terça-feira, 3 de agosto de 2010

Charles...

Mais ou menos aos 15 anos. Sim, foi aí que conheci Chaplin através de um professor do Senac. A partir de então colecionei cartões, camisetas, chaveiros etc. e até hoje tenho um bonequinho de resina que repousa sobre uma das prateleiras da estante.

Vez ou outra, quando estou muito cansada, repito aos meu ouvidos: "não sois máquinas, homens é que sois". Piso no freio e saio para fotografar alguns "passarecos" (eu os chamo assim).

Da minha convivência com Chaplin o que mais me atrai é o seu "O Último Discurso", do filme "O Grande Ditador". Nele, Chaplin vive uma brilhante sátira de Adolph Hitler.

Nestes tempos de escolhas políticas, gostaria de compartilhá-lo com você.

O Último Discurso

Desculpe!
Não é esse o meu ofício.
Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja.
Gostaria de ajudar - se possível - judeus, o gentio ... negros ... brancos.

Todos nós desejamos ajudar uns aos outros.
Os seres humanos são assim.
Desejamos viver para a felicidade do próximo - não para o seu infortúnio.
Por que havemos de odiar ou desprezar uns aos outros?
Neste mundo há espaço para todos.
A terra, que é boa e rica, pode prover todas as nossas necessidades.

O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos.

A cobiça envenenou a alma do homem ... levantou no mundo as muralhas do ódio ... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios.

Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela.

A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis.

Pensamos em demasia e sentimos bem pouco.
Mais do que máquinas, precisamos de humanidade.
Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura.
Sem essas duas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.

A aviação e o rádio aproximaram-se muito mais. A próxima natureza dessas coisas é um apelo eloquente à bondade do homem ... um apelo à fraternidade universal ... à união de todos nós. Neste mesmo instante a minha voz chega a milhões de pessoas pelo mundo afora ... milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas... vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes.

Aos que me podem ouvir eu digo: "Não desespereis!" A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia ... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano.

Os homens que odeiam desaparecerão, os ditadores sucumbem e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo.

E assim, enquanto morrem os homens, a liberdade nunca perecerá.

Soldados! Não vos entregueis a esses brutais ... que vos desprezam ... que vos escravizam ... que arregimentam as vossas vidas ... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como um gado humano e que vos utilizam como carne para canhão!

Não sois máquina! Homens é que sois!

E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar ... os que não se fazem amar e os inumanos.

Soldados! Não batalheis pela escravidão! lutai pela liberdade!

No décimo sétimo capítulo de São Lucas é escrito que o Reino de Deus está dentro do homem - não de um só homem ou um grupo de homens, mas dos homens todos! Estás em vós!

Vós, o povo, tendes o poder - o poder de criar máquinas.

O poder de criar felicidade!

Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela ... de fazê-la uma aventura maravilhosa.

Portanto - em nome da democracia - usemos desse poder, unamo-nos todos nós.

Lutemos por um mundo novo ... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho,
que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.

É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas, só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à ventura de todos nós.

Soldados, em nome da democracia, unamo-nos.

Hannah, estás me ouvindo? Onde te encontres, levanta os olhos! Vês, Hannah? O sol vai rompendo as nuvens que se dispersam! Estamos saindo da treva para a luz! Vamos entrando num mundo novo - um mundo melhor, em que os homens estarão acima da cobiça, do ódio e da brutalidade.

Ergues os olhos, Hannah! A alma do homem ganhou asas e afinal começa a voar. Voa para o arco-íris, para a luz da esperança.

Ergue os olhos, Hannah!

Ergue os olhos!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Top Blog 2010 - Aproveite sua visita e Vote!!!

Oi,

Desde 2009 estou concorrendo ao Prêmio Top Blog. Em 2009, fiquei entre os 100 mais votados e espero, este ano, chegar mais perto.

Você que me visita e gosta do conteúdo que encontra aqui, aproveite e vote. Basta clicar no banner ao lado e aguardar um e-mail confirmando o voto.

Obrigada.

sábado, 31 de julho de 2010

Simples, simples assim...

Existe uma vitalidade, uma força de vida, uma energia, um despertar que é traduzido em ação através de você, e porque só existe um de você em todos os tempos, essa expressão é única.

Martha Graham

terça-feira, 27 de julho de 2010

MPU - Conflito de Atribuições

LC 75/93 e STF:

1. Entre os diferentes ramos do MPU: PGR, como Chefe do MPU.

Atribuição delegável aos Procuradores-Gerais.

2. Entre os órgãos de cada um dos ramos do MPU: Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao Procurador-Geral respectivo.

3. MPU x MPE: STF - Interpretação extensiva ao artigo 102, I, letra 'f', da CF/88.

"Pet 4574 / AL - ALAGOAS - PETIÇÃO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 11/03/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL. Conforme precedentes do Supremo, cabe a si dirimir conflito de atribuições entre o Ministério Público estadual e o Federal - Petição nº 3.631-0/SP, relator Ministro Cezar Peluso, acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 6 de março de 2008, e Ação Cível Originária nº 889/RJ, relatora Ministra Ellen Gracie, acórdão veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 27 de novembro de 2008. CRIME COMUM - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM O CRIME COMUM ELEITORAL. Verificada a inexistência de conexão entre as imputações, incumbe ao Ministério Público do Estado a atuação relativamente ao crime comum propriamente dito. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. O conflito de competência pressupõe postura de órgãos do Judiciário quer assentando ambos a respectiva competência, quer negando-a.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o conflito de atribuições e reconheceu a atribuição do Ministério Público estadual. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 11.03.2010."

segunda-feira, 26 de julho de 2010

EC 66/2010

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. .................................................................................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

EC 65/2010

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010


Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".

Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

...................................................................................................

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

...................................................................................................

§ 3º ..............................................................................................

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

...................................................................................................

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

...................................................................................................

§ 8º A lei estabelecerá:

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas." (NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Simples, simples assim...

Nada há de te fazer parar quando segues o caminho que faz teu coração vibrar.

Carolina Salcides

MPU - Princípios

MINISTÉRIO PÚBLICO
Arts. 127 ao 130-A da CF

“Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo ‘Das Funções Essenciais à Justiça’, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado.”

Fonte: MPU

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
Unidade:

Pedro Lenza: Sob a égide de um só chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, contudo, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o MPU (qualquer dos ramos) e o dos Estados, nem dentre os ramos daquele.

Alexandre de Moraes: Significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só Procurador-Geral, ressalvando-se, porém, que só existe unidade dentro de cada Ministério Público, inexistindo entro o MPF e os dos Estados, nem entre o de um Estado e o de outro, nem entre os diversos ramos do MPU.

Indivisibilidade

Pedro Lenza: Corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público” e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

Alexandre de Moraes: O Ministério Público é uno porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais. Importante ressaltar que a indivisibilidade resulta em verdadeiro corolário do princípio da unidade, pois o Ministério Público não se pode subdividir em vários outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros.

Independência Funcional

Pedro Lenza: Trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional.

Alexandre de Moraes: Independência ou Autonomia Funcional significa que o Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de atos à Constituição, às leis e à sua consciência. Nem seus superiores hierárquicos podem ditar-lhes ordens no sentido de agir desta ou daquela maneira dentro de um processo. Os órgãos de administração superior do Ministério Público podem editar recomendações sobre a atuação funcional para todos os integrantes da instituição, mas sempre sem caráter normativo. Citando Quiroga Lavié, quando se fala de um órgão independente com autonomia funcional e financeira, afirma-se que o Ministério Público é um órgão extrapoder, ou seja, não depende de nenhum dos poderes do Estado, não podendo nenhum outro de seus membros receber instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública.

PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
Art, 129, § 2° da CF.

Pedro Lenza: o réu tem direito constitucional de ser acusado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, inclusive, a designação de promotor ad hoc.

Alexandre de Moraes: veda designações arbitrárias de promotores ou procuradores para uma promotoria ou procuradoria ou para funções de outro promotor ou procurador, afastando-o compulsoriamente de suas atribuições e prerrogativas legais, ferindo a garantia da inamovibilidade.

Fontes:

Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 13 Ed. P. 606
Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 24 Ed. P. 604

Esquemas para download no final desta página.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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