31. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe o exercício da assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado. De acordo com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/94), dentre suas funções institucionais,destaca-se a de:
(A) exercer o controle externo da atividade policial, com o escopo de tutelar o interesse difuso da coletividade de viver em paz social;
(B) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, em favor de vítimas de crimes consideradas hipossuficientes;
(C) executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as ao aparelhamento da Defensoria;
(D) prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
(E) oferecer orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, na fase judicial, vedada a atuação para solução dos litígios na esfera extrajudicial.
Gabarito: D - Art. 4º, IV da LC 80/94
A. atribuição do MP e não da DP. Art. 129 da CRFB/88.
B. atribuição do MP e não da DP. Art. 129 da CRFB/88.
C. inclusive. Art. 4º, XXI da LC 80/94.
E. esfera judicial e extrajudicial. Art. 134, Caput da CRFB/88.
32. Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária. Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:
(A) têm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
(B) podem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;
(C) recebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5(cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
(D) expedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
(E) são submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos.
Gabarito: B - Art. 97-B, § 3º da LC 80/94
A. atribuição da própria DP. Art. 97-B, Caput da LC 80/94.
C. até o dia 20 de cada mês. Art. 97-B, § 4º da LC 80/94.
D. eficácia plena e executoriedade imediata. Art. 97-B, § 5º da LC 80/94.
E. o controle externo cabe ao Poder Legislativo quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas. Art. 97-B, § 6º da LC 80/9.
33. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:
(A) é escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
(B) tem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
(C) é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
(D) tem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
(E) tem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
Gabarito: C - Art. 20-B da LC 06/77
A. a escolha cabe ao Conselho e recairá sobre não integrante da carreira. Art. 20-B da LC 06/77.
B. atribuição do Corregedor na LC 80/94. Art. 105, III.
D. atribuição do Corregedor na LC 80/94. Art. 105, X.
E. atribuição do Conselho Superior na LC 80/94 e do DPGE na LC 06/77. Art. 102, § 1º da LC 80/94 e 8º, XVII da LC 06/77.
34. O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R $ 387,07. Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:
(A) deverá primar pela centralização de sua organização, a fim de viabilizar o eficiente atendimento aos hipossuficientes, que deve ser promovido exclusivamente com disciplinas da área jurídica;
(B) defenderá privativa e judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, com destaque para ações afirmativas e demarcatórias de terras em favor da coletividade indígena;
(C) comunicar-se-á, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, exceto se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos prisionais, mediante prévio agendamento;
(D) receberá intimação, nos processos em que oficia e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante publicação no Diário Oficial, contando-se em dobro todos os prazos;
(E) poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Gabarito: E - Art. 107 da LC 80/94
A. descentralização e atendimento interdisciplinar. Art. 106-A da LC 80/94.
B. atribuição do MP. Art. 129 da CRFB/88.
C. mesmo incomunicáveis. Art. 128, VI da LC 80/94.
D. intimação pessoal mediante a entrega dos autos com vista. Art. 128, I da LC 80/94.
35. Todo início do mês, após receber seus vencimentos, Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, comemora, em seu horário de almoço, bebendo vários copos de chope e retorna,em seguida, para o Departamento de Recursos Humanos, onde está lotada. No mês passado, no dia do pagamento, Maria retornou do almoço para a repartição e, visivelmente embriagada, fez um striptease, tirando suas roupas durante dança sensual, sendo a incontinência pública e escandalosa presenciada por diversos servidores. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após o devido processo administrativo disciplinar, Maria:
(A) não está sujeita à pena disciplinar, pois não houve prejuízo ao erário;
(B) não está sujeita à pena disciplinar, mas deve receber uma advertência verbal de seu superior hierárquico;
(C) está sujeita à pena disciplinar de repreensão;
(D) está sujeita à pena disciplinar de suspensão até 90 (noventa)dias;
(E) está sujeita à pena disciplinar de demissão.
Gabarito: E - Art. 52, II do D.L. 220/75.
O enunciado trouxe a dica. A conduta poderia ter sido enquadrada também no inciso III do mesmo artigo, embriaguez em serviço.
36. A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:
(A) indivisibilidade, vitaliciedade e unidade;
(B) inamovibilidade, unidade e vitaliciedade;
(C) unidade, indivisibilidade e independência funcional;
(D) indivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;
(E) irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.
Gabarito: C - Art. 1334, § 4º da CRFB/88.]
A e B. vitaliciedade = garantia dos juízes e membros do MP.
C. irredutibilidade de vencimentos e estabilidade são garantias.
E. irredutibilidade de vencimentos = garantia; vitaliciedade = garantia dos juízes e membros do MP; independência funcional = princípio e garantia.
(C) executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, exceto quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as ao aparelhamento da Defensoria;
(D) prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
(E) oferecer orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, na fase judicial, vedada a atuação para solução dos litígios na esfera extrajudicial.
Gabarito: D - Art. 4º, IV da LC 80/94
A. atribuição do MP e não da DP. Art. 129 da CRFB/88.
B. atribuição do MP e não da DP. Art. 129 da CRFB/88.
C. inclusive. Art. 4º, XXI da LC 80/94.
E. esfera judicial e extrajudicial. Art. 134, Caput da CRFB/88.
32. Com o escopo de garantir às Defensorias Públicas dos Estados mecanismos que lhes possibilitem cumprir suas funções constitucionais, o ordenamento jurídico lhes assegurou autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária. Nesse sentido, em matéria orçamentária, consoante dispõe a Lei Orgânica Nacional, as Defensorias Públicas Estaduais:
(A) têm suas propostas orçamentárias elaboradas pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, que as encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas estaduais;
(B) podem realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, desde que previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais;
(C) recebem do Poder Executivo os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, até o dia 5(cinco) de cada mês ou outra data estabelecida na Constituição Estadual;
(D) expedem suas decisões orçamentárias próprias, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, com eficácia limitada e executoriedade condicionada à concordância do Chefe do Poder Executivo;
(E) são submetidas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, mediante controle externo, em especial quanto à legalidade, legitimidade e aplicação de suas dotações e recursos.
Gabarito: B - Art. 97-B, § 3º da LC 80/94
A. atribuição da própria DP. Art. 97-B, Caput da LC 80/94.
C. até o dia 20 de cada mês. Art. 97-B, § 4º da LC 80/94.
D. eficácia plena e executoriedade imediata. Art. 97-B, § 5º da LC 80/94.
E. o controle externo cabe ao Poder Legislativo quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas. Art. 97-B, § 6º da LC 80/9.
33. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição.De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ouvidor-Geral:
(A) é escolhido pelo Defensor Público-Geral do Estado, dentre integrantes estáveis da carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, em cargo de dedicação exclusiva;
(B) tem competência para propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado, após processo administrativo disciplinar;
(C) é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
(D) tem competência para manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
(E) tem atribuição para decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
Gabarito: C - Art. 20-B da LC 06/77
A. a escolha cabe ao Conselho e recairá sobre não integrante da carreira. Art. 20-B da LC 06/77.
B. atribuição do Corregedor na LC 80/94. Art. 105, III.
D. atribuição do Corregedor na LC 80/94. Art. 105, X.
E. atribuição do Conselho Superior na LC 80/94 e do DPGE na LC 06/77. Art. 102, § 1º da LC 80/94 e 8º, XVII da LC 06/77.
34. O IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais 2017 informando que um quarto da população brasileira (52,168 milhões de brasileiros) estava abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial em 2016 e vivia com renda mensal de até R $ 387,07. Com o objetivo de contribuir na política pública de combate às desigualdades sociais, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública estabelece que a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados e:
(A) deverá primar pela centralização de sua organização, a fim de viabilizar o eficiente atendimento aos hipossuficientes, que deve ser promovido exclusivamente com disciplinas da área jurídica;
(B) defenderá privativa e judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, com destaque para ações afirmativas e demarcatórias de terras em favor da coletividade indígena;
(C) comunicar-se-á, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, exceto se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos prisionais, mediante prévio agendamento;
(D) receberá intimação, nos processos em que oficia e em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante publicação no Diário Oficial, contando-se em dobro todos os prazos;
(E) poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Gabarito: E - Art. 107 da LC 80/94
A. descentralização e atendimento interdisciplinar. Art. 106-A da LC 80/94.
B. atribuição do MP. Art. 129 da CRFB/88.
C. mesmo incomunicáveis. Art. 128, VI da LC 80/94.
D. intimação pessoal mediante a entrega dos autos com vista. Art. 128, I da LC 80/94.
35. Todo início do mês, após receber seus vencimentos, Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, comemora, em seu horário de almoço, bebendo vários copos de chope e retorna,em seguida, para o Departamento de Recursos Humanos, onde está lotada. No mês passado, no dia do pagamento, Maria retornou do almoço para a repartição e, visivelmente embriagada, fez um striptease, tirando suas roupas durante dança sensual, sendo a incontinência pública e escandalosa presenciada por diversos servidores. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após o devido processo administrativo disciplinar, Maria:
(A) não está sujeita à pena disciplinar, pois não houve prejuízo ao erário;
(B) não está sujeita à pena disciplinar, mas deve receber uma advertência verbal de seu superior hierárquico;
(C) está sujeita à pena disciplinar de repreensão;
(D) está sujeita à pena disciplinar de suspensão até 90 (noventa)dias;
(E) está sujeita à pena disciplinar de demissão.
Gabarito: E - Art. 52, II do D.L. 220/75.
O enunciado trouxe a dica. A conduta poderia ter sido enquadrada também no inciso III do mesmo artigo, embriaguez em serviço.
36. A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:
(A) indivisibilidade, vitaliciedade e unidade;
(B) inamovibilidade, unidade e vitaliciedade;
(C) unidade, indivisibilidade e independência funcional;
(D) indivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;
(E) irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.
Gabarito: C - Art. 1334, § 4º da CRFB/88.]
A e B. vitaliciedade = garantia dos juízes e membros do MP.
C. irredutibilidade de vencimentos e estabilidade são garantias.
E. irredutibilidade de vencimentos = garantia; vitaliciedade = garantia dos juízes e membros do MP; independência funcional = princípio e garantia.
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