Direito de defesa
Por Fabiana Schiavon
Por permitir o anonimato na publicação de comentários, o site iVox foi condenado a retirar do ar citações consideradas ofensivas contra uma empresa de hospedagem. A página promove na internet fóruns abertos sobre a qualidade de produtos e serviços. A decisão que concedeu tutela antecipada à empresa foi da 16ª Vara Cível de São Paulo.
No iVox, o internauta sugere a publicação de uma nota sobre um produto para que outros usuários enviem informações. A empresa de hospedagem, autora da ação, foi adicionada na página e alguns usuários publicaram declarações ofensivas sobre a empresa associadas com o logotipo da companhia assinando as declarações com apelidos, sem se identificar.
A advogada Samantha D'Allago de Castro entrou com o pedido de tutela antecipada para que as informações fossem retiradas do ar, já que os comentários estavam denegrindo a imagem da empresa. O juiz Sergio Rezende Silveira entendeu que o pedido era legítimo com base no artigo 5º da Constituição, que prevê a livre manifestação de pensamento, mas veda o anonimato.
O juiz ainda aplicou ao caso o artigo 17 do Código de Defesa do consumidor que estabelece a regra de solidariedade entre os autores da ofensa. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, com fundamento no artigo 17 que prevê a figura do consumidor by stander e é inegável que a autora embora não tenha contratado diretamente o serviço da ré foi vítima de uma prestação defeituosa, já que não permite a identificação daquele que emite opinião desfavorável a imagem da autora” afirmou na sentença. O site iVox foi condenado a retirar todas as informações publicadas sobre a Hostlocation em um prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.
Responsabilidade dos autores
De acordo com o advogado David Rechulski, o anonimato é uma postura covarde que pode ser utilizada para fins deliberados de ofensa. “É possível que o anonimato seja utilizado até como uma postura de concorrência desleal. Um concorrente aproveitando-se da informação de anonimato pode criticar a outra empresa somente com a finalidade de prejudicar a sua imagem” afirma.
Para que a empresa não corra o risco de passar por ações judiciais, o advogado acredita ser válido exigir um pré-cadastramento por parte dos seus usuários em que os autores sejam identificáveis. Para mensagens ofensivas e assinadas pelo autor, o advogado lembra que há o risco de o internauta ter de responder com uma indenização por danos morais. “Tudo o que se faz, pode ter uma consequência. Não há mais difamação para pessoa jurídica com a revogação da lei de imprensa, mas o direito civil dá margem à indenização. As pessoas físicas continuam podendo ser vitimas de crime de calúnia e difamação seja na internet ou na imprensa pelo Código Penal”.
Já o advogado André Giacchetta, do Pinheiro Neto Advogados, acredita que os provedores de conteúdo não devem ser responsabilizados por uma ilicitude de seus usuários. Um exemplo sempre utilizado por especialistas que defendem essa ideia é o caso de provedores de blogs que não conseguem ter controle sobre tudo o que é publicado. No caso de comentários ofensivos, de acordo com o especialista em direito eletrônico, não cabe ao site julgar se deve ou não publicar o contéudo. Para ele, isso é uma decisão que deve partir da Justiça, caso a empresa seja acionada. "O provedor de conteúdo não pode fazer censura prévia, mas na Justiça pode se posicionar contra ou a favor da informação publicada", defende.
Em relação ao anonimato, para Giachetta, apelidos, como utilizados pelos comentaristas do iVox, não podem ser considerados anônimos, já que a empresa mantém um cadastro com os dados dos usuários. "Na internet é muito raro haver o anonimato, só muda o grau de dificuldade de encontrar o autor, mas o cadastro ou endereço IP sempre denunciam", afirma.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-29/empresa-responde-comentarios-anonimos-publica-internet
Por Fabiana Schiavon
Por permitir o anonimato na publicação de comentários, o site iVox foi condenado a retirar do ar citações consideradas ofensivas contra uma empresa de hospedagem. A página promove na internet fóruns abertos sobre a qualidade de produtos e serviços. A decisão que concedeu tutela antecipada à empresa foi da 16ª Vara Cível de São Paulo.
No iVox, o internauta sugere a publicação de uma nota sobre um produto para que outros usuários enviem informações. A empresa de hospedagem, autora da ação, foi adicionada na página e alguns usuários publicaram declarações ofensivas sobre a empresa associadas com o logotipo da companhia assinando as declarações com apelidos, sem se identificar.
A advogada Samantha D'Allago de Castro entrou com o pedido de tutela antecipada para que as informações fossem retiradas do ar, já que os comentários estavam denegrindo a imagem da empresa. O juiz Sergio Rezende Silveira entendeu que o pedido era legítimo com base no artigo 5º da Constituição, que prevê a livre manifestação de pensamento, mas veda o anonimato.
O juiz ainda aplicou ao caso o artigo 17 do Código de Defesa do consumidor que estabelece a regra de solidariedade entre os autores da ofensa. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, com fundamento no artigo 17 que prevê a figura do consumidor by stander e é inegável que a autora embora não tenha contratado diretamente o serviço da ré foi vítima de uma prestação defeituosa, já que não permite a identificação daquele que emite opinião desfavorável a imagem da autora” afirmou na sentença. O site iVox foi condenado a retirar todas as informações publicadas sobre a Hostlocation em um prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.
Responsabilidade dos autores
De acordo com o advogado David Rechulski, o anonimato é uma postura covarde que pode ser utilizada para fins deliberados de ofensa. “É possível que o anonimato seja utilizado até como uma postura de concorrência desleal. Um concorrente aproveitando-se da informação de anonimato pode criticar a outra empresa somente com a finalidade de prejudicar a sua imagem” afirma.
Para que a empresa não corra o risco de passar por ações judiciais, o advogado acredita ser válido exigir um pré-cadastramento por parte dos seus usuários em que os autores sejam identificáveis. Para mensagens ofensivas e assinadas pelo autor, o advogado lembra que há o risco de o internauta ter de responder com uma indenização por danos morais. “Tudo o que se faz, pode ter uma consequência. Não há mais difamação para pessoa jurídica com a revogação da lei de imprensa, mas o direito civil dá margem à indenização. As pessoas físicas continuam podendo ser vitimas de crime de calúnia e difamação seja na internet ou na imprensa pelo Código Penal”.
Já o advogado André Giacchetta, do Pinheiro Neto Advogados, acredita que os provedores de conteúdo não devem ser responsabilizados por uma ilicitude de seus usuários. Um exemplo sempre utilizado por especialistas que defendem essa ideia é o caso de provedores de blogs que não conseguem ter controle sobre tudo o que é publicado. No caso de comentários ofensivos, de acordo com o especialista em direito eletrônico, não cabe ao site julgar se deve ou não publicar o contéudo. Para ele, isso é uma decisão que deve partir da Justiça, caso a empresa seja acionada. "O provedor de conteúdo não pode fazer censura prévia, mas na Justiça pode se posicionar contra ou a favor da informação publicada", defende.
Em relação ao anonimato, para Giachetta, apelidos, como utilizados pelos comentaristas do iVox, não podem ser considerados anônimos, já que a empresa mantém um cadastro com os dados dos usuários. "Na internet é muito raro haver o anonimato, só muda o grau de dificuldade de encontrar o autor, mas o cadastro ou endereço IP sempre denunciam", afirma.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-29/empresa-responde-comentarios-anonimos-publica-internet
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