domingo, 17 de agosto de 2008

Legislação Específica - PGE

01. Quanto às atribuições do Procurador-Geral do Estado, julgue os seguintes itens:

I. Avocar encargo de qualquer Procurador do Estado, podendo atribuí-lo a outro constitui uma dês suas atribuições;
II. É sua atribuição designar qualquer Procurador do Estado, ainda que se encontre no exercício de funções de cargo de chefia de assessoria jurídica de Secretaria de Estado, para a execução de trabalho específico, desde que lotado na Secretaria da Procuradoria-Geral;
III. Dar posse aos nomeados em comissão para cargos da Procuradoria Geral do Estado constitui uma de suas atribuições;
IV. Exercer a defesa, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Governador do Estado é uma de suas atribuições exclusivas.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito: Letra D
I. certa - art. 6, XXIV da LC 15/80
II. certa - art. 6, XXIV da LC 15/80
III. certa - art. 6, XII da LC 15/80
IV. errada - Procuradoria - art. 2, III da LC 15/80

02. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:

A. Fazer publicar semestralmente, até 31 de janeiro e 31 de julho, a lista de antigüidade dos Procuradores do Estado;
B. Conceder férias e licenças aos Procuradores do Estado;
C. Dar posse aos nomeados para cargos efetivos da carreira de Procurador do Estado;
D. Dar posse aos cargos das carreiras do quadro de apoio da Procuradoria Geral do Estado;
E. Proceder à cobrança da dívida ativa do Estado, judicial e extrajudicialmente.

Gabarito: Letra E - art. 2, II da LC 15/80. As demais atribuições pertencem ao Procurador-Geral do Estado, art. 6 da LC 15/80.

03. Compete à Procuradoria-Geral do Estado:

A. Promover, privativamente, a inscrição da dívida ativa do Estado;
B. Prover os cargos iniciais da carreira;
C. Baixar os respectivos atos de promoção, exoneração, aposentadoria aos Procuradores do Estado;
D. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da carreira de Procurador do Estado, dos cargos em comissão e do quadro de apoio da estrutura da Procuradoria Geral do Estado;
E. Deferir benefícios ou vantagens concedidos por lei aos Procuradores do Estado.

Gabarito: Letra A - art. 2, II da LC 15/80. As demais atribuições pertencem ao Procurador-Geral do Estado, art. 6 da LC 15/80.

04. Compete ao Procurador-Geral do Estado, salvo:

A. Determinar sindicância e instauração de processo administrativo disciplinar;
B. Aplicar penas disciplinares aos Procuradores do Estado, na forma da lei;
C. Dar posse aos nomeados para os cargos em comissão de exercício privativo por Procurador do Estado;
D.Exercer as funções de consultoria jurídica da administração direta, no plano superior, inclusive no que respeita às decisões das questões interadministrativas;
E. Determinar exames de sanidade para verificação de incapacidade física ou mental dos Procuradores do Estado.

Gabarito: Letra D - art. 2, IV da LC 15/80 - Atribuição da Procuradoria-Geral do Estado.

05. Constituem atribuições da Procuradoria-Geral do Estado:

I. Emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
II. Expedir atos de lotação, remoção e designação dos Procuradores do Estado;
III. Visar os pareceres emitidos por Procuradores do Estado;
IV. Autorizar o parcelamento de créditos não tributários, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, dentro dos limites fixados pelo Governador.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito: Letra B
I. Art. 2, IV da LC 15/80 - atribuição da Procuradoria-Geral do Estado.

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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