domingo, 11 de janeiro de 2009

TRE-MG - Regimento de Juízos e Cartórios

01. CONSIDERANDO AS NORMAS DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ZONAS ELEITORAIS DE MINAS GERAIS, INDIQUE A ALTERNATIVA INCORRETA FRENTE AO QUE DISPÕE O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS DA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO:

A) AS ZONAS ELEITORAIS SERÃO CRIADAS POR LEI, APÓS APROVAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
B) HAVENDO CRIAÇÃO DE COMARCA, ESTA CONTINUARÁ SOB A JURISDIÇÃO ELEITORAL DAQUELA DE QUE FOI DESMEMBRADA, ATÉ A INSTALAÇÃO DA ZONA NOVA CORRESPONDENTE.
C) AS ZONAS ELEITORAIS ESTARÃO DIRETAMENTE SUBORDINADAS À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.
D) A JURISDIÇÃO DE CADA ZONA ELEITORAL CABE A UM JUIZ DE DIREITO EM EFETIVO EXERCÍCIO.
E) HAVERÁ FORO ELEITORAL EM TODA COMARCA CUJO MUNICÍPIO-SEDE FOR SUBDIVIDIDO EM MAIS DE UMA ZONA ELEITORAL.

02. CABE AO JUIZ ELEITORAL A ADMINISTRAÇÃO DO ELEITORADO NO ÂMBITO DA RESPECTIVA ZONA ELEITORAL, ZELANDO PELAS SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES ELENCADAS NO REGIMENTO INTERNO. LEVANDO-SE EM CONTA ESTAS FUNÇÕES, PODE-SE AFIRMAR QUE:

I. O MAGISTRADO A QUEM CABERÁ AS FUNÇÕES ELEITORAIS SERÁ INDICADO PELO PRESIDENTE DO TRE/MG.
II. NAS COMARCAS COM MAIS DE UMA VARA, A DESIGNAÇÃO DO JUIZ ELEITORAL OBSERVARÁ, EM REGRA, A ANTIGÜIDADE NA COMARCA, APURADA ENTRE OS JUÍZES QUE NÃO HAJAM EXERCIDO A TITULARIDADE NA ZONA ELEITORAL.
III. NAS COMARCAS COM MAIS DE UMA VARA, A DESIGNAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO PARA AS FUNÇÕES ELEITORAIS CABERÁ AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E PELO PRAZO DE DOIS ANOS.
IV. O JUIZ DE DIREITO NA FUNÇÃO ELEITORAL, APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, NÃO PODERÁ SER DESIGNADO PARA NOVO BIÊNIO, SALVO SE HOUVER INTERSTÍCIO ENTRE UM BIÊNIO E OUTRO.

ESTÁ(ÃO) CORRETA(S) APENAS A(S) AFIRMATIVA(S):

A) I E II
B) I E III
C) II E III
D) III E IV
E) II, III E IV

03. APONTE, DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, QUAL DELAS NÃO CORRESPONDE AO TRÂMITE ADEQUADO DOS EXPEDIENTES NO CARTÓRIO ELEITORAL, SEGUNDO SEU REGIMENTO INTERNO:

A. OS JUÍZES ELEITORAIS DESPACHARÃO TODOS OS DIAS ÚTEIS E DARÃO AUDIÊNCIA PREFERENCIALMENTE NO CARTÓRIO ELEITORAL.
B. OS CARTÓRIOS ELEITORAIS, EM TODO O ESTADO, FICARÃO ABERTOS NO HORÁRIO DAS 8 ÀS 17 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, PELO MENOS, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
C. TODA A CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DEVE SER ASSINADA PELO JUIZ ELEITORAL, SALVO QUANDO SE TRATAR DAQUELAS DIRIGIDAS À DIRETORIA-GERAL OU ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL, QUE DEVE SER ASSINADA PELO DIRETOR OU CHEFE DE CARTÓRIO.
D. OS EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS PODERÃO SER ENCAMINHADOS ÀS SECRETARIAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL POR VIA DE FAC-SÍMILE, SENDO DESNECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DO ORIGINAL.
E. EM SE TRATANDO DE DOCUMENTOS PROCESSUAIS, ADMITEM-SE PETIÇÕES POR VIA DE FAC-SÍMILE, DESDE QUE O REMETENTE FAÇA O ORIGINAL CHEGAR AO TRIBUNAL EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS APÓS A SUA EXPEDIÇÃO.

04. COMPETE AO JUIZ ELEITORAL:

I. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DECISÕES E DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
II. PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES ELEITORAIS E OS COMUNS QUE LHES FOREM CONEXOS, CONTRA PREFEITOS MUNCIPAIS EM CAMPANHA À REELEIÇÃO.
III. DECIDIR "HABEAS-CORPUS" E MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA ELEITORAL, DESDE QUE ESSA COMPETÊNCIA NÃO ESTEJA ATRIBUÍDA PRIVATIVAMENTE À INSTÂNCIA SUPERIOR.
IV. FAZER AS DILIGÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS À ORDEM E PRESTEZA DO SERVIÇO ELEITORAL.

A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

05. NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS DA CIRCUNSCRIÇÃO DE MINAS GERAIS, OS JUIZES ELEITORAIS SERVIRÃO POR DOIS ANOS, EM REGRA. ASSIM, É CORRETO AFIRMAR QUE

(A) O JUIZ ELEITORAL NÃO ESTARÁ OBRIGADO A SE AFASTAR, DA HOMOLOGAÇÃO DA RESPECTIVA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ATÉ A APURAÇÃO FINAL DA ELEIÇÃO, QUANDO CONCORRER A CARGO ELETIVO NA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO, O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO E OS PARENTES CONSANGÜÍNEOS OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO GRAU.
(B) EMBORA A JUSTIÇA ELEITORAL SEJA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA, NA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE JUÍZES ELEITORAIS EM COMARCAS DE VARA ÚNICA, SERÁ OBSERVADA A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL.
(C) EMBORA O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE PREVALEÇA NO MOMENTO DE DESIGNAÇÃO DO JUIZ ELEITORAL, O MERECIMENTO PODERÁ SER OBSERVADO COMO CRITÉRIO DE ESCOLHA, DESDE QUE POR VOTO DE 04 MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
(D) O BIÊNIO SERÁ CONTADO ININTERRUPTAMENTE A PARTIR DA DATA DA NOMEAÇÃO, CONSIDERADO, EM QUALQUER HIPÓTESE, O DESCONTO DO TEMPO DE AFASTAMENTO A CRITÉRIO DO TRIBUNAL.
(E) A POSSIBILIDADE DE REASSUNÇÃO DA TITULARIDADE DA JURISDIÇÃO ELEITORAL POR JUIZ DE DIREITO INDEPENDE DA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA OU NÃO DE MAGISTRADO QUE, NA COMARCA, NÃO TENHA EXERCIDO FUNÇÕES ELEITORAIS.

GABARITO
01. A. Por resolução do TRE - Art. 1º da R. 614/02
02. C
I. Errada. Corregedor Regional -
Art. 1º, § 2º
II. Certa -
Art. 4º, § 1º
III. Certa -
Art. 4º
IV. Errada. Não haverá insterstício entre um biênio e outro -
Art. 4º, § 4º
03. B - Capital, das 08 às 17 e no interior, das 12 às 18 horas.
Art. 30
04. D
I. Certa
II. Errada. Quem julga crime eleitoral cometido por Prefeito é o TRE
III. Certa
IV. Certa
05. B -
Art. 3º

8 comentários:

Unknown disse...

Mais uma vez obrigado, professora!

Não estou encontrando exercicio de regimento interno e regimento dos cartórios em lugar nenhum!

Só uma pergunta: Da questão 4 pula para a 7? É isso msm?

Obrigado!

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Silvio. Seja bem-vindo. rsrs não, eu já corrigi. Eu farei outras postagens. Estou apenas organizando o material. Um abraço.

Ghis disse...

Minha querida professora, estou no Maranhão estudando muitooooo e com saudades. Obrigada pela dedicação. Te amo. bjs da Ghis

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Ghys. Que bom!!! Um dia vou conhecer sua mãe. Um beijo nela. Tb estou com saudades. Estude muito. Beijos

Unknown disse...

Professora, acho que o gabarito da 4 está errado! Poderia dar uma olhada e conferi-lo, por favor?

a I, a III e a IV eu vi na lei que estão certas... só a II que não achei referente a "CONTRA PREFEITOS MUNCIPAIS EM CAMPANHA À REELEIÇÃO"

Poderia dar uma olhada e me esclarecer???

Obrigado!!!

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Silvio, a letra está errada, mas as justificativas estão corretas, logo abaixo. Mas já corrigi. Obrigada.

Anônimo disse...

Olá Professora!
Muito Bons seus exercicios.

Ficou uma duvida: o Juiz eleitoral pode ou não ser reconduzido para mais um biênio consecutivo?

Obrigado

Professora Raquel Tinoco disse...

Olá Tiago, obrigada. Só se ele for de Comarca de Juízo Único ou se todos os Juízes da Comarca em que ele está lotado já tiverem exercido a função eleitoral.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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