A Constituição da República afirma em seu rtigo 132 que os Procuradores do Estados são organizados em carreira. A carreira de que trata a Carta Magna está regulamentada, no Rio de Janeiro, pela LC 15/80.
A Lei Complementar, em seu artigo 10 afirma que a Procuradoria Geral do Estado atua através de seus membros, os Procuradores do Estado, aos quais incumbe o exercício da competência que lhes é própria.
A carreira de Procurador do Estado, no Rio de Janeiro, está escalonada em quatro categorias: a especial, a primeira, a segunda e a terceira, sendo esta a categoria inicial.
A Procuradoria Geral é instituição essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Govenador, e atua como órgão central do Sistema Jurídico do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Exerce supervisão e controle interno dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do mesmo Poder.
É chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador, dentre integrantes das duas categorias finais da carreira, maiores de 35 anos e com mais de dez anos de carreira.
Tem sua sede no Município do Rio de Janeiro, à Rua Dom Manuel, 15 e unidades regionais nos Municípios de Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Volta Redonda, Angra dos Reis, Petrópolis, Nova Friburgo, Macaé, Campos dos Goitacases, Itaperuna e Cabo Frio.
A Lei Complementar, em seu artigo 10 afirma que a Procuradoria Geral do Estado atua através de seus membros, os Procuradores do Estado, aos quais incumbe o exercício da competência que lhes é própria.
A carreira de Procurador do Estado, no Rio de Janeiro, está escalonada em quatro categorias: a especial, a primeira, a segunda e a terceira, sendo esta a categoria inicial.
A Procuradoria Geral é instituição essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Govenador, e atua como órgão central do Sistema Jurídico do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Exerce supervisão e controle interno dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do mesmo Poder.
É chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador, dentre integrantes das duas categorias finais da carreira, maiores de 35 anos e com mais de dez anos de carreira.
Tem sua sede no Município do Rio de Janeiro, à Rua Dom Manuel, 15 e unidades regionais nos Municípios de Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Volta Redonda, Angra dos Reis, Petrópolis, Nova Friburgo, Macaé, Campos dos Goitacases, Itaperuna e Cabo Frio.
2 comentários:
Oi Professora Raquel, li no seu blog que a PGE tem sede no meu município, que é Nova Friburgo, será que posso concluir que poderá escolher a região para concorrer no ato da inscrição do concurso? Um abraço...Ana Paula
Olá Ana. Não sei se o concurso será regionalizado, mas com certeza as escolhas obedecem ao critério de proximidade entre o local de trabalho e a residência. Há Procuradoria Regional em Nova Friburgo, logo, seja ele regionalizado ou não, há grandes chances de vc, caso seja aprovada, ficar lotada aí. Beijocas
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