e o jornalista Hugo Studart. O advogado pedia indenização de R$ 5 milhões e a retirada de duas reportagens da internet.

Manoel Fachada acusava a revista de ter denegrido sua imagem na reportagens. Na primeira, alegou que o texto do jornalista Hugo Studart o acusava de criar offshores com o intuito de dar golpes no mercado. O advogado alegou que as empresas offshore eram legais e que a forma como o jornalista tratou a reportagem conotava tom pejorativo. Na legenda da foto lia-se “Fachada da firma: advogado Celso Fachada é acusado de criar offshore para dar golpe no mercado”. Para ele, o texto tem afirmação lesiva à sua honra e imagem.

A reportagem se sustentou em dossiê de autoria do empresário Gilberto Scarpa, que deu origem a inquérito policial. Scarpa entregou à Justiça de Paulínia (SP) o documento que foi batizado de “Dossiê Fachada”. O inquérito pretendia apurar delito de apropriação indébita supostamente praticada por Estefano Madjarof e Celso Manoel Fachada contra a empresa Scarpa Plásticos. Em agosto de 2005, o promotor de Justiça, Jorge Mamede Masseran pediu o arquivamento do inquérito.

Na segunda reportagem, o advogado disse também ter sofrido constrangimento com o texto publicado pela Revista IstoÉ Dinheiro sob o título “Collor com fachada”. A nota afirma que o ex-presidente da República, e atual senador, Fernando Collor foi pessoalmente ao escritório do advogado Manoel Fachada discutir seus negócios. Para Manoel Fachada, a utilização do termo “fachada” grafado em letra minúscula evidenciava o conceito negativo do termo, ou aquilo que é apenas aparência.

Em sua defesa, a revista IstoÉ Dinheiro, representada pela advogada Lucimara Ferro Melhado, alegou que ambas as reportagens falavam sobre assunto de interesse público. A revista afirmou ter obtido e apurado as informações junto à Receita e Polícia Federal; em documentos pertencentes ao Inquérito Policial 397/00, em trâmite na Vara de Paulínia (SP) para apurar o “Dossiê Fachada”; e em declarações do empresário Gilberto Scarpa, produtor do dossiê. Alegou, por fim, que as reportagens foram veiculadas, exclusivamente, com animus narrandi.

Já o Google defendeu-se dizendo que a responsabilidade pelas reportagens seria do autor e do veículo que publicou as informações supostamente ofensivas. O portal esclareceu que disponibiliza na internet uma ferramenta de busca que não sofre ingerência humana e que os resultados das pesquisas, feitas pelos internautas, são gerados automaticamente. Argumentou ainda que “os sites apontados no resultado da busca na web são criados e inseridos, na rede mundial de computadores, pelos respectivos proprietários, e não pela Google”.

Direitos em conflito
Em sua sentença, a juíza juíza Glaucia Lacera Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, disse estar evidente o conflito envolvendo duas garantias constitucionais: o direito à honra e à imagem das pessoas e a liberdade de comunicação — nesta contida a liberdade de informação jornalística.

De acordo com a juíza, “a liberdade de informação jornalística de que fala a Constituição (artigo 220, parágrafo 1º) não se resume mais na simples liberdade de imprensa (...) a liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especialmente têm um dever”.

E concluiu a juíza: “assim, não se verifica teor ofensivo naquela nota, na medida em que se limitou a veicular informação baseada em fatos verdadeiros (...) que se podem concluir apurados licitamente, junto a fontes fidedignas. Nas publicações atacadas não houve xingamentos nem foram imputadas ao autor, pelo jornalista, ora réu, condutas reprováveis, limitando-se o último a informar”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-29/informar-nao-direito-dever-juiza

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

Direito de defesa
Por Fabiana Schiavon

Por permitir o anonimato na publicação de comentários, o site iVox foi condenado a retirar do ar citações consideradas ofensivas contra uma empresa de hospedagem. A página promove na internet fóruns abertos sobre a qualidade de produtos e serviços. A decisão que concedeu tutela antecipada à empresa foi da 16ª Vara Cível de São Paulo.

No iVox, o internauta sugere a publicação de uma nota sobre um produto para que outros usuários enviem informações. A empresa de hospedagem, autora da ação, foi adicionada na página e alguns usuários publicaram declarações ofensivas sobre a empresa associadas com o logotipo da companhia assinando as declarações com apelidos, sem se identificar.

A advogada Samantha D'Allago de Castro entrou com o pedido de tutela antecipada para que as informações fossem retiradas do ar, já que os comentários estavam denegrindo a imagem da empresa. O juiz Sergio Rezende Silveira entendeu que o pedido era legítimo com base no artigo 5º da Constituição, que prevê a livre manifestação de pensamento, mas veda o anonimato.

O juiz ainda aplicou ao caso o artigo 17 do Código de Defesa do consumidor que estabelece a regra de solidariedade entre os autores da ofensa. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, com fundamento no artigo 17 que prevê a figura do consumidor by stander e é inegável que a autora embora não tenha contratado diretamente o serviço da ré foi vítima de uma prestação defeituosa, já que não permite a identificação daquele que emite opinião desfavorável a imagem da autora” afirmou na sentença. O site iVox foi condenado a retirar todas as informações publicadas sobre a Hostlocation em um prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.

Responsabilidade dos autores
De acordo com o advogado David Rechulski, o anonimato é uma postura covarde que pode ser utilizada para fins deliberados de ofensa. “É possível que o anonimato seja utilizado até como uma postura de concorrência desleal. Um concorrente aproveitando-se da informação de anonimato pode criticar a outra empresa somente com a finalidade de prejudicar a sua imagem” afirma.

Para que a empresa não corra o risco de passar por ações judiciais, o advogado acredita ser válido exigir um pré-cadastramento por parte dos seus usuários em que os autores sejam identificáveis. Para mensagens ofensivas e assinadas pelo autor, o advogado lembra que há o risco de o internauta ter de responder com uma indenização por danos morais. “Tudo o que se faz, pode ter uma consequência. Não há mais difamação para pessoa jurídica com a revogação da lei de imprensa, mas o direito civil dá margem à indenização. As pessoas físicas continuam podendo ser vitimas de crime de calúnia e difamação seja na internet ou na imprensa pelo Código Penal”.

Já o advogado André Giacchetta, do Pinheiro Neto Advogados, acredita que os provedores de conteúdo não devem ser responsabilizados por uma ilicitude de seus usuários. Um exemplo sempre utilizado por especialistas que defendem essa ideia é o caso de provedores de blogs que não conseguem ter controle sobre tudo o que é publicado. No caso de comentários ofensivos, de acordo com o especialista em direito eletrônico, não cabe ao site julgar se deve ou não publicar o contéudo. Para ele, isso é uma decisão que deve partir da Justiça, caso a empresa seja acionada. "O provedor de conteúdo não pode fazer censura prévia, mas na Justiça pode se posicionar contra ou a favor da informação publicada", defende.

Em relação ao anonimato, para Giachetta, apelidos, como utilizados pelos comentaristas do iVox, não podem ser considerados anônimos, já que a empresa mantém um cadastro com os dados dos usuários. "Na internet é muito raro haver o anonimato, só muda o grau de dificuldade de encontrar o autor, mas o cadastro ou endereço IP sempre denunciam", afirma.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-29/empresa-responde-comentarios-anonimos-publica-internet

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Chineque, você conhece?

Meu marido é paranaense e às vezes damos risadas com o regionalismo. Muitas coisas têm nomes diferentes. Certa vez, em Guarapuava, sua cidade natal, fomos comprar doces. Entramos na loja e logo vi uma porção de "jujubas". Sem pensar duas vezes, virei para a atendente e disse: "eu queria uma porção daquelas jujubas". Ela ficou me olhando aguardando a tradução. Eu repeti "jujubas", mas percebi que não funcionava. Então resolvi utilizar a linguagem internacional do dedão. Apontei para as guloseimas e ela sorridente "ah, balas de goma".

Dia desses ele foi à padaria e deu de cara com aqueles pãezinhos deliciosos. Se dirigiu à balconista e pediu: "eu queria quatro chineques". Ela, espantada, ficou olhando para ele tentando entender o que era aquilo. Quando percebeu, ele apontou: "aqueles pãezinhos ali".

"Ah, pães de côco."

No outro dia, pela manhã, os "chineques" estavam lá e ele resolveu nos contar o fato. Estávamos eu, ele e minha mãe. Escutamos tudo atenciosamente. Ao término da narrativa, minha mãe me olhou e balançando a cabeça disse: "tisc, tisc, tisc minha filha... que burrinho. Ele foi comprar 'chinelos' na padaria".

E assim começa mais um dia em família. rsrsrsrs

Se quiser, aí vai a receita:

Chineque

30min
4 porções

Ingredientes:

2 colheres de (sopa ) de açúcar
1 copo de leite morno
2 colheres (sopa) fermento de pão
4 gemas
Trigo até dar o ponto

Recheio:

4 colheres (sopa) de margarina
4 colheres (sopa) de açúcar
100 g de coco ralado

Calda:

4 colheres (sopa) de açúcar
1 copo de leite

Modo de preparo:

1. Misture tudo, colocando trigo até dar o ponto
2. Deixe a massa crescer
3. Abra com o rolo, recheie e enrole como rocambole
4. Corte, coloque na forma e deixe crescer
5. Leve para assar
6. Depois de assado faça uma calda com açúcar e leite e molhe por cima.

Fonte: http://tudogostoso.uol.com.br/receita/45265-chineque.html

Teoria do Abuso de Direito

O exercício do direito por si só, não autoriza abuso
Por Walker Sales Silva Jacinto

Para coibir atos maliciosos que em nome do “exercício de um direito” encontrava guarida numa omissão legislativa, foi positivada a Teoria do Abuso de Direito. Conhecido na jurisprudência estrangeira, desde 1855, verifica-se expressamente no Brasil, no Código de Defesa do Consumidor (art. 28), no Código Civil de 2002 (arts. 187 c/c 927), na Constituição Federal de 1988 (arts. 3º, I), e implicitamente nos artigos 110, 112, 129, 138, 145, 147, 148 do nosso Código Civil.

Em suma, trata-se de atos realizados sob a máscara de uma aparente licitude que ocultam uma intenção ilícita por contrariar a boa-fé, bons costumes, fins econômicos e social do ato, ou nas palavras de Eduardo Jordão: “o abuso de direito é um ato ilícito porque contraria o dever de boa-fé imposto por uma norma do sistema jurídico, o princípio da boa-fé”[1].

O primeiro caso de abuso de direito é considerado por muitos como o famoso affaire de la fausse cheminée apreciado na França de 1855, pelo qual um cidadão, nos limites de sua propriedade, alegando exercício de um direito, ergue uma chaminé enorme e falsa. Ou seja, não havia liberação de fumaça, nem benefício sequer, visava apenas tapar a janela principal do vizinho, para lhe cercear o acesso à luz e ao vento.

Surgi assim a famosa teoria do “abuso de direito” na França, para reprimir essas condutas maliciosas, que muitas vezes eram injustamente cometidos sob a guarda e permissão jurídica feitas “no exercício de direito”.

Abuso de direito e sua ilicitude
Conforme ensina Eduardo Ferreira Jordão: “o abuso de direito é um ato ilícito porque contraria o dever de boa-fé imposto por uma norma do sistema jurídico, o princípio da boa-fé”[2].

O exercício de um direito por si só, não autoriza a exercê-lo com abuso (princípio da boa-fé objetiva).

Sobre a identificação de um ato em abuso preleciona Eduardo Jordão:

“O ato abusivo é, assim, o ato ilícito perpetrado sob aparente titularidade de direito, ou, destrinchando este conceito, é o ilícito que, embora aparentemente tenha sido perpetrado no exercício de um direito, viola princípios gerais limitadores dos direitos subjetivos.”[3]

Aparente conflito entre os artigos 178 e 927 com o artigo 188, todos do Código Civil de 2002
Citados dispositivos legais se harmonizam conforme observa-se na seguinte interpretação sistemática:

a) Aquele que por ação ou omissão voluntário, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art.186 CC/02) e por conseqüência deve repará-lo (art. 927 CC/02);

b) Entretanto, se tal ato foi praticado no exercício regular de direito ou em legítima defesa, nesse caso não será considerado ilícito, não se falando em indenização. (art.188 CC/02);

c) Porém se esse exercício regular de direito excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes deve ser considerado ilícito e ser indenizado (art. 187 CC/02).

Pode-se identificar a boa-fé em diversos dispositivos constitucionais dentre os quais o artigo1º, III, artigo 3º, I, artigo 4º, VI e VII, todos da CF de 1988. Na esfera infraconstitucional denota-se a boa-fé implicitamente nos artigos 110, 112, 129, 138, 145, 147, 148, todos do CC/02.

Matéria de ordem pública
É importante observar que o abuso de direito, previsto no artigo 187 c/c 927 ambos do Código Civil de 2002, sendo, portanto, matéria de ordem pública, visto que previsto em lei, tendo caráter cogente e consequentemente deve ser conhecido de ofício pelo juiz.

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Caso o magistrado, em um caso concreto, não se manifeste a respeito do mesmo em sua sentença, pode-se inquiri-lo a fazê-lo através de Embargos de Declaração ou para evitar maiores delongas remeter à análise diretamente ao tribunal, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 515.

Nesse sentido, preleciona Fredie Didier Jr:

“A devolução permitida pelo parágrafo 1º do artigo 515 do CPC refere-se a questões suscitadas e discutidas no processo, mas que não foram abordadas na sentença, total ou parcialmente. Nesse caso, caberia ao interessado a interposição de embargos de declaração, ao fito de suprimir a omissão incorrida pelo julgador, ou, para evitar maiores delongas, já intentar seu recurso de apelação, incluindo a matéria, cuja apreciação pode e deve ser feita pelo tribunal”[4]

Assim, caso as partes não suscitem a apreciação do abuso do direito, nos termos do artigo 515, parágrafo 1º, CPC, pode o magistrado conhecê-lo de ofício por tratar-se de matéria de ordem pública.

O abuso de direito, expressamente no artigo 187 c/c 927, ambos do Código Civil de 2002, e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor deve ser analisada e tutelada pelo Poder Judiciário para cumprir o preceito constitucional entabulado no artigo 5º CF/88, in verbo: (...) “XXXV — a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O exercício regular do direito e sua relatividade
Vale mencionar que já decidiu o STF, que mesmo os princípios e garantias fundamentais não são absolutos, ao analisar caso de violação de correspondência (art. 5º, XII, CF/88) pelos diretores de presídios, assim se manifestando: “Os direitos e garantias fundamentais não podem ser usados como salvaguardas de atividades ilícitas”:

“Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a ‘inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”[5] [6]

Assim, fica evidente que o exercício regular de direito não é absoluto, visto que nem mesmo as liberdades individuais o são.

Conclusão
O sistema normativo deve ser visto como um todo, assim como os direitos subjetivos devem ser analisados e contrastados com seus limites.

Os direitos subjetivos têm as limitações que lhe impõe o sistema jurídico.

Assim, surge no direito estrangeiro e posteriormente na justiça pátria o “abuso do direito”, que na verdade seria um uso irregular de um suposto direito que por ser praticado com ofensa a boa-fé perde seu caráter de direito e torna-se ilícito.

Quanto à extensão e aplicação convêm mencionar que a citada teoria é aplicável em vários campos do direito, pois é exigível o bom comportamento, boa-fé, lealdade no convívio e mesmo nos litígios (vide art. 17, 18 CPC – litigância de má-fé) no direito civil, bem como nas relações de direito administrativo (nos tratos da administração pública com seus administrados ou servidores e vice-versa), direito penal, direito previdenciário, eleitoral, consumerista, enfim todos os ramos do direito incluindo-se o direito constitucional.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-26/exercicio-direito-si-nao-autoriza-exerce-lo-abuso

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Mais um... mais um...

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia abre concurso para 33 vagas

Inscrições

De 1 a 22 de dezembro

Remuneração

R$ 4.052,96 para técnico
R$ 6.611,39 para analista


Vagas

33 e formação de cadastro

Taxa de inscrição

R$ 55 e R$ 75

Prova

21 de fevereiro de 2010

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) abriu concurso para 33 vagas e formação de cadastro de reserva para técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior) em 21 áreas diferentes. Para técnico, são oferecidas 24 vagas, e para analista são 9 vagas. O salário para técnico é de R$ 4.052,96 e para analista, de R$ 6.611,39 (veja aqui o edital).

As inscrições devem ser feitas entre as 10h de 1º de dezembro e as 23h59 de 22 de dezembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tre_ba2009. As taxas de inscrição são de R$ 55,00 para técnico e de R$ 75,00 para analista.

Para analista judiciário as vagas são para a área administrativa (1 vaga), contabilidade (cadastro de reserva), análise de sistemas (1 vaga), arquitetura (cadastro de reserva), assistência social (cadastro de reserva), biblioteconomia (cadastro de reserva), engenharia civil (cadastro de reserva), medicina clínica médica (1 vaga), odontologia (cadastro de reserva), psicologia (cadastro de reserva), taquigrafia (cadastro de reserva), área judiciária (6 vagas).

Para técnico judiciário as vagas são para a área administrativa (20 vagas), contabilidade (cadastro de reserva), eletricidade e telecomunicações (cadastro de reserva), mecânica (cadastro de reserva), segurança judiciária (2 vagas), enfermagem (cadastro de reserva), higiene dental (cadastro de reserva), operação de computadores (1 vaga), programação de sistemas (1 vaga).

Os candidatos aprovados para os cargos de analista judiciário – área: administrativa, de analista judiciário – área: judiciária, e de técnico judiciário – área: administrativa serão lotados de acordo com as vagas remanescentes de concurso de remoção. Os candidatos aprovados para os demais cargos serão lotados na secretaria do tribunal.

Os aprovados receberão ainda R$ 519,20 de auxílio-alimentação.

A seleção dos candidatos será por meio de provas objetivas, incluindo provas discursivas para os concorrentes a analista, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Somente para os cargos de analista Judiciário na especialidade de taquigrafia e de técnico judiciário na especialidade de segurança judiciária haverá fases eliminatórias, respectivamente, de prova prática de apanhamento taquigráfico e capacidade física.

As provas objetivas e discursivas acontecem na data provável de 21 de fevereiro de 2010.

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas nas cidades de Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Salvador e Vitória da Conquista. As provas de apanhamento taquigráfico e de capacidade física serão realizadas em Salvador.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos

Mais tarde faço o link do programa, ok?

Desafiando os Gigantes

O Gigante Pessimismo

Um diretor de uma grande empresa de sandálias contratou dois pesquisadores de novos mercados para que avaliassem a viabilidade de se negociar num determinado país.

O primeiro voltou e disse: “Esqueça essa idéia. Naquela localidade ninguém usa sandálias, todos andam descalços.”

O segundo, ao apresentar o seu parecer, disse: “O senhor deve correr logo para negociar naquela localidade, pois ali, ninguém tem sandálias, ainda”.

Todos os dias algumas pessoas enfrentam os mesmos fenômenos, mas têm percepções e reações diferentes. Algumas só conseguem ver e ressaltar o lado ruim, outras conseguem ver o lado positivo, mesmo naquilo que aparentemente é ruim.

Dizem que foi assim que a reciclagem de lixo começou, pois alguém olhou para aquele monte de coisas inúteis e disse: “Que coisa horrível, quanto lixo, quantas moscas e ratos...” Outro olhou e disse: “Que desperdício, quanta coisa útil, quantas oportunidades...”

Penso que estas coisas são definidas dentro do coração humano. Salomão disse em Provérbios 18:14: “O espírito do homem o ajudará em sua dificuldade, mas se o espírito estiver abatido, quem o levantará?” Por isso a pessoa com fé tem infinitamente mais oportunidades de vencer as lutas do que aquela que não a tem.

Pessoas com histórias muito semelhantes tiveram resultados muito diferentes. Por que? Porque há aqueles que falam para Deus o tamanho dos problemas e há aqueles que mostram aos problemas o tamanho do seu Deus.

E você, quem é?

Abraços
Pr. Corel

Há muito esperávamos...

Ótima notícia para os concurseiros do Rio de Janeiro. Desde a publicação da EC 45/2004 aguardávamos o dia em que a Defensoria Pública criaria seu quadro de apoio.

Esse dia está mais próximo agora. Segundo a Folha Dirigida, o órgão está se programando para a realização do seu primeiro concurso para a área de apoio.

Na última segunda, 23, o Defensor-Geral, José Raimundo Batista, declarou à FOLHA que a reestruturação do órgão foi discutida em reunião com o governador Sérgio Cabral, na quinta, 19.

De acordo com o Defensor-Geral, o govemador irá encarrnnnar dois projetos à Assembléia Legislativa (Alerj) nos próximos dias.

O primeiro destina-se à criação do plano de cargos e salários da área administrativa de apoio, com 800 vagas a serem preenchidas por meio de concursos. "O plano está dividido em três níveis, sendo o primeiro de cargos de nível médio (vencimentos iniciais de R$1.600) , que hoje são os chamados assistentes administrativos. O segundo é para diversos segmentos de nível superior como, por exemplo, assistente social, engenheiro, psicólogo, contador. Já o terceiro é exclusivo de advogados, que chamamos de nível superior jurídico", revelou.

Visando à substituição de terceiri zados, o Defensor-Geral destacou que, durante a reunião com o governador, foi dito que, para implementar o plano de cargos, a idéia é abrir um concurso para cerca de 150 vagas. "Embora o plano crie 800 vagas, nosso objetivo é oferecer, inicialmente, cerca de 150 neste primeiro concurso, que é, aproximadamente, o quantitativo atual de funções de nível médio terceirizadas", disse.

A considerar que, com mais de 50 anos de existência, a Defensoria nunca realizou concurso para a área de apoio, o Defensor-Geral revela-se grato ao empenho daqueles que fizeram a história do órgão. "Gostaria de falar também sobre os atuais servidores, tanto aqueles que são contratados via terceirização quanto aos cedidos, porque são eles que nos ajudam no dia-a-día. Sou muito grato a todos eles pela força de trabalho", destacou.

O segundo projeto que chegará à Alerj para ser votado é o que amplia o limite atual do quadro de defensores de 750 para 800 servidores. Esta seleção de 50 novos defensores está prevista para ser iniciada em janeiro de 2010. Como nas anteriores, também será organizada pela própria Defensoria. Na seleções anteriores a fase preliminar constava de provas objetivas e subjetivas. No entanto, a novidade é que esta última será suprimida, segundo informou o defensor-geral. Na sequência dos exames objetivos, virão as avaliações específicas discursivas, sendo, primeiramente, sobre Direito Civil e Processo Civil. Depois, Direito Penal e Processo Penal. E, por último, sobre Direitos Públicos. Permancerão as provas orais e de títulos no processo seletivo.

Fonte: www.folhadirigida.com.br

E aí meninos, vamos encarar???

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Pacto de San José da Costa Rica

Pacto de San José é cada vez mais usado no STF

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal concedeu 27 Habeas Corpus por inconstitucionalidade da prisão civil para depositário infiel. Neste ano, até outubro, 36 HCs foram concedidos. Um terço deles é de relatoria do ministro Cezar Peluso. Para afastar a prisão civil do depositário infiel, os ministros têm aplicado o Pacto de San José da Costa Rica. O site do Supremo está publicando, nesta semana, especial sobre o pacto, assinado há 40 anos por países americanos para garantir a proteção dos direitos humanos.

Ao analisar o pedido de um acusado de depósito infiel, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, levou em consideração o Pacto de San José e concedeu a liminar para suspender a ordem de prisão preventiva do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os acordos e tratados internacionais, entendeu o ministro, que versem sobre direitos humanos têm um status acima das leis ordinárias, porém abaixo dos dispositivos contidos na própria Constituição, salvo se ratificados em votação semelhante às das propostas de emendas constitucionais.

Entre esses tratados estão o Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). Os dois tratados foram ratificados pelo Brasil em 1992 e não admitem mais a prisão civil do depositário infiel.

Segundo o ministro, mesmo com esse tipo de prisão estando previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição brasileira. “Não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna”, afirmou.

O Supremo também já recebeu pedidos em que a defesa busca no Pacto de San José argumentos para a revogação da prisão preventiva em outros casos. Um exemplo é o pedido de uma pessoa presa em flagrante por tráfico ilícito de drogas e de armas, analisado pelo ministro Celso de Mello, no HC 91.389. Ao relatar o caso, o ministro lembrou que nem mesmo a Convenção Americana de Direitos Humanos “assegura, de modo irrestrito, o direito ao réu de sempre responder em liberdade”.

Celso de Mello explicou que a jurisprudência do Supremo tem advertido sobre a necessidade de que a decretação da prisão preventiva seja substancialmente fundamentada, demonstrando ser imprescindível a restrição da liberdade, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse caso, o pedido de liminar foi negado.

Garantias do acusado

Com base no Pacto de San José e na Constituição, os ministros da 2ª Turma do Supremo concederam o Habeas Corpus 83.096 em favor de um acusado que não queria ser submetido a teste de perícia de voz. Ele foi denunciado pela prática de associação para o tráfico de drogas, após escuta telefônica. A defesa alegou ofensa ao artigo 8º, inciso II, alínea “g”, do Pacto San José, segundo o qual ninguém será obrigado a depor, fazer prova contra si mesmo ou se autoincriminar.

Ao julgar o caso, a Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, para assegurar ao paciente o exercício do direito ao silêncio.

Já Jorgina de Freitas Fernandes, condenada por fraudes contra a Previdência Social, não teve êxito ao invocar o Pacto de San José, em 2003, quando recorreu ao STF no RHC 79.785. Ela pedia a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos e o reexame da decisão que a condenou.

O relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence, negou o pedido depois de constatar que não houve violação do direito de Jorgina de Freitas recorrer de decisão judicial, previsto tanto na Constituição brasileira quanto no Pacto de San José.

Constituição e Pacto

Há várias semelhanças entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal de 1988. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.

O artigo 1º da Convenção, assim como o inciso IV do artigo 3º da Constituição brasileira, veda a discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

Já o artigo 2º da Convenção estabelece que devem ser adotadas medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades nela previstos. O texto guarda correspondência com o que dispõe o artigo 5º da CF, que garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O artigo 3º da Convenção, por sua vez, garante o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, ao passo que o artigo 5º, LXXVI, da Constituição torna gratuito o registro civil de nascimento. O artigo 4º da Convenção prega o direito à vida, inclusive impondo restrições à aplicação da pena de morte naqueles países que a previam antes do pacto, assim como o artigo 5º, XLVII, da CF, que proíbe a aplicação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

Corte Interamericana

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992.

A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de Justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido. O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana.

A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência.

A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembleia-Geral da OEA. Os candidatos integram uma lista de nomes propostos pelos governos dos Estados-membros. Não pode fazer parte da Corte mais de um nacional de um mesmo país.

No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Entre os membros da Corte Interamericana figura o professor brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, que já a presidiu.

A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos.

A Corte, basicamente, analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.

O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.

Banco dos réus

No ano passado, o Brasil foi condenado pela Corte a reparar os familiares de Damião Xavier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande repercussão que chegou à Corte foi o que deu origem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência.

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inconformada com a impunidade do marido que por duas vezes tentou matá-la, denunciou o Brasil junto à comissão ligada à OEA.

O ex-marido de Maria da Penha, colombiano, só foi julgado 19 anos após os fatos e depois da denúncia ter sido formalizada junto a OEA. Ficou apenas dois anos preso em regime fechado. O caso ganhou repercussão internacional e, em âmbito nacional, levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.340/2006. A lei prevê penas mais duras contra os agressores contra a mulher, quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/pacto-san-jose-cada-vez-usado-decisoes-supremo

Atualidades???? Se a moda pega...

O que é isso, gente??? O concurso público para a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, na prova de atualidades. Já imaginou?? Guardadas as devidas exceções, só falta agora ter que ficar decorando nomes de políticos envolvidos em escândalo!!! Já não basta ter que conviver com eles???? Que tal sugerirmos essas para a Cesgranrio? O que acham meninos do BACEN??? A prova foi organizada pela FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas).

56. O jornal O Estado de S. Paulo está sob censura desde o dia 31 de julho deste ano, fruto de Decreto da Justiça que proibiu o órgão da imprensa de informar seus leitores sobre investigações da Polícia Federal a respeito de empresário, exministro e filho de um Senador da República. O empresário foi indiciado, dia 15 de julho p.p., por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de influência. O jornal continua impetrando recursos judiciais para reaver o direito de noticiar com liberdade. Qual é o nome do empresário sob investigação da Polícia Federal?

a) Fernando Macieira Sarney.
b) Fernando Gabeira.
c) Fernando de Morais.
d) Fernando Collor de Mello.
e) Fernando Henrique Cardoso.

58. O governo do Presidente Lula vem sendo palco de alguns escândalos que envolvem petistas famosos. Em meados de 2005, quatro colaboradores do governo federal e quadros do Partido dos Trabalhadores envolveram-se no chamado Escândalo do Mensalão. Qual é o nome dessas personalidades políticas?

a) Silvio Ferreira; Delúbio Soares; Luiz Gushiken; José de Alencar.
b) Silvio Moreira; Delúbio Souza; Lúcio Gushiken; João Dirceu.
c) Silvio Pereira; Delúbio Soares; Luiz Gushiken; José Dirceu.
d) Silvio Pereira; Delúbio Soares; Luiz Antonio; José de Alencar.
e) Antonio Palocci; Lúcio Gushiken; João Dirceu; Silvio Pereira.

Fonte: http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/mensalao-e-tema-de-questao-polemica-emconcurso-publico-no-interior-de-sao-paulo-20091124.html

Bem-te-vi... Bem-te-viu...

Minha casa é um paraíso de comediantes. A começar por minha mãe. Ela é a comediante mor. Mas temos mais... bem mais... Eu fico em segundo lugar, Paulo, o terceiro e a Neuza começa a fazer escola.

Neuza, pra quem não sabe, é a nossa secretária Marineuza Correia Pinto. Alegre demais... faladeira... ótima cozinheira e diz que agora se chama Marineuza Tinoco "Slopo". rsrsrsrs

Tem uma pérola que é quase diária. Cada vez que a "chapa esquenta" ela pergunta bem séria: "escuta, gente, nós somos uma família ou uma equipe?"....

Eu a ensinei que cada vez que ela for comprar pão, deve ler a embalagem para se certificar da quantidade de sal ou açúcar, por causa da minha mãe.

Chegou em casa depois de ir ao mercado e falou que não comprou o pão porque leu que ele continha "glúteo" e hoje acaba de encontrar uma nova espécie de pássaro no meu quintal, o "bem-te-viu"... Péra, gente, não aguento. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Será um novo verbo? Conjuguemos:

Eu bem-te-vi
Tu bem-te-viste
Ele bem-te-viu
Nós bem-te-vimos
Vós bem-te-vistes
Eles bem-te-viram

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Socorro!!! Tô passando mal.... kkkkkkkkkkkkkk

Twitter: http://twitter.com/raquel_tinoco


Pelo Mundo...

Pior retrato falado do mundo ajuda na prisão de suspeito

A polícia da Bolívia deve ter contratado um garotinho de cinco anos para fazer os retratos falados dos bandidos mais procurados pelo país. O desenho do suspeito de ter assassinado o taxista Rafael Vargas virou piada na internet.

Só que o que ninguém esperava era que o tal “pior retrato falado do mundo” ajudou a polícia boliviana a prender dois suspeitos da morte de Vargas.

Como a TV local não podia mostrar o rosto dos suspeitos, tratou logo de pintar o retrato falado e colocar, com muita perícia e habilidade, no corpo do homem preso.

Pelo Mundo...

No Brasil, ladrão rouba carro com pneu furado e vai em cana.
http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/ladrao-rouba-carro-com-pneu-furado-e-vai-em-cana-20091124.html

Enquanto isso, na Croácia...Goleiro recebe cartão amarelo depois de tirar gato de campo.
http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1389206-6091,00.html


Twitter: http://twitter.com/raquel_tinoco

A "Batata Quente" Cesare Battisti...

O ex-ativista italiano Cesare Battisti encerrou nesta segunda-feira a greve de fome que já durava 10 dias como forma de tentar pressionar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a impedir sua extradição para Itália. O protesto teve um ponto final por meio de uma carta.
Confira também

"Pelo presente instrumento particular, declaro para os devidos fins que na data de hoje dou por encerrada minha greve de fome, declarando que o faço por livre e espontânea vontade", diz o texto assinado pelo ex-ativista, conforme assessoria do senador José Nery (PSOL-CE).

A carta foi encaminhada por Battisti ao chefe de gabinete do presidente Lula, Giberto Carvalho.

O italiano parou de comer no último dia 13, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) votou por sua extradição, mas deu a palavra final ao presidente Lula.

Muita gente pediu para que Battisti desistisse da greve de fome, entre eles o próprio presidente Lula.

Até a decisão do presidente Lula, Battisti – condenado na Itália pelo assassinado de duas pessoas na década de 70 – vai permanecer no presídio da Papuda, em Brasília.

Fonte: http://noticias.r7.com

Fala sério... Bem que o STF podia ter encerrado a novela.

Estado Laico

STF rejeita remarcação de prova do Enem para judeus

Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas, para que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.

A análise da questão ocorreu em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada, formulado pela União perante o STF, com base em argumentos de lesão à ordem jurídica.

Conforme a ação, o Centro de Educação Religiosa Judaica e 22 alunos secundaristas ajuizaram Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (Inep), para que fosse marcada data alternativa para as provas do Enem. A modificação tinha o objetivo de que o exame não coincidisse com o Shabat (do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado) ou qualquer outro feriado religioso judaico.

Para os candidatos judeus, a participação no Enem deveria ocorrer em dia compatível com exercício da fé por eles professada, “a ser fixado pelas autoridades responsáveis pela realização das provas, observando-se o mesmo grau de dificuldade das provas realizadas por todos os demais estudantes”.

Ao examinar a Ação Ordinária, a 16ª Vara Federal de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação de dias e horários alternativos para a realização de provas representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou essa decisão ao entender que a designação da data alternativa para a realização das provas do Enem constituiria meio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição Federal.

Conforme Gilmar Mendes, o Ministério da Educação informou que na inscrição para o Enem foi oferecida a opção de “atendimento a necessidades especiais”, com a finalidade de garantir a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa ou que se encontram reclusas em hospitais e penitenciárias. De acordo com esse documento, todos que realizaram suas inscrições no Enem e solicitaram atendimento especial por razões religiosas terão suas solicitações atendidas. No caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado, dia 3 de outubro próximo será realizada após o pôr-do-sol.

“Tal providência (início da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do Sétimo Dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor ‘acomodação’ dos interesses em conflito”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

O presidente do STF, em sua decisão, ressaltou a existência de outras confissões religiosas, “as quais possuem ‘dias de guarda’ diversos dos autores”. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, afirmou o ministro.

Mendes salientou que tal fato atesta, ainda, o efeito multiplicador da decisão questionada, uma vez que, “se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.

STA 389

Fontes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116416
http://www.conjur.com.br/2009-nov-23/supremo-rejeita-pedido-remarcacao-prova-enem-judeus

STJ - Sequestro de Bens

Contribuição previdenciária pode ser penhorada

O Código de Processo Civil considera impenhoráveis pensões recebidas de institutos de previdência, vencimentos e salários, já que estes são ligados à subsistência pessoal e familiar do devedor. No entanto, contribuições pagas a institutos de previdência podem ser penhoradas. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, demitido por justa causa. Ele, que figura como réu em Ação Penal sob a acusação de ter praticado atos fraudulentos na autorização de empréstimos, pedia autorização para sacar o valor das contribuições pagas ao Fundo de Pensão dos Empregados da instituição (Funcef) durante o período em que foi servidor.

O ministro Arnaldo Esteves de Lima, relator do recurso, afirmou que o próprio Código de Processo Civil estabelece que a restituição de eventuais contribuições feitas a entidades previdenciárias não pode ser considerada pensão, nem tampouco ter natureza salarial.

Arnaldo Esteves de Lima citou, ainda, decisão do desembargador do tribunal de origem, segundo a qual, o Código de Processo Penal (CPP) permite o arresto de bens móveis, “na ausência de bens imóveis em nome do réu, ou se, caso existindo, forem insuficientes para cobrir a responsabilidade civil, bem como despesas processuais e penas pecuniárias”. Citou, também, trecho do CPP pelo qual o sequestro só poderá ser formulado após ter sido iniciada a Ação Penal e se comprovados tanto a materialidade do crime como a existência de indícios suficientes de autoria.

A defesa do ex-gerente argumentou que o sequestro dos valores ofende o Código de Processo Penal e que o sequestro/arresto de verba previdenciária é de “natureza impenhorável”.

A Caixa ajuizou Ação Cautelar Criminal visando o sequestro/arresto das contribuições do Funcef como forma de ressarcimento, caso ao final do processo penal o ex-gerente seja condenado e não tenha como pagar pelo prejuízo causado. O réu recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.047.037

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/contribuicao-previdenciaria-penhorada-acordo-stj

domingo, 22 de novembro de 2009

Não ouça apenas...

Péra, Jilóóóóó...

Ei Jiló, a laranja nãããão. Deixe a laranja na fruteira!!! Falta descascaaaaar!!!

Nada. Lá foi ele com aquele bocão e nhac. Depois vem pro nosso lado com aquela laranja entupindo-lhe a boca. O que a gente faz? Não aguenta e dá risada.

Minha mãe logo fala: "vocês não vão me dar essa laranja de cachorro não, né?"

Mais um domingo em família. Boa noite.

sábado, 21 de novembro de 2009

Art. 103-B da CF - nova redação - EC 61/09

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)...

E blá, blá, blá... Viu? Ficou assim. O resto fica igual.

EC 61 - CNJ

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

..........................................................................................................

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

..............................................................................................." (NR)

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Publicada em 12 de novembro.

Aí turma do Bacen, novidades para a prova. Ficou mais fácil, não acham???

EC 60/09

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação, vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude de tal alteração, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data de publicação desta Emenda Constitucional:

"Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.

§ 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos, submetidos às corporações da Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico.

§ 2º Os servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Publicação 12/11/09

EC 59/09

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009


Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 208. .................................................................................

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)

..........................................................................................................

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211. .....................................................................................................

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)

Art. 3º O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 212. ...................................................................................................

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR)

Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:

"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

.........................................................................................................

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto."(NR)

Art. 5º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 76. .....................................................................................................

§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011."(NR)

Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Publicada em 12/11/2009

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Cia Leão de Judá

Apenas ouça...

Ao meu amado...



Only Hope (Um Amor para Recordar)
Chris Duran
Composição: Jonathan Foreman - Switchfoot

Em minha alma há uma bela canção
Que há tempos eu tento expressar
Com palavras também
E me vejo num frio sem fim
Mesmo assim posso ouvir
Sua voz entoando outra vez

Então vou me repousar
E ergo as mãos ao céu para orar
Pra que eu seja sempre seu
Pra que eu seja seu,
pois sei que o meu alento é você.

Quero ouvir as cantigas dos céus
Das galáxias dançando e sorrindo alegres também
Se os meus sonhos tão longe eu sentir
Cante ao menos canções dos seus planos para mim outra vez

Então vou me repousar
E ergo as mãos ao céu para orar
Pra que eu seja sempre seu
Pra que eu seja seu,
pois sei que o meu alento é você.

Eu dou meu destino a ti
E tudo que há em mim
Quero sua música
Cantada com todo o meu ser
Com meu fôlego sim
Devolvo tudo a ti

Apenas Leia...

Nasci na França em 1975, na cidade Dieppe. A minha família era rica e de religião Católica Apostólica e Romana. Tímido, comecei a me desenvolver através do esporte, mais mesmo assim era difícil me relacionar.

Na idade da adolescência comecei a me interessar pelas coisas espirituais. Aos 20 anos, com muitas indecisões decidi me lançar nos estudos da economia em Madrid (Espanha). Depois de um tempo, a depressão começou a me invadir até um certo ponto de não suportá-la mais. Minha mente assolada por pensamentos negativos, de baixaestima me levou a querer morrer.

Na Espanha me fechei num quarto da escola e decidi falar com Deus e disse: "Se tu és verdadeiro Jesus, dá-me um trabalho para que eu possa ser útil neste mundo e dar o meu Amor para o mundo inteiro, se tu me guias, te seguirei de todo meu coração".

No dia seguinte, um caçador de talentos me descobriu, (produtor de Julio Iglezias, Sting, Roberto Carlos...) e me convidou em Miami para gravar um CD nos melhores estúdios do mundo.

Acreditei que Jesus tinha me dado uma resposta e aceitei! Sem bíblia, nem conhecimento do Reino de Deus, Deus me tirou da Europa para me levar a um País onde um dia alguém seria canal de bênção para mim.

Deus conhecia o momento e o tempo perfeito!

Assinando com uma das maiores gravadoras do mundo, Polygram, meu disco foi lançado nos EUA, toda América Latina e em partes da Europa. O sucesso foi impactante. Fã clubes de todas as partes começaram a ser criados, a minha vida de estudante comum se tornou numa vida de superartista pop internacional. Primeiro lugar em vários lugares e Países, a minha popularidade crescia numa velocidade surpreendente. Hotéis 5 estrelas, luxo, limusines, aviões em primeira classe, fama, autógrafos, mulheres me tinham sido oferecidas pelo mundo. Tudo isso me fazia uma pessoa forte e segura de si.

Existia uma estrela que crescia proporcionalmente aos aplausos das pessoas, porque eu amava a glória da fama. Mas hoje sei que tudo é contrário, existe uma estrela dentro de mim, chamada Estrela da Manhã que cresce proporcionalmente ao louvor e adoração que faço para Jesus.

Passados alguns anos, parecia que tudo estava indo muito bem, quando me apresentei no Estádio Nacional do Chile, junto a Gloria Estefan. Um estádio lotado, a festa terminou com fogos de artifício! Mas voltando para o aeroporto, o motorista dormiu e batemos de frente com um ônibus.

O País inteiro pensava que eu estava morto, mas estava consciente, com minhas pernas quebradas e quase perdi meu olho direito.

No hospital, depois de 4 anos, Jesus falou ao meu coração: "Você lembra, um dia você me pediu que queria dar o seu amor para o mundo inteiro, mas não será seu amor, mas o meu Amor.

Depois de recuperado, voltei a Miami buscando Jesus em várias religões...(junto a meu companheiro de trabalho Ricky Martin), era a moda no showbusiness!!!

Mas nada, a depressão voltava e não queria sair da minha casa.

Quando um dia, trocando de canal na televisão, um pastor americano estava pregando o evangelho do Reino de Deus. A presença de Deus entrou no meu quarto e chorei muito. Dias depois, cruzei a rua e vi que tinha uma igreja chamada EBENEZER, entrei e nunca mais fui a mesma pessoa.

O meu encontro com Jesus foi radical e impactante. Ninguém aprovou minha posição, meu pai ficou decepcionado e sem falar comigo durante algum tempo. Perdi meus amigos, porque tudo o que eu falava exaltava o meu amado Jesus.

Roberto Livi, o produtor começou a me fazer ameaças mas Deus estava comigo.

Jesus me mostrou o caminho da sua salvação me ensinando a renunciar as coisas do mundo e colocar meus olhos nas coisas eternas.

Grandes tribulações chegaram por causa de Cristo, mas também grandes vitórias.

Hoje Deus me deu um maravilhoso ministério evangelístico, onde pessoas separadas por Deus reconheceram o meu chamado, mostrando que a fama e o sucesso passam, mas Jesus é eterno.

Uma dessas pessoas que Deus me deu é Poliane, minha esposa e uma menina chamada Esther.

Milagres, maravilhas acompanham o meu chamado.

O ministério Chris Duran, representa só 40% de louvor, mas a palavra e sinais é nosso pedido a Deus, tudo pela Sua misericórdia. Está escrito (Hbr 2:3) Primeiro, o próprio Senhor Jesus anunciou essa salvação; e depois aqueles que a ouviram nos provaram que ela é verdadeira. Ao mesmo tempo, por meio de sinais de poder, maravilhas e muitos tipos de milagres, Deus confirmou o testemunho deles. E, de acordo com a sua vontade, distribuiu também os dons do Espírito Santo.

Deus é especialista em escolher coisas loucas para confundir os sábios deste mundo!

E você, a sua vida tem sido uma vida de renuncia?

Você teve um encontro com Deus?

Hoje é o seu dia, o dia da sua salvação!!!

Um "sim" levará você a viver a plenitude do seu Amor, mas um "não" poderá ser a pior escolha da sua vida!

Jesus chama você! Atenda o seu chamado, Ele ama você!

Que Deus abençoe você!

Fonte: http://www.chrisduran.com.br/portugues.html

BACEN - Edital - Técnico

BANCO CENTRAL DO BRASIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EDITAL BACEN TÉCNICO Nº 1,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante da Portaria nº 211, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2009, Seção 1, e a decisão da Diretoria Colegiada, de que trata o Voto BCB nº 387, aprovado em sessão de 29 de outubro de 2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central criado pela Lei 9.650, de 27 de maio de 1998, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O concurso será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, tendo em vista o contrato celebrado entre o Banco Central do Brasil e aquela Fundação.
1.2 - O concurso de que trata este Edital compreenderá:
1.2.1 - Primeira Etapa:
a) prova objetiva, de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
d) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.
1.2.2 - Segunda Etapa:
1.2.2.1 - Programa de Capacitação, de caráter eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa deste concurso.
1.2.2.2 - O Programa de Capacitação poderá apresentar conteúdos diferenciados de acordo com a Área de Atuação de opção do candidato.
1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Brasília - DF, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP.
1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades relacionadas no subitem
1.3, as atividades de que trata poderão ser realizadas em outras localidades, a critério do Banco Central.

3. DO CARGO DE TÉCNICO:
3.1 - REQUISITO ESPECÍFICO: certificado de conclusão do segundo grau, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino autorizada ou credenciada pelo MEC.
3.3 - DAS ÁREAS DESTE CONCURSO:
Área 1 - Administrativa - 67 vagas - Livre concorrência / 8 - portadores de deficiências
Área 2 - Segurança - 75 Vagas
6. DAS INSCRIÇÕES: 26/11/2009 a 16/12/2009, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
O candidato deverá optar pela cidade onde deseja realizar as provas, a saber: Belém - PA, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP.

REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 4.896,25 até 30 de junho de 2010, e de R$ 4.917,28 a partir de 1º de julho de 2010.

Prova Objetiva: 31/01/2010

Tipo de Prova: Objetiva
Foco da Prova: Conhecimentos Gerais
Nº de Questões: 40
Valor da
Prova: 100
Peso: 1
Valor Total
Ponderado: 100

Tipo de Prova: Objetiva
Foco da Prova: Conhecimentos Específicos
Nº de Questões: 40
Valor da
Prova: 100
Peso: 2
Valor Total
Ponderado: 200

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

Área 2

Títulos:
Exercício de cargo ou função policial em uma ou mais das Instituições de Segurança Pública, previstas no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerado o período máximo de três anos, valendo dois pontos por ano completo de efetivo serviço. Fração de tempo igual ou superior a sete meses será considerada como ano completo, desprezadas frações menores de tempo. Não se admitirá sobreposição de tempo.
Valor de
Cada Título: 2
Máximo de Pontos
: 6

Exercício de cargo ou função militar nas Forças
Armadas Brasileiras, considerado o período máximo de três anos, valendo o máximo de dois pontos por ano completo de efetivo serviço. Fração de tempo igual ou superior a sete meses será considerada como ano completo, desprezando-se as frações menores de tempo. Não se admitirá sobreposição de tempo.
Valor de Cada Título: 2
Máximo de Pontos
: 6

Habilitação para conduzir veículos, mediante posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida de, no mínimo, categoria “B”.
Valor de Cada Título: 2
Máximo de Pontos
: 6

TOTAL 20

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (*)

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (PARA AS DUAS ÁREAS).

LÍNGUA PORTUGUESA.

NOÇÕES DE DIREITO:

Constitucional:

1.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88
1.1 Princípios Fundamentais (arts.
1º ao 4º).
1.2. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais (arts. 5º ao 11).
1.3. Administração Pública:
disposições gerais, servidores públicos civis (arts. 37 ao 41).
1.4. Poderes da União
.

Administrativo:

1. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos,
classificação, invalidação.
2. Servidor Público. Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores).
2.1. Das Disposições Preliminares
(arts. 1º ao 4º).
2.2. Do Provimento (arts. 5º ao 22 e 24 ao 32).
2.3. Da
Vacância (arts. 33 ao 35).
2.4. Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 ao
115).
2.5. Do Regime Disciplinar (arts. 116 ao 142).
2.6. Da Seguridade
Social do Servidor (arts. 183 ao 231).
2.7. Das Disposições
Gerais (arts. 236 ao 242).

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de
diversas áreas, tais como política, economia, sociedade (movimentos sociais, organizações não governamentais), educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública e suas inter-relações.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, apartir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ÁREA 1


FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE;

FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE PESSOAS;
FUNDAMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ÁREA 2


TEORIA E NORMAS DE SEGURANÇA;

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
1.
Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e seus complementos.
2.
Lei 11.036, de 22 de dezembro de 2004 e seus complementos.
3.
Lei 7.102, de 10 de junho de 1983.

(*) considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação
deste Edital no Diário Oficial da União.


Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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