O Procurador do Estado são submetidos a estágio confirmatório de 03 anos. Concluído o estágio será ou não confirmado, por ato do Procurador-Geral do Estado.
O estágio é acompanhado pelo Procurador-Corregedor, auxiliado pela Comissão de Estágio.
Terminado o prazo de 03 anos, a comissão encaminha ao Corregedor, em 15 dias, relatório circunstanciado sobre as atividades do estagiário. O Corregedor então emite opinião pela confirmação ou não.
Caso o relatório conclua pela não confirmação, o Procurador do Estado poderá oferecer alegações em 10 dias.
O Conselho da Procuradoria, a contar do opinamento do Corregedor, terá o prazo de 30 dias para se manifestar, findo os quais, serão os autos remetidos ao Procurador-Geral do Estado para que, em 15 dias, expeça o respectivo ato de confirmação ou de exoneração.
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