EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
..........................................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
..............................................................................................." (NR)
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Publicada em 12 de novembro.
Aí turma do Bacen, novidades para a prova. Ficou mais fácil, não acham???
2 comentários:
Raquel,
Todo o artigo 103-B CF/88 foi revogado??? Agora a sua redação é só isso, e os incisos e parágrafos, COMO FICAM??????
Bjinhos. Lucia.
Não, Lu. Só mudaram o inciso I e os parágrafos 1 e 2. Vou postar. Péra.
Postar um comentário