1. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - A respeito do direito constitucional, julgue os itens
"O uso de algemas, apesar de não estar expressamente previsto na Constituição ou em lei, tem como balizamento jurídico os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."
Súmula Vinculante 11 - STF
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
2. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana.
“O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil (CF, artigo 1º, inciso III)." (RE 248.869, voto do Min. Maurício Corrêa, julgamento em 7-8-03, Plenário, DJ de 12-3-04)
3. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - A prisão de um traficante em sua residência, durante o período noturno, não constitui ato ilícito, já que o tráfico de drogas é crime de natureza permanente.
“Cuidando-se de crime de natureza permanente, a prisão do traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita.” (HC 84.772, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-10-04, 2ª Turma, DJ de 12-11-04)
"O uso de algemas, apesar de não estar expressamente previsto na Constituição ou em lei, tem como balizamento jurídico os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."
Súmula Vinculante 11 - STF
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
2. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana.
“O direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil (CF, artigo 1º, inciso III)." (RE 248.869, voto do Min. Maurício Corrêa, julgamento em 7-8-03, Plenário, DJ de 12-3-04)
3. UnB/CESPE – SGA/AC / Cargo 23: Agente Penitenciário – 5 – 2009 - A prisão de um traficante em sua residência, durante o período noturno, não constitui ato ilícito, já que o tráfico de drogas é crime de natureza permanente.
“Cuidando-se de crime de natureza permanente, a prisão do traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita.” (HC 84.772, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-10-04, 2ª Turma, DJ de 12-11-04)
3 comentários:
professora, então o item 3 está correto, eh isso ?
obrigada
Oi Leilane, tudo bem? Isso mesmo. Está correto. Beijos
essa prisão do traficante, à noite, eh com ou sem ordem do juiz ?
obrigada, professora.
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