quarta-feira, 17 de abril de 2019

DPERJ - Técnico Superior Jurídico - Tipo 1 - Branca

31. A sociedade empresária Alfa, enquadrada como microempresa, foi notificada em processo administrativo-fiscal no qual lhe era atribuído um elevado débito tributário, o que a levou a procurar a Defensoria Pública. À luz da sistemática adotada pela Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública: 

(A) não pode defender os interesses de Alfa;
(B) somente pode defender os interesses de Alfa em processo judicial;
(C) pode defender os interesses de Alfa em processo judicial ou administrativo;
(D) somente pode defender os interesses de Alfa em processo judicial, apenas nas instâncias ordinárias;
(E) pode defender os interesses de Alfa em processo judicial ou administrativo, apenas nas instâncias ordinárias.

Gabarito: C - Art. 4º, V. É função institucional da Defensoria Pública: (...) exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses.

32. Ao fim do primeiro ano de exercício do mandato, ocorreu o falecimento do Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Nesse caso, à luz da Lei Complementar Estadual nº 6/1977, deve ser:

(A) nomeado o 1º SubdefensorPúblico-Geral, pelo Governador do Estado, para concluir o mandato;
(B) nomeado o 1º Subdefensor Público-Geral, pelo Governador do Estado, para um mandato integral;
(C) nomeado um integrante da classe final da carreira, pelo Conselho Superior, para um mandato integral;
(D) realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para concluir o mandato;
(E) realizada nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para a elaboração de lista tríplice para um mandato integral.

Gabarito: E. Art. 7º, § 4º da LC 06/77.

A hipótese é de nova eleição, pois a vacância ocorre ao fim do primeiro ano de mandato. A nomeação do 1º SB; 2º SB ou Corregedor pelo Governador somente seria possível se faltassem menos de seis meses para o término do mandato.  Nesse último caso, fica claro que o mandato será complementar.

Entretanto, considero a questão passível de RECURSO. 

Por que? O enunciado tem por base a LC 06/77 e não poderia ser diferente, uma vez que não há previsão, na LC 80/94, do procedimento a ser adotado em caso de vacância do cargo de DPGE. 

Ocorre que, a LC 06/77 afirma, em seu artigo 7º, Caput, ser de quatro anos o prazo do mandato do DPGE, COINCIDENTE com o do Governador. Logo, tudo faz crer que, mesmo quando a vacância for superior a 06 meses, o MANDATO DO ELEITO SERÁ COMPLEMENTAR para que coincida com o do Governador.   

LC 06/77 - Art. 7º - A Chefia da Defensoria Pública é exercida pelo Defensor Público Geral do Estado, dentre os integrantes da classe final e da classe intermediária da carreira, maiores de trinta e cinco anos e com mais 03 (três) anos de carreira indicados em lista tríplice, para mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o mandato do Governador do Estado.

33. João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:

(A) não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão do tempo decorrido;
(B) não pode requerer a revisão do processo administrativo, em razão da natureza da sanção aplicada;
(C) pode requerer a revisão do processo administrativo em no máximo 6 (seis) anos, a contar da publicação da decisão que o condenou;
(D) pode requerer a revisão do processo administrativo a qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam justificar nova decisão;
(E) não pode requerer a revisão do processo administrativo, pelo fato de essa possibilidade não ser contemplada pela lei complementar de regência. 

 Gabarito: D. Art. 168 da LC 06/77.

34. Pedro, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, ingressou com representação perante a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, solicitando providências em relação às péssimas condições dos estabelecimentos prisionais situados no Estado. Considerando a sistemática vigente, Pedro atuou de modo:

(A) regular, pois é função institucional da Defensoria Pública oferecer representações dessa espécie; 
(B) irregular, pois somente a União pode oferecer representações dessa espécie, não a Defensoria Pública;
(C) regular, desde que a representação tenha sido previamente ratificada pela Defensoria Pública da União; 
(D) irregular, pois compete privativamente à Defensoria Pública da União oferecer essa espécie de representação;
(E) irregular, pois somente os entes federados podem oferecer representações dessa espécie, não a Defensoria Pública.

Gabarito: A. Art. 4º, VI da LC 80/94. 

35. João, solteiro e sem filhos, acometido de grave patologia de ordem psiquiátrica, foi demandado em uma ação de interdição ajuizada por sua mãe, não sendo hipossuficiente econômico e não contando com advogado constituído. Nesse caso, os interesses de João devem ser defendidos por:

(A) sua mãe;
(B) defensor dativo;
(C) curador especial;
(D) parente que venha a indicar;
(E) pessoa idônea indicada pelo juízo.

Gabarito: C. Art. 72, I do CPC c/c art. 4º, XVI da LC 80/94. 

A hipótese traz uma das exceções da atuação do Defensor Público independentemente da hipossuficiência.

36. Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados estudos visando à alteração das atribuições de determinado Núcleo da Defensoria Pública.Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a respeito da alteração das atribuições compete ao: 

(A) Defensor Público-Geral do Estado;
(B) Subdefensor Público-Geral do Estado;
(C) Colégio de Defensores Públicos do Estado;
(D) Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
(E) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Gabarito: D. Art. 102, § 1º da LC 80/94. 

37. Determinado Defensor Público foi informado de que um processo judicial de interesse de seu assistido tinha sido despachado pelo juízo.Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a Defensoria Pública tem prazo: 

(A) em dobro para se manifestar, que começa a fluir com a intimação pessoal;
(B) em quádruplo para se manifestar, que começa a fluir com a intimação pessoal;
(C) idêntico ao de qualquer parte, que começa a fluir com a sua intimação pessoal;
(D) em dobro para se manifestar, que começa a fluir com a publicação da intimação no diário oficial;
(E) em quádruplo para se manifestar, que começa a fluir com a publicação da intimação no diário oficial.

Gabarito: A. Art. 128, I da LC 80/94 e 186 do CPC. 

38. José, hipossuficiente econômico, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de cobrança em face de Fábio e requereu, na petição inicial, a gratuidade de justiça. O requerimento, no entanto, foi indeferido, tendo o juízo determinado o recolhimento das custas. Considerando a sistemática estabelecida no Código de Processo Civil, contra a referida decisão cabe: 

(A) apelação, sendo necessário recolher as respectivas custas;
(B) agravo de instrumento, sendo necessário recolher as respectivas custas;
(C) reclamação, não sendo necessário recolher as respectivas custas até decisão do relator sobre a questão;
(D) agravo de instrumento, não sendo necessário recolher as custas até a sentença que aprecie o mérito do processo;
(E) agravo de instrumento, não sendo necessário recolher as respectivas custas até a decisão do relator sobre a questão.

Gabarito: E. Art. 101, Caput e § 1º do CPC.

39. Joana, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, foi negligente no exercício de suas funções, o que ensejou a instauração de processo disciplinar. Considerando a infração disciplinar praticada, primeira de sua vida funcional, Joana poderá sofrer uma sanção de:

(A) multa, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a contar da data do fato; 
(B) advertência, ocorrendo a prescrição em 2 (dois) anos, a contar da data do fato;
(C) disponibilidade, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, acontar da data do fato;
(D) censura, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato;
(E) suspensão, ocorrendo a prescrição em 5 (cinco) anos, a contar do conhecimento do fato.

Gabarito: B. Art. 143 c/c 149, I da LC 06/77.
 
40. Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidiu participar de uma sociedade comercial do ramo de alimentos.Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, a decisão de Maria está:

(A) certa, desde que participe como sócia-gerente;
(B) certa, desde que participe como cotista ou acionista;
(C) errada, considerando ser vedado aos Defensores Públicos participação dessa natureza;
(D) certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Defensor Público-Geral do Estado;
(E) certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. 

Gabarito: B. Art. 130, IV da LC 80/94.

50. João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor.Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:

(A) deve determinar a instauração de inquérito administrativo;
(B) pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;
(C) deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;
(D) somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;
(E) somente pode converter a penalidade de suspensão em multa. 

Gabarito: B. Art. 313 do D. 2.479/79.

DPERJ - Técnico Superior - Administração - Tipo 1 - Branca

31. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe o exercício da assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), dentre suas funções institucionais,destaca-se a de:

(A) exercer o controle externo da atividade policial, com o escopo de tutelar o interesse difuso da coletividade de viver em paz social;
(B) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, em favor de vítimas de crimes consideradas hipossuficientes;
(C) executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as ao aparelhamento da Defensoria;
(D) prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
(E) oferecer orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, na fase judicial, vedada a atuação para solução dos litígios na esfera extrajudicial.

Gabarito: D - Art. 4º, IV da LC 80/94

A. atribuição do MP e não da DP. Art. 129 da CRFB/88.
B. atribuição do MP e não da DP. Art. 129 da CRFB/88.
C. inclusive. Art. 4º, XXI da LC 80/94.
E. esfera judicial e extrajudicial. Art. 134, Caput da CRFB/88.   

32. Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária. Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:

(A) têm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
(B) podem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;
(C) recebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5(cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
(D) expedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
(E) são submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos. 

Gabarito: B - Art. 97-B, § 3º da LC 80/94

A. atribuição da própria DP. Art. 97-B, Caput da LC 80/94.
C. até o dia 20 de cada mês. Art. 97-B, § 4º da LC 80/94.
D. eficácia plena  e executoriedade imediata. Art. 97-B, § 5º da LC 80/94.
E.  o controle externo cabe ao Poder Legislativo quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas. Art. 97-B, § 6º da LC 80/9.
 
33. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral: 

(A) é escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
(B) tem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
(C) é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
(D) tem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
(E) tem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

Gabarito: C - Art. 20-B da LC 06/77

A. a escolha cabe ao Conselho e recairá sobre não integrante da carreira. Art. 20-B da LC 06/77.
B. atribuição do Corregedor na LC 80/94. Art. 105, III.
D. atribuição do Corregedor na LC 80/94. Art. 105, X.
E.  atribuição do Conselho Superior na LC 80/94 e do DPGE na LC 06/77. Art. 102, § 1º da LC 80/94 e 8º, XVII da LC 06/77.
 
34. O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R $ 387,07. Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:

(A) deverá primar pela centralização de sua organização, a fim de viabilizar o eficiente atendimento aos hipossuficientes, que deve ser promovido exclusivamente com disciplinas da área jurídica;
(B) defenderá privativa e judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, com destaque para ações afirmativas e demarcatórias de terras em favor da coletividade indígena;
(C) comunicar-se-á, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, exceto se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos prisionais, mediante prévio agendamento;
(D) receberá intimação, nos processos em que oficia e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante publicação no Diário Oficial, contando-se em dobro todos os prazos;
(E) poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Gabarito: E - Art. 107 da LC 80/94

A. descentralização e atendimento interdisciplinar. Art. 106-A da LC 80/94.
B. atribuição do MP. Art. 129 da CRFB/88.
C. mesmo incomunicáveis. Art. 128, VI da LC 80/94.
D.  intimação pessoal mediante a entrega dos autos com vista. Art. 128, I da LC 80/94.
 
35. Todo início do mês, após receber seus vencimentos, Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, comemora, em seu horário de almoço, bebendo vários copos de chope e retorna,em seguida, para o Departamento de Recursos Humanos, onde está lotada. No mês passado, no dia do pagamento, Maria retornou do almoço para a repartição e, visivelmente embriagada, fez um striptease, tirando suas roupas durante dança sensual, sendo a incontinência pública e escandalosa presenciada por diversos servidores. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após o devido processo administrativo disciplinar, Maria: 

(A) não está sujeita à pena disciplinar, pois não houve prejuízo ao erário;
(B) não está sujeita à pena disciplinar, mas deve receber uma advertência verbal de seu superior hierárquico;
(C) está sujeita à pena disciplinar de repreensão;
(D) está sujeita à pena disciplinar de suspensão até 90 (noventa)dias;
(E) está sujeita à pena disciplinar de demissão.

Gabarito: E - Art. 52, II do D.L. 220/75.

O enunciado trouxe a dica. A conduta poderia ter sido enquadrada também no inciso III do mesmo artigo, embriaguez em serviço. 

36. A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:

(A) indivisibilidade, vitaliciedade e unidade;
(B) inamovibilidade, unidade e vitaliciedade;
(C) unidade, indivisibilidade e independência funcional;
(D) indivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;
(E) irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.

Gabarito: C - Art. 1334, § 4º da CRFB/88.]

A e B. vitaliciedade = garantia dos juízes e membros do MP.
C. irredutibilidade de vencimentos e estabilidade são garantias. 
E. irredutibilidade de vencimentos = garantia; vitaliciedade = garantia dos juízes e membros do MP; independência funcional = princípio e garantia. 

Gratidão

Bom dia! 

Hoje quero agradecer. 
Tenho recebido muitas mensagens de carinho de alunos de legislação para a DPERJ. Estou muito feliz! 
Todas as questões foram abordadas em aula. TODAS! 
As dez questões de TM e oito de TS foram abordadas nas aulas de véspera, algumas com redação idêntica. 
Não existe maior recompensa! Por isso, gratidão! 
A você, Senhor da minha vida e meu Deus, obrigada! Por me guardar no ir e vir. Por preservar minha saúde, especialmente a minha voz, que só começou a falhar nos minutos finais da última aula. Obrigadaaaa! 
A você, Paulo, meu companheiro. Sempre nos bastidores, ajudando como pode. 
A você, aluna, aluno. Sim, principais atores dessa história, obrigada! 
Você me acompanhou no estudo de uma legislação que, por tantas divergências, tornou-se árida. Mas, foi até o fim. Olhos e ouvidos abertos ou, às vezes, vencidos pelo cansaço. Obrigada! 
São vitoriosos pelo simples de fato de tentarem. Guerreiros, cujas lutas, às vezes silenciosas, não os impedem de seguir. 
Obrigada pelas lições de vida e pelo carinho. Obrigadaaaa! 

Agora, as perguntas voltam. Diferentes. Não mais sobre o DPGE ou Ouvidor-Geral, mas sobre o caminho a seguir. TJRJ? PGE? São tantas as incertezas! 
Cada dia, notícias nada animadoras, teimam em nos fazer desistir. Não é fácil! Calamidade, terceirização, nada de concursos para 2020 etc. 
Não o julgo se buscar outros caminhos. Afinal, há luz para além de um cargo público. 
Você sabe, conhece meu pensamento. Deve haver vocação acima de tudo. 
Mas, se vai continuar, precisa ser mais racional e, quem sabe, ampliar seus horizontes até mesmo, se puder, para além das fronteiras do nosso Estado. 
Comece analisando editais anteriores. Se quiser focar em mais de um concurso, compare-os. 
Busque o rol de disciplinas comuns e depois o das disciplinas específicas. 
Agora, aplique a equação urgência + disponibilidade + dificuldade. 
Pode esperar? Não? Qual a sua disponibilidade para estudo? Quais matérias têm tirado você do páreo? Terá tempo para enfrentá-las? 
Por exemplo, eu fujo de informática e de raciocínio lógico, hahaha. Dá até dor de cabeça só de ouvir falar. Então, sei que o dia em que quiser encará-las, precisarei de mais tempo. Certo? 
Depois de todos os prós e contras, escolha seu caminho. Se puder ajudá-lo, conte comigo! Um abraço! 
Mais uma vez, obrigada!

sábado, 13 de abril de 2019

DPERJ - Boa prova!

Bom dia! Eu e Joca não poderíamos deixar de desejar uma boa prova. 

Você chegou até aqui. 
Muitos ficaram pelo caminho, por diversas razões. Entendo. 
Vida de concurseiro não é fácil. 
Você venceu obstáculos, como a insegurança, medo, cansaço e muitos outros. Talvez com sequelas. Isso. Quem sabe, um celular foi tirado na violência do Rio? Quem sabe um relacionamento arranhado pelas horas dedicação ao estudo? Quem sabe? Só você. 
Se chegou aqui é porque tem um alvo. Já venceu tantas coisas e ainda precisa vencer a si mesmo. 

Ansiedade! Ô coisa difícil de vencer! 

Mas, há tempo para todas as coisas. Tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou. E, se o fruto ainda não estiver a gosto, continue plantando. 
Foi muito bom o tempo que passamos juntos. 

Agora, eu fico aqui, na torcida. 

Não me deixem sem notícias! 

Boa prova! DPERJ.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Aos pés da Cruz!

Essa é uma de minhas fotos favoritas. Não sei se sentirá o mesmo que eu ao olhar para ela. Ela representa, para mim, muito mais que uma cruz em homenagem aos que ali estiveram e ali permaneceram. É o Morro do Cruzeiro e fica na travessia entre Petrópolis e Teresópolis, no Rio de Janeiro.

Ela me ensina, todas as vezes que a contemplo, que preciso descansar aos pés da cruz. Sabe o que isso significa? É o mesmo que descansar em Cristo. Fechar os olhos e ter a certeza de que TUDO o que Ele nos tem preparado é o melhor.

Não é fácil. Por experiência própria afirmo. Não é fácil! Vez ou outra, abrimos os olhos e, pronto, já fizemos escolhas erradas. Não confiamos em Seu cuidado. Vem aquela sensação de que tudo está muito parado. Nada acontece! Poxa! Só coisas ruins! É sempre a mesma coisa! Ah, está demorando demais, Senhor! Criamos prisões para as nossas vidas. 

Veja que há um "nossas" em meu texto. Já passei e passo por isso, vez ou outra. 

O que fazer? Apenas volte a fechar os olhos. Descanse. 

Mas, não se iluda! Descansar em Cristo não é, necessariamente, estar inerte. Para descansar, precisamos nos livrar das cordas que nos prendem, sejam elas de que natureza forem. Muitas vezes, será preciso retornar ao ponto da encruzilhada onde tomamos o caminho da dúvida e tomarmos o caminho da fé. 

Não se preocupe, Ele estará com você.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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