segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

DEPEN - Para quem não quer peder tempo...

1. Cargo: Agente Penitenciário

2. Remuneração: R$ 3.254,04 referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII

3. Banca: Funrio - http://www.pciconcursos.com.br/concurso/104150

4. Programa:

4.1.Língua Portuguesa

4.2. Conhecimentos de Informática

4.3. Raciocínio Lógico

4.4. Conhecimentos específicos:

4.4.1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 11) 2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. (arts. 12 a 17) 3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. (arts. 20 a 28; 32, 136 a 144) 4. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (arts. 193 a 236) 5. Anistia e Indulto. (art. 21; 84) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

4.4.2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm 8. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

4.4.3. DIREITO PENAL: 1. Infração penal: elementos, espécies. (arts. 13 a 25) 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. (arts. 26 a 31) 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 1 a 12) 4. Imputabilidade penal. (arts. 26 a 28) 5. Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31) 6. Crimes contra a pessoa.(arts. 121 a 154) 7. Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183) 8. Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H) 9. Abuso de autoridade (Lei n° 4.898 de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm 10. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm 11. Crimes contra a ordem tributária (Lei n° 8.137 de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8137.htm 12. Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8072.htm 13 Crimes de tortura (Lei n° 9.455 de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9455.htm 14. Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm 14. Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm

4.4.4. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Inquérito policial; notitia criminis.(arts. 4 a 23)2. Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62) 3. Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91) 4. Prova (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal). 5. Prisão em flagrante.(arts. 8, 26 e 282 a 310) 6. Processos. dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. (arts. 513 a 518)

4.4.5. DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948) - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5° ao 15) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Um comentário:

Unknown disse...

Obrigado Professora Raquel por postar os links das leis requeridas neste concurso.

ass: Lucas do Prado

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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