domingo, 23 de novembro de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o Procurador do Estado, cientificado, não tomar posse no prazo de __________, prorrogável, a critério do Procurador-Geral, por mais ________.

A. 30/60
B. 30/10
C. 10/10
D. 30/30
E. 15/30

Gabarito: Letra D

02. Os Procuradores do Estado, após _________de exercício e desde que confirmados em estágio probatório, não podem ser demitidos senão por sentença judicial ou em conseqüência de processo administrativo em que se lhes faculte o contraditório e a ampla defesa.

A. 01 ano
B. 02 anos
C. 03 anos
D. 05 anos
E. 12 meses

Gabarito: Letra C

03. O vencimento dos Procuradores do Estado guardará a diferença de _______de uma para outra categoria de carreira, a partir do fixado por lei, para o cargo de Procurador do Estado de Categoria Especial.

A. 10%
B. 12%
C. 1%
D. 5%
E. 15%

Gabarito: Letra A

04. Ao Procurador do Estado será devido auxílio-moradia, comprovada a necessidade de residência em Comarca onde o Procurador do Estado não possua residência ou não exista residência oficial, em valor equivalente, no mínimo a _______ e no máximo a _______ do seu vencimento, a ser fixado pelo Procurador-Geral, tendo em vista as características locais;

A. 10/20%
B. 5/10%
C. 15/30%
D. 5/20%
E. 15/25%

Gabarito: Letra B

05. Os Procuradores do Estado farão jus à percepção de uma verba de representação na forma estabelecida em lei, e à gratificação de _________ do vencimento básico pelo exercício em Comarca de difícil acesso, assim definida em lei.

A. 10%
B. 12%
C. 20%
D. 5%
E. 15%

Gabarito: Letra A

2 comentários:

Unknown disse...

só uma observação na primeira questão. A lei fala em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. E não 30 + 30, perfazendo um total de 60. Entendo como 30 + 60.

Art. 16 - É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação
oficial, o prazo para a posse.
§ 1º - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 60
(sessenta) dias, a requerimento do interessado e a critério do Procurador-Geral
do Estado.

Professora Raquel Tinoco disse...

Oi Wilson, tudo bem? Vc tem razão quando se trata de provimento originário. Nomeado o Procurador, terá o prazo de 30 dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Mas dê uma olhadinha no artigo 35. Em caso de provimento derivado, especificamente no aproveitamento, o prazo para a posse será de 30 dias, prorrogável por mais 30.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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