01. EM CASO DE CONSULTA, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MG:
A. SOMENTE CONHECERÁ DA CONSULTA SE SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E SE A CONSULTA FOR FEITA POR AUTORIDADE PÚBLICA OU ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL OU REGIONAL DE PARTIDO
B. CONHECERÁ DA CONSULTA INDEPENDENTEMENTE DO SEU AUTOR, EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA, EM FACE DO RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
C. NÃO CONHECERÁ DA CONSULTA PORQUE NÃO CABE AÇÃO OU CONSULTA CONTRA LEI EM TESE
D. SOMENTE CONHECERÁ DA CONSULTA SE SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E SE A CONSULTA FOR FEITA POR AUTORIDADE PÚBLICA OU POR PARTIDO POLÍTICO
02. ANALISANDO AS ATRIBUIÇÕES ELENCADAS A SEGUIR, INDIQUE E CORRELACIONE OS CÓDIGOS CORRETOS CONFORME AS COMPETÊNCIAS ORIGINARIAMENTE DELEGADAS AO MEMBRO RELATOR E AO MEMBRO REVISOR:
1. RELATOR
2. REVISOR
( ) COMPLETAR O RELATÓRIO
( ) REDIGIR E ASSINAR OS ACÓRDÃOS, SALVO QUANDO SEU VOTO FOR VENCIDO
( ) EXAMINAR AUTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NO PRAZO MÁXIMO DE 04 DIAS
( ) DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA
( ) CONCEDER E ARBITRAR FIANÇA
A SEQUÊNCIA ESTÁ CORRETA EM:
A. 1, 2, 1, 2, 1
B. 2, 1, 2, 1, 1
C. 2, 2, 2, 1, 1
D. 1, 1, 2, 1, 1
E. 2, 1, 1, 2, 1
03. EM SE TRATANDO DE AÇÃO COMUM EM TRÂMITE NO TRE, ASSIM COMPREENDIDA AQUELA NÃO SUJEITA A CLÁUSULAS QUANTO A PRAZOS, AUSENTE DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS, QUE NÃO TENHA SIDO REQUERIDA DISCUSSÃO E SEM ARGUIÇÃO DE QUAISQUER PRELIMINARES, PODE-SE SINTETIZAR, CRONOLOGICAMENTE, O JULGAMENTO DO FEITO POR MEIO DO SEGUINTE ESQUEMA:
A. RELATÓRIO – DESPACHO – PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL – SUSTENTAÇÃO ORAL – VOTAÇÃO – DECISÃO
B. PREGÃO – DESPACHO – SANEAMENTO – PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - VOTAÇÃO – DECISÃO
C. DESPACHO – RELATÓRIO - PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL – PEDIDO DE VISTA - VOTAÇÃO – DECISÃO
D. PREGÃO – RELATÓRIO - SUSTENTAÇÃO ORAL - PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - VOTAÇÃO – DECISÃO
E. SUSTENTAÇÃO ORAL - PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - DESPACHO - RELATÓRIO - VOTAÇÃO – DECISÃO
04. OS JUÍZES DO TRIBUNAL, EFETIVOS OU SUBSTITUTOS, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, SERVEM OBRIGATORIAMENTE POR DOIS ANOS E NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS. NO TOCANTE AO MANDATO DOS JUÍZES, É INCORRETO AFIRMAR QUE:
A. NENHUM JUIZ PODERÁ VOLTAR A INTEGRAR O TRIBUNAL, NA MESMA CLASSE OU EM CLASSE DIVERSA, APÓS SERVIR POR DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, SALVO SE TRANSCORRIDOS DOIS ANOS DO TÉRMINO DO SEGUNDO BIÊNIO, PODENDO, ENTÃO, O SUBSTITUTO VIR A INTEGRAR O TRIBUNAL COMO EFETIVO, SEM LIMITAR-SE ESSA INVESTIDURA PELAS ANTERIORES.
B. O MEMBRO DO TRIBUNAL QUE VIER A COMPLETAR 70 ANOS OU CUJO BIÊNIO TERMINAR, ASSIM COMO O MAGISTRADO QUE SE APOSENTAR, PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A JURISDIÇÃO ELEITORAL.
C. APÓS A VACÂNCIA DO CARGO DE JUIZ DA CLASSE DE ADVOGADO, O PRESIDENTE COMUNICARÁ A OCORRÊNCIA AO TRF DA JURISDIÇÃO QUE ABRANGE O ESTADO, ESCLARECENDO-SE, NAQUELA HIPÓTESE, TRATAR-SE DO PRIMEIRO OU DO SEGUNDO BIÊNIO.
D. SE ENTRE A POSSE DE UM E OUTRO BIÊNIO, NÃO HOUVE O INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS, CONSIDERAR-SE-ÃO CONSECUTIVOS ESTES BIÊNIOS.
E. FICAM IMPEDIDOS DE SERVIR COMO JUÍZES DO TRIBUNAL O CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE CONSANGÜÍNEO OU AFIM, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE CANDIDATO A CARGO ELETIVO REGISTRADO NA CIRCUNSCRIÇÃO, DESDE A HOMOLOGAÇÃO DA RESPECTIVA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ATÉ A APURAÇÃO FINAL DA ELEIÇÃO.
05. INSTADO A PROCEDER COM A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO ACERCA DE UM BANCO DE DADOS DE INFORMAÇÕES QUE LHE FOI ENCAMINHADO, UM SERVIDOR SE DEPARA COM A NECESSIDADE DE REGISTRAR O ANDAMENTO DE DETERMINADOS FEITOS E, TRÂMITE NO TRIBUNAL. OS PROCESSOS EM QUESTÃO PERTENCIAM ÀS SEGUINTES CLASSES:
1. REGISTRO DE CANDIDATURA
2. RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
3. REVISÃO CRIMINAL
4. HABEAS CORPUS
5. PEDIDO DE DESAFORAMENTO
ASSINALE A ALTERNATIVA QUE CONTÉM AS SIGLAS CORRETAS A SEREM UTILIZADAS PELO SERVIDOR EM CONFORMIDADE COM A CLASSIFICAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL, NA ORDEM EM QUE FORAM APRESENTADOS OS PROCESSOS:
A. RC – RCExpD – RevC – HC – PD
B. RCand – RCED – RvC – HC – PD
C. RCAND – RCexpD – RvCR – HC – PDES
D. RC – RCED – RVC – HACOR – PD
E. RCAN – RCED – RVC – HC – PD
A. SOMENTE CONHECERÁ DA CONSULTA SE SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E SE A CONSULTA FOR FEITA POR AUTORIDADE PÚBLICA OU ÓRGÃO DE DIREÇÃO NACIONAL OU REGIONAL DE PARTIDO
B. CONHECERÁ DA CONSULTA INDEPENDENTEMENTE DO SEU AUTOR, EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA, EM FACE DO RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
C. NÃO CONHECERÁ DA CONSULTA PORQUE NÃO CABE AÇÃO OU CONSULTA CONTRA LEI EM TESE
D. SOMENTE CONHECERÁ DA CONSULTA SE SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E SE A CONSULTA FOR FEITA POR AUTORIDADE PÚBLICA OU POR PARTIDO POLÍTICO
02. ANALISANDO AS ATRIBUIÇÕES ELENCADAS A SEGUIR, INDIQUE E CORRELACIONE OS CÓDIGOS CORRETOS CONFORME AS COMPETÊNCIAS ORIGINARIAMENTE DELEGADAS AO MEMBRO RELATOR E AO MEMBRO REVISOR:
1. RELATOR
2. REVISOR
( ) COMPLETAR O RELATÓRIO
( ) REDIGIR E ASSINAR OS ACÓRDÃOS, SALVO QUANDO SEU VOTO FOR VENCIDO
( ) EXAMINAR AUTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NO PRAZO MÁXIMO DE 04 DIAS
( ) DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA
( ) CONCEDER E ARBITRAR FIANÇA
A SEQUÊNCIA ESTÁ CORRETA EM:
A. 1, 2, 1, 2, 1
B. 2, 1, 2, 1, 1
C. 2, 2, 2, 1, 1
D. 1, 1, 2, 1, 1
E. 2, 1, 1, 2, 1
03. EM SE TRATANDO DE AÇÃO COMUM EM TRÂMITE NO TRE, ASSIM COMPREENDIDA AQUELA NÃO SUJEITA A CLÁUSULAS QUANTO A PRAZOS, AUSENTE DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS, QUE NÃO TENHA SIDO REQUERIDA DISCUSSÃO E SEM ARGUIÇÃO DE QUAISQUER PRELIMINARES, PODE-SE SINTETIZAR, CRONOLOGICAMENTE, O JULGAMENTO DO FEITO POR MEIO DO SEGUINTE ESQUEMA:
A. RELATÓRIO – DESPACHO – PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL – SUSTENTAÇÃO ORAL – VOTAÇÃO – DECISÃO
B. PREGÃO – DESPACHO – SANEAMENTO – PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - VOTAÇÃO – DECISÃO
C. DESPACHO – RELATÓRIO - PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL – PEDIDO DE VISTA - VOTAÇÃO – DECISÃO
D. PREGÃO – RELATÓRIO - SUSTENTAÇÃO ORAL - PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - VOTAÇÃO – DECISÃO
E. SUSTENTAÇÃO ORAL - PALAVRA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - DESPACHO - RELATÓRIO - VOTAÇÃO – DECISÃO
04. OS JUÍZES DO TRIBUNAL, EFETIVOS OU SUBSTITUTOS, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, SERVEM OBRIGATORIAMENTE POR DOIS ANOS E NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS. NO TOCANTE AO MANDATO DOS JUÍZES, É INCORRETO AFIRMAR QUE:
A. NENHUM JUIZ PODERÁ VOLTAR A INTEGRAR O TRIBUNAL, NA MESMA CLASSE OU EM CLASSE DIVERSA, APÓS SERVIR POR DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, SALVO SE TRANSCORRIDOS DOIS ANOS DO TÉRMINO DO SEGUNDO BIÊNIO, PODENDO, ENTÃO, O SUBSTITUTO VIR A INTEGRAR O TRIBUNAL COMO EFETIVO, SEM LIMITAR-SE ESSA INVESTIDURA PELAS ANTERIORES.
B. O MEMBRO DO TRIBUNAL QUE VIER A COMPLETAR 70 ANOS OU CUJO BIÊNIO TERMINAR, ASSIM COMO O MAGISTRADO QUE SE APOSENTAR, PERDERÁ AUTOMATICAMENTE A JURISDIÇÃO ELEITORAL.
C. APÓS A VACÂNCIA DO CARGO DE JUIZ DA CLASSE DE ADVOGADO, O PRESIDENTE COMUNICARÁ A OCORRÊNCIA AO TRF DA JURISDIÇÃO QUE ABRANGE O ESTADO, ESCLARECENDO-SE, NAQUELA HIPÓTESE, TRATAR-SE DO PRIMEIRO OU DO SEGUNDO BIÊNIO.
D. SE ENTRE A POSSE DE UM E OUTRO BIÊNIO, NÃO HOUVE O INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS, CONSIDERAR-SE-ÃO CONSECUTIVOS ESTES BIÊNIOS.
E. FICAM IMPEDIDOS DE SERVIR COMO JUÍZES DO TRIBUNAL O CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE CONSANGÜÍNEO OU AFIM, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE CANDIDATO A CARGO ELETIVO REGISTRADO NA CIRCUNSCRIÇÃO, DESDE A HOMOLOGAÇÃO DA RESPECTIVA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ATÉ A APURAÇÃO FINAL DA ELEIÇÃO.
05. INSTADO A PROCEDER COM A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO ACERCA DE UM BANCO DE DADOS DE INFORMAÇÕES QUE LHE FOI ENCAMINHADO, UM SERVIDOR SE DEPARA COM A NECESSIDADE DE REGISTRAR O ANDAMENTO DE DETERMINADOS FEITOS E, TRÂMITE NO TRIBUNAL. OS PROCESSOS EM QUESTÃO PERTENCIAM ÀS SEGUINTES CLASSES:
1. REGISTRO DE CANDIDATURA
2. RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA
3. REVISÃO CRIMINAL
4. HABEAS CORPUS
5. PEDIDO DE DESAFORAMENTO
ASSINALE A ALTERNATIVA QUE CONTÉM AS SIGLAS CORRETAS A SEREM UTILIZADAS PELO SERVIDOR EM CONFORMIDADE COM A CLASSIFICAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL, NA ORDEM EM QUE FORAM APRESENTADOS OS PROCESSOS:
A. RC – RCExpD – RevC – HC – PD
B. RCand – RCED – RvC – HC – PD
C. RCAND – RCexpD – RvCR – HC – PDES
D. RC – RCED – RVC – HACOR – PD
E. RCAN – RCED – RVC – HC – PD
GABARITO:
01. D; 02. B; 03. D; 04. C; 05. B
21/25
2 comentários:
Professora, boa tarde.
Primeiramente, quero parabenizá-la pelo blog. Está me ajudando muito.
Agora, o objetivo do contato é saber qual a resposta da questão 3.
Obrigado pela atenção.
Olá Godoy. Obrigada. Vc só quer a número 3? rsrs Vou postar o gabarito.
Postar um comentário