quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Naufrágio.

Naufragar é não partir.
É estar preso às amarras do cais.
É não içar as velas.
É não levantar âncoras.
É não experimentar o frescor da brisa.
É não experimentar o brilho do sol e não se apaixonar por ele.
Naufragar é não enfrentar tempestades.
Naufragar é continuar ali, no porto, observando outros partirem.
Naufragar é não retornar com o barco cheio de sonhos e na bagagem, realizações.
Naufragar é sucumbir a si mesmo.

Raquel Tinoco

Simples, simples assim...

Um homem precisa viajar.
Por sua conta, não por meio de histórias, imagens, livro ou TV.
Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu.
Para um dia plantar suas próprias árvores e dar-lhes valor.
Conhecer o frio para desfrutar do calor. E o oposto.
Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o próprio teto.
Um homem precisa viajar para lugares que não conhece, para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como imaginamos e não simplesmente como ele é ou pode ser.
Que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver.

Mar sem fim
Amyr Klink

Bonança.

Há alguns anos atrás, pesquisando sobre os vários povos da Terra, curiosa por saber quem mais se parecia com as misturas da minha família, acabei me interessando pela história da Mongólia.

Lançaram a pouco tempo o filme "O Guerreiro Genghis Khan". Sabia pouca coisa sobre aquele povo e seus heróis e queria saber mais. Gosto de História.

Parece que as tempestades na Mongólia são parecidas com as nossas. Trovões assustadores!!! Raios para todos os lados!!! Bem, pelo menos em Guapi é assim. Ui.

O filme fala que os mongóis têm medo do trovão.

E é justamente a vitória sobre o medo que faz com que aquele povo se eternize pelos séculos contando a saga de um de seus líderes, talvez o mais aclamado.

"Temudjin, nascido em 1162 numa barraca próxima à nascente do rio Oron, que banha o norte da atual Mongólia, não era apenas um guerreiro destemido. Filho de um clã poderoso, Gengis Khan — que significa o "Khan dos Khans" ou " grande líder" — tinha espírito de empreendedor e legislador. Compilou e ordenou toda uma série de leis tribais num único código a ser respeitado pelos demais clãs, a Yassa. Poucos anos depois da morte de Khan, em 1227, a Europa quase inteira estava ocupada pela gente de pequena estatura, olhos oblíquos e tez amarelo-oliva." Revista Superinteressante

O que me chamou a atenção não foi a grandiosidade do império ou coisa parecida, mas uma frase. O épico fala que Temudjin foi escravizado por um de seus empregados após a morte de seu pai. Passou grande parte de sua vida fugindo ou aprisionado. Mas tinha um alvo. Não sucumbiu às intempéries. Sua força estava ali, em sua vontade.

Muitas tempestades o alcançaram ali, sem proteção. Não tinha como fugir dos trovões. Estava indefeso. Aprendeu a não ter medo. Então, no dia da grande vitória, derrotou seus inimigos, justamente porque uma tempestade o ajudou. Enquanto todos os mongóis dos clãs inimigos se escondiam dos trovões, tornando-se vulneráveis, ele avançava e estimulava seus guerreiros a não terem medo.

Após a batalha perguntaram-lhe a razão de não ter medo. Ele respondeu que não teve como fugir dos trovões e aprendeu a conviver com eles.

Então, comecei a pensar. Há muitas tempestades em nossa vida, algumas arrasadoras. Diversas delas nos alcançam ali, no campo, desprotegidos. Somos alvos fáceis. Não temos como escapar. Os clarões nos cegam e o barulho ensurdecedor dos trovões nos amedrontam.

O vento nos açoita como se fosse um chicote. Dói. Nos dá apenas duas opções: nos deixamos levar por ele ou lutamos contra ele. Às vezes, parece que todas as opções nos levarão à ruína, à derrota, ao desespero. O que fazer, então?

Se não há como se esconder, se não há opção de abrigo, se a tempestade é inevitável, enfrente-a.

Cada um dos nossos trovões têm dimensões diversas. Os meus podem não ter a mesma dimensão dos seus, mas são tão assutadores quanto. Podem ter a dimensão da depressão, do medo de não conseguir alcançar o objetivo, de uma enfermidade, da falta de recursos, do comodismo, da descrença, da desesperança, da traição, da indeferença , do desamor etc. etc. etc.

Está ali, vindo em nossa direção... Sucumbir é dar costas à vida, deixar-se envolver pelo tufão, sem saber até onde ele nos levará. Pode ser que nem mesmo sobrevivamos.

Enfrentar é ter a certeza de que, embora feridos, a vitória nos espera. Só ela. A tempestade passa, não dura eternamente. Após ela, luz... brilho... renovo.

Feliz 2010. Obrigada por ter estado comigo durante todo este ano. Deus o abençoe.

Texto: Raquel Tinoco

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Simples, simples assim...

O que for teu desejo, assim será tua vontade.

O que for tua vontade, assim serão teus atos.

O que forem teus atos, assim será teu destino.

Deepak Chopra

domingo, 27 de dezembro de 2009

Bacen - Constituição da República de 1988

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Rompendo com a ordem jurídica anterior, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte em 1° de fevereiro de 1987, sob a presidência do Ministro do STF, José Carlos Moreira Alves.

Promulgada em 05 de outubro de 1988, redemocratizou o país com importantes avanços.
Denominada Constituição cidadã, tendo em vista a ampla participação popular durante a sua elaboração e a constante busca da efetivação de sua cidadania.

O pluripartidarismo foi ampliado. Erradicou a censura à imprensa. O sindicalismo e as grandes centrais consolidaram-se. Era a transição entre o antigo regime e a “Nova República”.
Em 1989, depois de 25 anos de exceção, o povo elegia, pelo voto direto, em dois turnos, Fernando Collor de Mello.

Durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso foi aprovada a EC 16 que fixou o mandato do Chefe do Executivo em 04 anos, admitindo uma única reeleição consecutiva.

O texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê o primeiro plebiscito no Brasil, a se realizar em 07 de setembro de 1993, antecipado para 21 de abril do mesmo ano pela EC 02/92. A finalidade era a opção entre forma (República ou Monarquia) e sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo).

O preâmbulo institui um Estado Democrático destinado a assegurar os seguintes valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias:

A) O exercício dos direitos sociais e individuais
B) A liberdade
C) A segurança
D) O bem-estar
E) O desenvolvimento
F) A igualdade
G) A justiça

Sofreu forte influência da Constituição Portuguesa de 1976, apresentando maior legitimidade popular, podendo ser destacadas as seguintes características:

A) Forma de Governo: República
B) Sistema de Governo: Presidencialismo
C) Forma de Estado: Federação (criação do Estado do Tocantins e transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados Federados e reincorporação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco)
D) Capital Federal: Brasília
E) Inexistência de religião oficial
F) Organização dos Poderes (tripartição dos Poderes de Montesquieu, buscou-se um maior equilíbrio, especialmente, pela técnica dos “freios e contrapesos”, abrandando a supremacia do Executivo que imperava).
G) O Poder Legislativo bicameral
H) O Poder Executivo exercido pelo Presidente da República
A) O Poder Judiciário com a organização do artigo 92
B) Declaração dos Direitos:

• Princípio democrático e da defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos estão consolidados no texto, consagrando direitos fundamentais de maneira inédita, como a classificação do racismo e tortura crimes inafiançáveis
• Os direitos dos trabalhadores foram ampliados
• Estabeleceu-se o controle das omissões legislativas, pelo Mandado de Injunção ou ADI
• Previsão inédita de remédios constitucionais como o Mandado de Segurança Coletivo e o Habeas Data
• Previsão inédita de um capítulo sobre o meio-ambiente
• A importante previsão da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

DIVISÃO:

A) 1ª Parte: Preâmbulo – Texto introdutório, não é norma imperativa.
B) 2ª Parte: Corpo Constitucional – arts. 1º ao 250
C) 3ª Parte: ADCT (Atos da Disposições Constitucionais Transitórias) – arts. 1º ao 96.

CLASSIFICAÇÃO*

A) Quanto à origem: promulgadas ou outorgadas

A1 – Constituição de 1988 - promulgada (democrática, votada ou popular) – Fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.

A2 – Outorgadas – impostas de maneira unilateral pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Ex. Constituições Brasileiras de 1824, 1937 e 1967.

B) Quanto à forma: escritas ou costumeiras

B1 – Constituição de 1988 - escrita (instrumental ou legal) – formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais do nosso Estado. Lembremos que, atualmente, estão sendo considerados como constitucionais, textos esparsos ou fragmentados, não integrantes da codificação, como por exemplo, os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos de votos.

B2 – Costumeiras, não escritas ou consuetudinárias – aquelas que, ao contrário das escritas não trazem as regras em um único texto solene e codificado. Formadas por textos esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais. Baseiam-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Ex. Inglaterra.

C) Quanto à extensão: analíticas ou sintéticas

C1 – Constituição de 1988 – analítica (ampla, extensa, largas, prolixas etc.) – aborda todos os assuntos que os representantes do povo entender fundamentais, minuciosa, detalhada, estabelecendo regras que poderiam estar leis infraconstitucionais.

C2 – Sintéticas – são aquelas veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. São concisas e breves e resultam numa maior estabilidade.

D) Quanto ao conteúdo: formal ou material

D1 – Constituição de 1988 - formal – elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas, assim, qualquer regra nela contida terá caráter constitucional. Vale salientar a exceção dos já mencionados Tratados e Convenções sobre Direitos Humanos.

D2 – Material - Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo, podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos.

Cabe observar, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).

E) Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas

E1 - Constituição de 1988 - dogmática – é sempre escrita, consubstanciando os dogmas estruturais e fundamentais do nosso Estado.

E2 – Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

F) Quanto à estabilidade (alterabilidadade, mutabilidade, consistência): rígidas, semi-rígidas, super-rígidas, flexíveis ou imutáveis

F1 - Constituição de 1988 – rígida – exige, para sua alteração, um processo legislativo mais solene, complexo, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.

A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.° estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contra¬posição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Fe¬deração, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.

F2 – Semi-rígidas ou semi-flexíveis - são aquelas constituições que são tanto rígidas como fle¬xíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias".

F3 – Super-rígidas – são aquelas que, além de possuir um processo legislativo dife¬renciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas maté¬rias apresentam-se como imutáveis

F4 – Flexíveis - são as suscetíveis de reforma com base no mesmo rito das leis comuns, mas apenas por determinado período; ultrapassado este, o documento constitucional passa a ser rígido.

F5 - Imutáveis - seriam aquelas constituições inalteráveis e que se pretendem eternas, sendo também denominadas de permanentes, graníticas ou intocáveis.

G) Quanto à dogmática: ecléticas ou ortodoxas

G1 - Constituição de 1988 - eclética, pois é formada por ideologias conciliatórias.

G2 - ortodoxas - são aquelas formadas por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta e as diversas Constituições da China marxista.

* Segundo Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

Simples, simples assim...

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.

Abraham Lincoln

Ao Deus Conhecido.

Muitos políticos e intelectuais não conseguem influenciar as pessoas com suas idéias, ainda que estejam livres para debater o que pensam.

Mas o Mestre dos Mestres abalou os alicerces da ciência ao levar as pessoas a velejarem pelo mundo dos sonhos enquanto todas as suas células morriam.

Agostinho, Francisco de Assis, Tomás de Aquino, Spinosa, Hegel, Abraham Lincoln, Martin Luther King e milhares de pessoas de diferentes religiões, inclusive não cristãs, foram influenciadas por Ele. Ouviram a voz inaudível dos seus sonhos.

Se Freud, Karl Marx, jean-Paul Sartre tivessem a oportunidade de analisar profundamente a personalidade de Jesus, provavelmente não estariam entre os maiores ateus que pisaram nesta Terra, mas entre os que mais se deixariam cativar por seus magníficos sonhos.

Mas mesmo o mais inteligente e contundente dos ateus, tremeu diante dos seus pensamentos. Considerado o mais herético dos intelectuais, Friedrich Nietzsche escreveu:

"Oração ao deus desconhecido:

Antes de prosseguir em meu caminho e lançar o meu olhar para frente, uma vez mais elevo, só, as minhas mãos a ti, na direção de quem eu fujo.

A ti, das profundezas do meu coração, tenho dedicado altares festivos para que, em cada momento, tua voz me pudesse chamar.

Sobre esses altares estão gravadas em fogo estas palavras: 'ao deus desconhecido'.

Teu, sou eu, embora até o presente tenha me associado aos sacrílegos.

Teu, sou eu, não obstante os laços que me puxam para o abismo.

Mesmo querendo fugir, sinto-me forçado a servir-te.

Eu quero te conhecer, desconhecido.

Tu, que me penetras a alma e, qual turbilhão invades a minha vida.

Tu, o incompreensível, mas meu semelhante, quero te conhecer, quero servir só a ti."

O Mestre dos Mestres nunca pressionou ninguém para segui-Lo, apenas convidava. Não andou mais do que trezentos quilômetros a partir do lugar em que nascera. Não tinha uma escolta, não possuía uma equipe de marketing, nunca derramou uma gota de sangue. Sua pequena comitiva se constituía de um grupo de apenas 12 jovens de personalidade difícil.

Mas hoje, bilhões de pessoas de todas as religiões, de todas as culturas, de todos os níveis intelectuais o seguem.

Seguem alguém que não conheceram. Seguem alguém que nunca viram. Seguem alguém que lhes inspirou emoção e encheu suas vidas de sonhos.

Nunca Desista de Seus Sonhos
Os Segredos do Pai Nosso
Augusto Cury

No silêncio do Deserto.

"Cultivada no deserto", dizia uma placa simples, ao lado de uma banca de frutas na estrada.

Contudo aquela toranja dourada assumiu um grande valor para nós!

O mesmo acontece a qualquer pessoa que segue a fórmula estabelecida pelo Senhor Jesus:

"Vinde repousar um pouco, à parte, num lugar deserto".

E foi na solidão dos recantos do deserto que os mais poderosos profetas do Antigo Testamento receberam a mensagem divina: "Assim diz o Senhor".

Foi no deserto também que Jesus enfrentou a tentação e a superou.

E foi ainda após um retiro de três anos numa região desértica, que o apóstolo Paulo veio a se tornar o maior missionário de todos os tempos.

"Cultivada no deserto."

Esse "deserto" pode ser um lugar silencioso no início e no fim do dia.

Pode ser "uma capelinha tranqüila", onde, "embora nossos pés estejam próximos de outros, nossa alma pode orar a sós".

Luz solar e silêncio são termos que descrevem um deserto. Que eles nos concedam as condições especiais da calma, da coragem e da confiança, pelo fato de havermos sido fiéis ao nosso compromisso de nos encontrar com Cristo, nesses momentos de devoção pessoal.

A estrada que nos leva à terra prometida do poder espiritual sempre passa por lugares desertos, onde temos a oportunidade de ouvir aquela voz que é "um cicio tranqüilo e suave". Glenn Randall Phillips

Fontes no Vale
Lettie Cowman

É possível, sim!!!

Jogos de azar e drogas já faziam parte da vida de Ronaldo, mas quando passou à prática de sequestro, aproveitando técnicas de estratégia que aprendera no Exercito, acabou sendo preso.

No presídio, Ronaldo começou a estudar e a desenvolver projetos com os internos como: oficinas de teatro, oficinas de reciclagem, cursos de gestão etc.

Foi ainda na prisão que Ronaldo teve a oportunidade de conhecer um industrial cujo plano de sequestro havia sido arquitetado por ele. O homem o perdoou e o ajudou fazendo doações ao seu projeto. "Esse episódio mudou minha vida. Ele investiu nos meus projetos, acreditou na minha transformação e foi o primeiro a assinar minha carteira de trabalho. Para mim, esse homem simboliza a importância de uma mão estendida, de saber que alguém acredita em você", conta Ronaldo, que já 'estendeu a mão' para cerca de 5 mil detentos, ex-detentos, menores infratores e seus familiares, todos atendidos na ONG Centro de Integração Social e Cultural, fundada por ele em 2002, em São Gonçalo. Aulas de Informática e pré-vestibular comunitário estão entre os cursos oferecidos no local.


Ronaldo sempre teve bom comportamento e isso acabou por reduzir sua pena.

Ronaldo Antônio Miguel Monteiro, 50 anos, mostrou a todos que é possível, sim, regenerar-se após uma vida dedicada ao crime. Mas, mais do que isso, provou aos milhares de telespectadores que basta uma mão estendida para mudar o destino de um homem.

No caso de Ronaldo - ex-traficante, ex-assaltante e ex-sequestrador que ficou preso durante 13 anos -, a ajuda veio de onde menos esperava: de uma de suas vítimas.

Pai de cinco filhos, o homem que apareceu na novela na noite de segunda em nada lembra aquele que ele um dia foi e faz questão de não esquecer: "Os atos que eu pratiquei foram de bastante perigo, mas eu não tenho vergonha do passado. Graças a ele posso ajudar milhares de pessoas nessa situação a terem esperança".




Fontes:
G1 - http://especial.viveravida.globo.com/portal-da-superacao/page/6/
http://diversao.terra.com.br - Reportagem de NATALIA VON KORSCH

sábado, 26 de dezembro de 2009

Natal todos os dias...

É natal. Uma data bastante questionada pelos cristãos nesses últimos anos devido à distorção de seu significado. Apesar da tentativa de distorcer o verdadeiro significado do natal, ainda assim o natal continua sendo bênção, o que é sua proposta original: "novas de grande alegria... glória a Deus nas alturas e paz na terra aos homens a quem ele quem bem".

Quer seja pelo excesso de compras, quer seja pela reunião das famílias ou das celebraçoes nas igrejas, o natal continua sendo a celebração da vida. Para os que dão presentes e para os que recebem e para os que vendem presentes não deixa de ser momentos de alegria.

Desejo que não tenhamos uma visão tão pessimista do natal ao ponto de querer extingui-lo, mas que possasmos restaurá-lo. O meu desejo é que essas novas de grande alegria invandam o seu coração e transbordem como fonte que jorra para a vida eterna. Desejo que sua vida alcance o verdadeiro propósito que Deus estabeleceu para você: compartilhar a vida, multiplicar o caráter de Deus, encher a terra da glória de Deus. Desejo que você continue, como rede, junto conosco, entrando nas comunidades, viajando pelo Brasil, pelos países do Mercosul, levando essas boas novas a todos os povos: "O povo que andava em trevas viu uma grande luz". Queremos contar com você no ano de 2010.

Feliz natal e um ano novo cheio de bênçãos de Deus.

Pr. Edson Tinoco aos irmãos, mantenedores e amigos da Rede Missionária Sal e Luz

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Natal...

Era mais um domingo de culto, mas ao entrar na igreja vi que havia algo diferente. Ela estava enfeitada com luzes... luzes de Natal. Sorri. As lembranças foram inevitáveis.

Esta é a data de que mais gosto. Mais que todas as outras. É aqui que me reencontro... Natal.

Lembro-me de tantos, acho que de todos, desde o dia em que nasci. rsrsrs Imagino que tenha sido sempre assim. Era a única data em que as roupas eram novas. De grife??? Nada disso. Deus providenciou tudo para mim. Tenho irmãos mais velhos. Dentre eles uma costureira. Sou caçula, lembra?

Eles providenciavam o tecido e minha irmã, de forma primorosa, costurava minha roupa nova de Natal.

Não tínhamos presentes caros, aliás, quase não tínhamos presentes, mas havia algo mais valioso. Aquela data... Me contaram que foi nela que nasceu Aquele Menino. Desde pequena eu aprendi a amá-Lo e a comemorar seu aniversário muito mais entusiásticamente que o meu próprio. É, tínhamos Jesus.

Árvore de Natal??? rsrs Não, não tínhamos em casa. Mas havia aquela da igreja, aquela que mais de uma vez eu ajudei a enfeitar. Era a minha árvore de Natal. Mais tarde plantaram aquele pinheiro próximo ao templo e todos os natais ele estava ali, com lâmpadas coloridas, piscando... piscando. Não precisava mais que aquilo. Ali estava nossa árvore de Natal.

Por isso, naquele domingo, ao chegar à Igreja... vi minha família reunida no templo na noite de Natal.

Não me fizeram acreditar que havia Papai Noel, aliás, só o conheci depois de muito tempo, pela televisão. Nosso Natal só tinha um astro: Jesus.

Não havia meias em chaminés. Só havia Jesus. A cena do nascimento gravada em minha memória. Maria e José. O anjo Gabriel. Belém. A manjedoura. Os anjos cantando. os pastores. Os reis. O menino, ah, sim, o menino. A esperança.

Jamais me preocupei em saber se era verdade. Se Ele havia mesmo nascido naquela data. Isso nunca importou. O que importava e importa para mim é Ele.

As luzes no altar da igreja naquele domingo...

De repente, os sons se misturaram em minha cabeça, lembrei das canções e das cantatas. Que linda melodia!!!

De repente as emoções todas estavam ali. Senti falta daqueles que não poderiam estar comigo.

As cores do Natal... Amo as cores do Natal. Amo as luzes de Natal. O amor se derramando...

As luzes no altar...

No domingo seguinte havia laços dourados com bordas vermelhas... Me dei conta!!! Que saudade da velha igreja em Piranema!!! Que saudade de suas luzes piscando, de seu pinheiro no gramado, de nossa árvore de Natal!!!

Que saudade da Primeira Igreja Batista na Universidade Rural, dos amigos deixados ali, das canções de Natal que juntos entoamos!!!

Que saudade da Terceira Igreja Batista em Magalhães Bastos... Quantos Natais!!! Quantas Cantatas!!! Quantos sorrisos!!! Que saudade da ceia na casa da Dilcéia. Que saudade...

As luzes continuavam piscando... Sorri.

Ao ouvir meu irmão Edson ontem, em sua breve preleção enquanto aguardávamos os demais familiares, percebi que ele, como eu, havia sido tocado, chegou à conclusão de que era Natal!!! Nada mais importava. Me emocionei ao ouvi-lo dizer que nenhuma data seria melhor para comemorar o nascimento de Jesus que a de 25 de dezembro. "São apenas 7 dias antes de um novo ano. É momento de esperança. É momento de alegria, de boas novas."

Depois veio a oração da Ruth, nosso milagre diário. Essa é a diferença, todos os nossos dias são dias de Natal. Ouvi-la agradecer pela maravilhosa data em que Deus enviou seu Filho ao mundo me fez ter certeza de que aquela era a data, a nossa data de celebração, aquele era o momento!

Foram duas as vezes do "Fiat Lux". Uma na criação do mundo e outra quando Jesus nasceu. Deus, em seu infinito amor, repetiu: "Haja Luz!" e Ele veio iluminar nossas vidas.

Feliz Aniversário, meu Jesus!!!

Apenas Ouça...

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Ó Pinheirinho de Natal...

Eu juro que eu tentei. Queria colocar uma foto de um pinheirinho bem lindo, enfeitado...
Mas... Meu Deus, o que houve com meu pinheiro???



Ai, não!!! Jilóóóóóóóó....




"Ué, será que eu fiz alguma coisa errada???"



Feliz Natal!!!!

Apenas Ouça

Feliz Natal!!!

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Simples, simples assim...

Se um dia tiver que escolher entre o mundo e o amor...

Lembre-se: se escolher o mundo, ficará sem o amor;

mas se escolher o amor, com ele você conquistará o mundo.

Albert Einstein

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Enquanto isso, pelo mundo...

O fim de ano vem chegando e as pessoas vão ficando mais calmas e dóceis, embriagadas pelo espírito natalino. Ou não. Na Alemanha, o desespero em uma compra natalina deixou dois no hospital, após serem atingidos por uma "salamada" e uma "queijada" no meio da fuça.

Tudo começou quando um velhinho de 74 e uma mulher 35 anos discutiram por causa de um carrinho de supermercado em Aachen. Quando o idoso tomou o carrinho das mãos da rival, o irmão da alemã, de 24 anos, ficou possesso e deu um murro na cara do vovozinho.

O agressor, a mulher e a mãe dos dois sairam correndo com o carrinho para dentro do supermercado. O idoso ficou meio grogue, mas conseguiu seguir a família.

Dentro do mercado, o velhinho pegou um pedação de salame e jogou na cabeça do moleque. Quando a mãe do jovem foi se defender com uma peça de parmesão, o idoso ninja empurrou a mulher sobre uma vitrine de vidro, que se quebrou inteira.

A mãe foi parar no hospital com cortes na cabeça. O velhinho e o garotão também foram internados com ferimentos leves. O carrinho de supermercado não sofreu nada.

Um porta-voz da polícia disse que os ânimos ficam mais exacerbados nesta época pré-natalina.

http://noticias.r7.com

domingo, 13 de dezembro de 2009

Simples, simples assim...

Porque eu fazia do amor um cálculo matemático errado:

pensava que, somando as compreensões, eu amava.

Não sabia que, somando as incompreensões é que se ama verdadeiramente.

Clarice Lispector

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Pessoas são pessoas.

É uma lei da vida humana, tão certa como a da gravidade:
para vivermos plenamente, precisamos aprender a usar as coisas
e amar as pessoas...
Não amar as coisas e usar as pessoas.

Do livro "POR QUE TENHO MEDO DE LHE DIZER QUEM SOU?"
John Powell

Obrigada, Kátia pelo texto. Bjs

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Pelo Mundo

Você aí se matando de estudar para todos esses TR's e BACEN, DETRAN etc... Enquanto isso na Espanha... Casal proibido de namorar se encontra e vai pro xadrez http://bit.ly/8su0gS #digauai #r7 #news

domingo, 6 de dezembro de 2009

Simples, simples assim...

Trabalho... é construir uma casa com carinho, como se quem você ama fosse viver nela. É carregar todas as coisas que você faz com um suspiro de sua própria emoção. Trabalho é o amor que se pode ver.

Khalil Gilbran

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Glaucinho.

Olá, meninos.

Recebi um e-mail solicitando a divulgação do blog de Glaucinho. Gostaria que você conhecesse um pouco mais sobre sua história.

"Glaucio Rangel Hilario da Silva é carioca e nasceu em 23 de Abril de 2001.

Mora no Rio de Janeiro "capital" e tem 08 anos de idade. Seu peso é de 10.100Kg (crianças nesta situação têm muita dificuldade para ganhar peso). Visto que o nascimento do Glaucinho foi muito difícil isso causou um dano no cérebro dele. Esse dano é conhecido como Paralisia Cerebral.

Embora a vida do Glaucinho não seja fácil, ele é uma criança muito feliz! Ele está sempre rindo, brincando e nos alegrando.

Continue a ler sobre a vida do Glaucinho e como a Paralisia Cerebral o tem afetado.

Cabeça/Pescoço

Glaucinho não tem controle de cabeça. A Paralisia Cerebral que o afetou é do tipo Tetraplegica. Isso significa, que ele não tem controle dos membros superiores e inferiores.

Fala

Embora Glaucinho tenha 08 anos, ele não consegue dizer palavras ou sílabas (somente balbucia alguns sons). Estamos cientes de que será bem difícil para Glaucinho falar, se nada for feito para ajudá-lo.

Alimentação

É muito doloroso alimentar uma criança com Paralisia Cerebral. Visto que Glaucinho não consegue controlar sua cabecinha, é muito difícil segurá-lo em uma posição na qual seja possível alimentá-lo. Ele tem muita dificuldade na deglutição, engasga e não consegue mastigar, devido a isso, toda a sua alimentação é numa consistência pastosa.

Mãos

As mãos e braços do Glaucinho foram muito afetados pela Paralisia Cerebral. Ele não consegue agarrar um brinquedo, balançar um chocalho, tocar nossos rostos, não consegue levar um brinquedo à sua boquinha, etc. Podemos ver que ele tenta fazer essas coisas, mas parece que é uma "luta". Geralmente ele fica muito exausto depois de algumas tentativas.

Pernas

As perninhas do Glaucinho parecem ser fortes. Quando tentamos fazê-lo "andar" suas perninhas funcionam como "tesouras", cruzando uma sobre a outra. Ele sempre pisa sobre o outro pezinho, que o faz cair. Nós sabemos o quanto será difícil para Glaucinho andar, se não for tratado a tempo, ele poderá passar o resto da vida numa cadeira de rodas.

Tronco

Glaucinho não tem controle de tronco. É por esse motivo que ele não consegue sentar.

Inteligência

Paralisia Cerebral dificilmente afeta a inteligência. Afeta apenas as habilidades motoras. Isso explica porque Glaucinho aparenta ser tão inteligente para nós. Ele gosta de interagir com as pessoas e se mostra muito curioso.

Como pais, queremos ver nosso filho se sentar, engatinhar, falar, andar, pegar objetos e assim por diante. Queremos que ele tenha uma vida normal, fazendo tudo que ele não consegue fazer hoje em dia."

Blog: http://umanovaesperancaparaglaucinho.blogspot.com/

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Choca-Listrada... Ufa!!!

Thamnophilus palliatus, se preferir.

Vivo perseguindo pássaros aqui em casa. Qualquer dia desses posto as fotos para que vocês vejam quão lindos são e as várias espécies que por aqui passeiam.

Ontem à tarde estávamos conversando, eu, Paulo e Cely, minha irmã. Eles faziam uma limpeza no porão e eu, de câmera em punho, fotografava as flores em close. De repente, vi um passáro ferrugem. "Gente, vi um pássaro lindo, ferrugem". Riram de mim, pois olhavam e não viam nada.

Não desisti.

Fiquei olhando para a pitangueira onde ele pousara pela primeira vez e daqui a pouco... lá está ele. Acompanhado. São dois. Não fiz alarde. Deixei os incrédulos no porão e fui... bem quietinha em direção à pitangueira. Eles voaram para o caquizeiro. Preparei a câmera.

Voaram de novo. Agora para o abacateiro. Perseguia-os em silêncio.

Pousou em outra pitangueira. Agora eu não os perco. Clic... clic... clic... sei lá quantos cliques. O importante era pegar aquele pássaro esquisito. Sim, porque as penas de seu peito eram carijós, pretas e brancas. Não conheço essa espécie.

Com o troféu na mãos sai gritando: "consegui, consegui!!!"

Mostrei as fotos. Lindo!!! O que será? Sei lá. Paulo foi para a internet e não achou nada parecido.

Que tolice!!! Esquecemos dela!!!

Hoje pela manhã resolvi testar o conhecimento de minha mãe. Enfim, lembrei que se tinha alguém que podia identificar o pássaro, era ela. Contei-lhe a história. Ela pensou e primeiro achou que fosse um trinca-ferro. Corri para a internet e nada. Não se parecia nem um pouco.

"Mãe, ele parece um pica-pau". "Então, minha filha, ele é um pica-pau. Há muitas espécies deles".

Corri de novo na internet. Wikipedia. Várias fotos e nada. Lembrei-me da cor de suas costas. Ferrugem. Li um nome: "pica-pau-anão-barrado". Cliquei no link e quase eureka!!! Era bem parecido.

Pensei. Lá estava o meu pássaro. Mas alguma coisa não batia. O meu pássaro não era tão pequeno. Não parecia um anão.

Vou mostrá-lo a vocês. Lindo, não?




















À noite, Paulo resolveu ler a história e também chegou à conclusão de que o pássaro era muito grande para ser um anão. Lá fomos nós para a internet. Pesquisamos todos os pica-paus possíveis e imagináveis. Nada!!!

Saímos digitando "pássaro carijó" para lá, "pássaro ferrugem" para cá. Enfim, um site: "pássaros da Serra dos Órgãos". Se não acharmos agora, não achamos mais.

Pronto, o nosso "pica-pau-anão-barrado" transformou-se em "choca-listrada". kkkkkkk

De qualquer forma é lindo!!!

Paulo disse que daqui a pouco vai começar a latir, miar, voar, trinar, fazer pose de flor (imagine)... kkkk Assim, quem sabe tiro fotos dele? kkkkkk Ciuminho....

domingo, 29 de novembro de 2009

Simples, simples assim...

Há quatro coisas mui pequenas na terra, que porém, são mais sábias que os sábios:

1. As formigas, povo sem força, todavia no verão preparam a sua comida;

2. Os arganazes, povo não poderoso, contudo fazem a sua casa na rocha;

3. Os gafanhotos não têm rei, contudo marcham todos em bandos;

4. O geco que se apanha com as mãos, contudo está nos palácios dos reis.

Bonito, não? Provérbios 30: 24-28.

Tradução (rs)

O arganaz - roedor arborícola aparentado com os esquilos.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Arganaz

Foto: araganaz - leandrocp.files.wordpress.com/2009/01/arga.jpg

Geco - Gekkonidae (geconídeos) é uma família de répteis escamados da família dos lagartos, que inclui os animais vulgarmente designados por lagartixas (no Brasil).
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gekkonidae

O Sr. Agur (autor do capítulo de Provérbios) que me desculpe, mas eu não vou colocar uma foto de lagartixa no blog. Houve um entrevero entre nós desde o dia em que eu, com meus 15 anos, mais ou menos, estava sentada à porta da igreja em Piranema (Itaguaí-RJ) e duas delas brigando no telhado despencaram lá de cima e caíram sobre os meus pés. Imagine!!! Dei um salto e saí berrando pelo quintal. Não dá, lagartixa, ainda está muito recente... rsrsrs

É livre a expressão da atividade de comunicação...

Liberdade de imprensa
Por Flávio Rodrigues

A imprensa desempenha função social quando exprime às autoridades o pensamento e a vontade popular. Além disso, constitui defesa contra todo excesso de poder e é forte no controle sobre a atividade político-administrativa. Daí a repulsa a qualquer tipo de censura à imprensa, seja prévia ou posterior à publicação de reportagem. O entendimento é da juíza Glaucia Lacera Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral ajuizado pelo advogado Celso Manoel Fachada contra a Editora Três, o portal do Google e o jornalista Hugo Studart. O advogado pedia indenização de R$ 5 milhões e a retirada de duas reportagens da internet.

Manoel Fachada acusava a revista de ter denegrido sua imagem na reportagens. Na primeira, alegou que o texto do jornalista Hugo Studart o acusava de criar offshores com o intuito de dar golpes no mercado. O advogado alegou que as empresas offshore eram legais e que a forma como o jornalista tratou a reportagem conotava tom pejorativo. Na legenda da foto lia-se “Fachada da firma: advogado Celso Fachada é acusado de criar offshore para dar golpe no mercado”. Para ele, o texto tem afirmação lesiva à sua honra e imagem.

A reportagem se sustentou em dossiê de autoria do empresário Gilberto Scarpa, que deu origem a inquérito policial. Scarpa entregou à Justiça de Paulínia (SP) o documento que foi batizado de “Dossiê Fachada”. O inquérito pretendia apurar delito de apropriação indébita supostamente praticada por Estefano Madjarof e Celso Manoel Fachada contra a empresa Scarpa Plásticos. Em agosto de 2005, o promotor de Justiça, Jorge Mamede Masseran pediu o arquivamento do inquérito.

Na segunda reportagem, o advogado disse também ter sofrido constrangimento com o texto publicado pela Revista IstoÉ Dinheiro sob o título “Collor com fachada”. A nota afirma que o ex-presidente da República, e atual senador, Fernando Collor foi pessoalmente ao escritório do advogado Manoel Fachada discutir seus negócios. Para Manoel Fachada, a utilização do termo “fachada” grafado em letra minúscula evidenciava o conceito negativo do termo, ou aquilo que é apenas aparência.

Em sua defesa, a revista IstoÉ Dinheiro, representada pela advogada Lucimara Ferro Melhado, alegou que ambas as reportagens falavam sobre assunto de interesse público. A revista afirmou ter obtido e apurado as informações junto à Receita e Polícia Federal; em documentos pertencentes ao Inquérito Policial 397/00, em trâmite na Vara de Paulínia (SP) para apurar o “Dossiê Fachada”; e em declarações do empresário Gilberto Scarpa, produtor do dossiê. Alegou, por fim, que as reportagens foram veiculadas, exclusivamente, com animus narrandi.

Já o Google defendeu-se dizendo que a responsabilidade pelas reportagens seria do autor e do veículo que publicou as informações supostamente ofensivas. O portal esclareceu que disponibiliza na internet uma ferramenta de busca que não sofre ingerência humana e que os resultados das pesquisas, feitas pelos internautas, são gerados automaticamente. Argumentou ainda que “os sites apontados no resultado da busca na web são criados e inseridos, na rede mundial de computadores, pelos respectivos proprietários, e não pela Google”.

Direitos em conflito
Em sua sentença, a juíza juíza Glaucia Lacera Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, disse estar evidente o conflito envolvendo duas garantias constitucionais: o direito à honra e à imagem das pessoas e a liberdade de comunicação — nesta contida a liberdade de informação jornalística.

De acordo com a juíza, “a liberdade de informação jornalística de que fala a Constituição (artigo 220, parágrafo 1º) não se resume mais na simples liberdade de imprensa (...) a liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especialmente têm um dever”.

E concluiu a juíza: “assim, não se verifica teor ofensivo naquela nota, na medida em que se limitou a veicular informação baseada em fatos verdadeiros (...) que se podem concluir apurados licitamente, junto a fontes fidedignas. Nas publicações atacadas não houve xingamentos nem foram imputadas ao autor, pelo jornalista, ora réu, condutas reprováveis, limitando-se o último a informar”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-29/informar-nao-direito-dever-juiza

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

Direito de defesa
Por Fabiana Schiavon

Por permitir o anonimato na publicação de comentários, o site iVox foi condenado a retirar do ar citações consideradas ofensivas contra uma empresa de hospedagem. A página promove na internet fóruns abertos sobre a qualidade de produtos e serviços. A decisão que concedeu tutela antecipada à empresa foi da 16ª Vara Cível de São Paulo.

No iVox, o internauta sugere a publicação de uma nota sobre um produto para que outros usuários enviem informações. A empresa de hospedagem, autora da ação, foi adicionada na página e alguns usuários publicaram declarações ofensivas sobre a empresa associadas com o logotipo da companhia assinando as declarações com apelidos, sem se identificar.

A advogada Samantha D'Allago de Castro entrou com o pedido de tutela antecipada para que as informações fossem retiradas do ar, já que os comentários estavam denegrindo a imagem da empresa. O juiz Sergio Rezende Silveira entendeu que o pedido era legítimo com base no artigo 5º da Constituição, que prevê a livre manifestação de pensamento, mas veda o anonimato.

O juiz ainda aplicou ao caso o artigo 17 do Código de Defesa do consumidor que estabelece a regra de solidariedade entre os autores da ofensa. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, com fundamento no artigo 17 que prevê a figura do consumidor by stander e é inegável que a autora embora não tenha contratado diretamente o serviço da ré foi vítima de uma prestação defeituosa, já que não permite a identificação daquele que emite opinião desfavorável a imagem da autora” afirmou na sentença. O site iVox foi condenado a retirar todas as informações publicadas sobre a Hostlocation em um prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.

Responsabilidade dos autores
De acordo com o advogado David Rechulski, o anonimato é uma postura covarde que pode ser utilizada para fins deliberados de ofensa. “É possível que o anonimato seja utilizado até como uma postura de concorrência desleal. Um concorrente aproveitando-se da informação de anonimato pode criticar a outra empresa somente com a finalidade de prejudicar a sua imagem” afirma.

Para que a empresa não corra o risco de passar por ações judiciais, o advogado acredita ser válido exigir um pré-cadastramento por parte dos seus usuários em que os autores sejam identificáveis. Para mensagens ofensivas e assinadas pelo autor, o advogado lembra que há o risco de o internauta ter de responder com uma indenização por danos morais. “Tudo o que se faz, pode ter uma consequência. Não há mais difamação para pessoa jurídica com a revogação da lei de imprensa, mas o direito civil dá margem à indenização. As pessoas físicas continuam podendo ser vitimas de crime de calúnia e difamação seja na internet ou na imprensa pelo Código Penal”.

Já o advogado André Giacchetta, do Pinheiro Neto Advogados, acredita que os provedores de conteúdo não devem ser responsabilizados por uma ilicitude de seus usuários. Um exemplo sempre utilizado por especialistas que defendem essa ideia é o caso de provedores de blogs que não conseguem ter controle sobre tudo o que é publicado. No caso de comentários ofensivos, de acordo com o especialista em direito eletrônico, não cabe ao site julgar se deve ou não publicar o contéudo. Para ele, isso é uma decisão que deve partir da Justiça, caso a empresa seja acionada. "O provedor de conteúdo não pode fazer censura prévia, mas na Justiça pode se posicionar contra ou a favor da informação publicada", defende.

Em relação ao anonimato, para Giachetta, apelidos, como utilizados pelos comentaristas do iVox, não podem ser considerados anônimos, já que a empresa mantém um cadastro com os dados dos usuários. "Na internet é muito raro haver o anonimato, só muda o grau de dificuldade de encontrar o autor, mas o cadastro ou endereço IP sempre denunciam", afirma.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-29/empresa-responde-comentarios-anonimos-publica-internet

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Chineque, você conhece?

Meu marido é paranaense e às vezes damos risadas com o regionalismo. Muitas coisas têm nomes diferentes. Certa vez, em Guarapuava, sua cidade natal, fomos comprar doces. Entramos na loja e logo vi uma porção de "jujubas". Sem pensar duas vezes, virei para a atendente e disse: "eu queria uma porção daquelas jujubas". Ela ficou me olhando aguardando a tradução. Eu repeti "jujubas", mas percebi que não funcionava. Então resolvi utilizar a linguagem internacional do dedão. Apontei para as guloseimas e ela sorridente "ah, balas de goma".

Dia desses ele foi à padaria e deu de cara com aqueles pãezinhos deliciosos. Se dirigiu à balconista e pediu: "eu queria quatro chineques". Ela, espantada, ficou olhando para ele tentando entender o que era aquilo. Quando percebeu, ele apontou: "aqueles pãezinhos ali".

"Ah, pães de côco."

No outro dia, pela manhã, os "chineques" estavam lá e ele resolveu nos contar o fato. Estávamos eu, ele e minha mãe. Escutamos tudo atenciosamente. Ao término da narrativa, minha mãe me olhou e balançando a cabeça disse: "tisc, tisc, tisc minha filha... que burrinho. Ele foi comprar 'chinelos' na padaria".

E assim começa mais um dia em família. rsrsrsrs

Se quiser, aí vai a receita:

Chineque

30min
4 porções

Ingredientes:

2 colheres de (sopa ) de açúcar
1 copo de leite morno
2 colheres (sopa) fermento de pão
4 gemas
Trigo até dar o ponto

Recheio:

4 colheres (sopa) de margarina
4 colheres (sopa) de açúcar
100 g de coco ralado

Calda:

4 colheres (sopa) de açúcar
1 copo de leite

Modo de preparo:

1. Misture tudo, colocando trigo até dar o ponto
2. Deixe a massa crescer
3. Abra com o rolo, recheie e enrole como rocambole
4. Corte, coloque na forma e deixe crescer
5. Leve para assar
6. Depois de assado faça uma calda com açúcar e leite e molhe por cima.

Fonte: http://tudogostoso.uol.com.br/receita/45265-chineque.html

Teoria do Abuso de Direito

O exercício do direito por si só, não autoriza abuso
Por Walker Sales Silva Jacinto

Para coibir atos maliciosos que em nome do “exercício de um direito” encontrava guarida numa omissão legislativa, foi positivada a Teoria do Abuso de Direito. Conhecido na jurisprudência estrangeira, desde 1855, verifica-se expressamente no Brasil, no Código de Defesa do Consumidor (art. 28), no Código Civil de 2002 (arts. 187 c/c 927), na Constituição Federal de 1988 (arts. 3º, I), e implicitamente nos artigos 110, 112, 129, 138, 145, 147, 148 do nosso Código Civil.

Em suma, trata-se de atos realizados sob a máscara de uma aparente licitude que ocultam uma intenção ilícita por contrariar a boa-fé, bons costumes, fins econômicos e social do ato, ou nas palavras de Eduardo Jordão: “o abuso de direito é um ato ilícito porque contraria o dever de boa-fé imposto por uma norma do sistema jurídico, o princípio da boa-fé”[1].

O primeiro caso de abuso de direito é considerado por muitos como o famoso affaire de la fausse cheminée apreciado na França de 1855, pelo qual um cidadão, nos limites de sua propriedade, alegando exercício de um direito, ergue uma chaminé enorme e falsa. Ou seja, não havia liberação de fumaça, nem benefício sequer, visava apenas tapar a janela principal do vizinho, para lhe cercear o acesso à luz e ao vento.

Surgi assim a famosa teoria do “abuso de direito” na França, para reprimir essas condutas maliciosas, que muitas vezes eram injustamente cometidos sob a guarda e permissão jurídica feitas “no exercício de direito”.

Abuso de direito e sua ilicitude
Conforme ensina Eduardo Ferreira Jordão: “o abuso de direito é um ato ilícito porque contraria o dever de boa-fé imposto por uma norma do sistema jurídico, o princípio da boa-fé”[2].

O exercício de um direito por si só, não autoriza a exercê-lo com abuso (princípio da boa-fé objetiva).

Sobre a identificação de um ato em abuso preleciona Eduardo Jordão:

“O ato abusivo é, assim, o ato ilícito perpetrado sob aparente titularidade de direito, ou, destrinchando este conceito, é o ilícito que, embora aparentemente tenha sido perpetrado no exercício de um direito, viola princípios gerais limitadores dos direitos subjetivos.”[3]

Aparente conflito entre os artigos 178 e 927 com o artigo 188, todos do Código Civil de 2002
Citados dispositivos legais se harmonizam conforme observa-se na seguinte interpretação sistemática:

a) Aquele que por ação ou omissão voluntário, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art.186 CC/02) e por conseqüência deve repará-lo (art. 927 CC/02);

b) Entretanto, se tal ato foi praticado no exercício regular de direito ou em legítima defesa, nesse caso não será considerado ilícito, não se falando em indenização. (art.188 CC/02);

c) Porém se esse exercício regular de direito excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes deve ser considerado ilícito e ser indenizado (art. 187 CC/02).

Pode-se identificar a boa-fé em diversos dispositivos constitucionais dentre os quais o artigo1º, III, artigo 3º, I, artigo 4º, VI e VII, todos da CF de 1988. Na esfera infraconstitucional denota-se a boa-fé implicitamente nos artigos 110, 112, 129, 138, 145, 147, 148, todos do CC/02.

Matéria de ordem pública
É importante observar que o abuso de direito, previsto no artigo 187 c/c 927 ambos do Código Civil de 2002, sendo, portanto, matéria de ordem pública, visto que previsto em lei, tendo caráter cogente e consequentemente deve ser conhecido de ofício pelo juiz.

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Caso o magistrado, em um caso concreto, não se manifeste a respeito do mesmo em sua sentença, pode-se inquiri-lo a fazê-lo através de Embargos de Declaração ou para evitar maiores delongas remeter à análise diretamente ao tribunal, conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 515.

Nesse sentido, preleciona Fredie Didier Jr:

“A devolução permitida pelo parágrafo 1º do artigo 515 do CPC refere-se a questões suscitadas e discutidas no processo, mas que não foram abordadas na sentença, total ou parcialmente. Nesse caso, caberia ao interessado a interposição de embargos de declaração, ao fito de suprimir a omissão incorrida pelo julgador, ou, para evitar maiores delongas, já intentar seu recurso de apelação, incluindo a matéria, cuja apreciação pode e deve ser feita pelo tribunal”[4]

Assim, caso as partes não suscitem a apreciação do abuso do direito, nos termos do artigo 515, parágrafo 1º, CPC, pode o magistrado conhecê-lo de ofício por tratar-se de matéria de ordem pública.

O abuso de direito, expressamente no artigo 187 c/c 927, ambos do Código Civil de 2002, e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor deve ser analisada e tutelada pelo Poder Judiciário para cumprir o preceito constitucional entabulado no artigo 5º CF/88, in verbo: (...) “XXXV — a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O exercício regular do direito e sua relatividade
Vale mencionar que já decidiu o STF, que mesmo os princípios e garantias fundamentais não são absolutos, ao analisar caso de violação de correspondência (art. 5º, XII, CF/88) pelos diretores de presídios, assim se manifestando: “Os direitos e garantias fundamentais não podem ser usados como salvaguardas de atividades ilícitas”:

“Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a ‘inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”[5] [6]

Assim, fica evidente que o exercício regular de direito não é absoluto, visto que nem mesmo as liberdades individuais o são.

Conclusão
O sistema normativo deve ser visto como um todo, assim como os direitos subjetivos devem ser analisados e contrastados com seus limites.

Os direitos subjetivos têm as limitações que lhe impõe o sistema jurídico.

Assim, surge no direito estrangeiro e posteriormente na justiça pátria o “abuso do direito”, que na verdade seria um uso irregular de um suposto direito que por ser praticado com ofensa a boa-fé perde seu caráter de direito e torna-se ilícito.

Quanto à extensão e aplicação convêm mencionar que a citada teoria é aplicável em vários campos do direito, pois é exigível o bom comportamento, boa-fé, lealdade no convívio e mesmo nos litígios (vide art. 17, 18 CPC – litigância de má-fé) no direito civil, bem como nas relações de direito administrativo (nos tratos da administração pública com seus administrados ou servidores e vice-versa), direito penal, direito previdenciário, eleitoral, consumerista, enfim todos os ramos do direito incluindo-se o direito constitucional.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-26/exercicio-direito-si-nao-autoriza-exerce-lo-abuso

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Mais um... mais um...

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia abre concurso para 33 vagas

Inscrições

De 1 a 22 de dezembro

Remuneração

R$ 4.052,96 para técnico
R$ 6.611,39 para analista


Vagas

33 e formação de cadastro

Taxa de inscrição

R$ 55 e R$ 75

Prova

21 de fevereiro de 2010

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) abriu concurso para 33 vagas e formação de cadastro de reserva para técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior) em 21 áreas diferentes. Para técnico, são oferecidas 24 vagas, e para analista são 9 vagas. O salário para técnico é de R$ 4.052,96 e para analista, de R$ 6.611,39 (veja aqui o edital).

As inscrições devem ser feitas entre as 10h de 1º de dezembro e as 23h59 de 22 de dezembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tre_ba2009. As taxas de inscrição são de R$ 55,00 para técnico e de R$ 75,00 para analista.

Para analista judiciário as vagas são para a área administrativa (1 vaga), contabilidade (cadastro de reserva), análise de sistemas (1 vaga), arquitetura (cadastro de reserva), assistência social (cadastro de reserva), biblioteconomia (cadastro de reserva), engenharia civil (cadastro de reserva), medicina clínica médica (1 vaga), odontologia (cadastro de reserva), psicologia (cadastro de reserva), taquigrafia (cadastro de reserva), área judiciária (6 vagas).

Para técnico judiciário as vagas são para a área administrativa (20 vagas), contabilidade (cadastro de reserva), eletricidade e telecomunicações (cadastro de reserva), mecânica (cadastro de reserva), segurança judiciária (2 vagas), enfermagem (cadastro de reserva), higiene dental (cadastro de reserva), operação de computadores (1 vaga), programação de sistemas (1 vaga).

Os candidatos aprovados para os cargos de analista judiciário – área: administrativa, de analista judiciário – área: judiciária, e de técnico judiciário – área: administrativa serão lotados de acordo com as vagas remanescentes de concurso de remoção. Os candidatos aprovados para os demais cargos serão lotados na secretaria do tribunal.

Os aprovados receberão ainda R$ 519,20 de auxílio-alimentação.

A seleção dos candidatos será por meio de provas objetivas, incluindo provas discursivas para os concorrentes a analista, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Somente para os cargos de analista Judiciário na especialidade de taquigrafia e de técnico judiciário na especialidade de segurança judiciária haverá fases eliminatórias, respectivamente, de prova prática de apanhamento taquigráfico e capacidade física.

As provas objetivas e discursivas acontecem na data provável de 21 de fevereiro de 2010.

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas nas cidades de Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Salvador e Vitória da Conquista. As provas de apanhamento taquigráfico e de capacidade física serão realizadas em Salvador.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos

Mais tarde faço o link do programa, ok?

Desafiando os Gigantes

O Gigante Pessimismo

Um diretor de uma grande empresa de sandálias contratou dois pesquisadores de novos mercados para que avaliassem a viabilidade de se negociar num determinado país.

O primeiro voltou e disse: “Esqueça essa idéia. Naquela localidade ninguém usa sandálias, todos andam descalços.”

O segundo, ao apresentar o seu parecer, disse: “O senhor deve correr logo para negociar naquela localidade, pois ali, ninguém tem sandálias, ainda”.

Todos os dias algumas pessoas enfrentam os mesmos fenômenos, mas têm percepções e reações diferentes. Algumas só conseguem ver e ressaltar o lado ruim, outras conseguem ver o lado positivo, mesmo naquilo que aparentemente é ruim.

Dizem que foi assim que a reciclagem de lixo começou, pois alguém olhou para aquele monte de coisas inúteis e disse: “Que coisa horrível, quanto lixo, quantas moscas e ratos...” Outro olhou e disse: “Que desperdício, quanta coisa útil, quantas oportunidades...”

Penso que estas coisas são definidas dentro do coração humano. Salomão disse em Provérbios 18:14: “O espírito do homem o ajudará em sua dificuldade, mas se o espírito estiver abatido, quem o levantará?” Por isso a pessoa com fé tem infinitamente mais oportunidades de vencer as lutas do que aquela que não a tem.

Pessoas com histórias muito semelhantes tiveram resultados muito diferentes. Por que? Porque há aqueles que falam para Deus o tamanho dos problemas e há aqueles que mostram aos problemas o tamanho do seu Deus.

E você, quem é?

Abraços
Pr. Corel

Há muito esperávamos...

Ótima notícia para os concurseiros do Rio de Janeiro. Desde a publicação da EC 45/2004 aguardávamos o dia em que a Defensoria Pública criaria seu quadro de apoio.

Esse dia está mais próximo agora. Segundo a Folha Dirigida, o órgão está se programando para a realização do seu primeiro concurso para a área de apoio.

Na última segunda, 23, o Defensor-Geral, José Raimundo Batista, declarou à FOLHA que a reestruturação do órgão foi discutida em reunião com o governador Sérgio Cabral, na quinta, 19.

De acordo com o Defensor-Geral, o govemador irá encarrnnnar dois projetos à Assembléia Legislativa (Alerj) nos próximos dias.

O primeiro destina-se à criação do plano de cargos e salários da área administrativa de apoio, com 800 vagas a serem preenchidas por meio de concursos. "O plano está dividido em três níveis, sendo o primeiro de cargos de nível médio (vencimentos iniciais de R$1.600) , que hoje são os chamados assistentes administrativos. O segundo é para diversos segmentos de nível superior como, por exemplo, assistente social, engenheiro, psicólogo, contador. Já o terceiro é exclusivo de advogados, que chamamos de nível superior jurídico", revelou.

Visando à substituição de terceiri zados, o Defensor-Geral destacou que, durante a reunião com o governador, foi dito que, para implementar o plano de cargos, a idéia é abrir um concurso para cerca de 150 vagas. "Embora o plano crie 800 vagas, nosso objetivo é oferecer, inicialmente, cerca de 150 neste primeiro concurso, que é, aproximadamente, o quantitativo atual de funções de nível médio terceirizadas", disse.

A considerar que, com mais de 50 anos de existência, a Defensoria nunca realizou concurso para a área de apoio, o Defensor-Geral revela-se grato ao empenho daqueles que fizeram a história do órgão. "Gostaria de falar também sobre os atuais servidores, tanto aqueles que são contratados via terceirização quanto aos cedidos, porque são eles que nos ajudam no dia-a-día. Sou muito grato a todos eles pela força de trabalho", destacou.

O segundo projeto que chegará à Alerj para ser votado é o que amplia o limite atual do quadro de defensores de 750 para 800 servidores. Esta seleção de 50 novos defensores está prevista para ser iniciada em janeiro de 2010. Como nas anteriores, também será organizada pela própria Defensoria. Na seleções anteriores a fase preliminar constava de provas objetivas e subjetivas. No entanto, a novidade é que esta última será suprimida, segundo informou o defensor-geral. Na sequência dos exames objetivos, virão as avaliações específicas discursivas, sendo, primeiramente, sobre Direito Civil e Processo Civil. Depois, Direito Penal e Processo Penal. E, por último, sobre Direitos Públicos. Permancerão as provas orais e de títulos no processo seletivo.

Fonte: www.folhadirigida.com.br

E aí meninos, vamos encarar???

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Pacto de San José da Costa Rica

Pacto de San José é cada vez mais usado no STF

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal concedeu 27 Habeas Corpus por inconstitucionalidade da prisão civil para depositário infiel. Neste ano, até outubro, 36 HCs foram concedidos. Um terço deles é de relatoria do ministro Cezar Peluso. Para afastar a prisão civil do depositário infiel, os ministros têm aplicado o Pacto de San José da Costa Rica. O site do Supremo está publicando, nesta semana, especial sobre o pacto, assinado há 40 anos por países americanos para garantir a proteção dos direitos humanos.

Ao analisar o pedido de um acusado de depósito infiel, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, levou em consideração o Pacto de San José e concedeu a liminar para suspender a ordem de prisão preventiva do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os acordos e tratados internacionais, entendeu o ministro, que versem sobre direitos humanos têm um status acima das leis ordinárias, porém abaixo dos dispositivos contidos na própria Constituição, salvo se ratificados em votação semelhante às das propostas de emendas constitucionais.

Entre esses tratados estão o Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). Os dois tratados foram ratificados pelo Brasil em 1992 e não admitem mais a prisão civil do depositário infiel.

Segundo o ministro, mesmo com esse tipo de prisão estando previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição brasileira. “Não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna”, afirmou.

O Supremo também já recebeu pedidos em que a defesa busca no Pacto de San José argumentos para a revogação da prisão preventiva em outros casos. Um exemplo é o pedido de uma pessoa presa em flagrante por tráfico ilícito de drogas e de armas, analisado pelo ministro Celso de Mello, no HC 91.389. Ao relatar o caso, o ministro lembrou que nem mesmo a Convenção Americana de Direitos Humanos “assegura, de modo irrestrito, o direito ao réu de sempre responder em liberdade”.

Celso de Mello explicou que a jurisprudência do Supremo tem advertido sobre a necessidade de que a decretação da prisão preventiva seja substancialmente fundamentada, demonstrando ser imprescindível a restrição da liberdade, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse caso, o pedido de liminar foi negado.

Garantias do acusado

Com base no Pacto de San José e na Constituição, os ministros da 2ª Turma do Supremo concederam o Habeas Corpus 83.096 em favor de um acusado que não queria ser submetido a teste de perícia de voz. Ele foi denunciado pela prática de associação para o tráfico de drogas, após escuta telefônica. A defesa alegou ofensa ao artigo 8º, inciso II, alínea “g”, do Pacto San José, segundo o qual ninguém será obrigado a depor, fazer prova contra si mesmo ou se autoincriminar.

Ao julgar o caso, a Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, para assegurar ao paciente o exercício do direito ao silêncio.

Já Jorgina de Freitas Fernandes, condenada por fraudes contra a Previdência Social, não teve êxito ao invocar o Pacto de San José, em 2003, quando recorreu ao STF no RHC 79.785. Ela pedia a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos e o reexame da decisão que a condenou.

O relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence, negou o pedido depois de constatar que não houve violação do direito de Jorgina de Freitas recorrer de decisão judicial, previsto tanto na Constituição brasileira quanto no Pacto de San José.

Constituição e Pacto

Há várias semelhanças entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal de 1988. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.

O artigo 1º da Convenção, assim como o inciso IV do artigo 3º da Constituição brasileira, veda a discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

Já o artigo 2º da Convenção estabelece que devem ser adotadas medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades nela previstos. O texto guarda correspondência com o que dispõe o artigo 5º da CF, que garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O artigo 3º da Convenção, por sua vez, garante o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, ao passo que o artigo 5º, LXXVI, da Constituição torna gratuito o registro civil de nascimento. O artigo 4º da Convenção prega o direito à vida, inclusive impondo restrições à aplicação da pena de morte naqueles países que a previam antes do pacto, assim como o artigo 5º, XLVII, da CF, que proíbe a aplicação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

Corte Interamericana

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992.

A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de Justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido. O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana.

A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência.

A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembleia-Geral da OEA. Os candidatos integram uma lista de nomes propostos pelos governos dos Estados-membros. Não pode fazer parte da Corte mais de um nacional de um mesmo país.

No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Entre os membros da Corte Interamericana figura o professor brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, que já a presidiu.

A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos.

A Corte, basicamente, analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.

O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.

Banco dos réus

No ano passado, o Brasil foi condenado pela Corte a reparar os familiares de Damião Xavier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande repercussão que chegou à Corte foi o que deu origem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência.

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inconformada com a impunidade do marido que por duas vezes tentou matá-la, denunciou o Brasil junto à comissão ligada à OEA.

O ex-marido de Maria da Penha, colombiano, só foi julgado 19 anos após os fatos e depois da denúncia ter sido formalizada junto a OEA. Ficou apenas dois anos preso em regime fechado. O caso ganhou repercussão internacional e, em âmbito nacional, levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.340/2006. A lei prevê penas mais duras contra os agressores contra a mulher, quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/pacto-san-jose-cada-vez-usado-decisoes-supremo

Atualidades???? Se a moda pega...

O que é isso, gente??? O concurso público para a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, na prova de atualidades. Já imaginou?? Guardadas as devidas exceções, só falta agora ter que ficar decorando nomes de políticos envolvidos em escândalo!!! Já não basta ter que conviver com eles???? Que tal sugerirmos essas para a Cesgranrio? O que acham meninos do BACEN??? A prova foi organizada pela FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas).

56. O jornal O Estado de S. Paulo está sob censura desde o dia 31 de julho deste ano, fruto de Decreto da Justiça que proibiu o órgão da imprensa de informar seus leitores sobre investigações da Polícia Federal a respeito de empresário, exministro e filho de um Senador da República. O empresário foi indiciado, dia 15 de julho p.p., por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de influência. O jornal continua impetrando recursos judiciais para reaver o direito de noticiar com liberdade. Qual é o nome do empresário sob investigação da Polícia Federal?

a) Fernando Macieira Sarney.
b) Fernando Gabeira.
c) Fernando de Morais.
d) Fernando Collor de Mello.
e) Fernando Henrique Cardoso.

58. O governo do Presidente Lula vem sendo palco de alguns escândalos que envolvem petistas famosos. Em meados de 2005, quatro colaboradores do governo federal e quadros do Partido dos Trabalhadores envolveram-se no chamado Escândalo do Mensalão. Qual é o nome dessas personalidades políticas?

a) Silvio Ferreira; Delúbio Soares; Luiz Gushiken; José de Alencar.
b) Silvio Moreira; Delúbio Souza; Lúcio Gushiken; João Dirceu.
c) Silvio Pereira; Delúbio Soares; Luiz Gushiken; José Dirceu.
d) Silvio Pereira; Delúbio Soares; Luiz Antonio; José de Alencar.
e) Antonio Palocci; Lúcio Gushiken; João Dirceu; Silvio Pereira.

Fonte: http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/mensalao-e-tema-de-questao-polemica-emconcurso-publico-no-interior-de-sao-paulo-20091124.html

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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