01. EM MATÉRIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, CONSIDERE:
I. TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO.
II. O BRASIL REGE-SE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DENTRE OUTROS, PELOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO E NEGATIVA DE ASILO POLÍTICO.
III. O BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO À FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
IV. CONSTITUI, DENTRE OUTROS, OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS.
É CORRETO APENAS O QUE CONSTA EM
(A) I E II.
(B) I, II E III.
(C) I, III E IV.
(D) II, III E IV.
(E) II E IV.
02. NÃO CONSTITUI PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO BRASIL
(A) A SOBERANIA.
(B) A CIDADANIA.
(C) A VEDAÇÃO AO ASILO POLÍTICO.
(D) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(E) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
03. NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONSTITUI UM DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(A) CONSTRUIR UMA SOCIEDADE IGUALITÁRIA.
(B) GARANTIR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
(C) REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
(D) PROMOVER A DEFESA DA PAZ.
(E) GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
04. UM DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É:
(A) ZELAR PELA SOBERANIA.
(B) ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
(C) GARANTIR O DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL.
(D) PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.
(E) PLURALISMO POLÍTICO.
05. AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGEM-SE, ALÉM DE OUTROS, PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
(A) INTERVENÇÃO BÉLICA INTERNA E REPÚDIO AO TERRORISMO.
(B) DEFESA DA PAZ E NÃO-CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.
(C) AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO-INTERVENÇÃO.
(D) DEPENDÊNCIA NACIONAL E PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.
(E) SOLUÇÃO PACÍFICA OU BÉLICA DOS CONFLITOS E SUPREMACIA DOS DIREITOS INTERNACIONAIS.
06. QUANTO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É INCORRETO AFIRMAR QUE
(A) SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
(B) NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS O BRASIL REGE-SE, DENTRE OUTROS, PELOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO E DETERMINAÇÃO DOS POVOS.
(C) TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(D) O BRASIL É FORMADO PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUINDO-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO.
(E) CONSTITUI OBJETIVO FUNDAMENTAL, DENTRE OUTROS, GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
07. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DO ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, ONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ASSIM, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO BRASIL
(A) A LIVRE INICIATIVA E O PLURALISMO POLÍTICO.
(B) O PLURALISMO POLÍTICO E A SOBERANIA.
(C) A CIDADANIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(D) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E A CIDADANIA.
(E) A INTERVENÇÃO E A SOLUÇÃO BÉLICA DOS CONFLITOS.
08. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGE-SE, NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DENTRE OUTROS, PELO PRINCÍPIO DA
(A) INTERVENÇÃO.
(B) DETERMINAÇÃO DOS POVOS.
(C) IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS.
(D) VEDAÇÃO DE ASILO POLÍTICO.
(E) SOLUÇÃO BÉLICA DOS CONFLITOS.
09. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA A ENTRADA NA CASA DO INDIVÍDUO, SEM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR,
(A) DURANTE A NOITE, POR ORDEM JUDICIAL.
(B) DURANTE O DIA, MEDIANTE DETERMINAÇÃO POLICIAL.
(C) EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE.
(D) A QUALQUER HORA, PARA EFETUAR PRISÃO PREVENTIVA.
(E) PARA APREENSÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS.
10. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA QUE
(A) BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO SEJA BANIDO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(B) BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO SEJA EXTRADITADO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(C) ESTRANGEIRO SEJA DEPORTADO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(D) ESTRANGEIRO SEJA EXPULSO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(E) ESTRANGEIRO SEJA EXTRADITADO DO TERRITÓRIO NACIONAL, SALVO NOS CASOS DE PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
I. TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO.
II. O BRASIL REGE-SE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DENTRE OUTROS, PELOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO E NEGATIVA DE ASILO POLÍTICO.
III. O BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO À FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
IV. CONSTITUI, DENTRE OUTROS, OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS.
É CORRETO APENAS O QUE CONSTA EM
(A) I E II.
(B) I, II E III.
(C) I, III E IV.
(D) II, III E IV.
(E) II E IV.
02. NÃO CONSTITUI PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO BRASIL
(A) A SOBERANIA.
(B) A CIDADANIA.
(C) A VEDAÇÃO AO ASILO POLÍTICO.
(D) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(E) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
03. NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONSTITUI UM DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(A) CONSTRUIR UMA SOCIEDADE IGUALITÁRIA.
(B) GARANTIR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
(C) REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
(D) PROMOVER A DEFESA DA PAZ.
(E) GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
04. UM DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É:
(A) ZELAR PELA SOBERANIA.
(B) ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
(C) GARANTIR O DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL.
(D) PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.
(E) PLURALISMO POLÍTICO.
05. AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGEM-SE, ALÉM DE OUTROS, PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
(A) INTERVENÇÃO BÉLICA INTERNA E REPÚDIO AO TERRORISMO.
(B) DEFESA DA PAZ E NÃO-CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.
(C) AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO-INTERVENÇÃO.
(D) DEPENDÊNCIA NACIONAL E PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.
(E) SOLUÇÃO PACÍFICA OU BÉLICA DOS CONFLITOS E SUPREMACIA DOS DIREITOS INTERNACIONAIS.
06. QUANTO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É INCORRETO AFIRMAR QUE
(A) SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
(B) NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS O BRASIL REGE-SE, DENTRE OUTROS, PELOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO E DETERMINAÇÃO DOS POVOS.
(C) TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(D) O BRASIL É FORMADO PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUINDO-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO.
(E) CONSTITUI OBJETIVO FUNDAMENTAL, DENTRE OUTROS, GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
07. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DO ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, ONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ASSIM, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO BRASIL
(A) A LIVRE INICIATIVA E O PLURALISMO POLÍTICO.
(B) O PLURALISMO POLÍTICO E A SOBERANIA.
(C) A CIDADANIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(D) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E A CIDADANIA.
(E) A INTERVENÇÃO E A SOLUÇÃO BÉLICA DOS CONFLITOS.
08. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGE-SE, NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DENTRE OUTROS, PELO PRINCÍPIO DA
(A) INTERVENÇÃO.
(B) DETERMINAÇÃO DOS POVOS.
(C) IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS.
(D) VEDAÇÃO DE ASILO POLÍTICO.
(E) SOLUÇÃO BÉLICA DOS CONFLITOS.
09. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA A ENTRADA NA CASA DO INDIVÍDUO, SEM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR,
(A) DURANTE A NOITE, POR ORDEM JUDICIAL.
(B) DURANTE O DIA, MEDIANTE DETERMINAÇÃO POLICIAL.
(C) EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE.
(D) A QUALQUER HORA, PARA EFETUAR PRISÃO PREVENTIVA.
(E) PARA APREENSÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS.
10. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA QUE
(A) BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO SEJA BANIDO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(B) BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO SEJA EXTRADITADO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(C) ESTRANGEIRO SEJA DEPORTADO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(D) ESTRANGEIRO SEJA EXPULSO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
(E) ESTRANGEIRO SEJA EXTRADITADO DO TERRITÓRIO NACIONAL, SALVO NOS CASOS DE PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
GABARITO
1. C; 2. C; 3. C; 4. D; 5. C; 6. B; 7. E; 8. C; 9. C; 10. A
ASSUNTO 11/20
2 comentários:
Oi, Raquel.
Já fui sua aluna no CEPAD-Niterói.
Como faço pra saber o gabarito dessas questões?
Beijos, Cloah
Olá. Tudo bem? O gabarito será postado durante a semana. Beijos
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