01. JULGUE OS ITENS:
I. A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO TEM POR CHEFE O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRE CIDADÃOS MAIORES DE 35 ANOS, DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA;
II. O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL, NOS LIMITES DA LEI, POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO;
III. AOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, É ASSEGURADA A VITALICIEDADE APÓS 02 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I;
B. II;
C. III;
D. I E II;
E. I, II E III.
GABARITO: LETRA D - ART. 131 E 133 DA CF
III - ESTABILIDADE APÓS 03 ANOS - ART. 132
02. QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS PREVISTAS PARA OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, É CORRETO AFIRMAR:
A. CABE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR, MEDIANTE RECURSO ESPECIAL, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL;
B. CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, O CRIME POLÍTICO;
C. CABE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS RELATIVAS À EXTRADIÇÃO, NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO;
D. CABE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR, EM GRAU DE RECURSO, AS CAUSAS EM QUE FOREM PARTES, ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE UM LADO, E DO OUTRO, MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS;
E. COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, O HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO.
GABARITO: LETRA D - RECURSO ORDINÁRIO - ART. 105, II, C
A. ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - ART. 105, II, B. AO STF, MEDIANTE RECURSO EXTRAODRINÁRIO, LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - ART. 102, III, D
B. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DOS JUÍZES FEDERAIS E RECURSAL DO STF - ART. 102, II, B E 109, IV
C. COMPETÊNCIA DO STF - EXTRADIÇAO E COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS - NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO - ART. 102, I, G E 109, X
E. COMPETÊNCA DO STJ - ART. 105, I, C
03. ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:
I. LEGISLAR SOBRE PROPAGANDA COMERCIAL;
II. LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL;
III. LEGISLAR SOBRE JUNTAS COMERCIAIS.
SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O AFIRMADO EM I, II E III ESTÁ RESPECTIVAMENTE RESERVADO À:
A. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO EM TODOS OS CASOS;
B. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; C. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL;
D. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL EM TODOS OS CASOS;
E. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
GABARITO: LETRA B - ART. 22 E 24 DA CF
04. QUANTO AOS MUNICÍPIOS, É CORRETO AFIRMAR:
A. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL;
B. AS CONTAS DOS MUNICÍPIOS FICARÃO, DURANTE 90 DIAS, À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CONTRIBUINTE, PARA EXAME E APRECIAÇÃO;
C. CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EFETUAR REPASSE QUE SUPERE O LIMITE DE 10% PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES, NO QUE SE REFERE AO TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO;
D. A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL;
E. O TOTAL DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O MONTANTE DE CINCO POR CENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO.
GABARITO: LETRA E - ART. 29, VII CF
A. LEI ESTADUAL - ART. 18, § 4º
B. 60 DIAS - ART. 31, § 3º
C. GASTAR MAIS DE 70% DA RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO - ART. 29-4, § 3º
D. LEGISLAÇÃO ESTADUAL - ART. 29-A, IV
05. QUANTO AOS TERRITÓRIOS, É CORRETO AFIRMAR:
A. AS CONTAS DO GOVERNO DO TERRITÓRIO SERÃO SUBMETIDAS À CÂMARA DE DEPUTADOS COM PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
B. NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS, DESDE QUE POSSUAM MAIS DE CEM MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS;
C. É VEDADA A DIVISÃO DOS TERRITÓRIOS EM MUNICÍPIOS;
D. A ELEIÇÃO DOS GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS, PARA MANDATO DE QUATRO ANOS, REALIZAR-SE-Á ATRAVÉS DE SISTEMA MAJORITÁRIO DE VOTOS;
E. É VEDADA A TRANSFORMAÇÃO DE TERRITÓRIOS EM ESTADOS OU SUA REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM.
GABARITO: LETRA B - ART. 29, VII CF
A. AO CONGRESSO NACIONAL - ART. 33, § 2º
C. ART. 33, § 1º
D. NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ART. 33, § 3º
E. AUTORIZADA - ART. 18, § 2º
I. A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO TEM POR CHEFE O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DENTRE CIDADÃOS MAIORES DE 35 ANOS, DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA;
II. O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL, NOS LIMITES DA LEI, POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO;
III. AOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, É ASSEGURADA A VITALICIEDADE APÓS 02 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
ESTÁ CORRETO APENAS O QUE SE AFIRMA EM:
A. I;
B. II;
C. III;
D. I E II;
E. I, II E III.
GABARITO: LETRA D - ART. 131 E 133 DA CF
III - ESTABILIDADE APÓS 03 ANOS - ART. 132
02. QUANTO ÀS COMPETÊNCIAS PREVISTAS PARA OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, É CORRETO AFIRMAR:
A. CABE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR, MEDIANTE RECURSO ESPECIAL, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL;
B. CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, O CRIME POLÍTICO;
C. CABE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS RELATIVAS À EXTRADIÇÃO, NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO;
D. CABE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAR, EM GRAU DE RECURSO, AS CAUSAS EM QUE FOREM PARTES, ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE UM LADO, E DO OUTRO, MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS;
E. COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, O HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO.
GABARITO: LETRA D - RECURSO ORDINÁRIO - ART. 105, II, C
A. ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - ART. 105, II, B. AO STF, MEDIANTE RECURSO EXTRAODRINÁRIO, LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - ART. 102, III, D
B. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DOS JUÍZES FEDERAIS E RECURSAL DO STF - ART. 102, II, B E 109, IV
C. COMPETÊNCIA DO STF - EXTRADIÇAO E COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS - NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO - ART. 102, I, G E 109, X
E. COMPETÊNCA DO STJ - ART. 105, I, C
03. ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:
I. LEGISLAR SOBRE PROPAGANDA COMERCIAL;
II. LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL;
III. LEGISLAR SOBRE JUNTAS COMERCIAIS.
SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O AFIRMADO EM I, II E III ESTÁ RESPECTIVAMENTE RESERVADO À:
A. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO EM TODOS OS CASOS;
B. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; C. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL;
D. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL EM TODOS OS CASOS;
E. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL; COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
GABARITO: LETRA B - ART. 22 E 24 DA CF
04. QUANTO AOS MUNICÍPIOS, É CORRETO AFIRMAR:
A. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL;
B. AS CONTAS DOS MUNICÍPIOS FICARÃO, DURANTE 90 DIAS, À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CONTRIBUINTE, PARA EXAME E APRECIAÇÃO;
C. CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EFETUAR REPASSE QUE SUPERE O LIMITE DE 10% PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES, NO QUE SE REFERE AO TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO;
D. A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL;
E. O TOTAL DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O MONTANTE DE CINCO POR CENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO.
GABARITO: LETRA E - ART. 29, VII CF
A. LEI ESTADUAL - ART. 18, § 4º
B. 60 DIAS - ART. 31, § 3º
C. GASTAR MAIS DE 70% DA RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO - ART. 29-4, § 3º
D. LEGISLAÇÃO ESTADUAL - ART. 29-A, IV
05. QUANTO AOS TERRITÓRIOS, É CORRETO AFIRMAR:
A. AS CONTAS DO GOVERNO DO TERRITÓRIO SERÃO SUBMETIDAS À CÂMARA DE DEPUTADOS COM PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
B. NOS TERRITÓRIOS FEDERAIS, DESDE QUE POSSUAM MAIS DE CEM MIL HABITANTES, HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS;
C. É VEDADA A DIVISÃO DOS TERRITÓRIOS EM MUNICÍPIOS;
D. A ELEIÇÃO DOS GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS, PARA MANDATO DE QUATRO ANOS, REALIZAR-SE-Á ATRAVÉS DE SISTEMA MAJORITÁRIO DE VOTOS;
E. É VEDADA A TRANSFORMAÇÃO DE TERRITÓRIOS EM ESTADOS OU SUA REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM.
GABARITO: LETRA B - ART. 29, VII CF
A. AO CONGRESSO NACIONAL - ART. 33, § 2º
C. ART. 33, § 1º
D. NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ART. 33, § 3º
E. AUTORIZADA - ART. 18, § 2º
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