domingo, 28 de setembro de 2008

Direito Constitucional

01. JULGUE OS ITENS:

I. A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO TEM POR CHEFE O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRE CIDADÃOS MAIORES DE 35 ANOS, DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA;
II. O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL, NOS LIMITES DA LEI, POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO;
III. AOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, É ASSEGURADA A VITALICIEDADE APÓS 02 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:

A. I;
B. II;
C. III;
D. I E II;
E. I, II E III.

GABARITO: LETRA D - ART. 131 E 133 DA CF
III - ESTABILIDADE APÓS 03 ANOS - ART. 132

02. QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS PREVISTAS PARA OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, É CORRETO AFIRMAR:

A. CABE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR, MEDIANTE RECURSO ESPECIAL, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL;
B. CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, O CRIME POLÍTICO;
C. CABE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS RELATIVAS À EXTRADIÇÃO, NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO;
D. CABE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR, EM GRAU DE RECURSO, AS CAUSAS EM QUE FOREM PARTES, ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE UM LADO, E DO OUTRO, MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS;
E. COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, O HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO.

GABARITO: LETRA D - RECURSO ORDINÁRIO - ART. 105, II, C
A. ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - ART. 105, II, B. AO STF, MEDIANTE RECURSO EXTRAODRINÁRIO, LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - ART. 102, III, D
B. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DOS JUÍZES FEDERAIS E RECURSAL DO STF - ART. 102, II, B E 109, IV
C. COMPETÊNCIA DO STF -
EXTRADIÇAO E COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS - NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO - ART. 102, I, G E 109, X
E. COMPETÊNCA DO STJ - ART. 105, I, C

03. ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I. LEGISLAR SOBRE PROPAGANDA COMERCIAL;
II. LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL;
III. LEGISLAR SOBRE JUNTAS COMERCIAIS.

SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O AFIRMADO EM I, II E III ESTÁ RESPECTIVAMENTE RESERVADO À:

A. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO EM TODOS OS CASOS;
B. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; C. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL;
D. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL EM TODOS OS CASOS;
E. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

GABARITO: LETRA B - ART. 22 E 24 DA CF

04. QUANTO AOS MUNICÍPIOS, É CORRETO AFIRMAR:

A. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL;
B. AS CONTAS DOS MUNICÍPIOS FICARÃO, DURANTE 90 DIAS, À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CONTRIBUINTE, PARA EXAME E APRECIAÇÃO;
C. CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EFETUAR REPASSE QUE SUPERE O LIMITE DE 10% PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES, NO QUE SE REFERE AO TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO;
D. A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL;
E. O TOTAL DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O MONTANTE DE CINCO POR CENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO.

GABARITO: LETRA E - ART. 29, VII CF
A. LEI ESTADUAL - ART. 18, § 4º
B. 60 DIAS - ART. 31,
§ 3º
C. GASTAR MAIS DE 70% DA RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO - ART. 29-4,
§ 3º
D. LEGISLAÇÃO ESTADUAL - ART. 29-A, IV


05. QUANTO AOS TERRITÓRIOS, É CORRETO AFIRMAR:

A. AS CONTAS DO GOVERNO DO TERRITÓRIO SERÃO SUBMETIDAS À CÂMARA DE DEPUTADOS COM PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
B. NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS, DESDE QUE POSSUAM MAIS DE CEM MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS;
C. É VEDADA A DIVISÃO DOS TERRITÓRIOS EM MUNICÍPIOS;
D. A ELEIÇÃO DOS GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS, PARA MANDATO DE QUATRO ANOS, REALIZAR-SE-Á ATRAVÉS DE SISTEMA MAJORITÁRIO DE VOTOS;
E. É VEDADA A TRANSFORMAÇÃO DE TERRITÓRIOS EM ESTADOS OU SUA REINTEGRAÇÃO AO ESTADO
DE ORIGEM.

GABARITO: LETRA B - ART. 29, VII CF
A. AO CONGRESSO NACIONAL - ART. 33, § 2º
C. ART. 33,
§ 1º
D. NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ART. 33,
§ 3º
E. AUTORIZADA - ART. 18,
§ 2º

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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